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Questões de Entidades de Atendimento ao Idoso


ID
137746
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Conforme o Estatuto do Idoso é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.
  • A alternativa ''a'' foi alterada pela LEI No 10.173, DE 9 DE JANEIRO DE 2001, portanto tbm esta incorreta

     

     

    Altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para dar prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte  Lei:

    Art. 1o A Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

    "Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância." (AC)*

  • Um esclarecimento quanto ao comentário abaixo: O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) é posterior à mencionada lei que reformou o Código de Processo Civil. Deste modo, tanto por um critério cronológico, quanto pela especialidade do Estatuto do Idoso, garante-se a prioridade àqueles com idade superior a 60 anos e não 65 anos, como previa o CPC.

  • TÍTULO V
    Do Acesso à Justiça

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

          SÓ PARA ESCLARECER,  LETRA A NÃO ESTÁ ERRADA!

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    Letra E está errada pois,
     

            Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

  • Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso


    A - CERTO - Art. 71


    B - CERTO - Art. 34


    C - CERTO - Art. 68, par. 2º


    D - CERTO - Art. 92


    E - ERRADO - Art. 87 

  • Errei esta questão ... realmente não lembrava dos 5 dias de prazo e por isso acabei marcando ela. Deveria ter prestado atenção na palavra exclusivamente o MP - aiaiai

  • quem não viu que era a incorreta?

  • QUE PEGADINHA VIU!!!!


ID
173626
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Os conselhos municipais do idoso são

Alternativas
Comentários
  •  A resposta correta é a alternativa D em razão do disposto no art. 52 do Estatuto do Idoso:

    Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

  • não entendi o erro da A???

    da B também!!!

     

    A formulação, fiscalização e avaliação das Políticas Municipais do Idoso compete aos Conselhos Municipais do Idoso, conforme trata a Lei Estadual n. 11.436/2000, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso e adota outras providências, sendo que referidos Conselhos Municipais são órgãos paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades governamentais e de organizações representativas da sociedade civil ligadas ao idoso.

    mpsc... foi dada como correta, e também é considerado orgão consultivo pela lei municipal de Manaus!!!

  • Quanto mais fiscalização, melhor!

    Abraços

  • Letra A - órgãos consultivos do poder público municipal em relação à política local de atendimento aos direitos dos idosos.

    ERRADO: são órgãos deliberativos. 

     

    Letra B - compostos por 50% de representantes de órgãos e entidades públicas municipais e por 50% de pessoas escolhidas entre os cidadãos idosos residentes no município.

    ERRADO: Os outros 50% são representantes da sociedade civil. Não precisam ser idosos. 

  • O erro da letra "a"...

    A temática da letra "a" não se encontra no Estatuto do Idoso, mas sim na Lei nº 8.842/94 que disp~oe sobre a política nacional do idoso e sobre a criação do Conselho Nacional do Idoso, dentre outras providências.

    Art. 6º Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.

  • "Quanto mais fiscalização, melhor!"

    Essa afirmação é perigosa. Se a alternativa tivesse, no meio de MP e Vigilância Sanitária, a Polícia Federal, o item estaria certo? Não, né?

  • A órgãos consultivos do poder público municipal em relação à política local de atendimento aos direitos dos idosos. ERRADO.

    Lei 8.842, Art. 6º Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.

    B compostos por 50% de representantes de órgãos e entidades públicas municipais e por 50% de pessoas escolhidas entre os cidadãos idosos residentes no município. ERRADO.

    Lei 8.842, Art. 6º Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.

    C responsáveis pelo atendimento individual aos idosos em situação de ameaça ou violação de direitos e pela aplicação das respectivas medidas de proteção. ERRADO.

    Lei 8.842, Art. 6º Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.

    Art. 7º Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.

    D responsáveis, junto com Ministério Público e Vigilância Sanitária, pela fiscalização das entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso. CERTO.

    Lei 10.471, Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    E responsáveis pela arrecadação dos fundos necessários ao financiamento da política municipal de atendimento ao idoso.   ERRADO.

    Lei 10.471, Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

    § 1º No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.


ID
182578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

As entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso estão sujeitas à inscrição de seus programas

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei no 8.842, de 1994.

    Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

    III – estar regularmente constituída;

    IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

  •                                                                                   CAPÍTULO II
                                                                 Das Entidades de Atendimento ao Idoso

            Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei no 8.842, de 1994.

            Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

            I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

            II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

            III – estar regularmente constituída;

            IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

     

    GABA  D

  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

    • Se você for abrir um bar terá que requerer o Alvará da Vigilância Sanitária, também conhecido como Alvará Sanitário e/ou CMVS.

    Com muito mais razão, se for abrir uma Casa de apoio para idoso (casa lar), terá que ter Alvará da Vigilância Sanitária.

    Se no bar deve ter CMVS para servir bebidas e frituras, imagina na casa lar que serve bebidas, comidas, remédios, etc.

    Então.

    1º Alvará da Vigilância Sanitária

    2º Conselho municipal da pessoa idosa e, em sua falta, junto ao conselho estadual ou ao Conselho Nacional da Pessoa Idosa.

    Não é bar né! Tem que ter regulamentação municipal.


ID
245941
Banca
FMZ - AP
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741, de 01/10/2003) estabelece que constituem obrigações das entidades de atendimento, dentre outras, as seguintes:

I - Providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei.
II - Celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso.
III - Promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer.
IV - Diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares.
V - Oferecer atendimento personalizado.

Estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra E


    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 50.Constituem obrigações das entidades de atendimento:
     I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;
     II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;
     III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;
     IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;
     V – oferecer atendimento personalizado;
     VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;
     VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;
     VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;
     IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;
     X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;
     XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;
     XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;
     XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;
     XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;
     XV – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;
     XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;
     XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.
     
  • E) todas as afirmativas.

    -

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante às obrigações das entidades de atendimento. Vejamos:

    I - Providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei.

    Correto. Trata-se de uma das obrigação das entidades de atendimento, nos termos do art. 50, XIII, do Estatuto do Idoso: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:  XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;

    II - Celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso.

    Correto. Trata-se de uma das obrigação das entidades de atendimento, nos termos do art. 50, I, do Estatuto do Idoso: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

    III - Promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer.

    Correto. Trata-se de uma das obrigação das entidades de atendimento, nos termos do art. 50, IX, do Estatuto do Idoso: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:  IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;

    IV - Diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares.

    Correto. Trata-se de uma das obrigação das entidades de atendimento, nos termos do art. 50, VI, do Estatuto do Idoso: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:  VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

    V - Oferecer atendimento personalizado.

    Correto. Trata-se de uma das obrigação das entidades de atendimento, nos termos do art. 50, V, do Estatuto do Idoso: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: V – oferecer atendimento personalizado;

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: E


ID
281761
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA:  Art. 13 da lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso)

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

  • b) ERRADA: Vide art. 6º da lei nº 10.216/01:

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

  • Letra A: ERRADA - Art. 52 do Estatuto do Idoso: As entidades governamentais e nao governamentais de atendimento ao idoso serao fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministerio Publico, Vigilancia Sanitaria e outros previstos em lei.
  • a) ERRADA - Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    b) ERRADA - Lei 10.216/01 Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    c) CERTA - Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    d) ERRADA - pois a internação que prescinde de autorização judicial é a compulsória (vide acima - art. 9 da lei 10.216/01).
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Alternativa “c”. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), no art. 13, estabelece que: "As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil“ (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008). Assim, as transações poderão ser feitas também pelo Defensor Público. Correta a alternativa pois que reproduziu texto expresso de lei. Arguição não provida".
  • Apenas para complementar, transcrevo o artigo do Estatuto do Idoso que evidencia o erro da assertiva "d". Somos levados a pensar que a prioridade na tramitação de processos ocorreria apenas nas hipóteses de o idoso ser autor (afinal, que vantagem haveria na prioridade se ele for o réu?), mas não é este o caso. In verbis:

    Estatuto do Idoso
    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
  • Comentário à assertiva "e"

    Art. 8º da Lei nº 10.216/2001

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá,   no prazo de setenta e duas horas  ,   ser comunicada ao Ministério Público Estadual   pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  •  Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

     

    GABA  C

  • Todos podemos fiscalizar o cumprimento da Lei!

    Não se pode restringir a determinado órgão, mesmo que de elevada natureza!

    Abraços

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

           Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

           § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

           § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

           § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

           § 4 Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

            § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. 

  • e) Art. 8  A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    Voluntária e Involuntária o médico autoriza.

    Compulsória, processo judicial, juiz autoriza.

    Lei 10.216/01


ID
811231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Na implementação da Política Nacional do Idoso, compete aos órgãos e entidades públicos na área de promoção e assistência social

Alternativas
Comentários
  • obs: LEI 10741/2003

    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    I- (...)

    II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
  • a) ERRADA: conforme comentário abaixo,  o erro está no termo "2 (dois)", por ser prescrição legal o "1 (um)".


    b) CORRETA


    c) ERRADA:

    art. 21, §2º. Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido de preservação da memória e identidade culturais.

    d) ERRADA:
    art. 24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento. (assim, não se trata de atribuição do poder público em si, mas dos meios de comunicação)

  • A questão trata da Lei 8842, que dispõe sobre a política nacional do idoso. Gabarito é a letra B

    Letra A – errada. É na área de trabalho e previdência social.

    Lei 8842. Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    IV - na área de trabalho e previdência social:

    c) criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado com antecedência mínima de dois anos antes do afastamento;

    Letra B – CERTA. É a certa porque é na área de promoção e assistência social.

    Lei 8842. Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    I - na área de promoção e assistência social:

    a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais.

    Letra C – errada. É na área de cultura, esporte e lazer.

    Lei 8842. Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    VII - na área de cultura, esporte e lazer:

    d) valorizar o registro da memória e a transmissão de informações e habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de garantir a continuidade e a identidade cultural;

    Letra D – errada. Na área da educação.

    Lei 8842. Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    III - na área de educação:

    d) desenvolver programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento;

    Letra E – errada. Na área da saúde.

    Lei 8842. Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    II - na área de saúde:

    c) adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde;


  • Atenção na questão, pois o examinador pede a Lei 10.741/2003

    A) 

     Art. 28.O Poder Público criará e estimulará programas de:

        II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;


  • Oi Arthur, atenção com informações equivocadas. A questão pede as ações na área da promoção e assistência social, por isso que a alternativa A está errada.


    Lei 8842. Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    IV - na área de trabalho e previdência social:

    c) criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado com antecedência mínima de dois anos antes do afastamento;

  •      LEI 10741/2003

    Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


ID
925402
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Todas as entidades de longa permanência ou casa-lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, sendo facultada a cobrança do idoso, no caso de entidades filantrópicas, de participação que não poderá ser superior a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou assistencial percebido pelo idoso.

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrou o texto do art. 35 do Estatuto do Idoso:

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 
    § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

  •   Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

            § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

            § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    GABA C

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue. Vejamos:

    Todas as entidades de longa permanência ou casa-lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, sendo facultada a cobrança do idoso, no caso de entidades filantrópicas, de participação que não poderá ser superior a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou assistencial percebido pelo idoso.

    Item Verdadeiro! As entidades de longa permanência ou casalar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com o idoso abrigado e no caso de entidades filantrópicas a participação não pode exercer a 70% do benefício ou assistência social percebido pelo idoso. Inteligência do art. 35, §§ 1º e 2º do Estatuto do Idoso:

     Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

      § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    Gabarito: Certo.


ID
943753
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No Estado da Paraíba, em relação ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, analise as afirmações abaixo.

I. É órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo e controlador da política de defesa dos direitos da pessoa idosa.

II. O secretário executivo do CEDDPI fará jus, em retribuição aos serviços prestados, a uma remuneração mensal equivalente ao menor salário pago ao servidor do quadro efetivo do governo do Estado da Paraíba.

III. Os conselheiros, representantes dos órgãos públicos e da sociedade civil, deverão ter comprovada atuação na área dos direitos humanos e do atendimento à pessoa idosa.

IV. Os membros do conselho e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo governador do Estado da Paraíba, para mandato de dois (2) anos, permitida recondução por igual período.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO. Art. 4º Fica criado o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo e controlador da política de defesa dos direitos da pessoa idosa, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano, com o objetivo fundamental de elaborar as diretrizes para a formulação da política estadual da pessoa idosa, observando o que preceitua e dispõe a Lei Federal nº 10.741/2003.

    II - CORRETO. Art. 17 § 8º O Secretário Executivo do CEDDPI fará jus, em retribuição aos serviços prestados, a uma remuneração mensal equivalente ao menor salário pago ao servidor do quadro efetivo do Governo do Estado.

    III - ERRADO. Art. 17§ 1º Os Conselheiros, representantes dos órgãos públicos, deverão ser indicados dentre pessoas de comprovada atuação na defesa dos direitos da pessoa idosa.

    § 2º A designação dos Conselheiros, representantes da sociedade civil, deverá recair sobre pessoas com comprovada atuação na área da defesa dos direitos humanos e do atendimento à pessoa idosa.

    IV - CORRETO. Art. 17 § 4º Os membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, e os respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado.

    § 5º O mandato dos membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, será de dois (2) anos, permitida recondução por igual período.

  • A questão trata do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI

    I. É órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo e controlador da política de defesa dos direitos da pessoa idosa.

    Lei Estadual da Paraíba nº 8.846/2009:

    Art. 4º Fica criado o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo e controlador da política de defesa dos direitos da pessoa idosa, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano, com o objetivo fundamental de elaborar as diretrizes para a formulação da política estadual da pessoa idosa, observando o que preceitua e dispõe a Lei Federal nº 10.741/2003.

    É órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo e controlador da política de defesa dos direitos da pessoa idosa.

    Correta afirmativa I.

    II. O secretário executivo do CEDDPI fará jus, em retribuição aos serviços prestados, a uma remuneração mensal equivalente ao menor salário pago ao servidor do quadro efetivo do governo do Estado da Paraíba.

    Lei Estadual da Paraíba nº 8.846/2009:

    Art. 17. § 8º O Secretário Executivo do CEDDPI fará jus, em retribuição aos serviços prestados, a uma remuneração mensal equivalente ao menor salário pago ao servidor do quadro efetivo do Governo do Estado.

    Secretário Executivo do CEDDPI fará jus, em retribuição aos serviços prestados, a uma remuneração mensal equivalente ao menor salário pago ao servidor do quadro efetivo do Governo do Estado.

    Correta afirmativa II.

    III. Os conselheiros, representantes dos órgãos públicos e da sociedade civil, deverão ter comprovada atuação na área dos direitos humanos e do atendimento à pessoa idosa.

    Lei Estadual da Paraíba nº 8.846/2009:

    Art. 17. § 1º Os Conselheiros, representantes dos órgãos públicos, deverão ser indicados dentre pessoas de comprovada atuação na defesa dos direitos da pessoa idosa.

    Os Conselheiros, representantes dos órgãos públicos, deverão ser indicados dentre pessoas de comprovada atuação na defesa dos direitos da pessoa idosa.

    Incorreta afirmativa III.

    IV. Os membros do conselho e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo governador do Estado da Paraíba, para mandato de dois (2) anos, permitida recondução por igual período.

    Lei Estadual da Paraíba nº 8.846/2009:

    Art. 17. § 5º O mandato dos membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, será de dois (2) anos, permitida recondução por igual período § 6º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI serão eleitos pelos membros nomeados e serão empossados na primeira reunião do Colegiado.

    Os membros do conselho e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo governador do Estado da Paraíba, para mandato de dois (2) anos, permitida recondução por igual período.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Está correto o que se afirma em


    A) I, II e IV, apenas. Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) I, II e III, apenas. Incorreta letra B.

    C) I e IV, apenas. Incorreta letra C.

    D) III e IV, apenas. Incorreta letra D.

    E) I, II, III e IV. Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.


ID
949198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que se refere ao direito do idoso, julgue o item a seguir.

As instituições para idosos em geral devem oferecer assistência psicológica, serviço social, apoio jurídico e administrativo.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Portaria 810/89 do Ministério da Saúde, as instituições para idosos devem prover: assistência médica, odontológica, nutricional, psicológica, farmacêutica, enfermagem, fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, serviço social, apoio jurídico e administrativo e serviços gerais.
    Fonte: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/Social/article/viewFile/578/558
  • As instituições para idosos em geral devem oferecer assistência psicológica, serviço social, apoio jurídico e administrativo.

    Portaria nº 810/89 do Ministério da Saúde:

    4.1 - As instituições para idosos em geral devem contar com:

    - assistência médica

    - assistência odontológica

    - assistência de enfermagem

    - assistência nutricional

    - assistência psicológica

    - assistência farmacêutica

    - atividades de lazer

    - atividades de reabilitação (fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia)

    - serviço social

    - apoio jurídico e administrativo

    - serviços gerais


    As instituições para idosos em geral devem oferecer assistência psicológica, serviço social, apoio jurídico e administrativo.

    Gabarito – CERTO.



  • Gabarito: CORRETO

  • Portaria nº 810/89 do Ministério da Saúde:

    4.1 - As instituições para idosos em geral devem contar com:

    - assistência médica

    - assistência odontológica

    - assistência de enfermagem

    - assistência nutricional

    - assistência psicológica

    - assistência farmacêutica

    - atividades de lazer

    - atividades de reabilitação (fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia)

    - serviço social

    - apoio jurídico e administrativo

    - serviços gerais

  • Lembrar dessas portarias.... facin...


ID
949201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que se refere ao direito do idoso, julgue o item a seguir.

A modalidade de atendimento apoio à pessoa idosa inclui a residência em república, importante alternativa de residência para idosos independentes.

Alternativas
Comentários
  • "As formas de atendimento foram classificadas de acordo com o grau de dependência do longevo, sendo fixados valores mensais de referência para o apoio financeiro da União no cofinanciamento dos serviços assistenciais de atenção ao idoso. Além do atendimento integral oferecido pelas instituições específicas e do atendimento domiciliar já existentes, foram inseridas as seguintes formas de assistência: residência com família acolhedora, residência em casa-lar, residência em república, atendimento em centro-dia e atendimento em centro de convivência."
    (POLÍTICAS PÚBLICAS PARA OS IDOSOS: A realidade das instituições de longa permanência no Distrito Federal, por Cláudia Regina Vieira Lima)

    Disponível em: http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/6005/politica_idosos_lima.pdf

  • SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    PORTARIA Nº 2.874 de 30 de agosto de 2.000*

    Altera dispositivos da Portaria N.º 2854, de 19 de julho de 2.000.

    Apoio à Pessoa Idosa

    • Residência em república - A república de idosos é uma importante alternativa de residência para idosos independentes, também organizada em pequenos grupos, conforme o número de usuários, e co-financiada com recursos da aposentadoria, benefício de prestação continuada, renda mensal vitalícia e outras. Em alguns casos a República pode ser viabilizada em sistema de autogestão.

    (Só sei que eu vou dispensar a leitura dessa Portaria... Coisa sem futuro.)

  • Gabarito retirado da:  PORTARIA MPAS/SEAS Nº 73, DE 10 DE MAIO DE 2001

    NORMAS DE FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO AO IDOSO NO BRASIL


    4 - REPÚBLICA


    4.1 - Descrição

    A república de idosos é alternativa de residência para os idosos independentes, organizada em grupos, conforme o número de usuários, e co-financiada com recursos da aposentadoria, benefício de prestação continuada, renda mensal vitalícia e outras. Em alguns casos a República pode ser viabilizada em sistema de auto-gestão.


    4.2 - Objetivo

    Proporcionar ao idoso integração social e participação efetiva na comunidade.


  • Coisa sem pé nem cabeça... espero que pelo menos estivessem no edital essas portarias... totalmente sem sentido. idosos independentes podem morar em um hotel, na casa da praia.. nada jurídico isso....

  • A modalidade de atendimento apoio à pessoa idosa inclui a residência em república, importante alternativa de residência para idosos independentes.

    Portaria nº 2.874/2000 da Secretaria de Estado de Assistência Social:

    Anexo II:

    Apoio à Pessoa Idosa

    - Residência em república - A república de idosos é uma importante alternativa de residência para idosos independentes, também organizada em pequenos grupos, conforme o número de usuários, e co-financiada com recursos da aposentadoria, benefício de prestação continuada, renda mensal vitalícia e outras. Em alguns casos a República pode ser viabilizada em sistema de autogestão.

    Gabarito – CERTO.


  • Nunca nem vi

  • Gabarito Correto.

    Para quem não é assinante.


ID
1007992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a opção correta com base nas normas de funcionamento de serviços de atenção ao idoso no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta apontada pelo CESPE é a letra (e) , que diz (As instituições para idosos em geral 

    devem contar com apoio jurídico e administrativo). 

    É de se notar que o texto contido na assertiva é o mesmo texto contido na Portaria 810/89 do Ministério 

    da Saúde, cuja norma veio a ser revogada pela Portaria GM/MS 1868 de 11/10/2005. Prevalece, então, 

    como norma regulamentadora da matéria, o artigo 51 do Estatuto do Idoso que diz expressamente que 

    as “instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à 

    assistência judiciária gratuita”. 

    A resolução nº 14 do CNMP e suas respectivas alterações, traça normas a serem adotadas na elaboração 

    e aplicação das provas seletivas de ingresso na carreira institucional, e em relação à prova objetiva 

    determina: 


  • continuação

    Art. 17. As provas escritas serão desdobradas em duas etapas, a saber: 

    I - prova preambular, de múltipla escolha, constando de questões objetivas, de pronta resposta e 

    apuração padronizada, em número estabelecido pelo edital, com a finalidade de selecionar os candidatos 

    a serem admitidos às provas previstas no inciso II deste artigo. 

    § 1º. A prova preambular não poderá ser formulada com base em entendimentos doutrinários 

    divergentes ou jurisprudência não consolidada dos tribunais. As opções consideradas corretas deverão 

    ter embasamento na legislação, em súmulas ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores. 

    … 

    … 

    Inicialmente, a resposta considerada como certa é cópia fiel do texto de norma revogada o que, no 

    mínimo, induz o candidato a erro, uma vez que, se conhecedor da matéria, entenderá a assertiva como 

    uma armadilha para testar seu domínio sobre o assunto e atualização das normas regulamentadoras. 

    Não há como reconhecer, que mesmo revogada a norma, o seu conteúdo estaria implícito no artigo 51 

    do Estatuto do Idoso. Embora haja normas administrativas de caráter genérico, de obediência geral, não 

    há como dizer que apoio jurídico e administrativo é o mesmo que assistência judiciária gratuita, até 

    porque, enquanto a portaria 810 se referia às instituições em âmbito geral, o artigo 51 do Estatuto 

    especifica o direito de assistência às entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos. 

    A questão viola, o artigo 17, §1º da Resolução 14 do CNMP, padecendo de nulidade pelos motivos acima 

    expostos. 

    Pelo provimento do recurso e anulação da questão. 

    Portaria 810-89 – Ministério da Saúde 

    4.1 - As instituições para idosos em geral devem contar com: 

    - assistência médica 

    - assistência odontológica 

    - assistência de enfermagem 

    - assistência nutricional 

    - assistência psicológica 

    - assistência farmacêutica 

    - atividades de lazer 

    - atividades de reabilitação (fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia) 

    - serviço social 

    - apoio jurídico e administrativo 

    - serviços gerais 

    ESTATUTO DO IDOSO 

    “Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à 

    assistência judiciária gratuita”



ID
1166506
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre o Estatuto do Idoso - Lei n° 10.741/03, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 26 Lei 10/741/03O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • a) errada. é considerado idosa pessoa que completa 60 anos de idade: Art. 1o do Estatuto do Idoso - Lei 10741:É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    b)errada. A primeira parte está correta, mas a última equivocada, pois o idoso pode optar entre os prestadores: Art. 12 da Lei supratranscrita. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    c) errada. A entidade pode exigir (facultatividade) a participação do idoso no custeio da mesma. Art. 35 do Estatuto examinado.Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

      § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.


  • Apenas complementando a resposta do colega, a D está errada de acordo com o parágrafo 1 do art. 35, pois é facultada a cobrança e não proibida.

  •  a)foi instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados ás pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    ERRADA. Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade IGUAL ou SUPERIOR a 60 (sessenta) anos. 

     

     b)a obrigação alimentar é solidária, proibindo-se o idoso optar entre os prestadores.

    ERRADA. Art. 12 A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. 

     

     c)no caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é proibida a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    ERRADA. Art. 35 § 1. No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. 

     

     d)o idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psiquicas.

    CORRETA. Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. 

  • Entregou na D...qualquer leigo marcaria...nem parece questão de promotor...

  • GB/ D

    PMGO

  • Artigo. 35 do estatuto

    Parag. 1° - pode cobrar;

    Parag. 2° - no máximo 70% de qualquer benefício previdenciário/assistência social percebido pelo idoso.

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

           § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

           § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

           § 3 Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

           Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) foi instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados ás pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Errado. O Estatuto do Idoso regulamenta direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do art. 1º do Estatuto: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    b) a obrigação alimentar é solidária, proibindo-se o idoso optar entre os prestadores.

    Errado. De fato, a obrigação alimentar é solidária, de modo que o idoso pode optar entre os prestadores. Aplicação do art. 12, do Estatuto do Idoso: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    c) no caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é proibida a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    Errado. A cobrança é facultada, porém, não pode exceder a 70% de qualquer benefício ou assistência social que o idoso percebe, nos termos do art. 35, §§ 1º e 2º, do Estatuto do Idoso: § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    d) o idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psiquicas.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 26 do Estatuto do Idoso: Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

    Gabarito: D


ID
1199404
Banca
SHDIAS
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Constituem diretrizes da política nacional do idoso dentre outras, todas abaixo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Lei 8.842

     

    Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:

            I - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações;

            II - participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;

            III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;

            IV - descentralização político-administrativa;

            V - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços;

            VI - implementação de sistema de informações que permita a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos em cada nível de governo;

            VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento;

            VIII - priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família;

            IX - apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a uma das diretrizes adotadas da Política Nacional do Idoso. Vejamos:

    a) viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações;

    Correto. Trata-se de uma diretriz, nos termos do art. 4º, I, da Política Nacional do Idoso: Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso: I - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações;

    b) participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;

    Correto. Trata-se de uma diretriz, nos termos do art. 4º, II, da Política Nacional do Idoso: Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:  II - participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;

    c) priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;

    Correto. Trata-se de uma diretriz, nos termos do art. 4º, III, da Política Nacional do Idoso: Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso: III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;

    d) centralização político-social.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Uma das diretrizes adotadas pela Política Nacional do Idoso é a descentralização político-social e não a centralização. Inteligência do art. 4º, IV, da Lei 8.842/1994: Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso: IV - descentralização político-administrativa;

    Gabarito: D


ID
1199410
Banca
SHDIAS
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos na área de promoção e assistência social:
I. prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais.
II. estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;
III. promover simpósios, seminários e encontros específicos; específicos;
IV. planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;
V. promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso
;

Frente as assertivas acima, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Lei 8.842/94 Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.

     

    Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    I - na área de promoção e assistência social:

            a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais.

            b) estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;

            c) promover simpósios, seminários e encontros específicos;

            d) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;

            e) promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante a implementação da política nacional do idoso. Vejamos:

    I. prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais.

    Correto, nos termos do art. 10, I, "a", da Política Nacional do Idoso: Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos: I - na área de promoção e assistência social: a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais.

    II. estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;

    Correto, nos termos do art. 10, I, "b", da Política Nacional do Idoso: Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos: b) estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;

    III. promover simpósios, seminários e encontros específicos; específicos;

    Correto, nos termos do art. 10, I, "c", da Política Nacional do Idoso: Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:  c) promover simpósios, seminários e encontros específicos;

    IV. planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;

    Correto, nos termos do art. 10, I, "d", da Política Nacional do Idoso: Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:  d) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;

    V. promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso; 

    Correto, nos termos do art. 10, I, "e", da Política Nacional do Idoso: Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:  e) promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso;

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: D


ID
1287667
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Constituem obrigações das entidades de atendimento ao idoso, públicas ou privadas, todas as abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 50.Constituem obrigações das entidades de atendimento:

      I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

      II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;

      III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

      IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;

      V – oferecer atendimento personalizado;

      VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

      VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

      VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;

      IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;

      X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

      XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

      XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;

      XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;

      XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

      XV – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;

      XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

      XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.

  • Alternativa B - segundo o art. 50, III, apenas a entidade pública tem a obrigação de fornecer vestuário adequado.

  • Letra B: INCORRETA

    Art. 50.Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

  • kkkk mais uma vez a FCC avaliando o "conhecimento jurídico" do candidato (!)

  • Raitimbora

  •  Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

            I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

            II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;

            III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

  • triste .

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

           I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

           II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;

           III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

           IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;

           V – oferecer atendimento personalizado;

           VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

           VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

           VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;

           IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;

           X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

           XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

           XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;

           XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;

           XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

           XV – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;

           XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

           XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.

           Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

  • A obrigação de fornecer vestuário adequado é apenas para as entidades públicas.

  • A questão trata das obrigações das entidades de atendimento ao idoso.

    A) proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;

    Proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso.

    Correta letra A.

    B) fornecer vestuário adequado e alimentação suficiente.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

    Fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente.

    Incorreta letra B. Gabarito da questão.

    C) propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    Propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças.

    Correta letra C.

    D) diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

    Diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares.

    Correta letra D.

    E) comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;

    Comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas.

    Correta letra E.

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1416394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto do Idoso, julgue o  item  a seguir, referente  às instituições de longa permanência. 

Conforme o Estatuto do Idoso, as entidades de longa permanência devem firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, ou com o seu representante legal, caso o idoso seja considerado incapaz.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 35.Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    (...)

      § 3o Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo."


  • *Gabarito: C* Art. 35 do Estatuto do Idoso
  •  Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.        § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

           § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

           § 3 Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

           Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais. 

  • A questão trata das entidades de longa permanência.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 


    Conforme o Estatuto do Idoso, as entidades de longa permanência devem firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, ou com o seu representante legal, caso o idoso seja considerado incapaz.

    CERTO.

    Gabarito do Professor CERTO.


ID
1531015
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Duque de Caxias - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, conforme as disposições legais previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Analise as afirmativas em relação aos critérios previstos na legislação em face desta prioridade.

I. Para garantia de acessibilidade ao idoso, a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas.
II. Reserva de pelo menos 5% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
III. Critérios de financiamento cujo valor de prestação mensal não exceda a 40% dos rendimentos de aposentadoria e pensão.
IV. Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso.

Estão corretas apenas as alternativas

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741  - Estatuto do Idoso   

        Art. 38.Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011). 

      II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

      III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

      IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

      Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.    
  • dica: 3% para unidades habitacionais e 5% vagas estacionamento.

  • ART. 38 LEI 10.741/03
    I. Para garantia de acessibilidade ao idoso, a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas. CERTO
    II. Reserva de pelo menos 5% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.  ( CERTO = 3%)
    III. Critérios de financiamento cujo valor de prestação mensal não exceda a 40% dos rendimentos de aposentadoria e pensão. ( CERTO= COMPATÍVEIS COM O RENDIMENTO DE APOSENTADO E PENSIONISTA)
    IV. Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso. CERTO

  • Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I – reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

    II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

    III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

    IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.

  •  Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

             I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

            II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

            III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

            IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

            Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.      (Incluído pela Lei nº 12.419, de 2011)

    GABA A

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante ao direito à habitação. Vejamos:

    I. Para garantia de acessibilidade ao idoso, a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas.

    Correto, nos termos do art. 38, III, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

    II. Reserva de pelo menos 5% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Errado. A reserva é de pelo menos 3% e não 5% (lembre-se da história dos 3 porquinhos: cada porquinho na sua casinha = 3%), nos termos do art. 38, I, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

    III. Critérios de financiamento cujo valor de prestação mensal não exceda a 40% dos rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Errado. De fato, o Estatuto do Idoso determina um critério de financiamento, porém, não prevê o limite, mas, sim que haja compatibilidade com os rendimentos de aposentadoria e pensão, nos termos do art. 38, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    IV. Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso.

    Correto. Inteligência do art. 38, II, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:  II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

    Portanto, apenas os itens I e IV estão corretos.

    Gabarito: A


ID
1596565
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação ao Estatuto do Idoso, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso


    A - ERRADA - Art. 1º


    B - ERRADA - Art. 12


    C - ERRADA - Art. 15, par. 2


    D - ERRADA - Art. 38, I


    E - CERTO - 50, XIV

  • (E)

    (A)   Art. 1oÉ instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    (B) Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    (C) § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    (D)  I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    (E)  Art. 50.Constituem obrigações das entidades de atendimento:
     XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos.

  • A) igual ou superior a 60 anos

    B) obrigação será solidária podendo o idoso optar entre os prestadores

    C) gratuito todos os medicamentos, especialmente os de uso contínuo

    D) 3% para habitação

    E) GABARITO

  • a) o Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados as pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos. (60 anos)

    b) a obrigação alimentar é solidária, entretanto não pode o idoso optar entre os prestadores. (o idoso pode optar por seus prestadores)

    c) incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, tão somente medicamentos, especialmente os de uso continuado, e próteses. (medicamentos, próteses, orteses...)

    d) haverá reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. (3% das vagas em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos)

    e) constituem obrigações das entidades de atendimento, fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos. (verdadeiro)

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) o Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados as pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

    Estatuto do Idoso:

     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.

    Incorreta letra A.   

    B) a obrigação alimentar é solidária, entretanto não pode o idoso optar entre os prestadores . 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar é solidária, e o idoso pode optar entre os prestadores.

    Incorreta letra B.

    C) incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, tão somente medicamentos, especialmente os de uso continuado, e próteses. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Incorreta letra C.

    D) haverá reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Haverá reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Incorreta letra D.

    E) constituem obrigações das entidades de atendimento, fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

    Constituem obrigações das entidades de atendimento, fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) o Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados as pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

    Estatuto do Idoso:

     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.

    Incorreta letra A.   

    B) a obrigação alimentar é solidária, entretanto não pode o idoso optar entre os prestadores . 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar é solidária, e o idoso pode optar entre os prestadores.

    Incorreta letra B.

    C) incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, tão somente medicamentos, especialmente os de uso continuado, e próteses. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Incorreta letra C.

    D) haverá reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Haverá reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Incorreta letra D.

    E) constituem obrigações das entidades de atendimento, fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

    Constituem obrigações das entidades de atendimento, fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.


ID
1729276
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

As opções a seguir apresentam exemplos da garantia e prioridade à efetivação dos direitos dos idosos, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito C - Art. 3oÉ obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

      Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

      I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

      II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

      III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

      IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

      V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

      VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

      VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

      VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

     IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

  •  Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

      I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

      II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

      III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

      IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

      V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

      VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

      VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

      VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

     IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.


    Bora, Força!


  • Priorização do atendimento do idoso asilar. ( EM DETRIMENTO --- A PRIORIZAÇÃO É DO ATENDIMENTO DA FAMILIA)

  • Art. 3º 

    a) verdadeira - inc. III 

    b) verdadeira - inc. IX

    c) falsa - inc. V (priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência)

    d) verdadeira - inc. VIII

    e) verdadeira - inc. IV
  •                                   Da  Direito a Garantia da Prioridade 

            I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a           possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos                            biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

    Logo, gabarito letra C.

     

    Bons Estudos!!!

    Ale jacta est

     

  •   Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

            Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

            I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.          (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    GABA C

  •  I ? atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II ? preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III ? destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

           IV ? viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V ? priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a     possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

           VI ? capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

           VII ? estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos              biopsicossociais de envelhecimento;

           VIII ? garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX ? prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

    gabarito letra C

    pmgo.

  • A questão trata da garantia de prioridade do idoso.

    A) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas à proteção do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

    Correta letra A.

    B) Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Correta letra B.

    C) Priorização do atendimento do idoso asilar.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

    Incorreta letra C. Gabarito da questão.

    D) Garantia do acesso às redes de serviços de saúde e de assistência social.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    Garantia do acesso às redes de serviços de saúde e de assistência social.

    Correta letra D

    E) Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações


    Correta letra E.


    Gabarito do Professor letra C.

  • Alternativa incorreta: Letra c

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar,

    exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

  • Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

           § 1º A garantia de prioridade compreende:   

           I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

           II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

           III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

           IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

           V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, EXCETO dos que NÃO a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

           VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

           VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

           VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

           IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.


ID
1778665
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso estabelece linhas de ação da política de atendimento para esse segmento que podem ser compreendidas como:

I. políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.

II. serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

III. serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.

Está correto o que consta em 

Alternativas
Comentários
  • Art. 47.São linhas de ação da política de atendimento:

      I – políticas sociais básicas

     II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

      III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

      IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

      V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

      VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.


