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ID
1288660
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O Estatuto da Criança e Adolescente prevê uma série de medidas socioeducativas.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a prestação de serviços à comunidade:

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados OU em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.


  • Sobre a SEMILIBERDADE:

    Do Regime de Semi-liberdade

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.


  • O ECA, visando garantir os direitos do adolescente, contudo, condicionou-a a três princípios básicos:

    1) O da Brevidade onde o adolescente deve ser privado de sua liberdade o menor tempo possível. Por isso, a medida comporta prazo máximo de 3 anos, com avaliação a cada 6 meses. Atingido o limite de 3 anos o adolescente será colocado em liberdade, e, dependendo do caso, sujeitar-se à medida de semiliberdade ou liberdade assistida.

    Ocorrerá nas seguintes hipóteses: ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça; reincidência em infrações graves (punidas com reclusão) e descumprimento reiterado e injustificável de outra medida imposta (máximo de 3 meses). Nesse caso é obrigatório a observância do princípio do contraditório. Aos 21 anos a liberdade é compulsória.

    2) De acordo com o Princípio da Excepcionalidade pois deve ser usado em último recurso (art. 122, § 2º do ECA), apenas quando a gravidade do ato infracional cometido e a ausência de estrutura do adolescente indicar que a possibilidade de reincidência em meio livre é muito grande. A internacão somente deve ser admitida em casos excepcionais, quando baldados todos os esforços à reeducação do adolescente, mediante outras medidas sócioeducativas (TJSP – C. Esp. Ap. 22.716-o – Rel. Yussef Cahali – j. 2-3-95).

    3) O terceiro princípio é apontado pelos Profs. Eduardo Roberto de Alcântra Del-Campo e Thales César de Oliveira acerca do “respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento em razão do agudo processo de transformação física e psíquica por que passa o ser humano na adolescência e que reclama atenção redobrada das entidades de atendimento para que possa ocorrer uma efetiva ressocialização”.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 121 – ...

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 meses;

     

    a) o adolescente deve reparar o dano e, na manifesta impossibilidade, receber outra medida adequada (Art. 116, § único);

    b) período não excedente a 6 meses (Art. 117);

    c) jornada máxima de 8h semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho (Art. 117, § único);

    d) são obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade (Art. 120, §1º);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    Sobre as demais alternativas, as incorreções encontram-se nos seguintes artigos:

    A)     Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    B)     Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    C)    Art. 117. Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    D)    Art. 120. § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.




    GABARITO: E

  • Gab E

    A internação não deverá exceder o prazo máximo de três anos, devendo ser reavaliada a cada seis meses.