LEI 8213/91
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.
A questão quer saber qual alternativa traz a classificação das doenças relacionadas às condições especiais do ambiente profissional.
Para isso, é importante entendermos a diferença entre as doenças profissionais e as doenças de trabalho.
A lei nº 8.213/1991, esclarece essa relação:
"Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho".
Analisando as alternativas:
A- Incorreta. Não há nexo, de acordo com o art. 20, §1º, "c" da lei nº 8.213/1991.
B- Incorreta. Não há nexo, de acordo com o art. 20, §1º, "b" da lei nº 8.213/1991.
C- Incorreta. Não há nexo, de acordo com o art. 20, §1º, "a" da lei nº 8.213/1991.
D- Correta. No caso de doença do trabalho, há nexo de causalidade entre o trabalho e o acidente/a doença.
E- Incorreta. A caracterização ocorre quando existe tal nexo, diferentemente do que se afirma na alternativa.
GABARITO: LETRA D