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ID
1287586
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à prisão temporária,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Respostas baseadas na Lei 7960/89.

    A) Errado. "Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."

    B) Errado. Art. 2: "§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva." Portanto, a lei não exige ordem de juiz de direito para o preso ser posto em liberdade.

    C) Errado. Prisão temporária é decretada pela prática dos crimes elencados no art. 1 da Lei 7960/89.

    D) Errado. Prisão temporária pode ser decretada na fase policial (fase inquisitorial). "Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;"

    E) Certo. Art. 2: "§ 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito."

  • C) A prisão temporária só cabe para crimes HEDIONDOS ou EQUIPARADOS e para os crimes previstos no art. 1º da L7960/89. Não cabe em caso de crime grave!

  • Relembrando:

    Nos crimes comuns, o prazo da prisão temporária, quando cabível, será de 5 dias, prorrogável por igual período.

    Nos crimes hediondos, o prazo da prisão temporária, quando cabível, será de 30 dias, prorrogável por igual período.

  • III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

  • Alternativa CORRETA - Letra E


    Lei n ° 7.960/1989 
    Art 2°, §3° : O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
  • A alternativa C está errada por que a prisão temporária somente  pode ser decretada para garantir as investigações do inquérito policial, o que não significa dizer que assegura a aplicação da lei penal, pois nem sempre o inquérito leva à presunção do crime. E mais, crimes hediondos são crimes graves, e todos os crimes previstos na lei de prisão temporária são graves, logo, aplica-se aos crimes graves. Foi pegadinha do examinador aí.


  • O erro da alternativa C é dizer que poderá ser decretada em caso de crime grave. Não existe essa definição de crime grave nem mesmo no código penal ou muito menos na lei 7.960/89 de prisão temporária, o que consta na lei é um rol taxativo no seu parágrafo primeiro.

  • gabarito: letra E

    a) poderá ser prorrogada quantas vezes forem necessárias, desde que a prisão temporária seja imprescindível para investigação da infração penal.

    errado: art 2º lei 7960/89 o prazo é de 5 dias prorrogáveis por igual período,em caso de extrema e comprovada liberdade

    b) o preso somente pode ser posto em liberdade mediante alvará de soltura expedido pelo juiz que decretou a prisão temporária.

    errado: art 2º paragrafo 7º decorrido o prazo de 5 dias o preso devera ser posto imediatamente em liberdade salvo se ja tiver sido decretada sua prisão preventiva

    c)poderá ser decretada em caso de crime grave ou hediondo, para assegurar a aplicação da lei penal.

    não há previsão legal que crime grave é pressuposto para decretação da temporária

    d)poderá ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.

    segundo Nestor tavora curso de direito processual penal 2013 " prisão temporária cabível exclusivamente na fase do  inquérito policial ou investigação preliminar equivalente".

    e) o Juiz poderá, de ofício, determinar que o preso lhe seja apresentado.
    correto: art paragrafo 3º o juiz poderá, de oficio ou a requerimento do MP e do advogado determinar que o preso lhe seja apresentado.......
     bons estudos!!!!


  • Em meus "cadernos públicos" possuo material organizado da Lei 7.960 por artigos. Usando a ferramenta de busca digitem "Lei 7.960 - artigo 02º", "Lei 7.960 - Prisão Temporária" ou então "Prisão Preventiva x Prisão Temporária" para localizar questões juntando os dois tipos para melhor assimilação.


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inclusão de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • Gabarito: E.

    Respostas baseadas na Lei 7960/89.

    A) Errado. "Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."

    B) Errado. Art. 2: "§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva." Portanto, a lei não exige ordem de juiz de direito para o preso ser posto em liberdade.

    C) Errado. Prisão temporária é decretada pela prática dos crimes elencados no art. 1 da Lei 7960/89.

    D) Errado. Prisão temporária  pode ser decretada na fase policial (fase inquisitorial). "Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;"

    E) Certo. Art. 2: "§ 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito."

  • Art. 2º, Parág. 3º da lei de Prisão Temporária:

     

    O juiz poderá, de ofício,ou a requerimento do MP e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecmentos da autpridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

     

     

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    Gabarito Letra E!

  • a) incorreta

    poderá ser prorrogada quantas vezes forem necessárias, desde que a prisão temporária seja imprescindível para investigação da infração penal. Pode ser prorrogada uma única vez, por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Artigo 2º da lei 7960 89

     b) incorreta

    o preso somente pode ser posto em liberdade mediante alvará de soltura expedido pelo juiz que decretou a prisão temporária. Falsa. Segundo o artigo 2º , parágrafo 7º, LEI 7960, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade após a expiração do prazo da Prisao Temporária, independentemente de alvará.

     c) incorreta

    poderá ser decretada em caso de crime grave ou hediondo, para assegurar a aplicação da lei penal. No artigo 1º da lei 7960 89 são elecandos os requisitos para a decretação da Temporária. Assegurar a aplicação da lei penal é requisito específico para a decretação da PREVENTIVA.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

     

     d) incorreta

    poderá ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal. Não cabe a prisão temporária durante o processo criminal. Artigo 1º, I, da lei 7960-89.

     e)* correta.

    o Juiz poderá, de ofício, determinar que o preso lhe seja apresentado. Artigo 2º, parágrafo 3º da lei 7960-89.

     

    desculpem, estou sem o símbolo do parágrafo no teclado e sem a barra também. hahaha

  • Evitem ficar fazendo comentários de cunho politico 

  • Lei 7.960/89

    Art. 2º, § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • a)  ERRADA: A prisão temporária só pode ser prorrogada uma única vez, nos termos do art. 2º da Lei 7.960/89.

    b)  ERRADA: O mero decurso do prazo da prisão temporária já autoriza a soltura do preso, nos termos do art. 2º, §7º da Lei 7.960/89 (a menos que já tenha sido decretada a prisão preventiva).

    c)   ERRADA: Estes não são os fundamentos da prisão temporária, que só pode ser decretada em relação aos crimes previstos no art. 1º, III da Lei 7.960/89 (além dos crimes hediondos), desde seja imprescindível para as investigações do inquérito policial ou quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    d) ERRADA: Item errado, pois a temporária não pode ser decretada durante o processo penal, apenas na investigação.

    e)  CORRETA: Item correto, nos termos do art. 2º, §3º da Lei 7.960/89.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • Letra e.

    e) Certa. Questão esperta, na qual o examinador picotou um trecho do art. 2º da Lei n. 7.960/1989 para confundir o(a) aluno(a). Segundo determina tal norma, o juiz poderá de ofício determinar que o preso lhe seja apresentado, muito embora ele não possa determinar sua prisão temporária da mesma forma (sem ser provocado).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Atenção para as alterações promovidas na Lei de Prisão temporária.

    Art. 2º, § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.   (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.       (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)

    Além disso, também teve alteração no tipo previsto na nova Lei de abuso de autoridade:

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • LEMBRETE

    O que o juiz não pode fazer de ofício é decretar a prisão temporária.

    Determinar que o preso lhe seja apresentado, ele pode, sem nenhum óbice.

    Ficar atento a essas diferenciações mínimas.

    Bons estudos!

  • COM RELAÇÃO A LETRA C, A questão fica errada, será necessário mais requisitos:   

     (além dos crimes hediondos), desde seja

    imprescindível para as investigações do inquérito policial   -ou quando o indicado não tiver residência fixa   -ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    e) CORRETA: Item correto, nos termos do art. 2º, §3º da Lei 7.960/89.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • Li a letra E só até "poderá, de oficio"... errei uma que na prova não poderia ter perdido

  • único ato de ofício do juiz no que tange à temporária: art. 1º, § 3°, L. 7.960: "O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito."

    Gabarito: E.

  • Prisão temporária

    Crimes comuns 05+05

    Crimes hediondos 30+30

  • Letra e.

    a) Errada. A alternativa A está errada, pois em conformidade com o art. 2º da Lei n. 7.960/1989, será prorrogada uma vez, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    b) Errada. Exaurido o prazo da prisão temporária, será ele colocado em liberdade, independentemente de alvará de soltura, nos termos do art. 2º, § 7º, da Lei n. 7.960/1989.

    c) Errada. Os crimes em que se admite a prisão temporária estão previstos no art. 1º, III, da Lei n. 7.960.

    d) Errada. A prisão temporária não é cabível no curso da ação penal.

    e) Certa. Cuidado para não confundir: o juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício. Questão diversa é determinar que o preso lhe seja apresentado, o que pode ser feito de ofício, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei n. 7.960.

  • A questão traz à baila a temática prisão temporária, que é espécie de prisão cautelar decretada pelo juiz durante a fase preliminar de investigações.

    A prisão temporária possui prazo de duração preestabelecido, sendo cabível quando “a privação da liberdade de locomoção do indivíduo for indispensável para a obtenção de elementos de informação quanto à autoria e materialidade das infrações penais mencionadas no art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/89, assim como em relação aos crimes hediondos e equiparados (Lei nº 8.072/90, art. 2º, § 4º), viabilizando a instauração da persecutio criminis in judicio". (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020, p. 1105).

    Às assertivas:

    A) Incorreta. Conforme mencionado, a prisão temporária possui prazo preestabelecido. Esse, no caso de infrações penais comuns, será de 5 dias, prorrogáveis, por uma vez, por mais 5 dias, nos termos do art. 2 °, caput, da Lei n° 7.960/89.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    No caso de crimes hediondos e assemelhados (tráfico de drogas, tortura e terrorismo) o prazo de prisão temporária será de 30 dias, prorrogáveis, uma vez, por mais 30 dias, consoante o art. 2º, § 4º da Lei nº 8.072/90.

    Art. 2° (...) 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.            

    B) Incorreta. Expirado o prazo da prisão temporária, salvo prorrogação dessa ou decretação da prisão preventiva, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, independentemente de alvará de soltura expedido pelo juiz, nos termos do §7° do art. 2° da Lei nº 8.072/90.

    Art. 2° (...) § 7º  Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    C) Incorreta. A prisão temporária poderá ser decretada em caso de crimes previstos no art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/89, assim como em relação aos crimes hediondos e equiparados (Lei nº 8.072/90, art. 2º, § 4º).

    D) Incorreta. A prisão temporária poderá ser decretada apenas durante a fase preliminar de investigações, conforme o inciso I, do art. 1° da Lei nº 7.960/89.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial.

    E) Correta. A assertiva está em consonância com o previsto no §3° do art. 2° da Lei nº 7.960/89.

    Art. 2° (...) § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.