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ID
1287976
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Resolução Conama nº 398/2008, e suas alterações, em seu Anexo I, estabelece os Procedimentos Operacionais de Resposta do conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual (PEI), onde NÃO deve constar

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    ANEXO I Conteúdo Mínimo do Plano de Emergência Individual
    O Plano de Emergência Individual deverá ser elaborado de acordo com o seguinte conteúdo mínimo:

    1. Identificação da instalação

    2. Cenários acidentais

    3. Informações e procedimentos para resposta

    3.1. Sistemas de alerta de derramamento de óleo

    3.2. Comunicação do incidente

    3.3. Estrutura organizacional de resposta

    3.4. Equipamentos e materiais de resposta

    3.5. Procedimentos operacionais de resposta

    3.5.1. Procedimentos para interrupção da descarga de óleo

    3.5.2. Procedimentos para contenção do derramamento de óleo

    3.5.3. Procedimentos para proteção de áreas vulneráveis

    3.5.4. Procedimentos para monitoramento da mancha de óleo derramado

    3.5.5. Procedimentos para recolhimento do óleo derramado

    3.5.6. Procedimentos para dispersão mecânica e química do óleo derramado

    3.5.7. Procedimentos para limpeza das áreas atingidas

    3.5.8. Procedimentos para coleta e disposição dos resíduos gerados

    3.5.9. Procedimentos para deslocamento dos recursos

    3.5.10. Procedimentos para obtenção e atualização de informações relevantes

    3.5.11. Procedimentos para registro das ações de resposta

    3.5.12. Procedimentos para proteção das populações

    3.5.13. Procedimentos para proteção da fauna.

    4. Encerramento das operações

    5. Mapas, cartas náuticas, plantas, desenhos e fotografias

    6. Anexos
     

  • A questão exige conhecimento sobre a Resolução CONAMA nº 398 de 11 de junho de 2008 que dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, originados em portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos, sondas terrestres, plataformas e suas instalações de apoio, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares, e orienta a sua elaboração. 

    De acordo com a Resolução, o Plano de Emergência Individual deverá ser elaborado de acordo com o seguinte conteúdo mínimo:

    1. Identificação da instalação
    2. Cenários acidentais
    3. Informações e procedimentos para resposta

    3.1. Sistemas de alerta de derramamento de óleo

    3.2. Comunicação do incidente

    3.3. Estrutura organizacional de resposta

    3.4. Equipamentos e materiais de resposta

    3.5. Procedimentos operacionais de resposta

    • 3.5.1. Procedimentos para interrupção da descarga de óleo (Alternativa A)
    • 3.5.2. Procedimentos para contenção do derramamento de óleo
    • 3.5.3. Procedimentos para proteção de áreas vulneráveis (Alternativa B)
    • 3.5.4. Procedimentos para monitoramento da mancha de óleo derramado
    • 3.5.5. Procedimentos para recolhimento do óleo derramado
    • 3.5.6. Procedimentos para dispersão mecânica e química do óleo derramado (Alternativa D)
    • 3.5.7. Procedimentos para limpeza das áreas atingidas
    • 3.5.8. Procedimentos para coleta e disposição dos resíduos gerados
    • 3.5.9. Procedimentos para deslocamento dos recursos
    • 3.5.10. Procedimentos para obtenção e atualização de informações relevantes
    • 3.5.11. Procedimentos para registro das ações de resposta
    • 3.5.12. Procedimentos para proteção das populações
    • 3.5.13. Procedimentos para proteção da fauna. (Alternativa E)

    Analisando as alternativas, a ÚNICA que não está elencada nos procedimentos operacionais de resposta do Plano de Emergência Individual é o item trazida na letra C.

    GABARITO: LETRA C

  • Nos Procedimentos operacionais de resposta não leva em consideração a punição, apenas a medidas de RESPOSTA para resguardar o meio ambiente em caso de incidente/acidente.