-
Gabarito Letra B
A simulação será nula e a parte verdadeira (Dissimulada) subsistirá se valida na forma e substância
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou,
se válido for na substância e na forma
Bons estudos
-
Antes de comentar, gostaria de esclarecer a distinção entre
as espécies de simulação que são assim apontadas pela doutrina: simulação
absoluta e simulação relativa.
Simulação absoluta
- há um conluio entre as partes que fingem realizar um negócio jurídico quando
na realidade não existem negócio algum.
Simulação relativa
- novamente há uma conluio entre as partes que efetivamente realizam um negócio
jurídico simulado(aparente) para mascarar ou ocultar um negócio jurídico real
(dissimulado).
Perceba ainda que o no CC/02, a simulação, seja relativa,
seja a absoluta, acarreta a “nulidade”do negócio simulado. Contudo, se
relativa, subsistirá o negócio dissimulado, se válido for na sua substância e
na forma.
Partimos então para análise das questões:
A) É anulável o negócio na simulação absoluta. INCORRETA. Pois o negócio jurídico
simulado é NULO.
B) O negócio simulado é inválido, mas o negócio oculto,
sendo válido na substância e na forma, passa a produzir plenos efeitos. CORRETA. Art. 167 CC/02. "É nulo o
negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na
substância e na forma".
C) Na simulação somente uma das partes contratantes tem
pleno conhecimento dos fatos. INCORRETA.
Ambas as partes devem ter conhecimento dos fatos na simulação. Se apenas umas
das partes tiver conhecimento dos fatos poderá ensejar dolo ou erro.
D) Em razão da simulação, os dois negócios são inválidos. INCORRETO, pois já vimos que o negócio
jurídico dissimulado poderá ser considerado válido, ser for adequado no forma e
substância.
-
em que pese se falar em invalidade, a doutrina tem a simulação como um vício social (são atos contrários à lei ou à boa-fé, que é exteriorizado com o objetivo de prejudicar terceiro), por isso são nulos.
-
A nulidade está no plano da validade.
Cuidado.
-
Ocorre que a simulação pode ser tanto absoluta e assim, invalidar todo o negocio (NULO)
ou pode ser relativa e nesse caso, é quando dois negócios são feitos, e um produza efeitos entre as partes, nesse caso o CC admitiu que esse possa surtir efeitos
-
Simulação absoluta: situação em que na aparência se tem
determinado negócio, mas na essência a parte não deseja negócio algum.
Simulação relativa: na aparência há um negócio e na essência
outro. Percebe-se que na simulação relativa há dois negócios: um aparente
(simulado) e um escondido (dissiumulado). Eventualmente esse negócio
camuflado pode ser tido como válido.
Enunciado 153 – Art. 167: Na simulação relativa, o negócio
simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a
lei nem causar prejuízos a terceiros.
-
A
simulação é um vício social do negócio jurídico e causa a sua nulidade.
Na
simulação há um desacordo entre a vontade declarada e a vontade interna.
Código Civil:
Art. 167. É nulo o negócio
jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na
substância e na forma.
§ 1o Haverá simulação nos negócios
jurídicos quando:
I -
aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às
quais realmente se conferem, ou transmitem;
II -
contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os
instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
§ 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros
de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
Letra “A" - É anulável o negócio na
simulação absoluta.
É nulo o negócio jurídico na
simulação absoluta.
Incorreta letra “A".
Letra “B" - O negócio simulado é
inválido, mas o negócio oculto, sendo válido na substância e na forma, passa a
produzir plenos efeitos.
O negócio simulado é inválido, pois é
nulo. A nulidade está ligada à validade.
O negócio oculto, sendo válido na
substância e na forma, produz plenos efeitos.
Correta letra “B". Gabarito da
questão.
Letra “C" - Na simulação somente uma
das partes contratantes tem pleno conhecimento dos fatos.
Na simulação, ambas as partes
contratantes tem pleno conhecimento dos fatos, objetivando iludir terceiros ou
violar a lei.
Incorreta letra “C".
Letra “D" - Em razão da simulação, os
dois negócios são inválidos.
O negócio
jurídico inválido é nulo, e o negócio oculto subsistirá, se válido for na
substância e na forma.
Código Civil:
Art. 167. É nulo o negócio
jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na
substância e na forma.
Incorreta letra “D".
Gabarito B.
-
Alguém pode, por favor, dar um exemplo que exteriorize bem esse dispositivo legal. Eu acertei a questão porque eu conheço ele decorado, mas nunca entendi muito bem a aplicação prática dele. =/
-
Exemplo que me ocorre: homem simula venda de bem imóvel para sua concubina, mas se trata de doação.
-
Dualyson , um exemplo prático que o professor Mario Godoy deu em uma aula foi o seguinte:
uma pessoa vende uma casa a outra por R$ 1 milhão ... porém simulam que a venda foi por R$ 400 mil. Esse negócio é válido pois não é ilegal vender uma casa... e foi feito obedecendo os aspectos formais como o registro de escritura, etc. Lógico que vai ter outras consequências como pagamento de impostos, etc mas não invalida o negócio, não o torna nulo.
-
Artur Favero, muito Bom!