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ID
1288864
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o regime constitucional brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;(não tem a exceção da disponibilidade)

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.(sem exceção)

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


    Bons estudos
  • O erro da alternativa B é que o prazo da quarentena é de 03 anos. Art 95, parágrafo único, V da CF

  • Letra: A


    Art. 95, CRFB

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:


    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;


  • Letra da lei.

    Gabarito letra A. 

    Acontece que não é errado afirmar que é vedado aos juízes exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração, pois para qualquer prazo abaixo dos 3 anos (letra da lei) ocorre a vedação supracitada.


  • Se partir do princípio que a alternativa B está correta poderíamos chegar a conclusão que após dois anos, na “quarentena”, o magistrado poderia exercer a advocacia, algo que não é possível, tendo em vista o prazo ser de 3 anos. Assim, entendo que a alternativa B está incorreta. 

  • GaB : A  comentando as demais alternativas

    b) não são 2 anos - são 3

    c) ainda que em disponibilidade , salvo uma de magistério

    d) vedado dedicar-se a atividade político partidária.

    Deus é fiel :)

  • Ainda que em disponibilidade não podem exercer outro cargo ou função.

    SIMBORA!!

    RUMO À POSSE!!

  • eu não me lembrava de jeito nenhum da exceção! IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

  • Fique atento! O prazo de quarentena veda somente o exercício da advocacia no juízo ou tribunal de atuação do magistrado, logo ficará impedido:

    Juiz - Comarca

    Desembargador- Estado

    Ministros - País

  • LETRA A

     

     

    AO JUÍZES É VEDADO:

     

    - RECEBER CUSTAS OU PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO (SEM EXCEÇÃO)

     

    - RECEBER AUXÍLIOS OU CONTRIBUIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS,( RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI.

     

     

    #valeapena

  • É MUITA MALDADE!

  • a) É vedado aos juízes receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, com exceção dos casos previstos em lei.

    b) É vedado aos juízes exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    c) É vedado aos juízes exercer outro cargo ou função, com exceção do magistério, salvo se estiverem em disponibilidade.

    d) É vedado aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária, salvo se for em Estado ou Região distinta daquela onde exerce a magistratura

  •  A)   ✔️Art. 95 IV -  É vedado aos juízes receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, com exceção dos casos previstos em lei. 

     

     B)   ❌Art. 95 V - É vedado aos juízes exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos (3 ANOS) do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

     C)   ❌Art. 95 I - É vedado aos juízes exercer outro cargo ou função, com exceção do magistério, salvo se estiverem em disponibilidade.

     

     D)   ❌Art. 95 III - É vedado aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária, salvo se for em Estado ou Região distinta daquela onde exerce a magistratura.

     

    GAB. A

     

  • Quais são as exceções que já estão previstas em leis da alternativa "a" ? ???

  • O parágrafo único do art. 95 da Constituição determina várias vedações aos magistrados.

    A letra A está correta. É o que prevê o inciso lV do parágrafo único do art. 95.

    A letra B está incorreta. O prazo da vedação é de três, e não de dois anos.

    A letra C está incorreta. A Carta Magna veda aos juízes exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Não há qualquer ressalva quanto a estarem ou não em disponibilidade.

    A letra D está incorreta. A vedação aos juízes referente à atividade político−partidária não comporta exceções.

    A letra A é o gabarito da questão.

  • Constituição Federal:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • (CF. ART. 95, § ÚNICO, V) VEDAÇÃO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA NO JUÍZO OU TRIBUNAL DO QUAL SE AFASTOU --> 03 ANOS