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ID
1287739
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considere o seguinte excerto:

"a própria estrutura e organização do inquérito policial não preveem a participação da defesa na fase de investigação criminal realizada antes do ajuizamento do processo criminal, ficando sua condução a cargo de órgãos estatais tendencialmente acusatórios. O inquérito policial, na forma em que está disciplinado na legislação pátria, ainda sinaliza um modelo inquisitório, sob a justificativa de ser mera peça informativa, muito embora se constate, na prática, sua influência no convencimento do magistrado. (...) Por mais bem intencionados que sejam, os órgãos de investigação possuem a função de encontrar o acusado. A Polícia Judiciária muitas vezes persegue essa meta de maneira impulsiva - em alguns casos de formas extremas -, marcada pela necessidade de realizar, o quanto antes, o indiciamento de um indivíduo, quer para reduzir os casos não- resolvidos, quer para dar uma 'resposta à sociedade' a respeito da notitia criminis. (...) Por fim, os defensores, salvo aqueles pertencentes a grandes escritórios criminais, em regra não acompanham ou interferem nas diligências da fase pré-processual."

(YOKAICHIYA, Cristina Emy. Investigação Criminal: ser e dever-ser. In: RÉ, Aluísio Nunes Monti Ruggeri; REIS, Gustavo Augusto Soares dos. Temas aprofundados da Defensoria Pública, V. 2. Salvador: JusPodivm, 2014, p. 790-792)

O texto é um recorte da realidade de nosso direito processual penal na fase de investigação. Sobre este tema, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art.4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XIV – acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado;   (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • prerrogativa de requisição:

    X - requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições;


  • Quanto à letra B, importante ressaltar entendimento doutrinário acerca da possibilidade da Investigação Criminal Defensiva, a qual diferencia-se da mera participação do defensor na fase de inquérito policial, caracterizando-se como uma investigação autônoma pelo próprio defensor, a fim de possibilitar a igualdade ou paridade de armas, haja vista que já foi chancelada pelo STF a possibilidade de investigação direta pelo Ministério Público (direitos contrapostos de ação e reação).

  • Gabarito letra A

    A prerrogativa de requisição do Defensor Público pode se conectar à função institucional de acompanhar inquérito policial, potencializando o reequilíbrio na investigação criminal na qual historicamente a defesa, quando interfere, costuma apresentar requerimentos, enquanto o Ministério Público requisições à autoridade policial.