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ID
1288714
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo sido o valor da cláusula penal estabelecido no contrato, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    disposição expressa do CC

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    Bons estudos

  • A minha interpretação de texto é péssima, mas acredito que o acréscimo da virgula e da expressão 'ainda que' alterou o sentido do art 413. E, portanto, no meu entendimento a alternativa C está errada.

    A cláusula penal é uma medida compensatória em caso de descumprimento total da obrigação. Sendo a obrigação descumprida em parte, a cláusula penal será devida, também, em parte, cabendo ao juiz, de oficio, a redução.

  • Enunciados CJF:

    355 – Art. 413. Não podem as partes renunciar à possibilidade de redução da cláusula penal se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no art. 413 do Código Civil, por se tratar de preceito de ordem pública. 

    356 – Art. 413. Nas hipóteses previstas no art. 413 do Código Civil, o juiz deverá reduzir a cláusula penal de ofício.

    357 – Art. 413. O art. 413 do Código Civil é o que complementa o art. 4º da Lei n. 8.245/91. Revogado o Enunciado 179 da III Jornada. 

    358 – Art. 413. O caráter manifestamente excessivo do valor da cláusula penal não se confunde com a alteração de circunstâncias, a excessiva onerosidade e a frustração do fim do negócio jurídico, que podem incidir autonomamente e possibilitar sua revisão para mais ou para menos.

    359 – Art. 413. A redação do art. 413 do Código Civil não impõe que a redução da penalidade seja proporcionalmente idêntica ao percentual adimplido


  • correta C 

    a penalidade deverá ser reduzida equitativamente pelo Juiz de oficio quando for cumprida em parte ou quando for abusiva.

  • A questão merece ser anulada. O "ainda que em parte" contrapõe-se a "se ... em parte" da lei. Se a obrigação foi cumprida, não há que se falar em penalidade; se a obrigação não foi cumprida (integralmente), não há que se falar, em razão do cumprimento, em redução; então, a única alternativa que resta é a parcialidade de seu cumprimento. Se foi cumprida parcialmente ("se... em parte"), a redução cabe em razão da parcialidade, posto que se tem em conta que a penalidade é inversamente proporcional a seu cumprimento (p. ex.: 100% cumprida = 0% de pena; 0% cumprida = 100% de pena; 15% cumprida = 85% de pena). O "ainda que" significa "além de", "incluindo", portanto, o juiz deve reduzir a penalidade equitativamente em caso de início de cumprimento, mas de seu não término.

    "A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz, se a obrigação principal tiver sido cumprida, ainda que em parte."

    "Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio."

  • Acho que o ainda assume significado de mesmo nesse caso. A questão está correta.

  • Letra “A” - A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz, mesmo que nada da obrigação principal tenha sido cumprida e seu montante não seja excessivo.

    Código Civil:

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    A penalidade deve ser reduzida equitativamente se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - A penalidade não será reduzida em nenhuma hipótese, em respeito ao que foi contratado.

    Código Civil:

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    A penalidade será reduzida equitativamente se a obrigação tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz, se a obrigação principal tiver sido cumprida, ainda que em parte.

    Código Civil:

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    Letra “D” - A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz, somente no caso de a obrigação principal ter sido cumprida integralmente, ainda que seu montante não seja excessivo.

    Código Civil:

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte (e não integralmente) ou se o montante da penalidade for excessivo.

    Incorreta letra “D”.

  • A expressão "ainda", mesmo que assuma o significado de "mesmo", tem o condão de acrescer à frase anterior o complemento "em parte".

    Assim, segundo a alternativa, o juiz deverá reduzir equitativamente a penalidade caso 1) a obrigação seja adimplida OU 2) a obrigação seja adimplida em parte.
    A meu ver, está incorreta, visto que não há que se falar em redução da penalidade em caso de adimplemento total da obrigação, já que não incidiria a penalidade. No entanto, é a "menos errada" das alternativas... e já que não foi anulada, resigne-mo-nos.
  • a) A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz, mesmo que nada da obrigação principal tenha sido cumprida e seu montante não seja excessivo.

     

     b) A penalidade não será reduzida em nenhuma hipótese, em respeito ao que foi contratado.

     

     c) A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz, se a obrigação principal tiver sido cumprida, ainda que em parte. (Art. 413/CC)

     

     d) A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz, somente no caso de a obrigação principal ter sido cumprida integralmente, ainda que seu montante não seja excessivo.

     

    Art. 413/CC - A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

     

  • Código Civil. Revisando Cláusula Penal:

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

    Vida à cultura democrática, Monge.