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ID
1288786
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • Letra C é a correta Art.31 do ECA:

    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.


  • Letra A - INCORRETA:

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    Letra B - INCORRETA:

    Art. 23, § 2º: A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.

    Letra c - CORRETA:

    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção. 


    Letra D - INCORRETA:

    Art. 36.  A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. 

      Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.


  • A colocação em família substituta estrangeira constitui medida admissível apenas na modalidade adoção.

  • GABARITO - LETRA C

     

    Colocação em:

     

    - Família substituta: tutela, adoção e guarda.

    - Família substituta estrangeira: somente na modalidade de adoção.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Art. 31 ECA

  • Atualização do art. 23, § 2º: "A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente." (Redação dada pela Lei nº 13.715, de 2018)

  • LEI Nº 8.069/1990

    a) a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente (Art. 23);

    b) exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente (Art. 23, §2º);

    d) o deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar (Art. 36, §único);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • A – Errada. A falta ou a carência de recursos materiais NÃO pode constituir motivo exclusivo para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    B – Errada. Em regra, a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar. Porém, há exceção: condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente. 

    Art. 23, § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente. 

    C – Correta. A colocação em família substituta estrangeira é excepcional e admitida apenas na modalidade adoção.

    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    D – Errada. O deferimento da tutela depende de prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar. As demais informações apresentadas na alternativa estão corretas. 

    Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. 

    Gabarito: C

  • A – Errada. A falta ou a carência de recursos materiais NÃO pode constituir motivo exclusivo para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    B – Errada. Em regra, a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar. Porém, há exceção: condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente. 

    Art. 23, § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente. 

    C – Correta. A colocação em família substituta estrangeira é excepcional e admitida apenas na modalidade adoção.

    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    D – Errada. O deferimento da tutela depende de prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar. As demais informações apresentadas na alternativa estão corretas. 

    Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. 

    Gabarito: C