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ID
1288822
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dispõe o art. 5.º, inc. LVI, da Constituição Federal que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Trata-se do “Princípio da vedação das provas ilícitas”, também invocado no art. 157 do Código de Processo Penal. Sobre este tema, assinale a opção que contenha assertiva falsa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C".

    Princípio da proporcionalidade ou razoabilidade.

    A proporcionalidade ganhou desenvoltura e disciplina na jurisprudência e doutrina alemãs, adaptada ao Direito judicial estadunidense como teoria da proporcionalidade , funcionando como regra de exclusão à inadmissibilidade das provas ilícitas, quando, sopesando o caso concreto, chegue-se à conclusão que a exclusão da prova ilícita levaria à absoluta perplexidade e evidente injustiça.

    o conflito entre bens jurídicos tutelados pelo ordenamento leva o intérprete a dar prevalência àquele bem de maior relevância. Nesta linha, se de um lado está o jus puniendi estatal e a legalidade na produção probatória, e o do outro o status libertatis do réu, que objetiva demonstrar a inocência, este último bem deve prevalecer, sendo a prova utilizada, mesmo que ilícita, em seu benefício.

    Como asseguram Ada Pellegrini, Scarance Fernandes e Magalhães Gomes Filho, "não deixa de ser, em última análise, manifestação da proporcionalidade a posição praticamente unânime que reconhece a possibilidade de utilização, no processo penal, da prova favorável ao acusado, ainda que colhida com infringência a direitos fundamentais seus ou de terceiros".

    FONTE: CURSO DE PROCESSO PENAL, NESTOR TÁVORA.

  • Artigo MUITO IMPORTANTE!

    157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.  (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 4o  (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)


  • Sobre a letra "A":

    De acordo com a Constituição Federal, são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (art. 5º, LVI). Doutrinariamente, no entanto, faz-se a distinção entre provas ilícitas e provas ilegítimas: a prova ilícita viola regra de direito material, enquanto que a prova ilegítima ofende regra de direito processual.

    Esse primeiro fator distintivo é relevante, mas de acordo com Luiz Flávio Gomes, é insuficiente.

    Ele aponta que outro fator muito importante diz respeito ao momento da ilegalidade: a prova ilícita está atrelada ao momento da obtenção (que antecede a fase processual); a prova ilegítima acontece no momento da sua produção (dentro do processo). Ou seja: a prova ilícita é extraprocessual, a prova ilegítima é intraprocessual.

    Outra diferença, apontada pelo Professor, é que a prova ilícita é inadmissível (não pode ser juntada aos autos; se juntada deve ser desentranhada; não pode ser renovada); já prova ilegítima é nula, assim é declarada pelo juiz e deve ser refeita ou renovada, quando possível, consoante o disposto no art. 573 do CPP:

    Art. 573.  Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.

    § 1º A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência.

    § 2º O juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

    De qualquer forma, o que proíbe o ordenamento jurídico pátrio é que, para a obtenção de qualquer prova, utilize-se de meios contrários ao direito.



    http://atualidadesdodireito.com.br/juspostulandi/2012/06/28/provas-ilicitas-e-ilegitimas/

  • ALTERNATIVA A) CORRETA. A doutrina divide as provas em: ilícita que são aquelas que infringem preceitos materiais e; ilegítimas que são aquelas obtidas por infringência de preceitos processuais. Contudo, a questão se faz correta visto que o legislador não estabelece essa diferença, considerando todas como provas ilícitas.


    ALTERNATIVA B) CORRETA. Trata-se de aplicação da Teoria da Fonte Independente.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Pois a jurisprudência vem admitindo a possibilidade de o réu se valer de provas obtidas por meios ilícitos para que prove sua inocência. Tal entendimento se dá em decorrência de aplicação da legítima defesa que é causa de excludente de ilicitude.


    ALTERNATIVA D) CORRETA. Trata-se de aplicação da Teoria da Descoberta Inevitável.

  • gabarito: letra C. trata-se de uma premissa falsa, pois a jurisprudencia e a doutrina vem ADMITINDO o uso de prova favoravel ao reu quando esta prova for ilicita. Claro que, esta situacao deve ser excecao em processo penal, pois a regra e que nao e possivel o uso de provas ilicitas, devendo as mesmas serem desentranhadas do processo. Contudo, sera possivel usar essa prova ilicita, desde que para favorecer o reu com base no principio da proporcionalidade e da razoabilidade. Outra justificativa e que a formalidade processual nao pode prevalecer sobre o status libertatis do individuo.

  • A) CORRETA – O Código de Processo Penal não distingue as provas ilícitas das ilegítimas (produzida mediante violação de norma de direito processual), basta verificar o artigo 157, caput, do CPP. Todavia, a maioria da doutrina entende que o dispositivo só se refere às provas ilícitas (violação de norma de direito material).

    B) CORRETA – Trata-se de uma das hipóteses da limitação à teoria da prova ilícita por derivação (ou teoria dos frutos da árvore envenenada): descoberta inevitável, prevista no §2º, art. 157, do CPP.

    C) ERRADA – O ordenamento jurídico não afasta a utilização de prova irritual, vale dizer aquela colhida em desacordo com o modelo típico previsto em lei. É por isso que a doutrina e a jurisprudência admite a utilização de prova favorável ao acusado ainda que colhida com infringência a direitos fundamentais seus ou de terceiros, quando indispensáveis, e, quando produzida pelo próprio interessado, ponderando o princípio da razoabilidade no caso.

    D) CORRETA – Trata-se de uma das hipóteses da limitação à teoria da prova ilícita por derivação (ou teoria dos frutos da árvore envenenada): mancha purgada, prevista no §1º, art. 157, do CPP.


  • É simples ,se a prova ilícita for o único meio de se provar a inocência do acusado ,esta deverá ser aceita !

    Força e fé !

  • ALT. C


    Segundo Ana Cristina Mendonça do CERS, temos que:


    3.  Teoria das Excludentes ou Prova Ilícita pro reo: as provas ilícitas a favor do réu são admitidas. No entanto, se esta prova traz o nome do verdadeiro infrator, não poderá ser utilizada contra este último.


  • Questão relativamente simples, mas causa estranheza a redação da alternativa "d": "São admissíveis as provas derivadas das ilícitas quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras."
    Pergunto: como é que uma prova deriva da outra sem que haja ou se evidencie o nexo de causalidade?

  • Artur Favero,você é ótimo!

  • Vale lembrar que a prova ilícita é permitido em defesa própria ex; a pessoa faz uma gravação escondida de um suposto culpado por um crime que não foi a pessoa que cometeu o juiz pode aceitar a gravação pois prova a própria , já no inquérito policial é inaceitável a prova ilícita.

  • TEORIA DA FONTE INDEPENDENTE: De acordo com a teoria ou exceção da fonte independente, se o órgão da persecução penal demonstrar que obteve, legitimamente, novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova, que não guarde qualquer relação de dependência, nem decorra da prova originariamente ilícita, com esta não mantendo vínculo causal, tais dados probatórios são admissíveis, porque não contaminados pela mácula da ilicitude originária.

    Há de se tomar extrema cautela com a aplicação da exceção da fonte independente, a fim de não se burlar a proibição da valoração das provas ilícitas por derivação, dizendo tratar-se de fonte independente. Para que a teoria da fonte independente seja aplicada, impõem-se demonstração fática inequívoca de que a prova avaliada pelo juiz efetivamente é oriunda de uma fonte autônoma, ou seja, não se encontra na mesma linha de desdobramento das informações obtidas com a prova ilícita. Caso não se demonstre, inequivocamente, a ausência de qualquer nexo causal, fica valendo a teoria da prova ilícita por derivação.

    Fonte: Manual de Processo Penal -  Volume Único - 2.ª Edição - 2014 - pg. 591 - Renato Brasileiro de Lima

    Sucesso a todos!

