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Gabarito D.
Questão ridícula que cobra decoreba acerca de datas.
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A data final da abolitio criminis temporária instituída pelo Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03), relativa à posse de armas de uso restrito ou permitido (mas com identificação adulterada), foi o dia 23/10/05. O entendimento foi manifestado pela 3ª seção do STJ, ao julgar recurso repetitivo nos termos do artigo 543-C do CPC.
Incidência da abolitio criminis temporária, tanto no tocante ao art. 12, quanto ao art. 16, ambos da lei 10.826/03, que, pela simples posse, ficaram desprovidos de eficácia durante o período estipulado nos arts. 30 e 32 da referida norma legal. Destaca-se que o interstício se iniciou em 23/12/2003 e teve seu termo final prorrogado até 23/10/2005 (cf. Medida Provisória 253/2005 convertida na lei 11.191/05), no tocante à posse irregular de arma de fogo ou munição de uso permitido e restrito ou proibido.
VII - Esse termo final foi estendido até 31 de dezembro de 2008, alcançando, todavia, somente os possuidores de arma de fogo e munição de uso permitido (nos exatos termos do art. 1º da Medida Provisória 417, de 31 de janeiro de 2008, convertida na lei 11.706, de 19 de junho de 2008, que conferiu nova redação aos arts. 30 e 32 da lei 10.826/03). Por meio da lei 11.922/09, referido prazo foi prorrogado para o dia 31/12/2009. (Superior Tribunal de Justiça, Habeas Copus nº 169751/DF, Relator o eminente Ministro Gilson Dipp, 5ª turma, julgado em 17/3/2011)
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SÚMULA n. 513, STJ - A abolitio criminis temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.
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Não mede conhecimento de ninguém.
Viva a FCC.
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Para decorar: A abolitio criminis temporária abrangia quais crime ?
De 23/12/2003 a 23/10/2005 - Posse de arma de fogo de uso PERMITIDO e de uso RESTRITO.
De 23/10/2005 a 31/12/2009 - Posse de arma de fogo de uso PERMITIDO apenas.
Fonte: dizerodireito
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MEU DEUS!!!!! COBRAR DATA PRA DEFENSOR PÚBLICO É O FIM DA PICADA...
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Questões como essa me fazem idolatrar a Cespe! Ridículo!
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Acho as questões do ENEM mais inteligentes
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DIANTE DE UMA QUESTÃO LAMENTÁVEL COMO ESTA, SÓ NOS RESTA TENTAR ENRIQUECÊ-LA:
A RESPOSTA DADA COMO CORRETA (23-10-2005), ERA UMA DECISÃO DA 5ª TURMA DO STJ; JÁ A POSIÇÃO DA 6ª TURMA, ERA A DE SE APLICAR A ABOLITIO, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DO CRIME.
A POSIÇÃO DO STF QUANTO AO CASO ERA A DE NÃO SE APLICAR A ABOLITIO, POIS NÃO HAVERIA COMO REGULARIZAR A ARMA COM A NUMERAÇÃO RASPADA OU ADULTERADA. DIGA-SE DE PASSAGEM, UM POSICIONAMENTO BEM MAIS ACEITÁVEL.
TRABALHE E CONFIE.
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Vergonha... Vergonha.... Vergonha.... Ridículo - banca M.......
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Informativo STF 720
Para o STJ, a nova prorrogação trazida pela MP 417/2008, posteriormente convertida na Lei n. 11.706/2008, retroage para alcançar as condutas de possuir arma de fogo ou munição de uso permitido praticadas (AgRg no REsp 1237674/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 05/02/2013). Assim, a reabertura do prazo trazida pela Lei n. 11.706/2008 é RETROATIVA.
Para o STF, o fato de a Lei n. 11.706/2008 (MP 417/2008) ter reaberto o prazo para que as pessoas pudessem registrar ou renovar o registro de suas armas de fogo de uso permitido não significou abolitio criminis. Em outras palavras, as pessoas que foram condenadas por fatos posteriores à última prorrogação e anteriores à 31/01/2008 (Lei n. 11.706/2008) não têm direito de ter extinta sua punibilidade. A reabertura do prazo trazida pela Lei n. 11.706/2008 é IRRETROATIVA.
Entendimento do STJ:
De 23/12/2003 a 31/12/2009: não é crime a posse de arma de fogo de uso PERMITIDO.
De 23/12/2003 a 23/10/2005: não é crime a posse de arma de fogo de uso RESTRITO.
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Esta explicado por que os professores falam tanto nessas datas
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Revoltante uma pergunta assim.
desnecessária.
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O concurso não tem vaga para todo mundo não, apesar de ser desnecessário quem fica atento a esses pormenores consegue se safar!
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De 23/12/2003 a 23/10/2005 - Posse de arma de fogo de uso PERMITIDO e de uso RESTRITO.
De 23/10/2005 a 31/12/2009 - Posse de arma de fogo de uso PERMITIDO apenas.
De 23/12/2003 a 23/10/2005 - Posse de arma de fogo de uso PERMITIDO e de uso RESTRITO.
De 23/10/2005 a 31/12/2009 - Posse de arma de fogo de uso PERMITIDO apenas.
De 23/12/2003 a 23/10/2005 - Posse de arma de fogo de uso PERMITIDO e de uso RESTRITO.
De 23/10/2005 a 31/12/2009 - Posse de arma de fogo de uso PERMITIDO apenas.
De 23/12/2003 a 23/10/2005 - Posse de arma de fogo de uso PERMITIDO e de uso RESTRITO.
De 23/10/2005 a 31/12/2009 - Posse de arma de fogo de uso PERMITIDO apenas.
.......................
PRONTO, DECOREI!!
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Súmula: 513 do STJ: A abolitio criminis temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de
arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado,
suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.
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tanta coisa para ser questionada sobre essa lei e o examinador se preocupando com data, ahhhh vai se FU%$@¨# seu m...
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não precisa de tanto ódio assim, só de saber os respectivos anos já dá pra matar essa.
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Tanta coisa boa para perguntar no Estatuto e a banca vem com data!!!
Bons estudos!
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Os caras estao de sacanagem em querer saber datas!!
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É sério isso?
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que loucura essa questão hein
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relaxa lucas PRF, nossa banca é CESPE, só faz questão inteligente, não vai cobrar isso não rs
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Graças a Deus Fernando, e tem gente que ainda reclama da CESPE. Na minha opinião - melhor banca do Brasil.
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Concordo com Sérgio Cunha.
Vamos estudar mais pessoal e reclamar menos.
Treinando questões a gente memoriza sem precisar decorar.
Sigo estudando...
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Boa tarde!!!!
QUESTÃO CORRETA!!!
A abolitio criminis temporária abrangia quais crimes?
De 23/12/2003 a 23/10/2005 ----->Arts. 12 e 16 Posse de arma de fogo de uso permitido e restrito, incluindo as condutas equiparas (ex: arma permitida com numeração raspada).
De 24/10/2005 até 31/12/2009 ---->Somente o art. 12 Apenas a posse de arma de fogo de uso PERMITIDO.
Bons estudos.....
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Examinador sem criatividade.....
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Os examinadores da FCC são muito ruins
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Entendo que a Súmula 513 do STJ deve ser lida com cautela, em razão do posicionamento do divergente do Supremo no que diz respeito aos períodos de abolitio criminis e (ir)retroatividade da lei n.º 11.706/2008, ao REABRIR o prazo para regularização de armas de fogo. Em outras palavras, deve-se ficar atento ao enunciado da questão, pois, ora pode se exigir o posicionamento do STJ outra o do STF.
Entendimento do STF
- De 23/12/2003 até 23/06/2005 - Não era crime a posse de arma de fogo de uso PERMITIDO ou de uso RESTRITO.
- De 24/06/2005 até 30/01/2008 - A autorização para regularizar as armas deixou de existir. Logo, a pessoa que foi encontrada na posse de arma de fogo durante esse período cometeu crime (não há abolitio criminis).
- De 31/01/2008 até 31.12.2009 - Voltou a existir previsão para regularizar as armas de fogo, no entanto, agora apenas de uso PERMITIDO.
Logo, no caso de a pessoa ter sido encontrada na posse de arma de fogo nesse período:
Se a arma encontrada era de uso PERMITIDO: a pessoa não cometeu o crime do art. 12.
Se a arma encontrada era de uso RESTRITO: a pessoa cometeu o crime do art. 16 (a autorização legal não abrangeu armas de uso restrito).
Entendimento do STJ (no caso da presente questão, que pediu o entendimento do STJ)
De 23/12/2003 a 31/12/2009: não é crime a posse de arma de fogo de uso PERMITIDO, sendo que:
- até 23/10/2005 dizia respeito a arma de fogo com numeração raspada ou íntegra;
- de 23/10/2005 até 31 de dezembro de 2009 somente aquelas com numeração íntegra, devido ao entendimento do STJ de retroatividade da lei n.º 11.706/2008, conforme se verá abaixo.
De 24/12/2003 a 23/10/2005: não é crime a posse de arma de fogo de uso RESTRITO.
Pergunta-se: A Lei n.º 11.706/2008, ao REABRIR o prazo para regularização de armas de fogo, produziu efeitos retroativos e implicou em abolitio criminis quanto às condutas praticadas entre 24/06/2005 até 30/01/2008 (período em que não houve lei permitindo a regularização)?
STJ: SIM - Para o STJ, a nova prorrogação trazida pela MP 417/2008, posteriormente convertida na Lei n.º 11.706/2008, retroage para alcançar as condutas de possuir arma de fogo ou munição de uso permitido praticadas (AgRg no REsp 1237674/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 05/02/2013). A reabertura do prazo trazida pela Lei n.º 11.706/2008 é RETROATIVA.
STF: NÃO - Para o STF, o fato de a Lei n.º 11.706/2008 (MP 417/2008) ter reaberto o prazo para que as pessoas pudessem registrar ou renovar o registro de suas armas de fogo de uso permitido não significou abolitio criminis. Em outras palavras, as pessoas que foram condenadas por fatos posteriores à última prorrogação e anteriores à 31/01/2008 (Lei n. 11.706/2008) não têm direito de ter extinta sua punibilidade. RE 768494/GO, rel. Min. Luiz Fux, 19/9/2013 (Info 720). A reabertura do prazo trazida pela Lei n. 11.706/2008 é IRRETROATIVA.
Fonte: Dizer o Direito (Comentários à Súmula 513, STJ)
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GABARITO D.
QUESTÃO QUE NÃO COBRA CONHECIMENTO ALGUM DO CANDIDATO, SÓ ACERTEI POIS SABIA A DATA DE 23/10/05.
AVANTE!!!
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk mds olha essa questão. Não é possível que um examinador ganhe um dinheiro considerável para elaborar um negócio desses que ele chama de questão. Lamentável.
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que questão idiota!!!
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Essa questão tá parecendo quando eu estudava no primário e o professor dividia a sala em 2 grupos e mandava cada grupo formular questões referente a um conteúdo estudado. Tá de brincadeiro o examinador.
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RISO DO JOÃO KLEBER !
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Podia perguntar também se estava chovendo no dia...
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A lei n° 10.826 de 22 de dezembro de 2003 tem quantas páginas?
A - ( ) 4
B - ( ) 3
C - ( ) 2
D - ( ) 1
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Nesse dia o examinador pediu pro estagiário fazer umas questões no seu lugar kk
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Essa questão avalia o quê mesmo, hein ???
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Gaba:D
FCC se não sabe o que perguntar, não pergunta nada kraio!
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o loco!!
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Total desrespeito com quem passa anos e anos estudando.
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Questão pra botar na conta do Papa. Não se preocupe se você não sabe ou errou, pois quem acertou foi no chute mesmo. No resultado final da prova, nem vai fazer diferença essa questão.
E tem gente que reclama da Cespe ainda...
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Vamo rir kkkkkk
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O estatuto do desarmamento sofreu um abolitio criminis temporário de 23/12/2003 a 23/10/2005 não era crime a posse de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito,de 23/10/2005 a 31/12/2009 apenas a posse de arma de fogo de uso permitido que não era crime.
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O porte de arma de fogo nunca deixou de ser crime.