  •  Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

      II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

      III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

      IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

      V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

      VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

  • Da Política de Atendimento ao Idoso
            Art. 47.  São linhas de ação da política de atendimento:
            II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
            III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
            IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
           
    R: letra "B"

  • TÍTULO IV
    Da Política de Atendimento ao Idoso

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

            Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

            Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

            I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

            II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

            III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

            IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

            V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

            VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

    GABA C

  • A questão trata da Política de Atendimento ao Idoso.

    I. políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

    Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.

    Correta afirmativa I.

    II. serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

    Correta afirmativa II.

    III. serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

    Serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.  

    Correta afirmativa III.

     

    Está correto o que consta em 

    A) I, apenas. Incorreta letra A.

    B) I, II e III. Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) III, apenas. Incorreta letra C.

    D) I e II, apenas. Incorreta letra D.

    E) II, apenas. Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1786582
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em referência ao Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003, analise as seguintes afirmativas:

I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

Pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (ITEM CORRETO - ART. 3º).

    II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. (ITEM ERRADO - Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.)

    III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (ITEM CORRETO - ART. 34)

    IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. (ITEM CORRETO - ART. 34).

    Assim, as assertivas I, III E IV estão corretas.
    Resposta correta: B
  • I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. ERRADO. CORRETO É 60 ANOS

    III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • Estatuto do Idoso diz:

     

    I - Correta - Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II - Errada - Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III - Correta - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

    IV - Correta - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 3º, do Estatuto do Idoso: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Errado. O Estatuto do Idoso regulamenta direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e não 65. Inteligência do art. 1º, do referido Estatuto: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    Correto. A banca trouxe cópia literal do art. 34, do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

    IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correto, nos termos do art. 14 do Estatuto do Idoso:  Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Portanto, os itens I, III e IV estão corretos.

    Gabarito: B


ID
1798579
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre os princípios adotados pelas entidades que desenvolvem serviços de institucionalização de longa permanência para idosos, considere: 

I. Preservação dos vínculos familiares.
II. Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.
III. Observância dos direitos e garantias dos idosos.
IV. Proibição de visitas de familiares e amigos dos idosos. 

Está CORRETO o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei 10741/03

    Art. 49.As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares;

    (...)

      IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

      V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

  • As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    1. preservação dos vínculos familiares. 

    2. atendimento personalizado e em pequenos grupos. 

    3. participaçao do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo. 

    4. observância dos direitos e garantias do idoso. 

    5. preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e de dignidade. 

  • Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização
    de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
    I – preservação dos vínculos familiares;
    II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força
    maior;
    IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno
    e externo;
    V – observância dos direitos e garantias dos idosos;
    VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de
    respeito e dignidade.
    Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao
    idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento
    do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

    GABA C

  • C

  • Letra: a, b(C), d.

  •   Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

            I – preservação dos vínculos familiares;

            II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

            III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

            IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

            V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

            VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

            Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante aos princípios adotados pelas entidades que desenvolvam serviços de institucionalização de longa permanência para os idosos. Vejamos:

    I. Preservação dos vínculos familiares.

    Correto, nos termos do art. 49, I, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: I – preservação dos vínculos familiares;

    II. Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.

    Correto, nos termos do art. 49, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:  IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    III. Observância dos direitos e garantias dos idosos.

    Correto, nos termos do art. 49, V, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

    IV. Proibição de visitas de familiares e amigos dos idosos.

    Errado. Na verdade, um dos princípios a ser adotado pela entidade que desenvolva programa de institucionalização de longa permanência não é a proibição de visitas de familiares e amigos dos idosos, mas, sim, a preservação do vínculo. Inteligência do art. 49, I, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:  I – preservação dos vínculos familiares;

    Portanto, os itens I, II e III estão corretos.

    Gabarito: C

  • Estatuto do idoso

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares

    II – atendimento personalizado e em pequenos grupos

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior

    IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo

    V – observância dos direitos e garantias dos idosos

    VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade

    Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.


ID
1798654
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre os princípios adotados pelas entidades que desenvolvem serviços de institucionalização de longa permanência para idosos, considere:

I. Preservação dos vínculos familiares.
II. Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.
III. Observância dos direitos e garantias dos idosos.
IV. Proibição de visitas de familiares e amigos dos idosos

Está CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei 10741/03

    Art. 49.As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares;

    (...)

      IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

      V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

  • - Art. 49.  As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
            I – preservação dos vínculos familiares;
            IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
            V – observância dos direitos e garantias dos idosos;
      R: Letra "C"    

  •   Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

            I – preservação dos vínculos familiares;

            II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

            III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

            IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

            V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

            VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

            Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

  • C.

    -> A Preservação dos vínculos familiares é um princípio a ser seguido, logo podemos concluir que proibir visitas familiares é uma contradição.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante aos princípios adotados pelas entidades que desenvolvam serviços de institucionalização de longa permanência para os idosos. Vejamos:

    I. Preservação dos vínculos familiares.

    Correto, nos termos do art. 49, I, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: I – preservação dos vínculos familiares;

    II. Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.

    Correto, nos termos do art. 49, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:  IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    III. Observância dos direitos e garantias dos idosos.

    Correto, nos termos do art. 49, V, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

    IV. Proibição de visitas de familiares e amigos dos idosos.

    Errado. Na verdade, um dos princípios a ser adotado pela entidade que desenvolva programa de institucionalização de longa permanência não é a proibição de visitas de familiares e amigos dos idosos, mas, sim, a preservação do vínculo. Inteligência do art. 49, I, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:  I – preservação dos vínculos familiares;

    Portanto, os itens I, II e III estão corretos.

    Gabarito: C


ID
1798729
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre os princípios adotados pelas entidades que desenvolvem serviços de institucionalização de longa permanência para idosos, considere:

I. Preservação dos vínculos familiares.
II. Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.
III. Observância dos direitos e garantias dos idosos.
IV. Proibição de visitas de familiares e amigos dos idosos.

Está CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei 10741/03

    Art. 49.As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares;

    (...)

      IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

      V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

  • Não se marca nada restritivo aos direitos dos idosos, pois constam poucas exceções no Estatuto.

     

    Por exemplo, o ítem IV: 

     

    IV. Proibição de visitas de familiares e amigos dos idosos. 

  • Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I ? preservação dos vínculos familiares;

    II ? atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    III ? manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    IV ? participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    V ? observância dos direitos e garantias dos idosos;

    VI ? preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

    gb c

    pmgo

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante aos princípios adotados pelas entidades que desenvolvam serviços de institucionalização de longa permanência para os idosos. Vejamos:

    I. Preservação dos vínculos familiares.

    Correto, nos termos do art. 49, I, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: I – preservação dos vínculos familiares;

    II. Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.

    Correto, nos termos do art. 49, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:  IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    III. Observância dos direitos e garantias dos idosos.

    Correto, nos termos do art. 49, V, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

    IV. Proibição de visitas de familiares e amigos dos idosos.

    Errado. Na verdade, um dos princípios a ser adotado pela entidade que desenvolva programa de institucionalização de longa permanência não é a proibição de visitas de familiares e amigos dos idosos, mas, sim, a preservação do vínculo. Inteligência do art. 49, I, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:  I – preservação dos vínculos familiares;

    Portanto, os itens I, II e III estão corretos.

    Gabarito: C

  • Estatuto do idoso

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares

    II – atendimento personalizado e em pequenos grupos

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior

    IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo

    V – observância dos direitos e garantias dos idosos

    VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade

    Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.


ID
1799389
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre os princípios adotados pelas entidades que desenvolvem serviços de institucionalização de longa permanência para idosos, considere:

I. Preservação dos vínculos familiares.

II. Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.

III. Observância dos direitos e garantias dos idosos.

IV. Proibição de visitas de familiares e amigos dos idosos.

Está CORRETO o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei 10741/03

    Art. 49.As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares;

    (...)

      IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

      V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

  • Gabarito C

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares;

    II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

    VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

  • Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I ? preservação dos vínculos familiares;

    II ? atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    III ? manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    IV ? participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    V ? observância dos direitos e garantias dos idosos;

    VI ? preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

    gb = c

    pmgo

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante aos princípios adotados pelas entidades que desenvolvam serviços de institucionalização de longa permanência para os idosos. Vejamos:

    I. Preservação dos vínculos familiares.

    Correto, nos termos do art. 49, I, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: I – preservação dos vínculos familiares;

    II. Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.

    Correto, nos termos do art. 49, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:  IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    III. Observância dos direitos e garantias dos idosos.

    Correto, nos termos do art. 49, V, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

    IV. Proibição de visitas de familiares e amigos dos idosos.

    Errado. Na verdade, um dos princípios a ser adotado pela entidade que desenvolva programa de institucionalização de longa permanência não é a proibição de visitas de familiares e amigos dos idosos, mas, sim, a preservação do vínculo. Inteligência do art. 49, I, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:  I – preservação dos vínculos familiares;

    Portanto, os itens I, II e III estão corretos.

    Gabarito: C

  • Estatuto do idoso

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares

    II – atendimento personalizado e em pequenos grupos

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior

    IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo

    V – observância dos direitos e garantias dos idosos

    VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade

    Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.


ID
1799647
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em referência ao Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003, analise as seguintes afirmativas:

I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. 

Pode-se afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • II- Errado, igual ou superior aos 60 anos.

    Resto está correto, letra B

  • I - Correta - Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II - Errada - Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III - Correta - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

    IV - Correta - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

  • Em referência ao Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003, analise as seguintes afirmativas:

    I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. 
    - Art. 3 o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. 
    - Art. 1 o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade = ou + a 60 anos.

    III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 
    -  Art. 34.  Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.        (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. 
    - Art. 14.  Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
     

  • GABARITO B

     

    I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. 

    II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. (idade igual ou superior a 60 anos)

     

    III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 



    IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. 

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 3º, do Estatuto do Idoso: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Errado. O Estatuto do Idoso regulamenta direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e não 65. Inteligência do art. 1º, do referido Estatuto: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    Correto. A banca trouxe cópia literal do art. 34, do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

    IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correto, nos termos do art. 14 do Estatuto do Idoso:  Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Portanto, os itens I, III e IV estão corretos.

    Gabarito: B


ID
1816858
Banca
IPEFAE
Órgão
CISMARPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), caso o profissional da área pública da saúde suspeite de violência praticada contra idoso, obrigatoriamente, deve notificar um dos seguintes órgãos, exceto

Alternativas
Comentários
  •        (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

      I – autoridade policial;

      II – Ministério Público;

      III – Conselho Municipal do Idoso;

      IV – Conselho Estadual do Idoso;

      V – Conselho Nacional do Idoso.

     (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

     § 2o  Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.(Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

  • Gabarito letra B: 

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

  • De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), caso o profissional da área pública da saúde suspeite de violência praticada contra idoso deverá ser expedida notificação compulsória pelo agente de saúde pública ou privado à autoridade sanitária, bem como, obrigatoriamente, à autoridade policial, Ministério Público e os Conselhos do Idoso (Estadual, Municipal e Nacional). 

  • GABARITO B

     

    A lei traz as instituições em que fica obrigado, o profissional de saúde pública, a comunicar. Não é vedado ao funcionário comunicar à familia do idoso, porém, muitos dos casos de violência contra o idoso, infelizmente, vêm do ambiente familiar e, acredito, que a lei teve o cuidado de ter retirado da obrigatoriedade a comunicação à família por este motivo. 

  • "Família" não é um órgão.... por isso, por si só é o gabarito.

  • ie ie

  • e se a família for quem pratica as agressões?

  • -> Se constatar violência ou ver o idoso ser violentado, é dever notificar o Ministério Público, a Autoridade Policial ou o Conselho Municipal/Estadual/Nacional do Idoso.

  •  Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

           I ? autoridade policial;

           II ? Ministério Público;

            III ? Conselho Municipal do Idoso;

           IV ? Conselho Estadual do Idoso;

           V ? Conselho Nacional do Idoso.

            § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.        (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

            § 2o Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

    gb b

    pmgo

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante o órgão que NÃO que devem ser comunicado com relação aos casos de suspeita ou confirmação de violência praticado contra idosos. Vejamos:

    a) Conselho Municipal do Idoso.

    Correto, nos termos do art. 19, III, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:  III – Conselho Municipal do Idoso;

    b) Família do agressor.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Em casos de suspeita ou confirmação de violência praticado contra idosos serão comunicados os órgãos competentes, que não a família do agressor.

    c) Conselho Estadual do Idoso.

    Correto, nos termos do art. 19, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: IV – Conselho Estadual do Idoso;

    d) Conselho Nacional do Idoso.

    Correto, nos termos do art. 19, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: V – Conselho Nacional do Idoso.

    Gabarito: B

  • Mnemônico que pode ajudar..

    Maquiagem da MAC

    Ministério Público

    Autoridade policial

    Conselho Municipal, Estadual o Nacional do Idoso.


ID
1864216
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Estabelece o Estatuto do Idoso que NÃO constitui obrigação das entidades de atendimento ao idoso:

Alternativas
Comentários
  • artigo 49, I,III,IV e XVI (ESTATUTO IDOSO)

  • Na verdade o artigo que fundamenta a questão é o art. 50 do Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

            I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso; (alternativa D)

            II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;

            III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente; (alternativa C GABARITO)

            IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade; (alternativa A)

            V – oferecer atendimento personalizado;

            VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

            VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

            VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;

            IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;

            X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças; (alterantiva D, parte final)

            XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

            XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;

            XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;

            XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

            XV – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;

            XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares; (alternativa B)

            XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.

  • O item C apresenta um erro ao falar que compete as entidades de atendimento ao idoso a assistência religiosa mesmo àqueles que não desejarem. Não se pode forçar o idoso a assistência religiosa se ele não a quer, pois fere a intimidade do indivíduo.

     

  • GABARITO C

     

    A alternativa apresenta dois erros: "Fornecer vestuário adequado, se for privada, e assistência religiosa mesmo àqueles que não desejarem e de acordo com suas crenças."

     

    Correção: 

     

    - Fornecer vestuário adequeado, se for entidade pública;

     

    - Assistência religiosa àqueles que desejarem, não poderá ser imposta.

  • errei de burra mesmo porque assistência reliogosa é fogo

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a obrigação das entidades de atendimento ao idoso. Vejamos:

    a) Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade.

    Correto, nos termos do art. 50, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;

    b) Comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares.

    Correto, nos termos do art. 50, XVI, do Estatuto do Idoso: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:   XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

    c) Fornecer vestuário adequado, se for privada, e assistência religiosa mesmo àqueles que não desejarem e de acordo com suas crenças.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O fornecimento de vestuário adequado só se enquadra se a entidade de atendimento for pública e não privada. Além disto, a assistência religiosa ocorre para os idosos que desejarem, nos termos do art. 50, III e X do Estatuto do Idoso: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente; X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    d) Celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso.

    Correto, nos termos do art. 50, I, do Estatuto do Idoso: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

    Gabarito: C


ID
1930186
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, assinale a alternativa correta quanto aos princípios que devem ser adotados pelas entidades de Atendimento ao Idoso que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

            I – preservação dos vínculos familiares;

            II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

            III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

            IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

            V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

            VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

  • Ressalta-se que as demais assertivas (B, C e D) são OBRIGAÇÕES das entidades de atendimento:
     

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

            I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

            II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;

            III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

            IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;

            V – oferecer atendimento personalizado;

            VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

            VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

            VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;

            IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;

            X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

            XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

            XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;

            XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;

            XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

            XV – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;

            XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

            XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.

  • Caros, atenção, em relação a assertiva "oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança", estamos diante de um REQUISITO, conforme parágrafo único do art.48 da referida lei. Muita atenção!

  • Bo@ t@rde, coleguinh@s!

     

          a) Correto – EI, art. 49,inciso VI - PRINCÍPIO.

          b) Errado – EI, art. 50, inciso I - OBRIGAÇÕES.

          c) Errado – EI, art. 50, inciso X – OBRIGAÇÕES.

          d) Errado - EI, art.48, inciso I – REQUISITOS.

     

  •  Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

            I – preservação dos vínculos familiares;

            II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

            III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

            IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

            V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

            VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

            Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

    GABA A

  • A) gabarito = princípios

    B, C  são obrigações das entidades de atentimento;

    D)  requisitos das entidades de atendimento

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos princípios que devem ser adotados pelas entidades de Atendimento ao Idoso que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência. Vejamos:

    a) Preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 49, VI, do Estatuto do Idoso:  Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

    b) Celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso.

    Errado. Trata-se de obrigação da entidade de atendimento, nos termos do art. 50, I, do Estatuto do Idoso:

     Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:  I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

    c) Assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças.

    Errado. Também trata-se de obrigação da entidade de atendimento, nos termos do art. 50, X, do Estatuto do Idoso: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    d) Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.

    Errado. Trata-se de um dos requisitos das entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso, nos termos do art. 48, parágrafo único, I, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos: I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    Gabarito: A


ID
1932931
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Quanto à Lei Federal n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do Idoso Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
  • Todos do EI:

    LETRA A - Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      

    LETRA B - Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    LETRA C - Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

    LETRA D - Art. 38.Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.

     

  • 65 anos!

  • Apesar do Estatuto do Idoso considerar o cidadão com mais de 60 anos como idoso, a gratuidade nos transportes públicos é prevista somente a partir dos 65 anos. Essa é uma questão muito cobrada pelas bancas, justamente por causa da diferença nas idades! 

    O que torna a letra "b" errada é o termo Ainda que não haja legislação localpois o parágrafo 3º faculta a gratuidade nos transportes públicos caso haja previsão em legislação local:

     

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.​

  • A gratuidade lege ferenda é a partir dos 65 anos, porquanto possa o Poder Público local legislar no sentido de ampliar direitos aos idosos que possuem idade inferior a 65 anos. 

  •    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003.

    A) nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. 

    Correta letra “A”. 

        
    B) Ainda que não haja legislação local, ao idoso com 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Ainda que não haja legislação local, ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. 

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) o acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.      (Vigência)

    O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.     

    Correta letra “C”.

    D) as unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 38. Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.      (Incluído pela Lei nº 12.419, de 2011)

    As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.     

    Correta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Aprende de vez:

    Véio anda de 6nibu5 6ráti5 com 65 anos.

    Se houver lei local, vai de grátis com 60!

    6rátis lei l0cal

    Para de trocar isso! Que vergonha!

  • Estatuto do Idoso:

    Da Habitação

           Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

           § 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

           § 2 Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

           § 3 As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

           Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

           I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

           II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

           III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

           IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

           Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.  

  • ✅ GABARITO B

    A) ✔

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    B) ❌

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

        § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

        § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

        § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    C) ✔

     Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

    D) ✔

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.