    Força, Foco e Fé!

  • TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL: De acordo com a teoria da descoberta inevitável, também conhecida como exceção da fonte hipotética independente, caso se demonstre que a prova derivada da ilícita seria produzida de qualquer modo, independentemente da prova ilícita originária, tal prova deve ser considerada válida.

    A aplicação dessa teoria não pode ocorrer com base em dados meramente especulativos, sendo indispensável a existência de dados concretos a confirmar que a descoberta seria inevitável. Somente com base em fatos históricos demonstrados capazes de pronta verificação será possível dizer que a descoberta seria inevitável. Em outras palavras, não basta um juízo do possível. É necessário um juízo provável, baseado em elementos concretos de prova. Fonte: MANUAL DE PROCESSO PENAL - VOLUME ÚNICO - 2.ª EDIÇÃO - 2014 -  PG. 593 - RENATO BRASILEIRO DE LIMA. Sucesso a todos! Força, Foco e Fé!
  • Arthur Favero, apesar dos brilhantes comentários que faz aqui no "site", acredito que tenha se equivocado em relação às teorias: 

    Acredito que a hipótese prevista na alternativa B trata-se de teoria da descoberta inevitável. Essa teoria tem origem na  Suprema corte  americana, e aponta no sentido de que se a prova, que circunstancialmente decorra de prova ilícita, seria conseguida de qualquer maneira, por atos de investigação válidos, ela será aproveitada, eliminado-se a contaminação. A inevitabilidade da descoberta leva ao reconhecimento de que não houve um proveito real, com a violação legal (Tavora; Alecar, 2009, p.317). Já a alternativa E trata da teria da fonte independente, de acordo com esse entendimento se existirem provas outras no processo, independentes de uma determinada prova ilícita produzida, não há de se falar em contaminação, nem aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, pois, em não havendo vinculação nem relação de dependência, a prova ilícita não terá o condão de contaminar as demais. (Tavora; Alecar, 2009, p.316).  Acredito que simplesmente tenha invertido os conceitos. 
    Grande abraço. 
  • Gabarito: C

    A jurisprudência e e doutrina admitem a utilização de provas ilícitas quando esta for a única forma de se obter a absolvição do réu.

  • a) Antes se fazia distinção entre provas proibidas, iliticas e ilegítimas - As provas proibídas seriam aquelas que ferem o ordenamento jurídico, sendo gênero que se extrai duas espécies: as provas ilícitas e as provas ilegítimas - Por sua vez, temos que as ilícitas seriam aquelas que violam o direito material, ex. provas mediante tortura e as ilegítimas, que seriam aquelas que violam direito processual, ex. inobservância de prazo para juntada de documentos ao processo.

    Atualmente com a nova redação dada pela Lei nº 11.690/2008 - são inadmissíveis as provas ilícitas“assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais” - isto é, tanto as ilícitas como as ilegítimas, tanto as que violam o direito material, como o processual, estando assim no mesmo patamar ambos os tipos de provas proibídas.

     

    b) Provas derivadas das ilícitas podem ocorrer quando a) não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou B) quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. Entre a provação da liberdade e a consideração de provas obtidas de forma ilícita em favor do acusado, a jurisprudência têm admitido essa circunstância em homengem ao princípio do pro reo e da busca pela verdade real. Assim mesmo que derivadas das ilícitas podem ser aplicadas, desde que, não haja nexo entre elas de causalidade, ou que poderiam ser obtidas independente daquelas.

     

    c) Conforme acima exposto, é possível a admissibilidade de provas proibídas em favor do réu, no entanto é excessão, pois a regra e a não admissibilidade de consideração de provas vedadas.

     

    d) Conforme exposto na alíne "b", quando não há nexo de causalidade, no sentiido de que a prova lícita obtida da ilícita guarde certa independência em relação aquela, são possíveis de serem admitidas no processo penal.

