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ID
1288783
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • a) Letra A é a correta:

    Art. 100 - Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários 

    Parágrafo único: são também principios que regem a aplicação das medidas:

    X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta;

    b) Letra B incorreta:

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    c) Letra C incorreta:

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

    § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

    d) Letra D incorreta: 

    Entende por família natural e extensa/ampliada. Na lei do ECA

    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

  • a) Correta. A preferência é que a criança e o adolescente sejam mantidos no seio de sua família, natural ou extensa. A criança e o adolescente deverão ficar sob os cuidados de sua família natural. Se isso não for possível, serão encaminhados a um dos integrantes de sua família extensa e, na inviabilidade destas situações, serão encaminhados para família substituta. 
    b) Incorreta. Art. 28: "A colocação em família substituta far-se-á mediante GUARDA, TUTELA ou ADOÇÃO, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei." 
    c) Incorreta. 
    Art. 28. (...). 
    § 1º SEMPRE QUE POSSÍVEL, a criança ou o adolescente será previamente OUVIDO por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. 
    § 2º Tratando-se de MAIOR DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE, será necessário seu CONSENTIMENTO, colhido em audiência. 
    d) Incorreta. 
    Art. 25. Entende-se por FAMÍLIA NATURAL a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. 
    Parágrafo único. Entende-se por FAMÍLIA EXTENSA OU AMPLIADA aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade."

  • A alternativa correta, letra A, encontra-se no ECA.

    Estatuto da criança e do adolescente 

    Das medidas específicas de proteção

    Art. 100 - Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários 

    Parágrafo único: são também principios que regem a aplicação das medidas:

    X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta; 

  • A alternativa B está INCORRETA, pois as modalidades de colocação em família substituta são a guarda, a tutela e a adoção, nos termos do artigo 28 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 4o  Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 5o  A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   


    A alternativa C está INCORRETA. A primeira parte da afirmação está correta, pois, nos termos do §1º do artigo 28 do ECA (acima transcrito), na colocação em família substituta, sempre que possível, a criança e o adolescente serão previamente ouvidos e as suas opiniões devidamente consideradas. Contudo, a segunda parte da afirmação está errada, pois só é necessário o consentimento do maior de 12 (doze) anos, colhido em audiência, conforme estabelece o §2º do artigo 28 do ECA (acima transcrito).

    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 25 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.             (Vide Lei nº 12.010, de 2009) 

    Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   


    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 19, "caput", do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)    

    § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)    

    § 3o  A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1o do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 4o  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.       (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)


    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017 ao inciso X do art. 100, ECA:

    Art. 100, ECA.:

    X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva;

     

  • LEI Nº 8.069/1990

    b) acolocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção (Art. 28);

    c) o consentimento é necessário apenas quando maior de 12 anos (Art. 28, §§1º e 2º);

    d) família natural é a comunidade formada apenas pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes (Art. 25);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • ECA:

    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

  • A – Correta. O ECA prioriza que a criança e o adolescente fiquem sob os cuidados de sua família natural. Se isso não for possível, serão encaminhados a um dos integrantes de sua família extensa e, na inviabilidade destas situações, serão encaminhados para família substituta.

    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

    B – Errada. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção. A alternativa está incompleta, pois menciona apenas a adoção.

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    C – Errada. É necessário o consentimento do maior de 12 anos. O menos de 12 anos terá sua opinião considerada, mas não é necessário seu consentimento.

    Art. 28, § 1o Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. § 2 o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. 

    D – Errada. A família natural não abrange “parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade”. Esses parentes seriam classificados como família extensa ou ampliada.

    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. 

    Gabarito: A

  • Gab a! art 25 ECA

    Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.