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ID
1287643
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Tomando por base as disposições trazidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente com relação à apuração de ato infracional praticado por adolescente, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (A) CORRETA

    Art. 177. Se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, a autoridade policial encaminhará ao representante do Ministério Público relatório das investigações e demais documentos.

    (B) INCORRETA

    Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

    § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de 24 horas.

    § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior (qual seja, 24 horas).

    (C) INCORRETA

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

    (D) INCORRETA

    Art. 172.

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada [...].

    (E) INCORRETA

    Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do MP, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial [...], procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

    O dispositivo legal não prevê a possibilidade de redesignação de data.


    Bom estudo!

  • GABARITO: letra A.

     

    O candidato que conhece bem o ECA, lê a A, vê que está perfeita e já marca e parte p/ a próxima. Essa questão é muito grande Hehehe

     

    O tempo numa prova de 100 questões objetivas sempre é um pesadelo Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • ADOLESCENTE AGUARDANDO EM REPARTIÇÃO POLICIAL:

    - Para apresentação ao MP, no caso de apreensão em flagrante = 24h (art. 175, §2º, ECA)

    - Para transferência, no caso de internação provisória = 5 dias (art. 185, §2º, ECA)

  • Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição   policial própria.

  • ADOLESCENTE AGUARDANDO EM REPARTIÇÃO POLICIAL:

    - Para apresentação ao MP, no caso de apreensão em flagrante = 24h (art. 175, §2º, ECA)

    - Para transferência, no caso de internação provisória = 5 dias (art. 185, §2º, ECA)