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Gabarito Letra A
Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma
de magistério;(não tem a exceção da disponibilidade)
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em
processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.(sem exceção)
IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou
contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as
exceções previstas em lei;
V exercer a
advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do
afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Bons estudos
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O erro da alternativa B é que o prazo da quarentena é de 03 anos. Art 95, parágrafo único, V da CF
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Letra: A
Art. 95, CRFB
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
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Letra da lei.
Gabarito letra A.
Acontece que não é errado afirmar que é vedado aos juízes exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração, pois para qualquer prazo abaixo dos 3 anos (letra da lei) ocorre a vedação supracitada.
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Se partir do princípio que a alternativa B está correta poderíamos
chegar a conclusão que após dois anos, na “quarentena”, o magistrado poderia
exercer a advocacia, algo que não é possível, tendo em vista o prazo ser de 3
anos. Assim, entendo que a alternativa B está incorreta.
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GaB : A comentando as demais alternativas
b) não são 2 anos - são 3
c) ainda que em disponibilidade , salvo uma de magistério
d) vedado dedicar-se a atividade político partidária.
Deus é fiel :)
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Ainda que em disponibilidade não podem exercer outro cargo ou função.
SIMBORA!!
RUMO À POSSE!!
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eu não me lembrava de jeito nenhum da exceção! IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou
contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as
exceções previstas em lei;
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Fique atento! O prazo de quarentena veda somente o exercício da advocacia no juízo ou tribunal de atuação do magistrado, logo ficará impedido:
Juiz - Comarca
Desembargador- Estado
Ministros - País
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LETRA A
AO JUÍZES É VEDADO:
- RECEBER CUSTAS OU PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO (SEM EXCEÇÃO)
- RECEBER AUXÍLIOS OU CONTRIBUIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS,( RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI.
#valeapena
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É MUITA MALDADE!
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a) É vedado aos juízes receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, com exceção dos casos previstos em lei.
b) É vedado aos juízes exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
c) É vedado aos juízes exercer outro cargo ou função, com exceção do magistério, salvo se estiverem em disponibilidade.
d) É vedado aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária, salvo se for em Estado ou Região distinta daquela onde exerce a magistratura
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A) ✔️Art. 95 IV - É vedado aos juízes receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, com exceção dos casos previstos em lei.
B) ❌Art. 95 V - É vedado aos juízes exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos (3 ANOS) do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
C) ❌Art. 95 I - É vedado aos juízes exercer outro cargo ou função, com exceção do magistério, salvo se estiverem em disponibilidade.
D) ❌Art. 95 III - É vedado aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária, salvo se for em Estado ou Região distinta daquela onde exerce a magistratura.
GAB. A
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Quais são as exceções que já estão previstas em leis da alternativa "a" ? ???
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O parágrafo único do art. 95 da Constituição determina várias vedações aos magistrados.
A letra A está correta. É o que prevê o inciso lV do parágrafo único do art. 95.
A letra B está incorreta. O prazo da vedação é de três, e não de dois anos.
A letra C está incorreta. A Carta Magna veda aos juízes exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Não há qualquer ressalva quanto a estarem ou não em disponibilidade.
A letra D está incorreta. A vedação aos juízes referente à atividade político−partidária não comporta exceções.
A letra A é o gabarito da questão.
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Constituição Federal:
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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(CF. ART. 95, § ÚNICO, V) VEDAÇÃO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA NO JUÍZO OU TRIBUNAL DO QUAL SE AFASTOU --> 03 ANOS