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ID
1288717
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito

    B) Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    C) Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    D) Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Condição: futuro e incerto
    Termo: futuro e certo (suspende o exercício mas não a aquisição)
    Encargo: não suspende exercicio nem aquisição, salvo nos caso de condição suspensiva

    Bons estudos

  • termo - evento certo e determinado - exemplo: data

  • Certa vez li isso e nunca mais esqueci, pois as letras são parecidas. Ajuda para não confundir com condição.

    Exemplo de TERMO: MORTE (evento futuro e certo).


  • Para lembrarmos de um exemplo prático com fito de incutir o termo inicial nas nossas mentes. Comprei um apartamento na planta que só vai ser entregue em 2 anos. Termo inicial não suspende a aquisição pois já comprei, mas só o exercício pois só poderei usufruir do mesmo quando a mim for entregue em 2 anos.

  • correta A - termo é atributo do plano da eficacia, que é evento futuro e certo!

    ERRO B- condiçao para existir necessita de tres requisitos: a) voluntariedade; b) incerteza e c) futuridade

    ERRO C - pode o titular do dto eventual conservar o negocio pelo principio da conservaçao do NJ. 

    ERRO D - a condiçao suspensiva so opera efeitos quando implementada. 

  • TERMO – Evento FUTURO e CERTO: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA – ato só começa a operar seus efeitos APÓS seu advento

    CONDIÇÃO RESOLUTIVA – ato opera efeitos IMEDIATOS, vindo a perdê-los após seu advento

    CONDIÇÃO IMPOSSÍVEL

                         QUANDO SUSPENSIVA – DEFESA – INVÁLIDA

                         QUANDO RESOLUTIVA – INEXISTENTE


  • Letra “A" - O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Código Civil:

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    Letra “B" - Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.

    Código Civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Condição – evento futuro e incerto.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, não é permitido praticar os atos destinados a conservá-los.

    Código Civil:

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    Ao titular de direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-los.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, adquire-se desde logo o direito a que ele visa.

    Código Civil:

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, não se adquire o direito enquanto a condição não se verificar.

    Incorreta letra “D".




    Gabarito A. 

     

  • Guardei assim:

    condIção: evento futuro e Incerto (letra i na palavra condição me remete a palavra incerto)


  • CondIção: evento futuro e Incerto

    Condição suspensiva: impede aquisição e exercício do direito, mas o titular de dto eventual pode praticar atos de conservação.

    Condição resolutiva: não impede aquisição e exercício do direito. Quando vericada extingue o negócio jurídico.

    Termo: evento futuro e certo (ex.: termo=morte)

     

     

  • Código Civil:

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

  • A principal diferença entre termo incial e condição suspensiva é que equanto esta suspende a aquisição e o exercício do direito, o termo suspende apenas o exercício. 

     

    Lumus!!

  • Código Civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Condição X Termo

    Condição -> Evento futuro e incerto -> Gera expectativa de direito

    Termo -> Evento futuro e certo -> Gera direito adquirido

  • Art. 130 CC. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo

  • TERMO – Evento FUTURO e CERTO: suspende o

    exercício, mas não a aquisição do direito.

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA – ato só começa a operar seus

    efeitos APÓS seu advento

    CONDIÇÃO RESOLUTIVA – ato opera efeitos IMEDIATOS,

    vindo a perdê-los após seu advento

    CONDIÇÃO IMPOSSÍVEL

               QUANDO SUSPENSIVA – (proibida, DEFESA) – INVÁLIDA

               QUANDO RESOLUTIVA – INEXISTENTE