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ID
1287622
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Súmula Vinculante número 21 do Supremo Tribunal Federal, a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    SÚMULA VINCULANTE Nº 21 É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.

    Não pode ser a letra B, pois como está escrito na Súmula, só pode ser no recurso administrativo, e não no recurso judicial.

    bons estudos

  • "Ementa: (...) A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis aparcelas da população) ao exercício do direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF, art. 5º, LV). A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida violação ao princípio da proporcionalidade. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 32 da MP 1699-41 - posteriormente convertida na Lei 70.235/72."ADI 1.976, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, 28.3.2007, DJ de 18.5.2007.

  • Renato e Juliano, valeu!
  • Gab. E

     

    Estatisticamente a dúvida está entre a B e a E.

     

    Como ninguém comentou o que uso para resolver esta questão lá vai:

     

    Primeiro, sim, é inconstitucional conforme SÚMULA VINCULANTE Nº 21 É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.

     

    Segundo, não pode ser a B porque ela limita ao poder judiciário. Não vou nem pela súmula mas por duas lógicas: 1º. recurso administrativo pode ser direcionado, NÃO SÓ PARA O JUDICIÁRIO, mas para órgãos, também. 2º, contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação (contra súmula vinculante) só será admitido após esgotamento das vias administrativas, conforme art. § 1o, do art. 7º, da Lei 11.417/06, o que demonstra que as vias administrativas são um pente fino antes de chegar ao STF. Esta segunda lógica é somente para visualizar o Judiciário jogando a batata quente para a administração, incentivando o exaurimento nela!

     

    Espero ter colaborado. Qualquer sugestão estou à disposição!

  • Ofende ao direito de petição, porque trata-se de recursos administrativos.

     

    É só lembrar que no Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1992) existem um capítulo inteiro disciplinando o direito de petição do servidor público.

     

    A exigência de depósito prévio pode ocasionar a violação dos direitos de petição e ampla defesa, torando-os inviáveis.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • GABARITO LETRA E

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 21 - STF

     

    É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.