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7.4.6.2. O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão. (107.038-0 / I1)
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Obs: Caso a empresa esteja desobrigada de possuir médico coordenador do PCMSO, o relátorio anual será dispensado. Mas cuidado, estará dispensado apenas da elaboração do relátorio anual e não da realização e cumprimento do PCMSO.
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7.4.6.2. O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão.