Gab. E
Estatisticamente a dúvida está entre a B e a E.
Como ninguém comentou o que uso para resolver esta questão lá vai:
Primeiro, sim, é inconstitucional conforme SÚMULA VINCULANTE Nº 21 É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
Segundo, não pode ser a B porque ela limita ao poder judiciário. Não vou nem pela súmula mas por duas lógicas: 1º. recurso administrativo pode ser direcionado, NÃO SÓ PARA O JUDICIÁRIO, mas para órgãos, também. 2º, contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação (contra súmula vinculante) só será admitido após esgotamento das vias administrativas, conforme art. § 1o, do art. 7º, da Lei 11.417/06, o que demonstra que as vias administrativas são um pente fino antes de chegar ao STF. Esta segunda lógica é somente para visualizar o Judiciário jogando a batata quente para a administração, incentivando o exaurimento nela!
Espero ter colaborado. Qualquer sugestão estou à disposição!
Ofende ao direito de petição, porque trata-se de recursos administrativos.
É só lembrar que no Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1992) existem um capítulo inteiro disciplinando o direito de petição do servidor público.
A exigência de depósito prévio pode ocasionar a violação dos direitos de petição e ampla defesa, torando-os inviáveis.
Vida longa à república e à democracia, C.H.