ID
1971298
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Piracuruca - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com a criação da Lei nº 10.741/2003, foram ratificados vários direitos sociais, já conquistados na Constituição Federal de 1998 às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos O principal foi a punição dos agressores que cometem atos de violência contra estes idosos. Em caso de suspeita de maus tratos contra a pessoa idosa, os profissionais de saúde deverão obrigatoriamente comunicar:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

            § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

            § 2o  Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

     

    GABA   B

  • CF 1998 ? kkkk

  •  Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

           I ? autoridade policial;

           II ? Ministério Público;

            III ? Conselho Municipal do Idoso;

           IV ? Conselho Estadual do Idoso;

           V ? Conselho Nacional do Idoso.

            § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.        (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

            § 2o Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

    gb b

    pmgo

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao órgão que deve ser informado em casos de suspeita de maus tratos contra o idoso.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art.19, do Estatuto do Idoso que preceitua:

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial; II – Ministério Público;  III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso.

    Portanto, dentre os itens apresentados, o único que se demonstra correto é o de letra "B", Conselho Municipal do Idoso.

    Obs.: Importante expor que o Conselho Tutelar é órgão encarregado para zelar os direitos das crianças e dos adolescentes e não dos idosos.

    Gabarito: B


ID
1971943
Banca
FCC
Órgão
PM-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Se o idoso ou seus familiares não possuir condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento no âmbito 

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social

     

    SEJA FORTE !!!

  • Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social(lei orgânica de assistência social).

  • ***ASSISTÊNCIA SOCIAL

    - Caso não possuir condições econômicas de prover o sustento do idoso, esse provimento é feito na ASSISTÊNCIA SOCIAL

    - Idosos a PARTIR DE 65 ANOS, que não consiga prover sua subsistência, tem direito a 1 salário, de acordo com a LOA.

    - Toda Casa-Lar e Entidades de longa permanência devem firmar contrato de prestação de serviço com o idoso.

    - Acolhimento de idoso por adulto caracterizará como DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

    - No caso de Entidade Filantrópica ou Casa-Lar é facultada a cobrança de custeio do idoso. Não poderá exceder a 70%

  • Lembrem da cidade de vocês senhores.


ID
2083531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SESA-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Ainda com relação ao Estatuto do Idoso, as entidades públicas de atendimento são obrigadas a

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

  •    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

     XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

    GABA E

  • GABARITO: E

     

    Letra C

     

    Art. 56. Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei:

            Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais.

            Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

  • resposta: E

    a)  Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

            Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

            § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

            § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    b) Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

            I – preservação dos vínculos familiares;

    c)  Art. 56 Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

    d)  Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento: Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

    e) Art.50  XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

  • A questão trata da política de atendimento ao idoso.

    A) impedir o acesso da pessoa idosa com mais de 70 anos às operações bancárias durante o período que estiver abrigada.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Impedir o acesso da pessoa idosa com qualquer idade, às operações bancárias durante o período que estiver abrigada, é crime, e a pena será aumentada de 1/3 uma vez que a vítima se encontra sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

     

    Incorreta letra A.


    B) restringir as visitas familiares para promover a adaptação do idoso em graves condições de saúde ao contexto institucional.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

    VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

    As entidades públicas de atendimento são obrigadas a preservar os vínculos familiares, oferecendo acomodações apropriadas para o recebimento das visitas.

     

    Incorreta letra B.


    C) transferir os idosos abrigados no estabelecimento interditado para outro de mesma natureza, sendo que as custas da transferência são de responsabilidade do Estado por no máximo seis meses.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 56. Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

     

    As entidades públicas de atendimento são obrigadas a transferir os idosos abrigados no estabelecimento interditado para outro de mesma natureza, sendo que as custas da transferência são de responsabilidade do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

     

    Incorreta letra C.


    D) guardar sigilo sobre caso de agressão contra o idoso cometido por pessoa externa ao estabelecimento que tiver conhecimento, por se tratar de questão que extrapola o âmbito institucional. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

    As entidades públicas de atendimento são obrigadas a comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento.

    Incorreta letra D.

     

    E) comunicar ao Ministério Público, as situações de abandono moral e material por parte dos familiares.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

    Constituem obrigações das entidades de atendimento comunicar ao Ministério Público, as situações de abandono moral ou material por parte dos familiares.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2121709
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso é um dos diplomas legais que busca robustecer a tutela coletiva dos direitos dos idosos, que conjugando-se com outros grupos vulneráveis, dispõe sobre os seguintes direitos, com EXCEÇÃO de:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA (A alternativa está ERRADA e, portanto, deve ser assinalada)

     Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

     

    B) CORRETA

    Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

     

    C) CORRETA

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    (...)

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

     

    D) CORRETA

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    E) CORRETA

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares;

    (...)

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

     

    Gab. A

  •   Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

    III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

    IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. (Incluído pela Lei nº 12.419, de 2011)

    GABA A

  • (A)

    Somando aos comentários: (3%--5%--10%--50%--50%)


    3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.


    Fonte:Minhas anotações

  • Outro ponto que torna a alternativa "a" incorreta e, portanto, a que deveria ser assinalada, é a expressão "de pessoas por ele indicadas", pois o artigo 38 do Estatuto do Idoso estabelece que a aquisição prioritária de imóvel em programas habitacionais destina-se à própria moradia do idoso.

     

  • Pense na raiva de errar essa questão. Errei a questão justamente por não ter lido o enunciado por completo, aí, fiquei doido procurando o ítem correto, pois de cara já descartei a alternativa A. Esse tipo de vacilo não cometo mais 

  • Boa a questão pois permite a revisão de vários pontos do Estatuto. 

  •         Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

            § 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

            § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

            § 3o As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

            Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

            I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      

            II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

            III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

            IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

            Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.    

  • Estatuto do Idoso:

    Da Habitação

    Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

           § 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

           § 2 Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

           § 3 As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

           Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

           I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

           II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

           III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

           IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

           Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso:

    A) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de 8% das unidades habitacionais para o atendimento aos idosos ou de pessoas por ele indicadas.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de 3% (três por cento) das unidades habitacionais para o atendimento aos idosos ou de pessoas por ele indicadas.

    Incorreta letra A. Gabarito da questão.

    B) As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

    As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

    Correta letra B.

    C) Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil e as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil e as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Correta letra C.

    D) Aos maiores de sessenta e cinco anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de sessenta e cinco anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correta letra D.

    E) As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão como princípios norteadores a preservação dos vínculos familiares e a manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares;

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão como princípios norteadores a preservação dos vínculos familiares e a manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior.

    Correta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.

     


ID
2141536
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações, relativas a dispositivos da Lei nº 10.741/2003.
( ) No caso de pessoa idosa abrigada em entidade filantrópica de longa permanência, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, desde que não exceda ao valor do benefício mensal de 1 (um) salário mínimo previsto na Lei nº 8.742/93 (Lei orgânica da assistência social - Loas).
( ) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, sendo que para ter acesso ao benefício basta a realização de cadastramento prévio.
( ) Constitui obrigação das entidades de atendimento ao idoso propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças.
( ) Verificada ameaça ou violação a direitos de pessoa idosa, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, pode determinar, dentre outras, a medida de orientação e tratamento a usuário dependente de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA: D

     

    ( FALSA ) No caso de pessoa idosa abrigada em entidade filantrópica de longa permanência, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, desde que não exceda ao valor do benefício mensal de 1 (um) salário mínimo previsto na Lei nº 8.742/93 (Lei orgânica da assistência social - Loas). 

     

    Art. 35, §§  1º e 2º, do Estatuto do Idoso - No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

     

    ( FALSA ) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, sendo que para ter acesso ao benefício basta a realização de cadastramento prévio.

     

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

     

    ( VERDADEIRA ) Constitui obrigação das entidades de atendimento ao idoso propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças.

     

    Art. 50, X - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

     

    ( VERDADEIRA ) Verificada ameaça ou violação a direitos de pessoa idosa, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, pode determinar, dentre outras, a medida de orientação e tratamento a usuário dependente de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.

     

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43 (I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III – em razão de sua condição pessoal.), o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

  • Sabendo as duas primeiras assertivas já matava a questão....

    *excelente explicação do Guilherme(BEM DETALHADA DE ACORDO COM A LEI)

    GABA D

  • Antonio Mattos

    É o referencial antecedente, portanto, que dá vazão ao tratamento jurídico distinto, com a inserção de direitos especiais, como o aplicado às mulheres (com destaque para a aposentadoria em tempo inferior ao dos homens e para a licença-maternidade), aos menores de 18 anos e aos idosos (ambos pela identificação de sua condição peculiar), só para ficar nesses segmentos. Igualdade e diferença, portanto, devem ser tratadas de maneira a consolidar uma cidadania inclusiva e includente.

    Piovesan

    Os sistemas geral e especial são complementares, na medida em que o sistema especial de proteção é voltado, fundamentalmente, à prevenção da discriminação ou à proteção de pessoas ou grupos de pessoas particularmente vulneráveis, que merecem tutela especial. Daí se apontar não mais ao indivíduo genérica e abstratamente considerado, mas ao indivíduo ?especificado?, considerando categorizações relativas ao gênero, idade, etnia, raça etc. O sistema internacional passa a reconhecer direitos endereçados às crianças, aos idosos, às mulheres, às vítimas de tortura e de discriminação racial, entre outros.

  • Estatuto do Idoso:

    Das Disposições Gerais

           Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

           I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

           II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

           III – em razão de sua condição pessoal.

    Das Medidas Específicas de Proteção

           Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

           Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

           I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

           II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

           III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

           IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

           V – abrigo em entidade;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    (F) No caso de pessoa idosa abrigada em entidade filantrópica de longa permanência, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, desde que não exceda ao valor do benefício mensal de 1 (um) salário mínimo previsto na Lei nº 8.742/93 (Lei orgânica da assistência social - Loas).

    Falso. De fato, a cobrança é facultada, porém, não pode exceder a 70% de qualquer benefício percebido pelo idoso, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 35 do Estatuto do Idoso: § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.  § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    (F) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, sendo que para ter acesso ao benefício basta a realização de cadastramento prévio.

    Falso. Para o idoso ter acesso à gratuidade, basta que este apresente documento pessoal que faça prova da sua idade, nos termos do art. 39, § 1º, Estatuto do Idoso: § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    (V) Constitui obrigação das entidades de atendimento ao idoso propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças.

    Verdadeiro, nos termos do art. 50, X, do Estatuto do Idoso:  Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:  X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    (V) Verificada ameaça ou violação a direitos de pessoa idosa, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, pode determinar, dentre outras, a medida de orientação e tratamento a usuário dependente de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação. 

    Verdadeiro, nos termos do art. 45, IV, do Estatuto do Idoso:  Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    Portanto, a ordem correta é F – F – V – V.

    Gabarito: D


ID
2276473
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os direitos e políticas de proteção aos idosos.

Alternativas
Comentários
  •  

     

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

     

     

    § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

  •  

      Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

            II – as entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) multa;

            c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

            d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

            e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

            § 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

            § 2o A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas ocorrerá quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

            § 3o Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

            § 4o Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.

     

  • § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: 

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência;

     

    OU

     

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.

  •  a) Aos maiores de 59 (cinquenta e nove) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     b) É permitida, em regra, a fixação de limite máximo de idade para admissão de idosos em emprego.

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir

     c) As entidades governamentais de atendimento aos idosos que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso estão sujeitas à advertência, multa e interdição de unidade.

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

            II – as entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) multa;

            c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

            d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

            e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

     d) É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos.

    Art. 15 

    § 5- É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; 

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído

     e) Em concurso público, a idade deverá ser um dos critérios de desempate, ainda que não o primeiro

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

            Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

  • O erro da (C) é que entidades governamentais não levam multas, levam multas somente entidades não governamentais

  • Colocar multa para entidade governamental é pegadinha recorrente em provas.

    Utilize o seguinte BIZU para não errar:

    Gov : AAAF (nao tem M...multa)

    Nao gov : AMSIP (cujo M é a inicial de multa)

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

            II – as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • A questão trata dos direitos e políticas de proteção aos idosos.

    A) Aos maiores de 59 (cinquenta e nove) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos.

    Incorreta letra A.

    B) É permitida, em regra, a fixação de limite máximo de idade para admissão de idosos em emprego.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    É vedada, em regra, a fixação de limite máximo de idade para admissão de idosos em emprego.

    Incorreta letra B.

    C) As entidades governamentais de atendimento aos idosos que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso estão sujeitas à advertência, multa e interdição de unidade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 55. I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    As entidades governamentais de atendimento aos idosos que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso estão sujeitas à advertência, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes e fechamento de unidade ou interdição de programa.

    Incorreta letra C.

    D) É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos.

    Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) Em concurso público, a idade deverá ser um dos critérios de desempate, ainda que não o primeiro.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Em concurso público, a idade deverá ser o primeiro critério de desempate, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra D.

     

  • a) aos maiores de 65 anos;

    b) não pode haver esse tipo de discriminação, exceto se o cargo exigir;

    c) as entidades governamentais não estão sujeitas a multas nem a interdição da unidade;

    d) ok

    e) deverá ser o primeiro;


ID
2478694
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre a Política de Atendimento ao Idoso prevista na Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     

    a) Correta. Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

     

     

    b) Incorreta.   Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: V – oferecer atendimento personalizado; e XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.

     

     

    c) Correta.  Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei no 8.842, de 1994.

     

     

    d) Correta. Art. 49 Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

     

     

    e) Correta. Art. 68  § 4o A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.


    A) As entidades de atendimento devem fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos. 

    Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

    As entidades de atendimento devem fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.      


    B) As entidades de atendimento ficam dispensadas de oferecer atendimento personalizado ao idoso e de manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.  

    Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    V – oferecer atendimento personalizado;

    XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.

    As entidades de atendimento ficam obrigadas a oferecer atendimento personalizado ao idoso e manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.  

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.

          
    C) As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso. 

    Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:

    Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei no 8.842, de 1994.

    Correta letra “C”.


    D) O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas. 

    Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:

    Art. 49.   Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

    O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas. 

    Correta letra “D”.

    E) Quando houver apuração judicial de irregularidades em entidade de atendimento ao idoso, a multa e a advertência, quando impostas, serão direcionadas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento. 

    Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:

    Art. 68. Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário, designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produção de outras provas.

    § 4o A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento.

    Quando houver apuração judicial de irregularidades em entidade de atendimento ao idoso, a multa e a advertência, quando impostas, serão direcionadas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento. 

    Correta letra “E”.



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
2531845
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nos termos do Estatuto do Idoso, as entidades governamentais de atendimento que descumprirem as suas determinações ficarão sujeitas às seguintes penalidades, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  Segundo o disposto no art. 55, da Lei nº 10.741, as entidades de atendimento que descumprirem as determinações da referida Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

  • Complementando, o artigo 55 prevê a possibilidade de multa às entidades de atendimento NÃO GOVERNAMENTAIS, e o artigo 68 prevê a possibilidade de multa para o DIRIGENTE da entidade ouresponsavel pelo programa de atendimento. Dessa forma, embora a entidade governamental não possa ser multada, as entidades não governamentais e os dirigentes podem.

     

    Bons estudos! =)

  • As entidades governamentais:

    Advertência, afastamento provisório dos seus direigentes, afstamento definitivo de seus dirigentes, fechamento de unidade ou interdição de programa.

    As entidades não governamentais:

    Advertência, MULTA, suspenção parcial ou total do repasse de verbas públicas, interdição de  unidade ou suspenção de programa, proibição de atendimento a idoso a bem do interesse público.

     

    Ficar bastante atento, pois a banca irá sempre trocar as penalidades !

     

  • Complicado gravar isso.

    Memorizei apenas o GOVERNAMENTAL com a ideia de que as medidas seguem uma gradação na ordem alfabética, sendo:

    Adevertência, Afastamento de dirigente, Fechamento de unidade, Interdição de programa.

  • Governamental

    F U I  - 3 A

           I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) Fechamento de Unidade ou Interdição de programa;

     

    Não Governamental
    PIAmS

            II – as entidades não-governamentais:       

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;       

    a) advertência; / b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

            

           

  • Pra memorizar: quem paga multa é a entidade não-governamental, porque se a entidade governamental pagasse multa, quem pagaria era o Estado, para o próprio Estado. Não faria sentido algum.

  • Se a entidade for governamental: AAAF


           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

  • Gabriel .

    O que não faz sentido é o Estado.

    O MP processa o Estado para que o Judiciário ordene a fazer algo.

    Promotor é servidor, o Juiz é servidor e quem cumprir a ordem vai ser um servidor.

    Não esqueça que existe a multa do procon contra EP...

    Vivemos em um manicômio legislativo/jurídico.

  • Achei mais fácil gravar assim:

    ¬ Ambos tem em comum a advertência;

    ¬ Multa somente para entidades não-governamentais;

    ¬ Que terminam com "ão" é somente não-governamentais.

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

           I – as entidades governamentais:

           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

           II – as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • 1. As entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    2. As entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas: quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto no tocante às penalidades que as entidades governamentais que descumprirem as determinações estão sujeitas. Vejamos:

    a) Multa

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A multa, enquanto penalidade, se aplica somente às entidades não governamentais. Inteligência do art. 55, II, "b", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:   II – as entidades não-governamentais: b) multa;

    b) Advertência

    Correto, trata-se de uma penalidade aplicada às entidades governamentais, nos termos do art. 55, I, "a", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:  a) advertência;

    c) Afastamento provisório de seus dirigentes

    Correto, trata-se de uma penalidade aplicada às entidades governamentais, nos termos do art. 55, I, "b", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: I – as entidades governamentais: b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    d) Afastamento definitivo de seus dirigentes

    Correto, trata-se de uma penalidade aplicada às entidades governamentais, nos termos do art. 55, I, "c", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: I – as entidades governamentais: c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    Gabarito: A


  • A questão trata das infrações administrativas.


    A) Multa

    Estatuto do Idoso:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    b) multa;

    Multa é penalidade aplicada às entidades não governamentais.      

    Incorreta letra A. Gabarito da questão.


    B) Advertência 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    Advertência.

    Correta letra B.

    C) Afastamento provisório de seus dirigentes  

    Estatuto do Idoso:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    Afastamento provisório de seus dirigente.

    Correta letra C.

    D)  Afastamento definitivo de seus dirigentes  

    Estatuto do Idoso:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    Afastamento definitivo de seus dirigentes.

    Correta letra D.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Não faz sentido o estado pagar multa pelos próprios órgãos.


ID
2627575
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando as normas que disciplinam os direitos dos idosos, crianças e adolescentes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.896, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

     

    Acrescenta os §§ 5o e 6o ao art. 15 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, vedando a exigência de comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos e assegurando-lhe o atendimento domiciliar para obtenção de laudo de saúde.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o O art. 15 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5o e 6o

    “Art. 15................................................................... 

    ............................................................................................. 

    § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: 

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou 

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído

    § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.” (NR) 

    Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

    GABARITO: B

  • Embora, conforme comentado pela colega, a lei trate da situação do enfermo e não de todo e qualquer idoso.

  • Gabarito B

    A letra C está errada, conforme a Lei 10.741:

    Art. 30. A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.

  • Gabarito B

     

    Alternativa D: ERRADA

       § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 80 anos.  (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • Artigo 3º, parágrafo 2º da Lei 10.741/03: "Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos." (acrescentado pela Lei 13.466 de 2007)

  • LETRA B - Quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 

     

    GRAVEM:

        ~> Do interesse do poder Público = Contato com o idoso na sua residência

        ~> Do interesse do idoso = Idoso pode constituir procurador

  • LETRA B - Quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 

     

    GRAVEM:

        ~> Do interesse do poder Público = Contato com o idoso na sua residência

        ~> Do interesse do idoso = Idoso pode constituir procurador

  • Gabarito letra B - conforme art. 15, §5º, I e II da lei 10741/03 - ESTATUTO DO IDOSO.

    Do interesse do poder Público = Contato com o idoso na sua residência

    Do interesse do idoso = Idoso pode constituir procurador

  • A questão trata da Política de Atendimento ao Idoso.


    A) Em programa de recadastramento de beneficiários, poderá a autarquia previdenciária exigir o comparecimento pessoal de todos os idosos, sob pena de suspensão do pagamento do benefício, tendo em vista o dever legal do recadastramento anual imposto a todos os aposentados e pensionistas. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art.15. § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

     

    Em programa de recadastramento de beneficiários, a autarquia previdenciária não poderá exigir o comparecimento pessoal dos idosos enfermos, tendo em vista ser assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais.

    Incorreta letra A.

    B) Quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    Quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 


    Correta letra B. Gabarito da questão.


    C) A perda da condição de segurado impede a concessão da aposentadoria por idade, independentemente do cumprimento do tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 30. A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.

    A perda da condição de segurado não impede a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.


    Incorreta letra C.

    D) Todos os idosos gozam da mesma prioridade no atendimento das suas solicitações perante a autarquia previdenciária, sendo vedado a esta assegurar a prioridade aos maiores de oitenta anos, em relação aos demais idosos. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.            (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Os idosos gozam de prioridade diferenciada no atendimento das suas solicitações perante a autarquia previdenciária, sendo assegurada a prioridade aos maiores de oitenta anos, em relação aos demais idosos.


    Incorreta letra D.

    E) Incumbe aos pais e responsáveis a requisição de providências aos órgãos previdenciários acerca dos interesses de crianças e adolescentes, sendo expressamente vedada tal prática ao Conselho Tutelar.

     

    Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    Incumbe aos pais e responsáveis a requisição de providências aos órgãos previdenciários acerca dos interesses de crianças e adolescentes, sendo expressamente permitida tal prática ao Conselho Tutelar.


    Incorreta letra E.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

     


ID
2789065
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando o disposto no texto expresso da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • TODOS OS ARTIGOS SÃO DO ESTATUTO DO IDOSO

     

    A INCORRETA

    Art. 4º.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.       

     

    B INCORRETA

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

     

    C INCORRETA

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     

    D INCORRETA

    Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

     

    E CORRETA

    Art. 37.

    § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

  • GABARITO: E

    Correta

    art.37 § 2 Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

  • Ministério Público ou Defensoria Pública

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

     

    A) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de setenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.    

    Incorreta letra A.

    B) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Conselho Nacional do Idoso, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.        

    Incorreta letra B.

    C) Em nenhuma hipótese, na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, poderá haver discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Incorreta letra C.

    D) Para os efeitos legais, o mero acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, não caracteriza a dependência econômica.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.      (Vigência)

    Para os efeitos legais, o acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica.

    Incorreta letra D.

    E) Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.


    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 37. § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

    Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

     


ID
2794852
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre as entidades de longa permanência, segundo o Estatuto do Idoso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.


    http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Leis/2003/L10.741.htm

  • Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, SÃO OBRIGADAS a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

    § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o , que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso. 

  • Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada. Ver tópico (1251 documentos)

    § 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.


    https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/98301/estatuto-do-idoso-lei-10741-03

  • D) PRESERVAÇÃO DOS VÍNCULOS FAMILIARES

  • Alternativa Correta: C

         Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

            § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

            § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

           § 3 Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

  • A questão trata das entidades de longa permanência.

     

    A) Servem como postos de encaminhamento da pessoa idosa para serviços de abrigamento especializado. 

    As entidades de longa permanência são serviços de abrigamento especializado.

    Incorreta letra A.

    B) Possuem como particularidade o fato de terem um caráter filantrópico.  

    Estatuto do Idoso:

    Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

    As entidades de longa permanência podem ter um caráter filantrópico, sem fins lucrativos, ou com fins lucrativos.

    Incorreta letra B.

    C) São obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    São obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

     

    Correta letra C. Gabarito da questão.


    D) Devem contatar a família da pessoa idosa a fim de restabelecer vínculos. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares;

    As entidades de longa permanência devem contatar a família da pessoa idosa a fim de preservar vínculos. 

    Incorreta letra D.

    E) Podem atender somente a pessoa idosa incapaz de prover sua própria subsistência. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 37. § 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

    As entidades de longa permanência devem atender a pessoa idosa quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

    Incorreta letra E.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • CAPÍTULO VIII

    Da Assistência Social

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    § 3 Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

    Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais. 

  • Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-larSÃO OBRIGADAS a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

    At 50 Constituem OBRIGAÇÕES das entidade de atendimento:

    I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;


ID
2794855
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No caso de verificação de danos com relação aos usuários abrigados, a fiscalização das entidades de atendimento à pessoa idosa, determina

Alternativas
Comentários
  • (A)

    § 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

  •  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

            II – as entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) multa;

            c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

            d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

            e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

     § 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

  • GABARITO: LETRA A

    → Consoante ao Estatuto do Idoso (10741/2003):

    >>>  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: b) afastamento provisório de seus dirigentes.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  •  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

           I ? as entidades governamentais:

           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

           II ? as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

     § 1o ...

    gb a

    pmgo

  • A questão trata da Política de Atendimento ao Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 55. § 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

    A) o afastamento provisório dos dirigentes. 

    O afastamento provisório dos dirigentes.

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) a instalação de inquérito por negligência.

    O afastamento provisório dos dirigentes.

    Incorreta letra B.

    C) a perícia para determinar o tipo de dano sofrido. 

    O afastamento provisório dos dirigentes.

    Incorreta letra C.

    D) a prisão dos dirigentes. 

    O afastamento provisório dos dirigentes.

    Incorreta letra D.

    E) o abrigamento dos usuários em outro serviço. 

    O afastamento provisório dos dirigentes.

    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

       

      § 1 Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o AFASTAMENTO PROVISÓRIO dos dirigentes ou a interdição da unidade e a SUSPENSÃO do programa.


ID
2856343
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, “as entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento [...]” (BRASIL, 2003, p. 8). A alternativa incorreta no que diz respeito aos requisitos que devem ser observados para inscrição das referidas entidades é:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando: Com a Lei 13.466/17, criou-se o que a doutrina está chamando de ?super prioridade aos maiores de 80 anos de idade?.

    Abraços

  • Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei no 8.842, de 1994.

           Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

           I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

           II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

           III – estar regularmente constituída;

           IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

  • A) estar regularmente constituída. [É o que prevê o inciso III do art. 48 do Estatuto do Idoso]


    B) demonstrar a idoneidade de seus dirigentes. [É o que prevê o inciso IV do art. 48 do Estatuto do Idoso]


    C) apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios dessa Lei. [É o que prevê o inciso II do art. 48 do Estatuto do Idoso]


    D) prestar contas das atividades realizadas dentro do prazo fixado pela entidade governamental fiscalizadora. X [Não há tal requisito na lei]


    E) oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança. [É o que prevê o inciso I do art. 48 do Estatuto do Idoso]


    Gabarito: D


  • Art 48

  • Gab D

    É o bizu dos " bombadinhos " - OFERECER - ESTA - A - DE.

    I – OFERECER instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    III – ESTAr regularmente constituída;

    II – Apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

    IV – DEmonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

  • CAPÍTULO II

    Das Entidades de Atendimento ao Idoso

     Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a 

    Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

           I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

           II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

           III – estar regularmente constituída;

           IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

  • LETRA D:

    Lei 13019/14

    Art. 42. As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de termo de colaboração, de termo de fomento ou de acordo de cooperação, conforme o caso, que terá como cláusulas essenciais:         (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) ... VII - a obrigação de prestar contas com definição de forma, metodologia e prazos;        (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    Art. 69. A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.       (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    § 1o O prazo para a prestação final de contas será estabelecido de acordo com a complexidade do objeto da parceria.        (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    § 2o O disposto no caput não impede que a administração pública promova a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria, ante evidências de irregularidades na execução do objeto.        (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    E mais, considerando que sao vários os órgaos fiscalizadores, invariavelmente haveria divergência no estabelecimento dos prazos entre os órgaos fiscalizadores, caso os prazos fossem estabelecidos por eles.

    Lei 10741/03:

    Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

  • Como a entidade vai "efetuar a prestação de contas" se nem se inscreveu ainda?!

    Questão poderia ser respondida pelo candidato utilizando apenas a lógica.

  • As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    1. oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    2. apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

    3. estar regularmente constituída;

    4. demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

  • Estatuto do Idoso:

    Das Entidades de Atendimento ao Idoso

    Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei n 8.842, de 1994.

           Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

           I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

           II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

           III – estar regularmente constituída;

           IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

  • Concordo. Li, reli, pensei, mas se ainda vai se inscrever não faz sentido prestar contas, logo a letra D está errada. Deu certo!!

  • Art. 54. Será dada publicidade das PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS RECURSOS PÚBLICOS E PRIVADOS recebidos pelas entidades de atendimento. 

  • O enunciado requer aquilo que não está relacionado à INSCRIÇÃO da entidade...

  • Estatuto do Idoso:

    Das Entidades de Atendimento ao Idoso

           Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei n 8.842, de 1994.

           Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

           I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

           II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

           III – estar regularmente constituída;

           IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

  •  

    A questão trata das entidades de assistência ao idoso.


    A) estar regularmente constituída.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 48. Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    III – estar regularmente constituída;

    Estar regularmente constituída.

    Correta letra A.

    B) demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 48. Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

    Demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

    Correta letra B.

    C) apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios dessa Lei.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 48. Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

    Apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei.

    Correta letra C.

    D) prestar contas das atividades realizadas dentro do prazo fixado pela entidade governamental fiscalizadora.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 48. Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

    III – estar regularmente constituída;

    IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

    Prestar contas das atividades realizadas dentro do prazo fixado pela entidade governamental fiscalizadora, não é requisito para a inscrição dos programas junto ao órgão competente.

     

    Incorreta letra D. Gabarito da questão.

     

    E) oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 48. Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.

    Correta letra E.



    Gabarito do Professor letra D.


ID
2881807
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nos termos do que expressamente estabelece a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), assinale a alternativa incorreta. É princípio que deve ser adotado pelas entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Lei 10.741

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

           I – preservação dos vínculos familiares;

           II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

           III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

           IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

           V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

           VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade

  • Da família substutiva  (Estatuto da Criança e do Adolescente)

     Art 28 § 5º A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua
    preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional
    a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio
    dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à
    convivência familiar. 

  • Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

            I – preservação dos vínculos familiares;

            II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

            III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

            IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

            V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

            VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

            Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

  • Preparação para o desligamento está relacionado à aposentadoria, que será feita alguns meses antes da mesma.

    Alguém pode citar em qual lei se encontra esse texto? Eu lembro disso pelos meus estudos, mas não lembro a lei...

  • Em relação ao idoso, a preparação se encontra no artigo 28 da lei 10.741/2003 Estatuto do Idoso

    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de

    estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de

    cidadania;

  • É um principio de ECA.

     Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: 

    VIII - preparação gradativa para o desligamento;

  • Estou torcendo pra cair umas dessa pegada ai no exame kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • murilo, estou torcendo para que sua prova tenha redação kkkkkkkkkkkkk

  • Preparação para o desligamento é no ECA

  • Preparação gradativa para o desligamento dos aparelhos
  • Gabarito: E

    A) Preservação dos vínculos familiares.

    Correto, nos termos do art. 49, I, EI:   Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: I – preservação dos vínculos familiares;

    B) Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior.

    Correto, nos termos do art. 49, III, EI:   Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    C) Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.

    Correto, nos termos do art. 49, IV, EI:   Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:   IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    D) Atendimento personalizado e em pequenos grupos.

    Correto, nos termos do art. 49, II, EI:   Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    E) Preparação gradativa para o desligamento.

    Errado e, portanto, gabarito da questão.

  • Que questão engraçada! Ri alto.

  • Ninguém está preparado para morrer...

  • As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    1. preservação dos vínculos familiares;

    2. atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    3. manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    4. participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    5. observância dos direitos e garantias dos idosos;

    6. preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

  • Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

           I ? preservação dos vínculos familiares;

           II ? atendimento personalizado e em pequenos grupos;

           III ? manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

           IV ? participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

           V ? observância dos direitos e garantias dos idosos;

           VI ? preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade

    gb e

    pmgo

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

           I – preservação dos vínculos familiares;

           II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

           III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

           IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

           V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

           VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

           Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

  • Pegadinha: O examinador faz trocadilho com o ECA no que tange a " preparação gradativa para o desligamento".

  • A questão trata dos princípios no Estatuto do Idoso.

    A)  Preservação dos vínculos familiares.

    Estatuto do Idoso:

       Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

            I – preservação dos vínculos familiares;

    Preservação dos vínculos familiares.

    Correta letra “A”.

    B) Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior. 

    Estatuto do Idoso:

       Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

        III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior.

    Correta letra “B”.

    C) Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.

    Estatuto do Idoso:

       Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

       IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.

    Correta letra “C”.


    D) Atendimento personalizado e em pequenos grupos. 

    Estatuto do Idoso:

       Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

       II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    Atendimento personalizado e em pequenos grupos. 

    Correta letra “D”.

    E) Preparação gradativa para o desligamento. 

    Estatuto do Idoso:

      Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

            I – preservação dos vínculos familiares;

            II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

            III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

            IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

            V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

            VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

    Não há essa previsão dentre os princípios elencados na Lei.

    Incorreta letra “E”. Gabarito da questão.      

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Estatuto do idoso

     Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares

    II – atendimento personalizado e em pequenos grupos

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior

    IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo

    V – observância dos direitos e garantias dos idosos

    VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade

    Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

  • Constituem obrigações das entidades de atendimento a idosos, dentre outras:

           – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

        

           – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

         

           – oferecer atendimento personalizado;


ID
3014296
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

As legislações materializam e consolidam as conquistas de direitos na sociedade contemporânea. Sendo assim, julgue o item , relativo ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Estatuto do Idoso e à Lei Maria da Penha.


Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    → De acordo com a Lei 10741/2003 (Estatuto do Idoso):

    § 2 Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

           § 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

           § 2 Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

           § 3 As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

            Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

            I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

           II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

           III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

           IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

            

    Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 37, §2º – Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente;

     

    Muita atenção, porque já vi prova cobrando identificação interna.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • li os comentários, mas não foi dito que:

    nas edificações relativas - Estatuto da Criança e do Adolescente, e à Lei Maria da Penha não DEVEM ser identificas:

  • A questão trata da política de atendimento ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 37. § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

    Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição,  além de atender toda a  legislação pertinente. 

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • GABARITO: CERTO.


ID
3084883
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso afirma que as entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência (ILPI) devem

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    → conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    → Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: I – preservação dos vínculos familiares.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    1. preservação dos vínculos familiares;

    2. atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    3. manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    4. participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    5. observância dos direitos e garantias dos idosos;

    6. preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

  •  Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

           I – preservação dos vínculos familiares;

           II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

           III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

           IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

           V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

           VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

           Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

    A) priorizar o atendimento coletivo, a fim de proporcionar maior sociabilização. Alternativa incorreta, pois o estatuto é claro ao afirmar que o atendimento deverá ser personalizado e em pequenos grupos.

    B) trocar periodicamente o idoso de instituição, para melhor adaptação social. Alternativa incorreta, pois o estauto é claro ao afirmar que o idoso deverá ser mantido na mesma instituição, salvo em caso de força maior.

    C) preservar os vínculos familiares (dos idosos). Alternativa correta, pois o estatuto é claro ao afirmar que deve ser preservado os vínculos familiares.

    D) incluir o idoso nas atividades comunitárias leves e de caráter interno apenas.Alternativa incorreta, pois o estatuo é claro ao afirmar que deve ser garantido a inclusão do idoso na participação das atividades comunitárias de caráter interno e externo.

    E) fornecer uniformes aos idosos de modo a identificar a instituição a qual pertencem.Alternativa incorreta, pois o estatuto é claro ao afirmar que deve ser preservado a identidade do idoso e o oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

  • Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

           I – preservação dos vínculos familiares;

           II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

           III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

           IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

           V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

           VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

           Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

  • Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:     

      I – preservação dos vínculos familiares;

           II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

           III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

           IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

           V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

           VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

           Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

  • A questão trata dos programas de institucionalização de longa permanência, segundo o Estatuto do Idoso.


    A) priorizar o atendimento coletivo, a fim de proporcionar maior sociabilização. 

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

       Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

            II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    Priorizar o atendimento personalizado e em pequenos grupos.

    Incorreta letra “A”.

         
    B) trocar periodicamente o idoso de instituição, para melhor adaptação social. 

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

       Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    Manter do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior.

    Incorreta letra “B”.

    C) preservar os vínculos familiares (dos idosos).

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

       Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

            I – preservação dos vínculos familiares;

    Preservar os vínculos familiares (dos idosos).

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) incluir o idoso nas atividades comunitárias leves e de caráter interno apenas.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

      Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

            IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    Incluir o idoso nas atividades comunitárias de caráter interno e externo.

    Incorreta letra “D”.
          

    E) fornecer uniformes aos idosos de modo a identificar a instituição a qual pertencem.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

      Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:


           VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

    Preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Estatuto do idoso

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares

    II – atendimento personalizado e em pequenos grupos

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior

    IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo

    V – observância dos direitos e garantias dos idosos

    VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade

    Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.


ID
3084886
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Por meio do Estatuto do Idoso, a pessoa idosa tem garantido o atendimento integral à saúde por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    → conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003), art. 15:

    >>> § 3º É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • a) Os maiores de 80 anos terão prioridade especial dentre os outros idosos.

  • Questão interessante, contudo, cabe observar que no ano de 2017, o STJ no REsp 1568244 RJ, decidiu que o aumento de plano de saúde em razão da idade não seria vedado, e que a norma do art. 15, § 3º, da Lei n. 10.741/2003, que veda “a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”, apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, isto é, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato.

    A questão em comento, apesar de preservar o sentido da lei, pode ser discutida em razão de divergência com a jurisprudência. Como não estamos aqui para brigar com o avalador, é o jeito saber tanto a letra da lei quanto a jurisprudência!

  • a) Os maiores de 80 anos terão prioridade especial dentre os outros idosos.

    b) Correta

    c) Art. 15  § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    d) Art. 15 § 6  É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

    e) VIde questão D.

  • ARTIGO:15 PARAGRAFO 3

    DA LEI 10.741/2003

    ...........................................................................................................................................................................

    E VEDADA A DISCRIMINAÇAO DO IDOSO NOS PLANOS DE SAUDE PELA COBRANÇA DE VALORES DIFERENCIADOS EM RAZAO DA IDADE

  • A questão trata da política de atendimento ao idoso.

    A) em todo atendimento de saúde, os maiores de 90 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, mesmo em caso de emergência. 

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

    Incorreta letra “A".

    B) é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. 

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.       

    C) incumbe ao Poder Público fornecer, gratuitamente, somente os medicamentos de uso contínuo e as órteses.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Incorreta letra “C".      

    D) os órgãos públicos devem exigir o comparecimento do idoso enfermo em perícias médicas para fins de aposentadoria.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante órgãos públicos, se for de interesse do poder público o agente promoverá contato com o idoso em sua residência, se for de interesse do idoso, este será representado por procurador.

    Incorreta letra “D".


    E) somente os serviços de saúde privados podem oferecer atendimento domiciliar para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício dos direitos sociais do idoso e de isenção tributária.


    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    Os serviços públicos de saúde ou os serviços de saúde privados podem oferecer atendimento domiciliar para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício dos direitos sociais do idoso e de isenção tributária.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • em todo atendimento de saúde, os maiores de 90 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, mesmo em caso de emergência.

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.    

  • § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

  • incumbe ao Poder Público fornecer, gratuitamente, somente os medicamentos de uso contínuo e as órteses.

    § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

  • os órgãos públicos devem exigir o comparecimento do idoso enfermo em perícias médicas para fins de aposentadoria.

    § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        

    § 6 É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       


ID
3121426
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O abandono, a ausência de vínculo familiar, a inexistência de condições de prover a subsistência, a opção familiar, são alguns motivos que levam à institucionalização do idoso. Na atualidade, as instituições de longa permanência para idosos ainda apresentam imagens negativas, consideradas pela sociedade como reduto de abandonados e excluídos. No entanto, a legislação vigente colabora para a superação dessa imagem, estabelecendo parâmetros para o funcionamento de tais instituições. Assim sendo, o Estatuto do Idoso (art. 49, VI) determina que as entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão dentre seus princípios a observância dos direitos e garantias dos idosos, a preservação da sua identidade e oferecimento de ambiente de respeito e

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    ? Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    ? VI ? preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

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  • Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    1. preservação dos vínculos familiares;

    2. atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    3. manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    4. participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    5. observância dos direitos e garantias dos idosos;

    6. preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

    Não confundir com os requisitos do art. 48.

    1. oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    2. apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

    3. estar regularmente constituída;

    4. demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

  • A questão trata das instituições de longa permanência para idosos.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

         Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

            VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

    A) dignidade.

    Dignidade.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) simplicidade.

    Dignidade.

    Incorreta letra “B”.

    C) idoneidade.

    Dignidade.

    Incorreta letra “C”.

    D) salubridade. 

    Dignidade.

    Incorreta letra “D”.
    E) funcionalidade.

    Dignidade.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Estatuto do idoso

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares

    II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior

    IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo

    V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

    VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

    Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.


ID
3121429
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A obrigatoriedade das entidades governamentais ou não governamentais de assistência ao idoso de realizarem a inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, possibilita sua ordenação a partir de parâmetros mínimos de qualidade e adequação, favorecendo uma fiscalização dirigida ao ganho substancial do idoso. Conforme prescreve o art. 52 do Estatuto do Idoso, tais entidades serão fiscalizadas, entre outros órgãos previstos em lei, pela Vigilância Sanitária, pelos Conselhos do Idoso e pelo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? Conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    ? Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas:

    a) pelos Conselhos do Idoso: compete a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.

    b) Ministério Público

    c) Vigilância Sanitária 

  • A questão trata das entidades de atendimento ao idoso.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

        Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    A) Gestor Estadual.

    Ministério Público.

    Incorreta letra “A”.

    B) Juizado Especial. 

    Ministério Público.

    Incorreta letra “B”.

    C) Conselho Comunitário.

    Ministério Público.

    Incorreta letra “C”.

    D) Comitê Temporário.

    Ministério Público.

    Incorreta letra “D”.

    E) Ministério Público.

    Ministério Público.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
3294859
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre as obrigações das entidades de atendimento em relação ao idoso, analisar a sentença abaixo:

O idoso tem direito à requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar apenas depois dos 80 anos (1ª parte). É preciso comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infectocontagiosas (2ª parte).

Alternativas
Comentários
  •   Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

           I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

           II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;

           III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

           IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;

           V – oferecer atendimento personalizado;

           VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

           VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

           VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;

           IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;

           X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

           XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

           XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;

           XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;

           XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

           XV – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;

           XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

           XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.

  • Gab. : D

  • Assertiva: O idoso tem direito à requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar apenas depois dos 80 anos (1ª parte). É preciso comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infectocontagiosas (2ª parte).

    Com fulcro no Art. 45, inciso III, do Estatuto do Idoso,quando verificada qualquer das hipóteses do Art. 43 (violação ou ameaça de violação aos direitos reconhecidos no Estatuto, seja: por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; em razão de sua condição social), o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

    IV - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    V - abrigo em entidade;

    VI - abrigo temporário.

    O erro da primeira parte da assertiva está no fato de restringir as hipóteses do inciso III aos idosos a partir de 80 (oitenta) anos, quando a lei estabelece que a medida pode ser aplicada ao idoso de um modo geral, ou seja, pessoa a partir dos 60 (sessenta) anos.

    A segunda parte da assertiva está correta, trata-se de uma das obrigações das entidades de atendimento, cujo rol está previsto no Art. 50 do Estatuto.

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    (...)

    XII - comunicar a autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;

    (...)

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - e pede ao candidato que analise a sentença a seguir:

    O idoso tem direito à requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar apenas depois dos 80 anos (1ª parte). É preciso comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infectocontagiosas (2ª parte).

    Vejamos separadamente:

    1ª PARTE: O idoso tem direito à requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar apenas depois dos 80 anos.

    Errada. O Estatuto do Idoso não prevê restrição de idade para requisição para tratamento da saúde do idoso, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar, conforme se verifica no art. 45, III do Estatuto do Idoso: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

    2ª PARTE: É preciso comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infectocontagiosas.

    Correta, nos termos do art. 50, XII, do Estatuto do Idoso:  Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;

    Portanto, a sentença está correta somente em sua 2ª parte.

    Gabarito: D


ID
3448843
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre as medidas de proteção e a política de atendimento ao idoso, previstas na Lei nº 10.741/2003, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correto letra C.

    Art. 52: As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    Erros das seguintes:

    a) não é apenas em casos de processo.

    b) poderão ser aplicadas cumulativamente.

    d) está incompleta. Vide art. 48

    Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos.

    e) cabe sanções administrativas.

  • Perceba que a letra D da questão supracitada afirma que: "As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso se sujeitam à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária sendo fiscalizadas apenas pelos Conselhos dos Idosos no âmbito Municipal, e em sua falta, Estadual ou Nacional", enquanto que o parágrafo único do Art. 48 da Lei 10741/03 diz que: As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa e na sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa(...), enquanto o Art 52 reza que: As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos dos Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

  • VUNESP – Banca que se pauta na letra da lei, então aqui, infelizmente é importante decorar.

    Alternativa correta - Letra C

    Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    Erro das demais:

    a)  Das Medidas de Proteção - CAPÍTULO I

    Das Disposições Gerais

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    III – em razão de sua condição pessoal.

    b)Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    d) Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a 

    Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

    III – estar regularmente constituída;

    IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

    e) Art 49 - Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

  • GABARITO: C

    Lei 10.741/03

    a) Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    b) Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    c) Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    d) Art. 48 - Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    e) Art. 49 - Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

  • Esquematizando o tópico:

    Fiscalização recai sobre entidades governamentais e não governamentais

    São responsáveis pela fiscalização:

    CDI -Conselho do idoso

    MP

    VS- Vigilância sanitária

    Outros

    Medidas de proteção podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa

    Sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados ou violados

    Dirigente da instituição pode responder nas 3 esferas, leia-se: Civil, administrativa e penal.

    Não desista!


  • A questão trata das medidas de proteção e da política de atendimento ao idoso.

    A) As medidas de proteção são aplicáveis apenas quando houver processo judicial que ateste ter sido o idoso vítima de omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento.

    Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso:

      Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

            I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

            II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

            III – em razão de sua condição pessoal.

    As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; em razão de sua condição pessoal.

    Incorreta letra “A”.


    B) As medidas de proteção ao idoso não poderão ser aplicadas cumulativamente.


    Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso:


    Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    As medidas de proteção ao idoso poderão ser aplicadas cumulativamente.

    Incorreta letra “B”.

     

    C) As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.


    Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso:

         Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.   

    D) As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso se sujeitam à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária sendo fiscalizadas apenas pelos Conselhos dos Idosos no âmbito Municipal, e em sua falta, Estadual ou Nacional.


    Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso:


    Art. 48. Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento.

    Incorreta letra “D”.

    E) O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, não sendo aplicáveis a ele sanções administrativas.


    Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso:

    Art. 49. Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

    O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

    Incorreta letra “E”.    

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

           I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

           II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

           III – em razão de sua condição pessoal.

        Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

           Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

           I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

           II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

           III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

           IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

           V – abrigo em entidade;

           VI – abrigo temporário.

  • TÍTULO III

    Das Medidas de Proteção

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento

    III – em razão de sua condição pessoal.

    CAPÍTULO II

    Das Medidas Específicas de Proteção

    Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação

    V – abrigo em entidade

    VI – abrigo temporário


ID
3485095
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A trajetória histórica dos movimentos sociais e das lutas para a garantia de direitos de crianças, adolescentes, mulheres e idosos permitiu a criação de leis para esses públicos: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); o Estatuto do Idoso; e a Lei n.º 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Com base nessas legislações, julgue o item.


As instituições de longa permanência para idosos (ILPI), ou casa‐lar, poderão cobrar um valor monetário de até 70% do benefício previdenciário ou assistencial recebido pelo idoso pelos serviços prestados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

            § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

            § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

           

  • A questão trata das instituições de longa permanência do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 35. § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    As instituições de longa permanência para idosos (ILPI), ou casa‐lar, poderão cobrar um valor monetário de até 70% do benefício previdenciário ou assistencial recebido pelo idoso pelos serviços prestados.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

     

  • ESTATUTO DO IDOSO

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    § 3 Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.


ID
3538135
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Vinhedo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

As entidades de atendimento que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003) ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às penalidades previstas no Estatuto, observado o devido processo legal. Com relação às entidades não-governamentais, assinale a alternativa que apresenta uma penalidade que não está prevista na Lei n° 10.741/2003.

Alternativas
Comentários
  • Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

           I – as entidades governamentais:

           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

          

     II – as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • Gabarito D - Prestação de serviços à comunidade

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    ...

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência; - item A

    b) multa; - item B

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas; - item C

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à penalidade que não foi prevista na Lei 10.741/2003 às entidades não-governamentais. Vejamos:

    a) Advertência

    Correto. É uma penalidade aplicável às entidades não-governamentais, nos termos do art. 55, II, "a", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: II – as entidades não-governamentais: a) advertência;

    b) Multa

    Correto. É uma penalidade aplicável às entidades não-governamentais, nos termos do art. 55, II, "b", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: II – as entidades não-governamentais: b) multa;

    c) Suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas

    Correto. É uma penalidade aplicável às entidades não-governamentais, nos termos do art. 55, II, "c", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: II – as entidades não-governamentais: c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas; 

    d) Prestação de serviços à comunidade

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A prestação de serviços à comunidade não é uma penalidade aplicável às entidades não-governamentais.

    Gabarito: D

  • ENTIDADE NÃO-GOVERNAMENTAL:

    Advertência;

    Multa;

    Suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    Interdição da unidade e suspenção do programa;

    Proibição do atendimento a idosos a bem do interesse público;

    ENTIDADE GOVERNAMENTAL:

    Advertência;

    Afastamento temporário de seus dirigentes;

    Afastamento permanente de seus dirigentes;

    Fechamento da unidade e interdição do programa;

  • ENTIDADE NÃO-GOVERNAMENTAL:

    Advertência;

    Multa;

    Suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    Interdição da unidade e suspenção do programa;

    Proibição do atendimento a idosos a bem do interesse público;

    ENTIDADE GOVERNAMENTAL:

    Advertência;

    Afastamento temporário de seus dirigentes

    ;

    Afastamento definitivo de seus dirigentes;

    Fechamento da unidade e interdição do programa;

    GAB:D

  • como uma entidade vai prestar serviços a comunidade ?
  • d) Prestação de serviços à comunidade

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A prestação de serviços à comunidade não é uma penalidade aplicável às entidades não-governamentais.

    Gabarito: D

  • A questão trata de penalidades administrativas em relação às entidades não governamentais.

    A) Advertência

    Estatuto do Idoso:

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    Advertência é uma penalidade prevista no Estatuto do Idoso para as entidades de atendimento não-governamentais que descumprirem o Estatuto.

    Incorreta letra A.

    B) Multa

    Estatuto do Idoso:

    II – as entidades não-governamentais:

    b) multa;

    Multa é uma penalidade prevista no Estatuto do Idoso para as entidades de atendimento não-governamentais que descumprirem o Estatuto.

    Incorreta letra B.

    C) Suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas

    Estatuto do Idoso:

    II – as entidades não-governamentais:

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    Suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas é uma penalidade prevista no Estatuto do Idoso para as entidades de atendimento não-governamentais que descumprirem o Estatuto.

    Incorreta letra C.

    D) Prestação de serviços à comunidade

    Estatuto do Idoso:

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    Prestação de serviços à comunidade não é uma penalidade prevista no Estatuto do Idoso para as entidades de atendimento não-governamentais que descumprirem o Estatuto.

    Correta letra D. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra D.

     

  • Entidade governamental = AFAA

    Entidade não-governamental = MASPI

    :D


ID
3704857
Banca
FAURGS
Órgão
HCPA
Ano
2018
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando o Estatuto do Idoso, assinale a alternativa que NÃO constitui obrigação das entidades de atendimento ao idoso.

Alternativas
Comentários
  • MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 50 - XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

  • GABARITO - B

    Art. 50 , XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

    _______________________________

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

           I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

           II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;

           III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

           IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;

           V – oferecer atendimento personalizado;

           VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

           VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

           VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;

           IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;

           X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

           XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

           XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;

           XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;

           XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

           XV – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;

           XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

           XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a alternativa que não constitui obrigação das entidades de atendimento ao idoso. Vejamos:

    a) Observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos.

    Correto. Trata-se de obrigação das entidades de atendimento, nos termos do art. 50, II, do Estatuto do Idoso:  Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;

    b) Comunicar ao Ministério da Saúde, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A entidade possui a obrigação de comunicar ao MINISTÉRIO PÚBLICO e não ao Ministério da Saúde, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares. Inteligência do art. 50, XVI, do Estatuto do Idoso:  Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

    c) Promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer.

    Correto. Trata-se de obrigação das entidades de atendimento, nos termos do art. 50, IX, do Estatuto do Idoso:  Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:  IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;

    d) Oferecer atendimento personalizado.

    Correto. Trata-se de obrigação das entidades de atendimento, nos termos do art. 50, V, do Estatuto do Idoso:  Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:  V – oferecer atendimento personalizado;

    e) Comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infectocontagiosas.

    Correto. Trata-se de obrigação das entidades de atendimento, nos termos do art. 50, XII, do Estatuto do Idoso:  Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:  XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;

    Gabarito: B

  • Obrigações das entidades de atendimento

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

    II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;

    III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

    IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;

    V – oferecer atendimento personalizado;

    VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

    VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

    VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;

    IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;

    X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

    XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;

    XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;

    XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

    XV – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;

    XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

    XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.


ID
3745051
Banca
FUNCERN
Órgão
Consórcio do Trairí - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), as entidades que desenvolvem programas de institucionalização de longa permanência, devem seguir, dentre outros princípios:

Alternativas
Comentários
  • Gab (C)

    A resposta é obtida com a leitura fria do art.49.

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares

     II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

     III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

     IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

     V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

     VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

     Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com a frase a seguir: "as entidades que desenvolvem programas de institucionalização de longa permanência, devem seguir, dentre outros princípios:"

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 49 do Estatuto do Idoso, que preceitua:

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: I – preservação dos vínculos familiares; II – atendimento personalizado e em pequenos grupos; III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior; IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; V – observância dos direitos e garantias dos idosos; VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

    Vejamos:

    a) proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.

    Errado. A proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos não é princípio a ser adotado pelas entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência.

    b) orientação, apoio e acompanhamento temporários.

    Errado. A orientação, apoio e acompanhamento temporários não é princípio a ser adotado pelas entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência.

    c) preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 49, VI, do Estatuto do Idoso.

    d) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio.

    Errado. A inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio não é princípio a ser adotado pelas entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência.

    Gabarito: C

  • CAPÍTULO II

    Medidas Específicas de Proteção

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    V – abrigo em entidade;

    VI – abrigo temporário.

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares;

    II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

    VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.


ID
3930487
Banca
Prefeitura de Canelinha - SC
Órgão
Prefeitura de Canelinha - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, Capítulo II, Art. 49, são princípios adotados pelas entidades que desenvolvem programas de institucionalização de longa permanência, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra A = obrigação das entidades

    Demais são principios

  • Consegui acertar a questão com o mnemônico MP PAPO

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

           I – Preservação dos vínculos familiares;

           II – Atendimento personalizado e em pequenos grupos;

           III –Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

           IV –Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

           V – Observância dos direitos e garantias dos idosos;

           VI –Preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

  • Disposição do art.49.

