SóProvas


ID
1287640
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000, traz o conceito de transferência voluntária e estabelece os requisitos para que ela se realize. A partir da definição legal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. SEGUNDO PALUDO (2013, P.224): 


    s transferências voluntárias foram conceituadas “por exclusão” pelo art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal: entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência Financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

      Segundo as últimas LDOs, o ato de entrega dos recursos a título de transferência voluntária é caracterizado no momento da assinatura do respectivo convênio ou contrato. No entanto, segundo a STN, o beneficiário da transferência voluntária deve registrar a receita apenas no momento da efetiva transferência financeira, pois, sendo uma transferência voluntária, não há garantias reais de que a transferência seja realizada.

      ATENÇÃO  Transferências voluntárias são as transferências que não decorrem de determinação constitucional ou legal, e não se destinam ao sistema único de saúde


  • Transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo. 

    Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por transferência voluntária "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde." 

    As informações sobre Transferências Voluntárias obtidas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) são o resultado da subtração das transferências constitucionais e legais (FPE, FPM, FUNDEF, ITR, IOF-ouro, FPEX, Lei Complementar 87/96, Cota-parte do Salário-Educação, Compensações Financeiras e Despesas com Pessoal) do valor global das transferências. 

    Não estão incluídos no cálculo os valores relativos à rubrica “Restos a Pagar Não Processados” e os recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). 
    Fonte:http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/transferencias_voluntarias.asp

  • Transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo. 

    Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por transferência voluntária "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde." 

    As informações sobre Transferências Voluntárias obtidas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) são o resultado da subtração das transferências constitucionais e legais (FPE, FPM, FUNDEF, ITR, IOF-ouro, FPEX, Lei Complementar 87/96, Cota-parte do Salário-Educação, Compensações Financeiras e Despesas com Pessoal) do valor global das transferências. 

    Não estão incluídos no cálculo os valores relativos à rubrica “Restos a Pagar Não Processados” e os recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).


  • A resposta da questão é objetiva, pois trata-se de simples dispositivo da LRF:

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.


  • Marcos Racheb,
    atualização: é FUNDEB e não mais Fundef.

  • Gente, tá na lei.. precisa de doutrina não, olha:

     a) as transferências voluntárias consubstanciam-se na entrega de recursos correntes ou de capital de um ente da federação para outro em cumprimento de expressa determinação constitucional ou legal.

    LRF -         Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     

     b) a entrega de recursos de capital a outro ente da federação não é considerada, pela lei, como transferência voluntária, mesmo quando seja feita a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira.

            Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     

     c) as transferências voluntárias são necessariamente formalizadas por meio de convênios, sob pena de nulidade de pleno direito.

    Sem previsão

     

     d) a entrega de recursos correntes ou de capital de um ente da federação para outro a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira é considerada, pela lei, como transferência voluntária, desde que não decorra do cumprimento de determinação constitucional ou legal ou se destine ao Sistema Único de Saúde.

    CORRETA

     

     e) a realização de transferências voluntárias independe da existência de dotação orçamentária específica e da observância do disposto no artigo 167, X, da Constituição Federal.

    ART. 25 

    § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

     

  •  § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

         

            I - existência de dotação específica;

     

           II -  vedação para transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ;

     

     

          III - comprovação, por parte do beneficiário, de:

     

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

     

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

     

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

     

            d) previsão orçamentária de contrapartida.

     

     

            § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

     

     

            § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.