SóProvas


ID
1287577
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial e à ação penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Sobre o perdão do ofendido (CP):

    Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. 

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - se o querelado o recusa, não produz efeito. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória


  • a) Correta.

    CPP, art. 18 - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    b) Incorreta.

    CPP,Art. 5º - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 4º - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    c)Incorreta.

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Precedente Representativo

    "4. Há, é verdade, diligências que devem ser sigilosas, sob o risco do comprometimento do seu bom sucesso. Mas, se o sigilo é aí necessário à apuração e à atividade instrutória, a formalização documental de seu resultado já não pode ser subtraída ao indiciado nem ao defensor, porque, é óbvio, cessou a causa mesma do sigilo. (...) Os atos de instrução, enquanto documentação dos elementos retóricos colhidos na investigação, esses devem estar acessíveis ao indiciado e ao defensor, à luz da Constituição da República, que garante à classe dos acusados, na qual não deixam de situar-se o indiciado e o investigado mesmo, o direito de defesa. O sigilo aqui, atingindo a defesa, frustra-lhe, por conseguinte, o exercício. (...) 5. Por outro lado, o instrumento disponível para assegurar a intimidade dos investigados (...) não figura título jurídico para limitar a defesa nem a publicidade, enquanto direitos do acusado. E invocar a intimidade dos demais acusados, para impedir o acesso aos autos, importa restrição ao direito de cada um do envolvidos, pela razão manifesta de que os impede a todos de conhecer o que, documentalmente, lhes seja contrário. Por isso, a autoridade que investiga deve, mediante expedientes adequados, aparelhar-se para permitir que a defesa de cada paciente tenha acesso, pelo menos, ao que diga respeito ao seu constituinte." HC 88.190, Relator Ministro Cezar Peluso, Segunda Turma, julgamento em 29.8.2006, DJ de 6.10.2006.

    d) Incorreto.

    CP. Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - se o querelado o recusa, não produz efeito. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    e) incorreta. CPP, Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

  • Para quem ficou em duvidas quanto a alternativa "C" como eu, vou tentar explicar melhor o erro, com base no artigo infra:


      Art. 106 CP - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  

    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita ;

    II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros (é o caso da questão); 



    Art. 106, II, CP -- Assim, se um querelante conceder o perdão ao acusado, o direito dos demais (querelantes) se mantém intacto, podendo dar continuidade a ação penal privada (aqui pressupõe vários querelantes ou ofendidos).


    Art. 106, I, CP -- É diferente de dizer, o perdão concedido em benefício de um acusado, a todos os acusados se estenderá (aqui pressupõe vários querelados ou acusados).


  • Qual é o erro da letra C? E esta parte: salvo quando decretado o sigilo do inquérito policial?


  • Somente complementando o que já foi muito bem explicado: A letra C, traz inicialmente a transcrição do enunciado da Súmula Vinculante nº 14. "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". O seu erro consiste na ressalva feita no fim do item: "salvo quando decretado o sigilo do inquérito policial", pois muito embora o Inquérito Policial seja um procedimento administrativo sigiloso, isso não se aplica ao juiz, ao Ministério Público e ao advogado. Inclusive, por força do art. 7º, XIV do Estatuto da OAB, o advogado pode consultar o Inquérito Policial mesmo que não tenha procuração nos autos.


    Fé, perseverança e humildade!
  • Só eu acho que a alternativa A nao tem nexo e está errada? Faltou a palavra PROVAS

  • Alternativa a, conforme CPP abaixo:

         Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

        Bons estudos e boa sorte a todos!!!!


  • PERDÃO: Materializa o Principio da Disponibilidade, ocorre durante a ação penal, após o ajuizamento da ação penal. O perdão é Bilateral, deve haver concordância da outra parte. NÃO se aplica a PERDÃO nas AÇÕES PENAIS PRIVADAS SUBSIDIÁRIAS DA PÚBLICA. O PERDÃO CONCEDIDO A UM SE ESTENDE A TODOS OS OUTROS, EM VISTA O P. DA INDIVISIBILIDADE, DEVENDO-SE OBSERVAR A BILATERALIDADE,  FAZENDO EFEITOS A APENAS QUEM O ACEITA.


    Artigos: 105 e 106 do CPP.

  • na letra a questão quis induzir em erro o candidato, vejam:

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.


    Sendo assim se um querelante perdoar não estende-se aos demais, pois os outros querelantes (autores) podem não querer perdoar os reus.


  • c) É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa, salvo quando decretado o sigilo do inquérito policial.

    Mesmo sendo decretado o sigilo no IP, ainda assim o advogado com procuração nos autos terá acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária.

     Nesse sentido Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal /2014 - pág. 115)

  • a alternativa (A)  esta faltando a palavra PROVAS, acredito que é por erro de digitação. 

  • C) Essa questão merece um comentário, por que dentre as demais, é a única que pode causar embaraço, visto que envolve entendimento sumulado: O enunciado da letra C, constitui, ipse litere a Súmula vinculante 14, todavia, deve-se observar que a prova já foi documentada. Ou seja, mesmo que tenha sido decretado sigilo do procedimento, mas a prova já tiver sido produzida, o defensor passa ater direito de verificar e tomar anotações dos autos.  

  • Arquivamento e Desarquivamento:

    Somente o juiz pode arquivar o IP, ouvido o MP que é o titular da ação penal (art. 17).

    No caso de arquivamento por falta de prova, o IP somente poderá ser reaberto, surgindo novas provas (art. 18).

    Mesmo com novas provas não poderá ser reaberto quando o arquivamento foi determinado:

    a) pela atipicidade da conduta; ou

    b) ocorrer alguma causa de extinção de punibilidade.


  • CPP

    Art. 18º - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.



    Letra (A)
  • A letra A não fala em reabertura do Inquérito, apenas em proceder novas pesquisas!  Portanto, correta.

  • O erro da D tá na palavra "querelante", que seria o ofendido. Se um ofendido perdoa, isto não obriga a todos os outros perdoarem também. É isso que a afirmativa diz. 

    Hahaha aff, por causa de uma palavra. --'

  • LETRA A CORRETA Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Tendo em vista, o princípio da indivisibilidade da ação penal privada, a renúncia de um dos querelados se estende aos demais, porém quando se trata do perdão é possível o querelante individualizar o benefício; lembrando sempre que perdão é depois da propositura da queixa-crime e renúncia é antes. 

  • Respondendo ao nosso companheiro Wellington Ribeiro, não esta faltando a palavra PROVAS, pois se houver novas provas o IP deverá ser Desarquivado, ali esta dizendo que o delegado poderá mesmo o IP arquivado, poderá devido ao seu poder discricionário, realizar novas diligencias se de outras tiverem noticia.

  • (A)

    Súmula 524:

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • a) Verdadeiro. O inquérito policial poderá ser arquivado considerando: 1) a ausência de pressuposto processual ou de condição para o exercício da ação penal; 2) falta de justa causa para o exercício da ação penal; 3) atipicidade do fato; 4) existência manifesta de causa excludente de ilicitude; 5) existência manifesta de causa excludente de culpabilidade, com exceção da inimputabilidade e 6) existência de causa extintiva de punibilidade. Nas hipóteses de 3 a 6, é nítido que há a formação de coisa julgada material na sentença que julga extinto o inquérito policial (lembrem-se, o arquivamento é ato complexo, e a manifestação judicial é imprescincível ao requerimento do MP), de sorte que a "falta de base para a denúncia" se coaduna mais com as hipóteses 1 e 2, cujo arquivamento fez apenas coisa julgada formal. Neste ponto, plenamente possível que a autoridade policial proceda a novas pesquisas, se de outras tiver notícia, até mesmo porque precisará fazê-lo se for necessário novo IP, afinal, arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    b) Falso. Nos crimes de ação penal de iniciativa pública condicionada, a ação penal somente pode ser intentada mediante representação do ofendido, sendo vedado à autoridade policial agir de ofício.

     

    c) Falso. Fato é que, nos termos da Súmula Vinculante 14, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Contudo, é preciso ter em mente que o inquérito policial é sigiloso, vez que "a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade" (art. 20 do CPP). Logo, o sigilo do inquérito não denota uma situação de excepcionalidade, onde só então o patrono ficaria impossibilitado de ter acesso aos autos, mas a própria essência do procedimento administrativo de cunho inquisitório.

     

    d) Falso. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar (art. 51 do CPP).

     

    e) Falso. A renúncia tácita na ação penal de iniciativa privada, amplamente admitida, ocorre na hipótese do querelante desconsiderar o princípio da indivisibilidade, oferecendo queixa em relação a um ou a alguns autores do crime, mesmo sabendo do envolvimento de outros. Não é dado ao querelante selecionar com quem irá litigar: ou vai ser contra todo mundo ou não vai ser contra ninguém! Deste modo, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá (art. 49 do CPP), implicando em reconhecimento da extinção da punibilidade dos querelados, por efeito da configuração de renúncia tácita ao direito de queixa.

     

    Resposta: letra "a".

  • É só no meu qc que está faltando o termo "provas" na alternativa A?

     

    Porque se o enunciado for realmente isso, tá errado, porque "se de outras" remete ao termo pesquisa, e não provas, como está na lei.

    Só eu entendi assim?

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Yuri, errei por causa disso também. kkkkkk Loucura.

  • Também fiquei em dúvida na D, como bem explicou o colega Letiéri Paim, o erro da alternativa está em dizer que "o perdão concedido por um dos querelantes se estenderá aos demais"... Quais demais? querelantes! E não é isso que o dispositivo diz, vejamos:

    Art. 106 CP - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  

    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita ;

    II - se concedido por um dos ofendidos (querelantes), não prejudica o direito dos outros; 

    Percebe-se que é justamente o contrário, caso um ofendido conceda perdão a um querelado, isso não prejudicará o direito dos outros querelantes, os quais poderão ou não perdoar. (Necessário haver mais de um querelante [ofendido], claro).

     

  • Sobre a letra "D", pra que fique claro de uma vez por todas rs

    A questão afirma: "O perdão concedido por um dos querelantes se estenderá aos demais."

    Mas na verdade é:

    Art. 51 - O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Chaves: E o que disse?

    Professor Girafales: "por um dos querelantes"

    Chaves: E como é?

    Professor Girafales: " a um dos querelados"

    Chaves: E o que disse?

    Professor Girafales: "por um dos querelantes"

    Chaves: E como é?

    Professor Girafales: " a um dos querelados"

    [...]

     

    kkkkk espero que tenham entendido

    Força guerreiros!

  • A retirada da palavra “provas” da alternativa “a” muda totalmente o sentido da frase, se remetendo a “outras pesquisas”.


    Entendo que não há nenhuma alternativa correta.

  • Com o gabarito em maos fica facil explicar a Letra A, quero ver explicar sem o gabarito e afirmar a mesma coisa, visto que a falta do termo "PROVAS" na frase induz a leitura que NOVAS PESQUISAS foram descobertas, o que nao faz sentido algum..

    Escreve isso em uma redaçao pra ver se nao vai ser foiçado... 

  • VEDADO INQUÉRITO DE OFÍCIO EM:

    1) AÇÃO PENAL PRIVADA

    Art. 5º, § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    2) AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

    Art. 5º, § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • a) VerdadeiroO inquérito policial poderá ser arquivado considerando: 1) a ausência de pressuposto processual ou de condição para o exercício da ação penal; 2) falta de justa causa para o exercício da ação penal; 3) atipicidade do fato; 4) existência manifesta de causa excludente de ilicitude; 5) existência manifesta de causa excludente de culpabilidade, com exceção da inimputabilidade e 6) existência de causa extintiva de punibilidade. Nas hipóteses de 3 a 6, é nítido que há a formação de coisa julgada material na sentença que julga extinto o inquérito policial (lembrem-se, o arquivamento é ato complexo, e a manifestação judicial é imprescritível ao requerimento do MP), de sorte que a "falta de base para a denúncia" se coaduna mais com as hipóteses 1 e 2, cujo arquivamento fez apenas coisa julgada formal. Neste ponto, plenamente possível que a autoridade policial proceda a novas pesquisas, se de outras tiver notícia, até mesmo porque precisará fazê-lo se for necessário novo IP, afinal, arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    b) Falso. Nos crimes de ação penal de iniciativa pública condicionada, a ação penal somente pode ser intentada mediante representação do ofendido, sendo vedado à autoridade policial agir de ofício.

     

    c) Falso. Fato é que, nos termos da Súmula Vinculante 14, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Contudo, é preciso ter em mente que o inquérito policial é sigiloso, vez que "a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade" (art. 20 do CPP). Logo, o sigilo do inquérito não denota uma situação de excepcionalidade, onde só então o patrono ficaria impossibilitado de ter acesso aos autos, mas a própria essência do procedimento administrativo de cunho inquisitório.

     

    d) Falso. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar (art. 51 do CPP).

     

    e) Falso. A renúncia tácita na ação penal de iniciativa privada, amplamente admitida, ocorre na hipótese do querelante desconsiderar o princípio da indivisibilidade, oferecendo queixa em relação a um ou a alguns autores do crime, mesmo sabendo do envolvimento de outros. Não é dado ao querelante selecionar com quem irá litigar: ou vai ser contra todo mundo ou não vai ser contra ninguém! Deste modo, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá (art. 49 do CPP), implicando em reconhecimento da extinção da punibilidade dos querelados, por efeito da configuração de renúncia tácita ao direito de queixa.

  • É por essas e outras que maioria desiste.

  • "Candidato, num reclame não. É seu dever ADIVINHAR que tem uma palavra oculta ali. Gabarito A."

    FCC

  • complicado as vezes ter que aceitar essas covardias viu!!!

  • Li tão no modo automático que nem notei que faltou o termo ''provas'' kkkkkkkkkk

  • O ofendido pode perdoar apenas em relação a ele mesmo.

    Os acusados aproveitam conjuntamente o perdão em relação a quem perdoou.

  • Questão desatualizada. Com a vigência do pacote anticrime, não há mais a possibilidade de arquivamento do IP pelo juiz. Todo o novo procedimento está previsto no artigo 28 -A do CPP.

  • A gente só quer a resposta e tem esse tanto de comentário de propaganda de material. Preguiça

  • Braulio Agra você foi bloqueado com sucesso!

  • Pessoal questão complexa, quanto ao item correto está tranquilo, porém algns itens errados estão repletos de peculiaridades, recomendo VERIFICAR O COMENTÁRIO DO PROFESSOR.

  • 1) Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    2) Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    Pra resolve-la será necessário o seguinte entendimento de acordo com os tribunais superiores:

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

    -> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material

    Inf. 858 STF O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas (certidão de óbito falsa) não faz coisa julgada material. O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por preclusão.

  • FORMAS DE INICIAR O INQUÉRITO: 

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; 

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA : 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA: 

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.

  • CP. Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - se o querelado o recusa, não produz efeito.