SóProvas


ID
1287667
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Constituem obrigações das entidades de atendimento ao idoso, públicas ou privadas, todas as abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 50.Constituem obrigações das entidades de atendimento:

      I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

      II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;

      III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

      IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;

      V – oferecer atendimento personalizado;

      VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

      VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

      VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;

      IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;

      X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

      XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

      XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;

      XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;

      XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

      XV – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;

      XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

      XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.

  • Alternativa B - segundo o art. 50, III, apenas a entidade pública tem a obrigação de fornecer vestuário adequado.

  • Letra B: INCORRETA

    Art. 50.Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

  • kkkk mais uma vez a FCC avaliando o "conhecimento jurídico" do candidato (!)

  • Raitimbora

  •  Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

            I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

            II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;

            III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

  • triste .

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

           I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

           II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;

           III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

           IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;

           V – oferecer atendimento personalizado;

           VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

           VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

           VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;

           IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;

           X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

           XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

           XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;

           XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;

           XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

           XV – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;

           XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

           XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.

           Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

  • A obrigação de fornecer vestuário adequado é apenas para as entidades públicas.

  • A questão trata das obrigações das entidades de atendimento ao idoso.

    A) proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;

    Proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso.

    Correta letra A.

    B) fornecer vestuário adequado e alimentação suficiente.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

    Fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente.

    Incorreta letra B. Gabarito da questão.

    C) propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    Propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças.

    Correta letra C.

    D) diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

    Diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares.

    Correta letra D.

    E) comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;

    Comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas.

    Correta letra E.

    Gabarito do Professor letra B.