  • Teoria da descoberta inevitável, exemplo: Uma criança desaparece em determinada cidade, então a polícia inicia buscas com objetivo de encontra-la, paralelamente, um grupo de pessoas também tomam a iniciativa de procura-la, ocorre, que o o grupo de pessoas encontra um suspeito de ser o responsável pelo desaparecimento e, mediante tortura, faz com que o suspeito diga aonde está o corpo da criança e também faz com que confesse o crime de homícidio com ocultação de cadáver. Ocorre que. posteriormente, atráves das investigações policiais, estes descobrem que de fato o então suspeito era o autor do crime, carreando nos autos robusto material probatório decorridos dos procedimentos realizaos em investigação criminal. Assim, dado esse caso, verifica-se que o juíz certamente poderia utilizar-se da TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL para deslegitimar a possível alegação de derivação de prova ilícita em defesa do acusado, uma vez que a ação investigatória não guardou nenhum vínculo com a ilicitude acometida pelo grupo de pessoas. 

  • Roberto, salvo engano, você descreveu uma hipótese de aplicação da teoria da FONTE INDEPENDENTE, em que a prova colhida, em que pese demonstrar a autoria e materialidade, não guarda relação/nexo com a prova ilícita, ou seja, é desta independente.

    A Teoria da DESCOBERTA INEVITÁVEL seria, no mesmo exemplo citado por você, a polícia encontrar na cena do crime um documento de identificação que o acusado porventura tivesse deixado cair ou vestígios de seu DNA no corpo da criança, de forma que estas evidências de autoria seriam de qualquer forma, inevitavelmente, encontradas, mesmo que a população não tivesse torturado o indivíduo (confissão obtida por meio ilícito).

  • A letra "d" trata da teoria do nexo causal atenuado e a letra "b" trata da teoria da descoberta inevitável, respectivamente consagradas no § 1º do art. 157, CPP.

    Guilherme Madeira Dezem explica que: " Embora o § 1.º do art. 157 permita a rápida leitura de que teria sido adotada a teoria da fonte independente, entendemos que não fora esta a teoria positivada no sistema. Entendemos que, em verdade, fora positivada a teoria da descoberta inevitável, também chamada de exceção da fonte hipotética independente". - Curso de processo penal - Edição 2016 (e-book)

  • Alternativa C: ao contrário do exposto na assertiva, doutrina e jurisprudência pátrias, majoritariamente, entendem pela possibilidade de utilização de provas ilícitas em benefício do imputado (prova ilícita pro reo). Este entendimento está consubstanciado na chamada Teoria da Proporcionalidade, de origem alemã. Em síntese, para esta teoria deve haver um sopesamento (ponderação de interesses) entre os direitos individuais e os direitos da sociedade, rejeitando a ideia de vedação irrestrita à utilização das provas obtidas por meios ilícitos. No Brasil, como dito alhures, a sua aplicação é restrita, ou seja, somente pode ser utilizada em benefício do agente delitivo inocente que produziu a prova para a sua absolvição, como forma de se evitar injustiças provenientes de um eventual erro judiciário.

     

    Obs.: Nestor Távora entende que esta hipótese vem a ilustrar a Teoria da Exclusão da Ilicitude da Prova (a prova aparentemente ilícita, deve ser reputada como válida, quando a conduta do agente na sua captação está amparada pelo direito). Nestes casos, o acusado estaria agindo em legítima defesa, em estado de necessidade, ou, para outros, se trataria de hipótese de inexigibilidade de conduta diversa.

  • provas ilicita:

    Ilegitimas: violam as normas processuais.

    ilicitas: violão as normas constitucionais.

    Portanto há uma diferença entre uma e outra, no sentido de qual norma as provas ilicitas estariam violando. 

    Bizu falou somente ilicita--> julgue o iten pensando que ambas provas ilegitima e ilicitas estão no mesmo patamar. 

    Perguntou diferenca entre uma e outras, veja qual a norma que estar sendo violada e acerte a questão 

  • Prova ilícita - violação ao direito material.