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

           I – preservação dos vínculos familiares;

           II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

           III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

           IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

           V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

           VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

  • Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

           I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

  • PRINCÍPIOS DAS ENTIDADES DE LONGA PERMANÊNCIA

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

           I – preservação dos vínculos familiares;

           II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

           III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

           IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

           V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

           VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

           Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

  • Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

           I – Preservação dos vínculos familiares;

           II –Atendimento personalizado e em pequenos grupos;

           III–Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

           IV–Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

           V –Observância dos direitos e garantias dos idosos;

           VI–Preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

    PAMPOP----- PRINCIPIOS DAS ENTIDADES

        

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto no tocante a um dos princípios adotados pelas entidades que desenvolvem programas de institucionalização de longa permanência. Vejamos:

    a) celebração de contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato;

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de um princípio adotado pelas entidades de atendimento, mas, sim, de uma obrigação. Inteligência do art. 50, I, do Estatuto do Idoso:  Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

    b) preservação dos vínculos familiares;

    Correto, nos termos do art. 49, I, do Estatuto do Idoso:  Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:  I – preservação dos vínculos familiares;

    c) manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    Correto, nos termos do art. 49, III, do Estatuto do Idoso:  Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    d) participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.

    Correto, nos termos do art. 49, IV, do Estatuto do Idoso:  Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:  IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    Gabarito: A

  • Princípios da entidade você vai lembrar da Pam do Dragon Ball z com um pop.

    PAMPOP

    Gab- A

  • A questão trata das entidades de longa permanência.

    A) celebração de contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato;

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

    Celebração de contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, é obrigação da entidade de atendimento, não princípio.

     

    Incorreta letra A. Gabarito da questão.

    B) preservação dos vínculos familiares;

    Estatuto do Idoso:

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares;

    Preservação dos vínculos familiares é princípio.

    Correta letra B.

    C) manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    Estatuto do Idoso:

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior, é princípio.

    Correta letra C.

    D) participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo, é princípio.

    Correta letra D.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
3955582
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Ainda em conformidade com o disposto no Estatuto do Idoso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) mesmo no caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, não é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    "Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    § 1º No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. [...]"

    B) a assistência social aos idosos será prestada, de forma fragmentada e sistematizada, somente conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social e na Política Nacional do Idoso.

    "Art. 33. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes."

    C) todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. CORRETA

    "Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. [...]"

    D) o acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, não caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

    "Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais".

  • Assistência Social

    Art. 33. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) mesmo no caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, não é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    Errado. A cobrança é permitida, nos termos do art. 35, § 1º, do Estatuto do Idoso: § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    b) a assistência social aos idosos será prestada, de forma fragmentada e sistematizada, somente conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social e na Política Nacional do Idoso.

    Errado. A assistência social será prestada, de forma articulada e não fragmentada e sistematizada. Inteligência do art. 33 do Estatuto do Idoso: Art. 33. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.

    c) todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, conforme art. 35, do Estatuto do Idoso: Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    d) o acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, não caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

    Errado. Caracteriza, sim, nos termos do art. 36, do Estatuto do Idoso: Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

    Gabarito: C


ID
4111594
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No exercício de suas funções, conforme artigo 74º do Estatuto do Idoso, qual profissional terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso?

Alternativas
Comentários
  •   

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    § 3 O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

  • Não esquecer:

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          

     I – autoridade policial;

      II – Ministério Público;

      III – Conselho Municipal do Idoso;

      IV – Conselho Estadual do Idoso;

       V – Conselho Nacional do Idoso.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando quem é o representante que tem livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 74, § 3º do Estatuto do Idoso, que preceitua:

     § 3 O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

    Vejamos:

    a) Representante do Conselho Tutelar.

    Errado. O Conselho Tutelar é órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

    b) Representante do conselho de saúde municipal.

    Errado. Quem possui livre acesso é o representante do Ministério Público (promotor) e não o representante do conselho de saúde municipal.

    c) Representante do Ministério Público.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 74, § 3º, do Estatuto do Idoso.

    d) Secretário de Saúde do município.

    Errado. Quem possui livre acesso é o representante do Ministério Público (promotor) e não o secretário de saúde do município.

    e) Representante do posto de saúde.

    Errado. Quem possui livre acesso é o representante do Ministério Público (promotor) e não o representante do posto de saúde.

    Gabarito: C


ID
4865518
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Itá - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 /2003) é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. ERRADO

    RESPOSTA: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    b) Art. 3 OK

    c) Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, sendo que a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, não poderá exceder a 50%. ERRADO

    RESPOSTA: Art. 35.Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.       

     § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

     § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    § 3 Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

    d) As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão, dentre os seus princípios, o atendimento personalizado e em pequenos grupos; participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; a preservação dos vínculos familiares, sempre preconizando a preparação gradativa do idoso para seu desligamento da instituição. ERRADO

    RESPOSTA: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:      

     I – preservação dos vínculos familiares;

     II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

     III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

     IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

     V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

     VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

    e) Aos idosos, a partir de 60 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. ERRADO

    RESPOSTA:  Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

  • A -   Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    B - Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    C - Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    D –   Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

           I – preservação dos vínculos familiares;

           II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

           III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

           IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

           V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

           VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

           Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

    E - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.

    Errado. O Estatuto do Idoso se aplica para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e não 65. Inteligência do art. 1º do Estatuto do Idoso:  Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    b) É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de cópia literal do art. 3º, do Estatuto do Idoso.

    c) Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, sendo que a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, não poderá exceder a 50%.

    Errado. Para as entidades filantrópicas a cobrança é facultada e não pode exceder a 70% de qualquer benefício ou de assistência social percebido pelo idoso, nos termos do art. 35, §§ 1º e 2º, do Estatuto do Idoso:§ 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.  § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    d) As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão, dentre os seus princípios, o atendimento personalizado e em pequenos grupos; participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; a preservação dos vínculos familiares, sempre preconizando a preparação gradativa do idoso para seu desligamento da instituição.

    Errado. De fato, grande parte da sentença está correta (as entidades ... familiares), com exceção de seu final, pois as entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência não adotam o princípio da preparação gradativa do idoso para o desligamento da instituição, nos termos do art. 49, do Estatuto do Idoso.

    e) Aos idosos, a partir de 60 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    Errado. O LOAS é a partir de 65 anos e não 60, nos termos do art. 34 do Estatuto do Idoso.

    Gabarito: B

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Incorreta letra A.

    B) É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. 


    Lei nº 10.741/2003:

     

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Correta letra B. Gabarito da questão.

     

    C) Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, sendo que a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, não poderá exceder a 50%.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, sendo que a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, não poderá exceder a 70% (setenta por cento).

     

    Incorreta letra C.


    D) As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão, dentre os seus princípios, o atendimento personalizado e em pequenos grupos; participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; a preservação dos vínculos familiares, sempre preconizando a preparação gradativa do idoso para seu desligamento da instituição. 

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares;

    II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão, dentre os seus princípios, o atendimento personalizado e em pequenos grupos; participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; a preservação dos vínculos familiares, e a manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior.

     

    Incorreta letra D.



    E) Aos idosos, a partir de 60 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.         

    Incorreta letra E.



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A) O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. ≠Art.1."igual ou superior a 60 anos."

    B) É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária=Art.3

    C) Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, sendo que a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, não poderá exceder a 50%. ≠Art.35; §2/3."70%"

    D) As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão, dentre os seus princípios, o atendimento personalizado e em pequenos grupos; participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; a preservação dos vínculos familiares, sempre preconizando a preparação gradativa do idoso para seu desligamento da instituição≠Art.49. não fala nada sobre essa preparação (kkk).

    E) Aos idosos, a partir de 60 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. ≠ O LOAS é a partir de 65 anos e não 60, nos termos do art. 34 do Estatuto do Idoso


ID
4945921
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Caxambu do Sul - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com as diretrizes do Estatuto do Idoso, assinale a alternativa que indica corretamente o princípio que as entidades que desenvolvem programas de institucionalização de longa permanência devem adotar ao desenvolver suas atividades.

Alternativas
Comentários
  • Estat. do Idoso: Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários

  •  Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

           I – preservação dos vínculos familiares;

           II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

           III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

           IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

           V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

           VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante o princípio que as entidades que desenvolvem programas de institucionalização de longa permanência deve adotar. Vejamos:

    a) Preservação dos vínculos familiares.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A preservação dos vínculos familiares é um princípio que as entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência deve adotar, nos termos do art. 49, I, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: I – preservação dos vínculos familiares;

    b) Atendimento personalizado individual.

    Errado. De fato, as entidades devem oferecer atendimento personalizado, porém, este ocorre em pequenos grupos, nos termos do art. 49, II, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    c) Fazer rotatividade da estadia do idoso entre as instituição de longa permanência, salvo em caso de força maior.

    Errado. Um dos princípios é a manutenção do idoso na mesma instituição e não sua rotatividade, nos termos do art. 49, III, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    d) Levar o idoso para participar de atividades comunitárias apenas de caráter interno.

    Errado. As atividades também devem ter caráter externo, conforme dispõe art. 49, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:  IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    e) Oferecer apenas ambiente de respeito e dignidade.

    Errado. As entidades devem observar os direitos e garantias do idosos, bem como preservar a identidade deles, nos termos do art. 49, V e VI do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: V – observância dos direitos e garantias dos idosos; VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

    Gabarito: A

  • CAPÍTULO II

    Das Entidades de Atendimento ao Idoso

     Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares;

    II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

    VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

    Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

          

           

  • A questão trata das entidades de atendimento ao idoso.


    A) Preservação dos vínculos familiares.

    Lei nº 10.741/2003:

     

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:


    I – preservação dos vínculos familiares;

    Preservação dos vínculos familiares.

    Correta letra A. Gabarito da questão.      

    B) Atendimento personalizado individual. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    Atendimento personalizado e em pequenos grupos.

    Incorreta letra B.

    C) Fazer rotatividade da estadia do idoso entre as instituição de longa permanência, salvo em caso de força maior.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    Manter o idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior.

    Incorreta letra C.

    D) Levar o idoso para participar de atividades comunitárias apenas de caráter interno.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    Levar o idoso para participar das atividades comunitárias, de caráter interno e externo.

     Incorreta letra D.

    E) Oferecer apenas ambiente de respeito e dignidade.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

    Preservar a identidade do idoso e oferecer ambiente de respeito e dignidade.

    Incorreta letra E.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
5023549
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso
Por Antônio J. Netto (adaptado).

Conforme o Novo Dicionário da Língua Portuguesa, de Aurélio Buarque de Hollanda Ferreira, um estatuto é uma lei orgânica de um Estado, sociedade ou organização. Nesse sentido, o Estatuto do Idoso é uma Lei Federal, de nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, isto é, uma Lei Orgânica do Estado Brasileiro destinada a regulamentar os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que vivem no país.
Para esclarecimento amplo, o Estatuto do Idoso é o resultado final do trabalho de várias entidades voltadas para a defesa dos direitos dos idosos no Brasil, entre as quais sempre se destacou a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia e também de profissionais das áreas da saúde, direitos humanos e assistência social, além de parlamentares do Congresso Nacional.
 Para esclarecimento amplo, o Estatuto do Idoso é o resultado final do trabalho de várias entidades voltadas para a defesa dos direitos dos idosos no Brasil, entre as quais sempre se destacou a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia e também de profissionais das áreas da saúde, direitos humanos e assistência social, além de parlamentares do Congresso Nacional.
Ao longo de seus 118 artigos, são tratadas questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte, passando pelos direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida, além de especificar as funções das entidades de atendimento à categoria, discorrer sobre as questões de educação, cultura, esporte e lazer, dos direitos à saúde através do SUS, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho, da previdência social, tanto em ações por parte do Estado como da sociedade.
 Em conclusão, é fato notório que o Estatuto do Idoso representa um avanço considerável na proteção jurídica aos homens e mulheres com mais de 60, na sociedade brasileira. Entretanto, é fundamental que os idosos, assim como seus familiares, se interessem em buscar informações mais detalhadas sobre o estatuto, consultando bibliotecas, acessando a internet e acompanhando as notícias dos meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, rádio e TV, acionando seus órgãos representativos de classe, como associações e sindicatos, cobrando providências e ações de seus representantes políticos e dos órgãos públicos e dos governantes, apoiando e participando ativamente de movimentos reivindicativos ou de protestos, a fim de que tudo o que está prescrito no texto legal seja devidamente cumprido e que tal conquista não acabe sendo mais um lei brasileira que fica apenas no papel, como letra morta.

Disponível em: https://bit.ly/2L4PeK9. 

Leia o texto 'O Estatuto do Idoso' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:
I. O Estatuto do Idoso trata de direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida das pessoas com idade inferior a 60 anos, além de especificar as funções das entidades de atendimento à população dessa faixa etária, como se pode perceber a partir da análise dos dados e informações do texto.
II. De acordo com as informações do texto, pode-se concluir que o Estatuto do Idoso busca garantir que os idosos possam usufruir dos seus direitos sem depender de favores, apenas mediante o pagamento de uma taxa mensal para o judiciário, ou seja, em função de uma contribuição financeira regular para esse Poder.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão aborda um texto de Antônio J. Netto, que aborda o Estatuto do Idoso e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. O Estatuto do Idoso trata de direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida das pessoas com idade inferior a 60 anos, além de especificar as funções das entidades de atendimento à população dessa faixa etária, como se pode perceber a partir da análise dos dados e informações do texto. 

    Falso. O Estatuto do Idoso regulamenta direitos para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e não inferior, como se pode verificar no primeiro parágrafo: "Nesse sentido, o Estatuto do Idoso é uma Lei Federal, de nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, isto é, uma Lei Orgânica do Estado Brasileiro destinada a regulamentar os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que vivem no país."

    II. De acordo com as informações do texto, pode-se concluir que o Estatuto do Idoso busca garantir que os idosos possam usufruir dos seus direitos sem depender de favores, apenas mediante o pagamento de uma taxa mensal para o judiciário, ou seja, em função de uma contribuição financeira regular para esse Poder.

    Falso. De fato, o Estatuto do Idoso busca garantir que os idosos possam usufruir dos seus direitos sem depender de favores, conforme se verifica no terceiro parágrafo: "Ao longo de seus 118 artigos, são tratadas questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte, passando pelos direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida, além de especificar as funções das entidades de atendimento à categoria, discorrer sobre as questões de educação, cultura, esporte e lazer, dos direitos à saúde através do SUS, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho, da previdência social, tanto em ações por parte do Estado como da sociedade.", porém, esses direitos não são efetivados mediante o pagamento de uma taxa mensal para o judiciário, ou seja, em função de uma contribuição financeira regular para esse Poder.

    Portanto, ambos os itens são falsos.

    Gabarito: D

  •  

    A questão trata do Estatuto do Idoso.

     

    I. O Estatuto do Idoso trata de direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida das pessoas com idade inferior a 60 anos, além de especificar as funções das entidades de atendimento à população dessa faixa etária, como se pode perceber a partir da análise dos dados e informações do texto.

     

    “Nesse sentido, o Estatuto do Idoso é uma Lei Federal, de nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, isto é, uma Lei Orgânica do Estado Brasileiro destinada a regulamentar os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que vivem no país.”

     

     

    O Estatuto do Idoso trata de direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida das pessoas com idade superior a 60 anos, além de especificar as funções das entidades de atendimento à população dessa faixa etária, como se pode perceber a partir da análise dos dados e informações do texto.

     

    Incorreta afirmativa I.

     

    II. De acordo com as informações do texto, pode-se concluir que o Estatuto do Idoso busca garantir que os idosos possam usufruir dos seus direitos sem depender de favores, apenas mediante o pagamento de uma taxa mensal para o judiciário, ou seja, em função de uma contribuição financeira regular para esse Poder.

     

     

    (...) Ao longo de seus 118 artigos, são tratadas questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte, passando pelos direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida, além de especificar as funções das entidades de atendimento à categoria, discorrer sobre as questões de educação, cultura, esporte e lazer, dos direitos à saúde através do SUS, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho, da previdência social, tanto em ações por parte do Estado como da sociedade.

    Em conclusão, é fato notório que o Estatuto do Idoso representa um avanço considerável na proteção jurídica aos homens e mulheres com mais de 60, na sociedade brasileira. (...)

     

    De acordo com as informações do texto, pode-se concluir que o Estatuto do Idoso busca garantir que os idosos possam usufruir dos seus direitos sem depender de favores, representando um avanço considerável na proteção jurídica aos homens e mulheres com mais de 60 anos, inexistindo a previsão de pagamento de uma taxa mensal para o judiciário.

     

    Incorreta afirmativa II.

     

    Marque a alternativa CORRETA: 



    A) As duas afirmativas são verdadeiras. 

    Incorreta letra A.

    B) A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa. 

    Incorreta letra B.

    C) A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa. 

    Incorreta letra C.

    D) As duas afirmativas são falsas. Correta letra D. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Muito bem Malu Ueda, seus comentários são os melhores em justificativas e em esclarecimentos, sucesso no mundo dos concursos e na vida, beijos minha cara.


ID
5079577
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Capanema - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A partir do disposto no Estatuto do Idoso, sobre as entidades de atendimento aos idosos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Artigo 51 da Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

    Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

    Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

  • Todos os artigos mencionados são do Estatuto do Idoso.

    A) Deve ser assegurado direito à assistência judiciária gratuita às instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestem serviço ao idoso.

    Resposta Correta.

     Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

     

    B) Dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, com prejuízo das sanções administrativas.

    FALSO – Art. 49 Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

     

    c) As entidades que desenvolvem programas de institucionalização de longa permanência possuem como um de seus princípios, o atendimento despersonalizado e em grandes grupos.

    FALSO -  Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares;

    II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

    VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

     

    d) Somente as entidades não governamentais de assistência ao idoso estão sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

    FALSO

    Art. 48, Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

    III – estar regularmente constituída;

    IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

     

    e) A responsabilidade pela manutenção das unidades de atendimento é diretamente da União, a despeito das normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso.

    FALSO

    Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a 

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Deve ser assegurado direito à assistência judiciária gratuita às instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestem serviço ao idoso.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 51, do Estatuto do Idoso:  Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

    b) Dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, com prejuízo das sanções administrativas.

    Errado. O dirigente responder civil e criminalmente pelo atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas (lembre-se da independência das esferas). Aplicação do art. 49, parágrafo único, Estatuto do Idoso:  Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

    c) As entidades que desenvolvem programas de institucionalização de longa permanência possuem como um de seus princípios, o atendimento despersonalizado e em grandes grupos.

    Errado. Um dos princípios é o atendimento personalizado e em pequenos grupos, nos termos do art. 49, I, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    d) Somente as entidades não governamentais de assistência ao idoso estão sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

    Errado. As entidades governamentais também estão sujeitas, nos termos do art. 48, parágrafo único, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    e) A responsabilidade pela manutenção das unidades de atendimento é diretamente da União, a despeito das normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso.

    Errado. A responsabilidade é própria da entidade, nos termos do art. 48, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei nº 8.842, de 1994.

    Gabarito: A

  • A questão trata das entidades de atendimento aos idosos.


    A) Deve ser assegurado direito à assistência judiciária gratuita às instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestem serviço ao idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

    Deve ser assegurado direito à assistência judiciária gratuita às instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestem serviço ao idoso.

     

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) Dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, com prejuízo das sanções administrativas


    Estatuto do Idoso:

    Art. 49. Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

    Dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

     

    Incorreta letra B.

     

    C) As entidades que desenvolvem programas de institucionalização de longa permanência possuem como um de seus princípios, o atendimento despersonalizado e em grandes grupos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    As entidades que desenvolvem programas de institucionalização de longa permanência possuem como um de seus princípios, o atendimento personalizado e em pequenos grupos.


    Incorreta letra C.

    D) Somente as entidades não governamentais de assistência ao idoso estão sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 48. Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    As entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso estão sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

    Incorreta letra D.


    E) A responsabilidade pela manutenção das unidades de atendimento é diretamente da União, a despeito das normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei no 8.842, de 1994.

    A responsabilidade pela manutenção das unidades de atendimento é da própria entidade de atendimento, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso.

     

    Incorreta letra E.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
5172943
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de Palhoça - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que diz respeito às entidades de atendimento ao idoso, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab - A

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    [...]

    Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às entidades de atendimento ao idoso. Vejamos:

    a) O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civilmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, com prejuízo das sanções administrativas.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. As sanções administrativas não sofrem prejuízo das sanções cíveis e criminais. Aplicação do art. 49, parágrafo único do Estatuto do Idoso:  Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

    b) As entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus

    programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 48, parágrafo único, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos: 

    c) Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior.

    Correto. Trata-se de um princípio das entidades que desenvolvam programas de institucionalização. Aplicação do art. 49, III, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:  III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    d) Apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios do Estatuto do Idoso.

    Correto. Trata-se de um requisito das entidades, nos termos do art. 48, parágrafo único, II, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:  II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

    Gabarito: A

  • GABARITO -A

    A) Art. 49, P.Ú. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso,  SEM prejuízo das sanções administrativas.

    ________________________________________________________

    B) Art. 48,     Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    ________________________________________________________

    C ) Art. 49,     III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    _________________________________________________________

    D) Art. 48,     II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

  • Questões reeepetidas!


ID
5176333
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de Palhoça - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que diz respeito às entidades de atendimento ao idoso, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às entidades de atendimento ao idoso. Vejamos:

    a) O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civilmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, com prejuízo das sanções administrativas.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. As sanções administrativas não sofrem prejuízo das sanções cíveis e criminais. Aplicação do art. 49, parágrafo único do Estatuto do Idoso:  Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

    b) Apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios do Estatuto do Idoso.

    Correto. Trata-se de um requisito das entidades, nos termos do art. 48, parágrafo único, II, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:  II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

    c) As entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 48, parágrafo único, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos: 

    d) Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior.

    Correto. Trata-se de um princípio das entidades que desenvolvam programas de institucionalização. Aplicação do art. 49, III, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:  III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    Gabarito: A

  • Gab. C

    Art. 49.

     Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.


ID
5179303
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de Palhoça - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que diz respeito às entidades de atendimento ao idoso, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às entidades de atendimento ao idoso. Vejamos:

    a) Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior.

    Correto. Trata-se de um princípio das entidades que desenvolvam programas de institucionalização. Aplicação do art. 49, III, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:  III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    b) As entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 48, parágrafo único, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos: 

    c) O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civilmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, com prejuízo das sanções administrativas.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. As sanções administrativas não sofrem prejuízo das sanções cíveis e criminais. Aplicação do art. 49, parágrafo único do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

    d) Apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios do Estatuto do Idoso.

    Correto. Trata-se de um requisito das entidades, nos termos do art. 48, parágrafo único, II, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:  II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

    Gabarito: C

  • Gab. C

    Art. 49.

     Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.


ID
5180398
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de Palhoça - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que diz respeito às entidades de atendimento ao idoso, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Das entidades de atendimentos ao idoso.

    --O dirigente de instituição prestadoras de atendimento ao idoso responderá CIVIL e CRIMINALMENTE, sem prejuízo das sanções adm.

  • GABARITO A.

    A) O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civilmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, com prejuízo das sanções administrativas.

    Art. 49, Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

    B) Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior.

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os

    seguintes princípios:

    II – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    C) Apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios do Estatuto do Idoso.

    Art. 48, Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa,

    e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento,

    observados os seguintes requisitos:

    II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

    D) As entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento.

    Art. 48, Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

  • A questão pede para assinalar a INCORRETA!

    A) O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civilmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, com prejuízo das sanções administrativas. INCORRETA, devendo ser assinalada:

    Salvo raríssimas exceções, no ordenamento jurídico brasileiro como um todo aplica-se o princípio da independência entre as instâncias civil, administrativa e penal. E no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) não seria diferente:

    (Est. do Idoso) Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    [...] Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

    B) Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior. CORRETA, não devendo ser assinalada:

     (Est. do Idoso) Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    [...] III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior; [...]

    C e D) CORRETAS, não devendo ser assinaladas:

    (Est. do Idoso)Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a 

    Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos: (C)

    [...] II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei (D);

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às entidades de atendimento ao idoso. Vejamos:

    a) O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civilmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, com prejuízo das sanções administrativas.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. As sanções administrativas não sofrem prejuízo das sanções cíveis e criminais. Aplicação do art. 49, parágrafo único do Estatuto do Idoso:  Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

    b) Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior.

    Correto. Trata-se de um princípio das entidades que desenvolvam programas de institucionalização. Aplicação do art. 49, III, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:  III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    c) Apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios do Estatuto do Idoso.

    Correto. Trata-se de um requisito das entidades, nos termos do art. 48, parágrafo único, II, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:  II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

    d) As entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 48, parágrafo único, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos: 

    Gabarito: A


ID
5195236
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

As entidades governamentais e de atendimento ao idoso serão fiscalizadas e, em caso de descumprimento das determinações do Estatuto do Idoso, estarão sujeitas às penalidades previstas no referido Estatuto, observado o devido processo legal. Dentre as alternativas, assinale aquela que não aponta uma das penalidades aplicáveis às entidades governamentais.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à penalidade que as entidades governamentais não podem sofrer, em caso de descumprimento de Lei. Vejamos:

    a) Multa.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A multa se aplica às entidades não governamentais, nos termos do art. 55, II, "b", do Estatuto do Idoso: Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: II – as entidades não-governamentais: b) multa;

    b) Advertência.

    Correto, trata-se de uma penalidade aplicada às entidades governamentais, nos termos do art. 55, I, "a", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:  a) advertência;

    c) Afastamento provisório de seus dirigentes.

    Correto. Trata-se de penalidade imposta às entidades governamentais. Inteligência do art. 55, I, "b", do Estatuto do Idoso: Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: I – as entidades governamentais:  b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    d) Afastamento definitivo de seus dirigentes.

    Correto. Trata-se de uma penalidade aplicada às entidades governamentais, nos termos do art. 55, I, "c", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: I – as entidades governamentais: c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    e) Fechamento de unidade ou interdição de programa.

    Correto. Trata-se de uma penalidade aplicada às entidades governamentais, nos termos do art. 55, I, "d", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: I – as entidades governamentais:  d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    Gabarito: A

  • GABARITO - A

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

           I – as entidades governamentais:

           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    ------------------------------------------------------      

     II – as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    Parabéns! Você acertou!

  • Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência

    b) afastamento provisório de seus dirigentes

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência

    b) multa

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    § 1 Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

    § 2 A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas ocorrerá quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

    § 3 Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

    § 4 Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.

  • Basta lembrar: Governo -> NÃO MULTA -> Governo

  • Vai te ajudar :

    Entidades governamentais:

    NÃO TEM MULTA

    NÃO TEM SUSPENSÃO

     

    ------------------------------------------------------      

    não-governamentais:

    NÃO TEM FECHAMENTO DEFINITIVO

    NÃO TEM AFASTAMENTO PROVISÓRIO

  • GABARITO: A

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

  • questão óbvia, como q o governo vai aplicar multa nele msm.... nem precisava estudar pra saber essa....

ID
5208196
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003), marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

    § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no

    § 1o , que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso. § 3o Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

    Cuidado examinador gosta de colocar que não são obrigadas

  • A questão trata da Política de Atendimento ao Idoso.

    A) É assegurado prioridade na tramitação de processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 65 anos, em qualquer instância.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    É assegurado prioridade na tramitação de processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

    Incorreta letra A.

    B) Todas as entidades de longa permanência, ou casalar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, porém, se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    § 3o Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

    Todas as entidades de longa permanência, ou casalar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, porém, se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato.

    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou por iniciativa do Ministério Público. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    Incorreta letra C.

    D) Os órgãos públicos poderão exigir o comparecimento do idoso enfermo, quando existirem fundadas suspeitas de que o idoso esteja simulando doença incapacitante para receber benefício indevido.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    Os órgãos públicos não poderão exigir o comparecimento do idoso enfermo, devendo o agente promover o contato necessário com o idoso em sua residência, quando de interesse do poder público.

    Incorreta letra D.

    E) O procedimento de apuração judicial de irregularidade em entidade governamental e não governamental de atendimento ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

    O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra B.

  •  A) Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. ( é 60 anos e não 65)

    c) Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do

    Ministério Público.( é procedimento de apuração de irregularidade e não imposição de regularidade)

    D) interesse do órgão público-- manda um funcionário a casa do idoso

    interesse do idoso-- órgão público se contentará com um representante legal do idoso.

  • Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

  • De acordo o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003), marque a opção correta.

    AÉ assegurado prioridade na tramitação de processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 65 anos, em qualquer instância. Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    BTodas as entidades de longa permanência, ou casalar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, porém, se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato.

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

    § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o , que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso. § 3o Se a pessoa

    CO procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou por iniciativa do Ministério Público.

    c) Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do

    Ministério Público.( é procedimento de apuração de irregularidade e não imposição de regularidade)

    DOs órgãos públicos poderão exigir o comparecimento do idoso enfermo, quando existirem fundadas suspeitas de que o idoso esteja simulando doença incapacitante para receber benefício indevido.

    D) interesse do órgão público-- manda um funcionário a casa do idoso

    interesse do idoso-- órgão público se contentará com um representante legal do idoso.

    EO procedimento de apuração judicial de irregularidade em entidade governamental e não governamental de atendimento ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas. 

    Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE EME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:    

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou      

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.       

    § 6 É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.     

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

    § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o , que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso. § 3o Se a pessoa

    Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do

    Ministério Público.( é procedimento de apuração de irregularidade e não imposição de regularidade)

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.


ID
5480257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue o item a seguir, considerando os direitos das pessoas idosas. 


As entidades de atendimento ao idoso devem agir em colaboração com o Ministério Público no resguardo dos direitos dos idosos em situação de abandono moral ou material pelos familiares.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    Estatuto do Idoso - Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: [...]

    XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

  • CORRETO.

    Estatuto do Idoso - Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: [...]

    XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares; (MPMG-2010) (MPPR-2011) (MPSC-2014)

  • GABARITO: CERTO

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

  • ART 50

    XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    As entidades de atendimento ao idoso devem agir em colaboração com o Ministério Público no resguardo dos direitos dos idosos em situação de abandono moral ou material pelos familiares.

    Item Verdadeiro! Inteligência do art. 50, XVI, do Estatuto do Idoso: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:   XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

    Gabarito: Certo.


ID
5480266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue o item a seguir, considerando os direitos das pessoas idosas.


As instituições que prestam serviços de longa permanência a idosos podem ser inspecionadas sem a presença de membro do Ministério Público, desde que justificadamente.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    Resolução 154 do CNMP

    Art. 1º O membro do Ministério Público em defesa dos direitos da pessoa idosa deve inspecionar pessoalmente, com periodicidade mínima anual, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior, as instituições que prestem serviços de longa permanência a idosos.

  • A justificativa para a alternativa está na Resolução 154/2016 do CNMP, mas no art. 2, par. 2º. Vale olhar o par. 3º tb.

  • Resolução 154/2016 do CNMP

    Art. 2º As respectivas unidades do Ministério Público devem disponibilizar, sempre que possível, ao menos um assistente social, um psicólogo e um arquiteto e/ou engenheiro para acompanharem os membros do Ministério Público nas fiscalizações, a fim de prestar-lhes assistência técnica, adotando as providências necessárias para a constituição da equipe, podendo, inclusive, realizar convênios com entidades habilitadas para tanto.

    §2º O membro do Ministério Público, na impossibilidade de realizar pessoalmente todas as inspeções referidas no caput deste artigo em razão da quantidade de equipamentos sob sua atribuição, poderá, de forma justificada, determinar que a equipe interdisciplinar realize a inspeção de alguns deles e envie o relatório preliminar respectivo para a sua apreciação.

    §3º Na hipótese do parágrafo anterior, deverá ser elaborado um plano de execução de fiscalização com calendário de visitas àquelas unidades às quais o membro do Ministério Público não pôde comparecer, a fim de fazê-lo.

  • Anulada. Justificativa da banca:

    A expressão “desde que justificadamente” acarretou prejuízo ao julgamento objetivo do item. 


ID
5524780
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Goioerê - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com a Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso):

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    A) Correta: Art. 35.  Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

    §2º:  O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    B) Errada: Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. Art.38, I-  I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

    C) Errada: As entidades de atendimento, públicas ou privadas, têm a obrigação de fornecer vestuário adequado e alimentação suficiente. Art. 50. III: fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

    D) Errada: Havendo ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Poder Judiciário, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária. Art. 55, § 3 Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

  • A) Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    § 3 Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

    B) Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      

    II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

    III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

    IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.

    C) Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

    D) Art. 55.   As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    § 3  Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) É possível a cobrança de participação do idoso no custeio de entidade de longa permanência, cujo valor não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 35, §§ 1º e 2º, do Estatuto do Idoso: Art. 35,  § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.  § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    b) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Errado. A porcentagem é de 3 e não 5. Aplicação do art. 38, I, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    c) As entidades de atendimento, públicas ou privadas, têm a obrigação de fornecer vestuário adequado e alimentação suficiente.

    Errado. A entidade privada somente o vestuário adequado; se for pública vestuário e alimentação suficiente. Aplicação do art. 50, III, do Estatuto do Idoso:  Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

    d) Havendo ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Poder Judiciário, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária. 

    Errado. A competência é do MP e não do Poder Judiciário. Aplicação do art. 55, § 3º, do Estatuto do Idoso: Art. 55,  § 3 Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

    Gabarito: A


ID
5611576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2022
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sabendo que a Política Nacional do Idoso objetiva assegurar os direitos sociais da pessoa idosa, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, julgue os itens a seguir.

I O programa de residência temporária visa à internação, por prazo indeterminado, em local público ou privado, da pessoa idosa que requeira cuidados biopsicossociais sistematizados.

II O programa denominado família natural prevê o atendimento do idoso pela própria família, com vistas à manutenção da sua autonomia e à sua permanência no próprio domicílio, preservando-se o vínculo familiar e de vizinhança.

III É princípio da Política Nacional do Idoso o dever do Estado de assegurar todos os direitos de cidadania à pessoa idosa, cabendo à família uma atuação subsidiária quanto às áreas não cobertas pelo poder público.

IV O direito de prioridade confere uma série de garantias aos idosos, mas não lhes permite a antecipação do crédito humanitário previsto no artigo 100 da Constituição Federal de 1988, pois esse deve observar a ordem de pagamento de precatórios definida em lei.

Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - ERRADO

    Justificativa: De acordo com a definição trazida pela Portaria nº 73, de 10 de maio de 2001, expedida pela Secretaria de de Assistência Social (Ministério da Previdência e Assistência Social), programa de residência temporária um serviço em regime de internação temporária , público ou privado, de atendimento ao idoso dependente que requeira cuidados biopsicossociais sistematizados, no período máximo de 60 dias".

    Assertiva II - CORRETO

    Justificativa: Segundo a Portaria nº 73/01, o programa "Família natural" consiste no "atendimento prestado ao idoso independente, pela sua própria família, com vistas a manutenção da autonomia, permanência no próprio domicílio preservando o vínculo familiar e de vizinhança".

    Assertiva III - ERRADO

    Justificativa: A atuação da família não é subsidiária. Conforme preconiza o art. 3º do Estatuto do Idoso, "é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária".

    Assertiva IV - ERRADO

    Justificativa: O art. 100 da CF, que dispõe sobre os precatórios, assegura, em seu § 2º, que "os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, [...] serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório".

  • letra A-

    portaria n° 73

    1 – PROGRAMA RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA

    1.1 – Definição

    É um serviço em regime de internação temporária , público ou privado, de atendimento ao idoso dependente que requeira cuidados biopsicossociais sistematizados, no período máximo de 60 dias.

    letra B-

    2 – FAMÍLIA NATURAL

    2.1 – Descrição

    É o atendimento prestado ao idoso independente, pela sua própria família, com vistas a manutenção da autonomia, permanência no próprio domicílio preservando o vínculo familiar e de vizinhança.

  • Gabarito B

    Comentário sobre o item III

    Para a obtenção da preferência no pagamento de precatório, faz-se necessária a conjugação dos requisitos constantes do art. 100, § 2o, da CF/88, ou seja, dívida de natureza alimentar e titular idoso ou portador de doença grave.

    O § 2o do art. 100 prevê que os débitos de natureza alimentícia que tenham como beneficiários: a) pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; b) pessoas portadoras de doenças graves; c) pessoas com deficiência; ... terão uma preferência no recebimento dos precatórios.

    O simples fato de o titular do precatório ser idoso é motivo suficiente para ele se enquadrar no § 2o do art. 100 da CF/88?Não. É necessário que, além da idade, o crédito que ele tem para receber seja de natureza alimentar.

    Requisitos cumulativos do § 2o do art. 100 da CF/88:

    • requisito 1: o titular deve ser: a) idoso; b) pessoa portadora de doença grave; ou c) pessoa com deficiência.

    • requisito 2: o débito deve ter natureza alimentícia.

    Se a dívida não tem natureza alimentar, o seu titular receberá segundo a regra do caput do art. 100 (sem qualquer preferência).

    STJ. 2a Turma. RMS 65.747/SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 16/03/2021 (Info 689). 

    Abraços