SóProvas


ID
1288873
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    Os demais são competências privativas da União

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Macete para os direitos concorrentes:
    PUFETO = Penitenciários, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário e Orçamento.

    Bons estudos

  • Macete para a Competência Privativa da União -> CAPACETE de PM = Civil, Agrário, Penal, Aeronáutico, Comercial, Eleitoral, Trabalho, Espacial, Processual e Marítimo

  • Para quem não quer decorar:


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho : SÃO RAMOS UNIFORMES EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.O Direito Civil é um só aplicável a todos.


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico: SÃO RAMOS NÃO UNIFORMES EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.Ex:Direito Tributário:tem alíquotas diferentes nos Estados;Direito Urbanístico:Cada Município tem suas normas urbanísticas.

    Dica do professor do CERS.



  • GAB :B pra não mais errar : Legislação  Concorrente
    PUFETO = Penitenciários, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário e Orçamento

  • Dica para competências  : Dinheiro todo mundo quer ( econômico, financeiro, tributário , orçamento) ai será comum, o restante lembre da sigla de procuradoria da união (PU) que é penitenciario e urbanístico .


    Fé !

  • Direito (estranho) de procuradoria todo mundo quer:

    pessoas: oi?

    direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


    Raciocínio:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    É lógico... imagine se cada um pudesse dispor sobre seu espaço aéreo, suas águas, que idade é preso, etc...

  • Letra (b)


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico



    Tributátio

    Urbanístico

    Penitenciário 

    Econômico

    Financeiro

  • PUTOFE

  • LETRA B - art. 24 I da CRFB/88

  • PUFETO ESSE MACETE ME FEZ ACERTAR VÁRIAS QUESTOES JÁ  Penitenciário Urbano Financeiro Econômico Tributário e Orçamento - competência  concorrente. 

  • Macete para competência privativa da União para legislar: Inciso I: COMPRO A PETECA >  COmercial Marítimo PROcessual Aeornáutico Penal Eleitoral Trabalho Especial Civil Agrário. Inciso IV: INTERA > INformática Telecomunicações Energia Radiodifusão Águas
  • CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Boa sorte e bons estudos. 

  • GABARITO ITEM B

     

    BIZU: PUTEFO

     

    PENITENCIÁRIO

    URBANÍSTICO

    TRIBUTÁRIO

    ECONÔMICO

    FINANCEIRO

    ORÇAMENTO

     

  • Competência concorrente: TRIBU PENE FINA, TRIButário Urbanístico PENnitenciário Econômico FINAnceiro
  • CAPACETE PM - PRIVATIVA DA UNIAO, POR ELIMINAÇÃO= FINANCEIRO.

  •  

    Alternativa correta "B'

     

     

    Concorrente: PUFETO JUCUSPROÃO

     

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

     

    JUntas comerciais

    CUStas de serviços forenses

    PROdução e consumo

    ÃO -  proteção (...) 

     

     

     

    Privativa: CAPACETE DE PM RICO (mais difíceis de guardar)

     

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

     

    Desapropriação

    Emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiro

     

    Processual

    Marítimo

     

    Registros Públicos

    Informática

    Consórcios e sorteios

    Organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões