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Letra C é a correta Art.31 do ECA:
Art. 31. A colocação em
família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de
adoção.
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Letra A - INCORRETA:
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente
para a perda ou a suspensão do poder familiar.
Letra B - INCORRETA:
Art. 23, § 2º: A
condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do
poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso,
sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.
Letra c - CORRETA:
Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional,
somente admissível na modalidade de adoção.
Letra D - INCORRETA:
Art. 36. A tutela será deferida, nos termos
da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda
ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
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A colocação em família substituta estrangeira constitui medida admissível apenas na modalidade adoção.
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GABARITO - LETRA C
Colocação em:
- Família substituta: tutela, adoção e guarda.
- Família substituta estrangeira: somente na modalidade de adoção.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Art. 31 ECA
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Atualização do art. 23, § 2º: "A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente." (Redação dada pela Lei nº 13.715, de 2018)
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LEI Nº 8.069/1990
a) a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente (Art. 23);
b) exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente (Art. 23, §2º);
d) o deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar (Art. 36, §único);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: C
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A – Errada. A falta ou a carência de recursos materiais NÃO pode constituir motivo exclusivo para a perda ou a suspensão do poder familiar.
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
B – Errada. Em regra, a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar. Porém, há exceção: condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
Art. 23, § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
C – Correta. A colocação em família substituta estrangeira é excepcional e admitida apenas na modalidade adoção.
Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
D – Errada. O deferimento da tutela depende de prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar. As demais informações apresentadas na alternativa estão corretas.
Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
Gabarito: C
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A – Errada. A falta ou a carência de recursos materiais NÃO pode constituir motivo exclusivo para a perda ou a suspensão do poder familiar.
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
B – Errada. Em regra, a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar. Porém, há exceção: condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
Art. 23, § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
C – Correta. A colocação em família substituta estrangeira é excepcional e admitida apenas na modalidade adoção.
Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
D – Errada. O deferimento da tutela depende de prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar. As demais informações apresentadas na alternativa estão corretas.
Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
Gabarito: C