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ID
1287727
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Lei Complementar nº 80/94 dispõe que é função institucional " impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução". (Redação dada pela Lei Complementar nº 132/09).

Considere o texto acima e analise as afirmativas a seguir.

I. A Defensoria Pública Geral possui legitimidade exclusiva para tais medidas judiciais, uma vez que lhe cabe a representação judicial da Defensoria Pública.

II. Os órgãos de execução, sem exclusão da Defensoria Pública Geral, possuem legitimidade para tais medidas judiciais, pois as garantias do cargo servem inclusive para neutralização de eventuais abusos de outros órgãos.

III. Conquanto o dispositivo esteja na lista de funções institucionais, pode ser considerada uma prerrogativa institucional a consolidar a autonomia constitucional da Defensoria Pública.

IV. "Qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução" admitiria, por exemplo, o interdito proibitório para garantir a inviolabilidade do local de trabalho do Defensor Público.

Estão corretas APENAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    X – impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução;


    I. A Defensoria Pública Geral possui legitimidade exclusiva para tais medidas judiciais, uma vez que lhe cabe a representação judicial da Defensoria Pública. - ERRADA

    Os Defensores Públicos Federais nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, que são os órgãos de execução, também possuem essa legitimidade.


  • Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: 

     

    IX – impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução;     (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • CPC

    Seção III
    Do Interdito Proibitório

    Art. 567.  O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

    Art. 568.  Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na Seção II deste Capítulo.