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Questão malandra,serve apenas para eliminar o máximo possível de candidatos...
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Para decorar: A abolitio criminis temporária abrangia quais crime ?
De 23/12/2003 a 23/10/2005 - Posse de arma de fogo de uso PERMITIDO e de uso RESTRITO.
De 23/10/2005 a 31/12/2009 - Posse de arma de fogo de uso PERMITIDO apenas.
Fonte: dizerodireito
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Abolitio criminis temporária:
a) Posse de arma de fogo:
a.1) 23/12/2003 a 23/10/2005: não era crime a posse ilegal de arma de uso permitido e proibido/restrito (STF e STJ: abolitio criminis temporária).
a.2) 24/10/2005 a 12/12/2009: não era crime a posse ilegal de arma de uso permitido, mas era crime a posse ilegal de arma de uso proibido/restrito
a.3) 01/01/2010 até hoje: é crime a posse ilegal de arma de uso permitido e proibido/restrito
b) Porte de arma de fogo: é crime desde o primeiro dia de vigência do Estatuto do Desarmamento (23/12/2003).
Lembrando que arma de fogo de uso permitido com numeração raspada equipara-se a arma de fogo de uso proibido/restrito.
Abraços !!
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Para decorar: a abolitio criminis temporária abrangia quais crime?
De 23/12/2003 a 23/10/2005 - Posse de arma de fogo de uso PERMITIDO e de uso RESTRITO.
De 23/10/2005 a 31/12/2009 - Posse de arma de fogo de uso PERMITIDO apenas.
[03~05; 05~09]
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Tem que ser muito brabo pra não deixar em branco..
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Para responder à questão, o candidato tem que analisar cada uma das alternativa dela constantes a fim de verificar qual está correta.
Quanto ao tema da “abolitio criminis" temporária, no
que concerne ao teor de enunciado, o STJ vem entendendo que os prazos temporais
terminaram respectivamente 31 de dezembro de 2009 e 23 de outubro de 2005.
A esse teor, é oportuno transcrever trecho de ementa
de acórdão da referida Corte que é bem explicativa quanto à questão ora posta.
Ementa AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO. ART. 12 DO ESTATUTO DO
DESARMAMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRETENSA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA.
NÃO OCORRÊNCIA. FATO OCORRIDO EM
FEVEREIRO DE 2011. NÃO PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ABOLITIO POR MEIODA
PORTARIA MJ N. 797/11. ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO.
1. A abolitio
criminis temporária, prevista na Lei n. 10.826/2003, aplica-se aos crimes praticados até 23/10/2005. Somente aos possuidores de arma de fogo e
munição de uso permitido foi estendido o prazo da vacatio para 19 de junho de
2008 e, posteriormente, com a edição da Lei n. 11.922/2009, esse prazo foi
novamente prorrogado para o dia 31/12/2009.
2. O Decreto n.
7.473/11 e a Portaria n. 797/2011 não estenderam o prazo para a entrega de
armas de uso permitido, nem poderiam fazê-lo, uma vez que são de hierarquia inferior
à lei que estabeleceu mencionado prazo.
(...)" (STJ; Sexta Turma; AgRg nos EDcl no AREsp 1088933/PR; Relator Ministro Sebastião Reis Júnior; Publicado no DJe de 22/06/2018)
Ante essas considerações, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (D) da questão.
Gabarito do professor: (D)
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 10826/2003 (DISPÕE SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO, SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS – SINARM, DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - ESTATUTO DO DESARMAMENTO)
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
ARTIGO 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
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SÚMULA Nº 513 – STJ
A ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA PREVISTA NA LEI N. 10.826/2003 APLICA-SE AO CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO, MARCA OU QUALQUER OUTRO SINAL DE IDENTIFICAÇÃO RASPADO, SUPRIMIDO OU ADULTERADO, PRATICADO SOMENTE ATÉ 23/10/2005.
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Sacanagem uma questão dessa.
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Fala sério...
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Questão dessa é simplesmente uma sacanagem
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É muita falta de criatividade pra uma questão só.... Arrego!
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Correto letra d foi as 13:56 min depois do almoço
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essa é pra te eliminar mesmo