     

    Prova ilegítima - violação ao direito processual. 

     

    Tanto o CPP quanto a CF não diferenciam. 

  • Minhas anotações na aula do Prof. Renato Brasileito:

    A diferenciação entre prova ilícita e prova ilegítima começou a sofrer críticas em 2008, quando a lei 11.690 deu nova redação ao art. 157 do CPP.

    CPP.

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. >>  “legais” de que espécie: materiais ou processuais?

    1ª corrente: o art. 157 deve ser interpretado extensivamente. Se o art. não faz distinção quanto à espécie de normas legais, são abrangidas tanto normas materiais como normas processuais. – LFG.

    2ª corrente: o art. 157 deve ser interpretado restritivamente. Por norma legal, entende-se apenas as de direito material. Pietro Puvolone e Denilson Feitosa.

     

    >> Pelo visto, a questão considerou a segunda corrente.

  • Obrigado mestre SENGIK!!!

  • São Princípios Constitucionais Expressos no CPP

     

    P. da presunção de inocência

    P. da igualdade processual

    P. da ampla defesa

    Princípio da plenitude de defesa

    P. do favor rei

    P. do Contraditório

    P. do Juiz Natural

    P. da Publicidade

    P. da Vedação das Provas Ilícitas

    P. da Economia Processual, celeridade processual e duração razoável do processo

    P. do devido processo legal

     

    São Princípios Constitucionais Implícitos no CPP

     

    Princípio da não autoincriminação

    P. da iniciativa das partes e princ. consequencial da correlação entre acusação e defesa

    P. do duplo grau de jurisdicação

    P. do juiz imparcial

    P. do promotor natural

    P. da obrigatoriedade da ação penal pública e princ. consequencial da indisponibilidade da ação penal pública

    P. da oficialidade

    P. da oficiosidade

    P. da autoritariedade

    P. da intranscedência

    P. do ne bis in idem

  • A alternativa “a” diz o seguinte: "A reforma processual penal promovida pela Lei n.º 11.690/2008 distanciou-se da doutrina e jurisprudência pátrias que distinguiam as provas ilícitas das ilegítimas, concebendo como provas ilícitas tanto aquelas que violem disposições materiais como processuais."

     

    A lei 11.690/2008 não diz isso! A lei fez a seguinte alteração: "Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas CONSTITUCIONAIS ou LEGAIS. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)"

     

    Quando se fala em normas constitucionais ou legais (nesse contexto), significa norma de conteúdo material, que pode se encontrar tanto na constituição, como em lei infraconstitucional. A inobservância de norma processual, não fere diretamente norma material (consequentemente prevista na CF/88). POR ISSO as normas processuais são chamadas de Ilegítimas, elas não prejudicam direitos fundamentais. EX: perícia realizada por perito não oficial.

     

    Dessa forma, a alternativa “a” também está errada, logo, essa também seria uma alternativa correta, devendo a questão ser ANULADA.

  • Em  relação ao art. 157 do CPP que tem a ver com a Teoria da Descoberta Inevitável e com a Teoria da Fonte Independente tem um artigo interessante muito esclarecer: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17339

    Só Cristo salva, cura e liberta!

  • Gabarito "C"

    De fato, Artur Favero, a sua perspicácia não foi tão perspicaz assim, pois ambos, erramos com o mesmo entendimento.

  • Assertiva C

    É praticamente unânime na doutrina e na jurisprudência pátrias o entendimento que não admite a utilização no processo penal da prova favorável ao acusado se colhida com infringência a direitos fundamentais seus ou de terceiros.

  • Por força do princípio da proporcionalidade a prova ilícita poderá ser admitida em favor do réu. Pois, se de um lado há a proibição da prova ilícita, do outro há a presunção de inocência, e entre os dois deve preponderar a presunção de inocência. Assim, a prova ilícita não serve para condenar ninguém, mas para absolver o inocente.

  • PROVAS ILÍCITAS

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (direito material)                

    EXCEÇÃO

    Quando for o único meio de prova favorável de absolvição do réu,nunca que pode ser usada para condenar.

