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Gabarito: A
Súmula 711 STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
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ALTERNATIVA A) INCORRETA.
SÚMULA Nº 711
A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE
A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
ALTERNATIVA B)
CORRETA SÚMULA Nº 714
É CONCORRENTE A LEGITIMIDADE DO OFENDIDO, MEDIANTE QUEIXA, E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, PARA A AÇÃO PENAL POR CRIME
CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
ALTERNATIVA C)
CORRETA SÚMULA Nº 720
O ART. 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, QUE RECLAMA DECORRA DO FATO PERIGO
DE DANO, DERROGOU O ART. 32 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS NO TOCANTE À
DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO EM VIAS TERRESTRES.
Alternativa D) CORRETA.
SÚMULA Nº 723
NÃO SE ADMITE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR CRIME CONTINUADO, SE A
SOMA DA PENA MÍNIMA DA INFRAÇÃO MAIS GRAVE COM O AUMENTO MÍNIMO DE UM SEXTO FOR
SUPERIOR A UM ANO.
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casca de banana, trocou se a palavra cessação da continuidade ou da permanência da aludida sumula, por inicio ,o que faz mudar a tônica da assertiva.
rsrs
joelson silva santos
pinheiros Es
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Questão típica que pretende avaliar, além do conhecimento de súmulas, a atenção do candidato. A troca de uma palavra muda totalmente o sentido da súmula, fazendo-a ficar incorreta.
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Segue comparativo:
Alternativa A - A lei penal mais grave só se aplica ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior ao início da continuidade ou da permanência.
Súmula 711 - A lei penal mais grave
aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente,
se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da
permanência.
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Errei pois fui na certa e a questão pediu a errada.
Falta de atenção total!
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Amigo Marcos Vargas, comigo aconteceu a mesma coisa. Ainda bem que foi aqui.
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SÚMULA 711
A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME
PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU
DA PERMANÊNCIA.
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O enunciado da Súmula nº 711 do Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento de que “a lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva". Em caso que tais, não há vulneração ao princípio da previsibilidade, ou seja, o virtual conhecimento, pelo autor de uma conduta delitiva, da sanção penal imposta pela lei. Ademais, a continuidade delitiva é uma ficção jurídica. De fato são consumados diversos crimes e, se alei agravou a pena, as condutas posteriores à vigência da lei sofrem a incidência da sanção legal mais gravosa.
Nelson Hungria, por todos, já ensinava que se atos sucessivos já eram incriminados pela lei antiga, não há duas séries (uma anterior, outra posterior à nova lei), mas apenas uma única, que se harmoniza com a ficção de unidade jurídica do crime continuado e que incidirá sob a nova lei, ainda que esta seja mais severa que a antiga, pois o agente já estava advertido da maior severidade da sanção, caso persistisse na continuação.
Resposta: A
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Alternativa A: Súmula 711 STF. Incorreta.
Alternativa B: Súmula 714 STF. Correta.
Alternativa C: Súmula 720 STF. Correta.
Alternativa D: Súmula 723 STF. Correta.
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Fábio Passos, você inverteu as súmulas das alternativas c e d.
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SÚMULA 711 DO STF. A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
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Pegadinha do malandro!!! Rá!!!
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MARQUEI A A COM RECEIO, MAS DEU CERTO. QUE DEUS NOS ILUMINE!
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Questão que exige muita atenção e malícia do candidato. Houve apenas da troca da palavra "cessação" por "início" na súmula 711. A alternativa "c" foi posta só pra confundir o raciocínio e desviar o foco. Quase caí.
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Complementando a letra A.
A súmula 711 do STF deve ser entendido da seguinte forma:
“A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”
Obviamente, mesmo nesse caso, sobrevindo lei nova mais branda, esta se aplicaria pela retroatividade da lei mais benéfica.
(Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-penal-a-sumula-no-711-do-stf-cuidado-4/)
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A lei penal mais grave só se aplica ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior ao início da continuidade ou da permanência. Se a sua vigência é anterior ao fim da conduta.
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GAB A.
A lei penal mais grave só se aplica ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior ao início da continuidade ou da permanência.
SÚMULA 711
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Significado de Cessar
verbo transitivo direto e intransitivo
Interromper a continuação de; deixar de continuar; acabar: as chuvas cessaram.
verbo intransitivo
Fazer parar; dar fim a; interromper: cessaram com as manifestações.
Cessar de. Deixar de (fazer alguma coisa); desistir: cessou de lutar.
RÁRÁRÁ * RINDO DE NERVOSO *
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Crime permanente
Ocorre quando a consumação se prolonga (potrai) no tempo
Enquanto não cessar a permanência o agente está consumando o crime
A todo momento o agente está em flagrante delito
Crime continuado
Ocorre quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros
Súmula 711 STF
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é ANTERIOR à CESSAÇÃO da continuidade ou da permanência.
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Galera, eu entendi assim, de acordo com a alternativa A:
- A lei penal mais grave SÓ se aplica ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior ao início da continuidade ou da permanência.
- Ou seja, a questão afirma que a lei penal mais grave SOMENTE se aplicará ao crime continuado ou ao crime permanente se a vigência for ANTERIOR ao INÍCIO, sabemos que não é verdade! A lei penal mais grave se aplicará aos crimes continuados e permanentes se a vigência é anterior à CESSAÇÃO destes!
- Viu a diferença? Ela não é aplicada SOMENTE se anterior ao início da continuidade ou permanência, mas sim quando a vigência é ANTERIOR à CESSAÇÃO da continuidade ou permanência.
Como pede a alternativa incorreta: LETRA A
Galera, meu pensamento foi esse aí! Posso estar errado, então é só avisar aqui nos comentários que ajeito. Valeu!!!!
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MELLL DEUS!....
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Faltou atenção. ¬¬'
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#PMMINAS