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ID
1287865
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ter o suporte técnico de laudos ambientais sobre a exposição dos trabalhadores aos agentes físicos, químicos e biológicos.

O resultado desses laudos pode ser resumido no documento denominado

Alternativas
Comentários
  • Uhhhuuu. Só eu comentando aqui. haha.

  • o Laudo Técnico de Condições Ambientais – LTCAT é um documento instituído pelo INSS e não pelo Ministério do Trabalho.


    O LTCAT continua sim sendo um documento de apresentação obrigatória, quando solicitado pelo INSS, conforme Parágrafos 1, 2 e 3 do Artigo nº 58 da Lei nº 8213 de 24/07/1991 alterada pela Lei 9.732 de 11/02/1998, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.


    A confusão gerada (se é obrigatório ou não o LTCAT) é porque a Instrução Normativa nº 20/2007 do INSS dispensa o LTCAT e diz que o PPRA é suficiente para embasar a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário.


    Dispensa não significa revogação, mesmo porque, dentro do princípio da hierarquia normativa, os dispositivos de uma Lei Federal não podem ser revogados por uma simples Instrução Normativa.


    Isto significa que a exigência do LTCAT está valendo e a sua não manutenção sujeita a empresa às multas e às penas da lei, conforme descritas na própria Lei 8213/91.


    Tanto está valendo que, em frequentes tentativas de contagem especial de tempo, ou obtenção de aposentadorias especiais integrais feitas por advogados a serviço de trabalhadores, alguns servidores do INSS têm exigido a apresentação do LTCAT, “esquecendo-se” que ele mesmo (o INSS) dispensou o LTCAT como base de emissão do PPP na sua instrução normativa.


  • O PPP deverá ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo, como base de dados:


    a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
    b) Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;
    c) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT;
    d) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
    e) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT;
    f) Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.

    A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.

     

    A CAT tambem serve de base para  o preenchimento do PPP, mas como o comando da questão falou em laudo, a resposta correta é LTCAT

  • LTCAT serve exclusivamente para fins de documentar a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS.

    Lei 8.213/91

    Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

    Art. 152. As condições de trabalho, que DÃO OU NÃO DIREITO à APOSENTADORIA ESPECIAL, deverão ser comprovadas pelas demonstrações ambientais, que fazem parte das obrigações acessórias dispostas na legislação previdenciária e trabalhista.

    De acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.