    OBSERVAÇÃO

    São retiradas e excluídas

    PROVAS ILEGÍTIMAS (proibida)

    São aquelas obtidas que viola as normas processuais.

    OBSERVAÇÃO

    São invalidadas (nulidade)

    PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS-TEORIA DOS FRUTOS DA ARVORE ENVENENADA

    São aquelas colhidas de forma licita que deriva das ilícitas que se torna ilícita.

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.             

    EXCEÇÃO

    *Não tem nexo de causalidade entre uma e outra

    *Fonte independente/descoberta inevitável

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.            

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.                  

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.  

  • Dispõe o art. 5.º, inc. LVI, da Constituição Federal que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Trata-se do “Princípio da vedação das provas ilícitas”, também invocado no art. 157 do Código de Processo Penal. Sobre este tema, assinale a opção que contenha assertiva falsa:

    -A reforma processual penal promovida pela Lei n.º 11.690/2008 distanciou-se da doutrina e jurisprudência pátrias que distinguiam as provas ilícitas das ilegítimas, concebendo como provas ilícitas tanto aquelas que violem disposições materiais como processuais.

    -São admissíveis as provas derivadas das ilícitas quando puderem ser obtidas por meio que por si só – seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal – seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    -São admissíveis as provas derivadas das ilícitas quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.

  • Prova ilícita em favor do réu - O que se admite é a produção da prova ilícita em favor do réu. Suponha-se a seguinte situação: C, inocente, está sendo injustamente acusado pela prática de um homicídio. Em dado momento, sem qualquer autorização judicial, ele intercepta uma conversa telefônica entre A e B, na qual o primeiro confessa a prática do crime. Dois valores constitucionais se encontram em rota de colisão. O primeiro tem por titulares A e B, que, ignorando a gravação, tiveram seu sigilo violado pela ação de C. Este, de sua parte, tem inequívoco direito à liberdade, fortemente ameaçado no eventual sucesso da injusta acusação que experimenta. Os princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade recomendam que se deva sopesar, entre os dois direitos, qual é o mais robusto e consistente, apto a prevalecer sobre o outro, mais fraco e inconsistente. E, no exemplo citado, não resta dúvida que ostenta as primeiras características o direito de C que, destarte, poderá invocá-lo a seu favor, embora réu, mesmo que se admita a ilicitude da prova que produziu.

    Essa é a posição majoritária na Doutrina e na Jurisprudência.

    PACOTE ANTICRIME, Rogério Sanches Cunha, 2020.

  • As provas ilícitas são aceitas apenas quando for a única forma de prova a inocência do indíviduo.

  • LETRA C:

    Princípio da proporcionalidade e prova ilícita pro reo: A rigor, doutrina e jurisprudência têm admitido a possibilidade de utilização de prova ilícita no processo quando ela for produzida em benefício do acusado. E isso por conta do princípio da proporcionalidade. Além disso, quando o acusado pratica um ato ilícito para se defender de modo efetivo no processo penal, conclui-se que sua atuação não seria ilícita, eis que amparada pela legítima defesa, daí por que não seria possível concluir-se pela ilicitude da prova.

    Fonte: Renato Brasileiro - Manual de Processo Penal. 8ª ed. 2020, p. 707.

  • -São admissíveis as provas derivadas das ilícitas quando puderem ser obtidas por meio que por si só – seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal – seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    -São admissíveis as provas derivadas das ilícitas quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.

    - Prova ilícita em favor do réu - O que se admite é a produção da prova ilícita em favor do réu. Suponha-se a seguinte situação: C, inocente, está sendo injustamente acusado pela prática de um homicídio. Em dado momento, sem qualquer autorização judicial, ele intercepta uma conversa telefônica entre A e B, na qual o primeiro confessa a prática do crime.

  • Questão: C

    Lembrando que só será aceitas quando forem para inocentar o réu. Já quando é para condenar, serão proibidas.