A Resolução 420/2004 ANTT foi REVOGADA pela Resolução 5.232/2016 ANTT.
Na Resolução 5.232/2016, está estabelecido da seguinte forma:
Gás comprimido: um gás que quando acondicionado sob pressão para transporte é completamente gasoso à temperatura de -50°C; nesta categoria, incluem-se todos os gases com uma temperatura crítica inferior ou igual a -50°C;
Gás liquefeito: gás que, quando acondicionado sob pressão para transporte, é parcialmente líquido a temperaturas superiores a -50°C. É feita uma distinção entre:
Gás liquefeito a alta pressão: um gás com uma temperatura crítica entre -50°C e +65°C;
Gás liquefeito a baixa pressão: um gás com uma temperatura crítica superior a +65°C;
RESPOSTA: Assertiva B
a) comprimido é um gás que, exceto se em solução, quando acondicionado sob pressão para transporte, é parcialmente líquido à temperatura de 20 °C. (R.: Completamente)
b) liquefeito é um gás que, quando acondicionado para transporte, é parcialmente líquido à temperatura de 20 °C. (CORRETA)
c) liquefeito refrigerado é um gás que, quando acondicionado para transporte, se torna completamente gasoso por causa da baixa temperatura. (R.: Parcialmente líquido)
d) em solução é um gás comprimido que, quando acondicionado para transporte, é completamente gasoso. (R.: Dissolvido num solvente)
e) inerte é um gás que, quando acondicionado para transporte, é parcialmente líquido e parcialmente sólido. (R.: Não é apresentada essa definição na Resolução 420 da ANTT)