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Resposta correta: C.
Súmula 302 do STJ: "É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado".
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a) errada;
Súmula 9 TJSP: O recebimento do seguro obrigatório implica tão-somente quitação das verbas especificamente recebidas, não inibindo o beneficiário de promover a cobrança de eventual diferença.
B) errada;
Súmula 100 TJSP - O contrato de plano/seguro saúde submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e da Lei n. 9.656/98, ainda que a avença tenha sido celebrada antes da vigência desses diplomas legais.
C) CORRETA;
súmula 302 STJ
É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
D) errada;
Súmula 2 TJSP: A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ser feita de uma só vez, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista para a aquisição.
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quase não marquei a C por causa da expressão "ou usuário"
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A presidência da Corte paulista publicou, na edição 1.123 do Diário da Justiça eletrônico do Estado de SP, novas súmulas aprovadas pelo Colendo Órgão Especial, nos termos do artigo 188, §§ 3º e 4º, do regimento interno.
Súmula 92
É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do segurado ou usuário (súmula 302 do STJ).
Súmula 93
A implantação de stent é ato inerente à cirurgia cardíaca/vascular, sendo abusiva a negativa de sua cobertura, ainda que o contrato seja anterior à lei 9.656/98.
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Para
resolução dessa questão, necessário conhecimento das Súmulas do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo.
Letra “A” - O recebimento do seguro obrigatório
implica em quitação das verbas especificamente recebidas, inibindo o
beneficiário de promover a cobrança de eventual diferença.
TJSP - Súmula
9: O recebimento do seguro obrigatório implica tão-somente quitação das verbas
especificamente recebidas, não inibindo o beneficiário de promover a cobrança
de eventual diferença.
O recebimento
do seguro obrigatório implica em quitação das verbas especificamente recebidas,
não inibindo o beneficiário de promover a cobrança de eventual
diferença.
Incorreta letra
“A”.
Letra “B” - Na implantação de stent,
embora seja ato inerente à cirurgia cardíaca/vascular, não se configura abusiva
a negativa de sua cobertura, se o contrato for anterior à Lei n° 9.656/98.
TJSP - Súmula
93: A implantação de “stent” é ato inerente à cirurgia cardíaca/vascular, sendo
abusiva a negativa de sua cobertura, ainda que o contrato seja anterior à Lei
9.656/98.
TJSP - Súmula
100: O contrato de plano/seguro saúde submete-se aos ditames do Código de
Defesa do Consumidor e da Lei n. 9.656/98 ainda que a avença tenha sido
celebrada antes da vigência desses diplomas legais.
Na implantação de stent por ser ato inerente à cirurgia
cardíaca/vascular, é abusiva a negativa de sua cobertura, mesmo que o
contrato seja anterior à Lei 9.656/98, sendo que o contrato de plano de saúde
se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor.
Incorreta letra “B”.
Letra “C” - É abusiva a cláusula
contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do segurado ou
usuário.
TJSP - Súmula
92: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de
internação do segurado ou usuário (Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça).
STJ - SÚMULA N. 302. É
abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a
internação hospitalar do segurado.
Correta letra “C”. Gabarito da
questão.
Letra “D” - A devolução das quantias
pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel obedecerá
rigorosamente à forma prevista em contrato.
TJSP - Súmula
2: A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda
de imóvel deve ser feita de uma só vez, não se sujeitando à forma de
parcelamento prevista para a aquisição.
A devolução de quantias pagas em
contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ser feita de uma
vez só.
Incorreta letra “D”.
Gabarito C.
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A propósito da devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda submetido ao CDC, segue o enunciado da Súmula 543 do STJ:
Súmula 543-STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015 (Info 567).
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Gabarito C
A despeito de o examinador ter se focado no entendimento do TJSP, a jurisprudênciado STJ disso não destoa, sendo esta mais importante para concursos em geral.
A) O recebimento do seguro obrigatório implica em quitação das verbas especificamente recebidas, inibindo o beneficiário de promover a cobrança de eventual diferença. ERRADO
"A pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado a menor".
(REsp 1418347/MG [recurso repetitivo], DJe 15/04/2015)
B) Na implantação de stent, embora seja ato inerente à cirurgia cardíaca/vascular, não se configura abusiva a negativa de sua cobertura, se o contrato for anterior à Lei n° 9.656/98. ERRADO
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. COBERTURA. IMPLANTAÇÃO DE STENT. IMPRESCINDIBILIDADE PARA O TRATAMENTO. EXCLUSÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. SÚMULA 83/STJ.
1. Embora a Lei 9.656/98 não retroaja aos contratos celebrados antes de sua vigência, é possível aferir a abusividade de suas cláusulas à luz do Código de Defesa do Consumidor, ainda que tenham sido firmados antes mesmo de seu advento. 2. Face o entendimento preconizado por esta Corte, é abusiva a cláusula que prevê a exclusão, da cobertura do plano de saúde, de procedimentos imprescindíveis para o êxito de tratamento médico".
(AgRg no REsp 1260121/SP, DJe 06/12/2012)
C) CERTO
Súmula 302 STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
D) A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel obedecerá rigorosamente à forma prevista em contrato. ERRADO
"em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa de quaisquer contratantes. Em tais avenças, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento".
(REsp 1300418/SC [recurso repetitivo], DJe 10/12/2013)
Nota: apesar de esse entendimento ter sido transportado para a súmula 543, achei que o repetitivo mostrava melhor a inadequação da afirmativa, pois o enunciado sumular não menciona, expressamente, a nulidade da cláusula contratual.