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Gabarito Letra B
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e
urbanístico;
Os demais são competências privativas da União
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Macete para os direitos concorrentes:
PUFETO = Penitenciários, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário e Orçamento.
Bons estudos
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Macete para a Competência Privativa da União -> CAPACETE de PM = Civil, Agrário, Penal, Aeronáutico, Comercial, Eleitoral, Trabalho, Espacial, Processual e Marítimo
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Para quem não quer decorar:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho : SÃO RAMOS UNIFORMES EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.O Direito Civil é um só aplicável a todos.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico: SÃO RAMOS NÃO UNIFORMES EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.Ex:Direito Tributário:tem alíquotas diferentes nos Estados;Direito Urbanístico:Cada Município tem suas normas urbanísticas.
Dica do professor do CERS.
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GAB :B pra não mais errar : Legislação Concorrente
PUFETO = Penitenciários, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário e Orçamento
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Dica para competências : Dinheiro todo mundo quer ( econômico, financeiro, tributário , orçamento) ai será comum, o restante lembre da sigla de procuradoria da união (PU) que é penitenciario e urbanístico .
Fé !
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Direito (estranho) de procuradoria todo mundo quer:
pessoas: oi?
direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Raciocínio:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
É lógico... imagine se cada um pudesse dispor sobre seu espaço aéreo, suas águas, que idade é preso, etc...
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Letra (b)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
Tributátio
Urbanístico
Penitenciário
Econômico
Financeiro
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PUTOFE
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LETRA B - art. 24 I da CRFB/88
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PUFETO ESSE MACETE ME FEZ ACERTAR VÁRIAS QUESTOES JÁ Penitenciário Urbano Financeiro Econômico Tributário e Orçamento - competência concorrente.
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Macete para competência privativa da União para legislar: Inciso I: COMPRO A PETECA > COmercial Marítimo PROcessual Aeornáutico Penal Eleitoral Trabalho Especial Civil Agrário.
Inciso IV: INTERA > INformática Telecomunicações Energia Radiodifusão Águas
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CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Boa sorte e bons estudos.
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GABARITO ITEM B
BIZU: PUTEFO
PENITENCIÁRIO
URBANÍSTICO
TRIBUTÁRIO
ECONÔMICO
FINANCEIRO
ORÇAMENTO
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Competência concorrente:
TRIBU PENE FINA,
TRIButário
Urbanístico
PENnitenciário
Econômico
FINAnceiro
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CAPACETE PM - PRIVATIVA DA UNIAO, POR ELIMINAÇÃO= FINANCEIRO.
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Alternativa correta "B'
Concorrente: PUFETO JUCUSPROÃO
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
JUntas comerciais
CUStas de serviços forenses
PROdução e consumo
ÃO - proteção (...)
Privativa: CAPACETE DE PM RICO (mais difíceis de guardar)
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Desapropriação
Emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiro
Processual
Marítimo
Registros Públicos
Informática
Consórcios e sorteios
Organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões