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ID
1287592
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à sentença no processo penal,

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:

    (...)§ 2o O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)
  • Demais alternativas:

    a) Artigo 381 do CPP: A sentença conterá:

    II- a exposição sucinta da acusação e da defesa.

    b) Artigo 392 do CPP: A intimação da sentença será feita:

    I- ao réu, pessoalmente, se estiver preso.

    c) Artigo 391 do CPP: O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.

    d) Artigo 382 do CPP: Qualquer da partes  poderá, no prazo de 2 dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

    Força, foco e fé!

    Abraço!

  • Código de Processo Penal

    Artigo 387

    § 2o  O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.  (Incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)


  • Ok, mas prisão administrativa ainda existe? 

  • Há quem sustente que o instituto da prisão administrativa não mais subsiste na ordem jurídica vigente. Contudo, a Justiça Federal entende perfeitamente cabível a prisão administrativa para a expulsão de estrangeiro, a título de medida acautelatória do cumprimento de decreto de expulsão.

    Fonte: http://www.jf.jus.br/noticias/2014/marco/cabe-prisao-administrativa-para-expulsao-de-estrangeiro

  • Alternativa D, conforme CPP

    § 2o O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. 
  • E - art 619 CPP
    D - 387, §2º

    C - 391 CPP

    B - Art. 360 CPP


  • Gabarito: "d"

    "o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil e no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade."


  • Questão cobra em concursos diferentes, veja:


    Q448933

    Direito Processual Penal - Sentença e Coisa Julgada

    Ano: 2014

    Banca: FGV

    Órgão: TJ-RJ

    Prova: Técnico de Atividade Judiciária


    Mesma resposta para bancas diferentes.
  • Art. 387, § 2º do CPPB

  • Em relação à letra E

     

     e) apenas a defesa pode, no prazo de 2 (dois) dias, opor embargos de declaração, em razão de obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão da sentença.

     

    Um colega comentou que o fundamento legal no caso para os embargos de declaração seria o art. 619. Entretanto, este artigo 619 trata dos embargos de declaração contra acórdão.

     

    Como a questão menciona SENTENÇA, o fundamento legal para justificar o erro da letra E é o artigo 382 CPP

     

    Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão. 

  • se já cumpriu 1/6 da pena cautelarmente, ou provisoriamente, já poderia progredir de regime, sendo primário, podendo inciar o cumprimento no regime semi-aberto ou aberto dependendo do caso

  •        CPP:

            Art. 391.  O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.

            Art. 392.  A intimação da sentença será feita:

            I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

            II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

            III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

            IV - mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;

            V - mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

            VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

  • É o que se denomina DETRAÇÃO

  • GAB D

    Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:

    § 2o O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.

  • Art. 381, II do CPP – Em relação à sentença no processo penal, a sentença conterá a exposição sucinta da acusação e da defesa.

     

    Art. 360 e art. 392, I do CPP – Em relação à sentença no processo penal, não somente no caso de sentença condenatória que a intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, se estiver preso. Sempre que o réu estiver preso, a intimação da sentença será feita pessoalmente.

     

    Art. 391 do CPP – Em relação à sentença no processo penal, tanto o assistente como o querelante será intimado na pessoa de seu advogado ou pessoalmente da sentença condenatória.

     

    Art. 387, §2º do CPP – Em relação à sentença no processo penal, o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil e no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.

     

    Art. 382 e art. 619 do CPP – Em relação à sentença no processo penal, a defesa e a acusação podem, no prazo de 2 (dois) dias, opor embargos de declaração, em razão de obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão da sentença.

  • FENÔMENO DA DETRAÇÃO

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • QUANTO LETRA C) ERRADA.

    Art. 370, CPP Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.         

    § 1  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. 

  • A presente questão aborda temática relativa à sentença no processo penal tratada a partir do art. 381 do CPP. Analisemos as assertivas.

    A) Incorreta. Infere a assertiva que a sentença conterá a exposição sucinta da acusação, mas detalhada da defesa. Ocorre que o art. 381, II do CPP não faz esse desmembramento, na sentença será feita a exposição, tanto da acusação quanto da defesa, de maneira sucinta.

    Artigo 381 do CPP: A sentença conterá:
    II- a exposição sucinta da acusação e da defesa.

    B) Incorreta. A assertiva aduz que, apenas no caso de sentença condenatória, a intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, se estiver preso. Conforme se verifica no art. 392, I do CPP, não há distinção, sendo sentença absolutória ou condenatória, o réu preso será intimado pessoalmente.

    Artigo 392 do CPP: A intimação da sentença será feita:
    I- ao réu, pessoalmente, se estiver preso.

    C) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que o assistente será intimado na pessoa de seu advogado, mas o querelante necessariamente será intimado pessoalmente da sentença condenatória. Ocorre que, conforme determina o art. 391 do CPP, tanto o assistente quanto o querelante serão intimados da sentença pessoalmente ou na pessoa de seu advogado.

    Artigo 391 do CPP. O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.

    D) Correta. A assertiva infere que o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil e no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade, afirmativa esta que encontro amparo legal no art. 387, §2º do CPP, trata-se da fiel reprodução do referido dispositivo legal.

    Art. 387, §2º. O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.

    E) Incorreta. A assertiva limita a possibilidade de oposição de embargos de declaração ao inferir que apenas a defesa pode fazê-lo, o que contraria o art. 382 do CPP, o qual possibilita às partes opor embargos nas hipóteses específicas.

    Artigo 382 do CPP: Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

    Gabarito do professor: alternativa D.