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ID
1287922
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A caracterização de um acidente ou doença como acidente do trabalho ocorre quando

Alternativas
Comentários
  • 1.2 - Não são consideradas como doença do trabalho:

    a doença degenerativa;

    a inerente a grupo etário;

    a que não produz incapacidade laborativa;

    a doença endêmica adquirida por segurados habitantes de região onde ela se desenvolva, salvo se comprovado que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • LEI 8213/91

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

  • A questão quer saber qual alternativa traz a classificação das doenças relacionadas às condições especiais do ambiente profissional.

    Para isso, é importante entendermos a diferença entre as doenças profissionais e as doenças de trabalho.

     A lei nº 8.213/1991, esclarece essa relação:

    "Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho".

    Analisando as alternativas:

    A- Incorreta. Não há nexo, de acordo com o art. 20, §1º, "c" da lei nº 8.213/1991.

    B- Incorreta.  Não há nexo, de acordo com o art. 20, §1º, "b" da lei nº 8.213/1991.

    C- Incorreta.  Não há nexo, de acordo com o art. 20, §1º, "a" da lei nº 8.213/1991.

    D- Correta. No caso de doença do trabalho, há nexo de causalidade entre o trabalho e o acidente/a doença.

    E- Incorreta. A caracterização ocorre quando existe tal nexo, diferentemente do que se afirma na alternativa.

    GABARITO: LETRA D