SóProvas


ID
1288561
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Resolução no 420, de 12/02/2004, da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), publicada no DOU (Diário Oficial da União), de 31/05/2004, regulamenta exigências para produtos perigosos. Substâncias (incluindo misturas e soluções) e artigos sujeitos a essa Regulamentação são alocados em nove classes, de acordo com o risco ou o mais sério dos riscos que apresentam.

As seguintes substâncias pertencem à classe 5:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

     

    Classe 1 – Matérias e objetos explosivos 

    1.1 Explosivos com perigo de explosão em massa 

    1.2 Explosivos com perigo de projeção 

    1.3 Explosivos com perigo de incêndio predominante

    1.4 Explosivos com perigo de explosão não significativo 

    1.5 Explosivos muito pouco sensíveis com perigo de explosão em massa

    1.6 Objetos extremamente pouco sensíveis 

    Classe 2 – Gases

    2.1 Gases inflamáveis (grupos Inflamáveis “F”) 

    2.2 Gases não inflamáveis, não tóxicos (grupos Asfixiantes “A” ou Comburentes (Oxidantes) “O”) 

    2.3 Gases tóxicos (grupos Tóxicos “T”, ou seja, T, TF , TC, TO , TF C e TO C, sendo “C” – Corrosivo)

    Classe 3 – Líquidos inflamáveis

    Classe 4 – Sólidos inflamáveis; Matérias sujeitas à inflamação espontânea e Matérias que, em contato com a água, libertam gases inflamáveis 

    4.1 Sólidos inflamáveis (matérias sólidas inflamáveis, matérias auto reativas e matérias explosivas dessensibilizadas sólidas)

     4.2 Matérias sujeitas à inflamação espontânea 

    4.3 Matérias que, em contato com a água, libertam gases inflamáveis

    Classe 5 – Matérias comburentes (oxidantes) e Peróxidos orgânicos

    5.1 Matérias comburentes (oxidantes) 

    5.2 Peróxidos orgânicos

    Classe 6 – Matérias tóxicas e matérias infecciosas

    6.1 Matérias tóxicas 

    6.2 Matérias infecciosas

    Classe 7 – Matérias radioativas

    Classe 8 – Matérias corrosivas

    CLASSE 9 - SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS Incluem-se nesta Classe as substâncias e artigos que durante o transporte apresentam um risco não abrangido por qualquer das outras classes.