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CORRETA: LETRA E
Itens A, B e C: Assistência judiciária gratuita e assistência jurídica integral e gratuita não são expressões sinônimas ou antônimas. Pode-se dizer que enquanto a assistência judiciária ocorre dentro do processo, a jurídica se espraia para além dele, podendo se dar na esfera administrativa, no auxílio na elaboração e interpretação de cláusulas contratuais, na prevenção de lides judiciais (conciliação prévia), no esclarecimento de dúvidas a respeito da existência ou extensão de direitos. Como se vê, a assistência jurídica é que contém a judiciária, e não o contrário.
Item D: Para que alguém faça jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, é necessária a comprovação da insuficiência de recursos, não bastando a simples alegação. ATENÇÃO : não confundir a assistência judiciária gratuita com o benefício da gratuidade judiciária (dispensa do pagamento adiantado de custas processuais em favor de quem não dispõe de meios para custeá-las sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família), na medida em que esta, para ser deferida, necessita de simples alegação da parte, havendo presunção juris tantum de veracidade, o que não impede que, em caso de dúvida fundada, o magistrado determine a produção de provas do estado de carência.
FONTE: LIMA, Frederico Rodrigues Viana. Defensoria Pública. 3 Ed. Salvador: Jus Podium, 2014.
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Gostei da resposta da Camila, mas o triste é que tenha colidido com o comentário da questão anterior que distinguiu os conceitos da seguinte forma:
"Os conceitos de assistência jurídica, de assistência judiciária e de justiça gratuita não se confundem.
A assistência jurídica é definida como a prestação de serviços jurídicos, tanto processuais como consultivos, às pessoas necessitadas.
A assistência judiciária é muito mais restrita, abrangida pelo conceito da assistência judiciária, compreendendo somente o patrocínio judicial do necessitado.
Por justiça gratuita, por fim, deve ser entendida a total gratuidade processual.
Nos textos legais, todavia, os conceitos não são utilizados com rigor terminológico, devendo o intérprete buscar a intenção do legislador ao utilizar a expressão.
FONTE: http://www.faa.edu.br/revista/v1_n1_art01.pdf"
seguinte Assim, marquei a "d", crendo que "processual gratuito" importaria em "justiça gratuita" e que o conceito de assistência judiciária seria eu não cobrar honorários. Só que na resposta da Camila ela diz o que não é a "assistência judiciária gratuita" (ao alertar para não confundir com a gratuidade de justiça), mas não o que ela realmente é. Ainda preciso de ajuda...
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I – Assistência jurídica integral e gratuita
Fornecimento pelo Estado de ORIENTAÇÃO e DEFESA JURÍDICA, de forma integral e gratuita, a ser prestada pela Defensoria Pública, em todos os graus, aos necessitados (art. 134 da CF). Regulada pela Lei Complementar 80/94.
II – Gratuidade da justiça (Assistência Judiciária Gratuita – AJG).
Isenção das despesas que forem necessárias para que a pessoa necessitada possa defender seus interesses em um PROCESSO judicial. Era regulada pela Lei nº 1.060/50, mas o CPC 2015 passou a tratar sobre o tema, revogando quase toda essa lei.
FONTE: Dizer o Direito.
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Justiça Gratuita = isenção de custas perante o JUDICIÁRIO (isenção de DESPESAS JUDICIAIS)
Assistência Judiciária = diz respeito ao PATROCÍNIO (representação) DA CAUSA (custas/despesas perante o ADVOGADO); *Não necessariamente a única possibilidade de assistência judiciária gratuita será feita exclusivamente por defensor. (ex. assitência judiciária feita por núcleo estudantil universitário de defesa de assistidos), ongs; advogado pro bono.... . A assitência judiciária tem o viés restrito ao patrocínio da ação na justiça;
Assistência Jurídica = (engloba a assistência judiciária - judicial com a extrajudicial (POR EXEMPLO AS DPES tem previsão de apoio multidisciplinar, inclusive psicológico); conceito mais amplo abrange, por exemplo a ORIENTAÇÃO JURÍDICA; contempla a defesa de uma pessoa no âmbito judicial e extrajudicial.
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ASSISTÊNCIA JURÍDICA X ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (GRATUIDADE JUSTIÇA)
ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA: Orientação e Defesa Jurídica com patrocínio gratuito da causa. Ex: patrocínio por Defensor Público, por faculdade de direito, etc.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA): fica isento do adiantamento das custas do processo. É a isenção das despesas que forem necessárias para que a pessoa necessitada possa defender seus interesses em um PROCESSO judicial. O sujeito pode ter advogado privado e ter direito à gratuidade. A parte quando vem a juízo requer a gratuidade da justiça.