ID 128890 Banca MOVENS Órgão DNPM Ano 2010 Provas MOVENS - 2010 - DNPM - Especialista em Recursos Minerais - Auditoria Externa Disciplina Direito Ambiental Assuntos Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais Recursos Minerais e legislação correlata Acerca da Lei n.º 11.685/2008, assinale a opção correta. Alternativas As cooperativas de garimpeiros terão prioridade na obtenção da permissão de lavra garimpeira nas áreas nas quais estejam atuando, quando a ocupação tenha ocorrido em áreas requeridas, com prioridade, até a data de 20 de julho de 1989. As jazidas cujo título minerário esteja em processo de baixa no Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, e que, comprovadamente, contenham, nos seus rejeitos, minerais garimpáveis que possam ser objeto de exploração garimpeira, não poderão ser tornadas disponíveis às cooperativas de garimpeiros. É proibida ao garimpeiro a comercialização da sua produção diretamente com o consumidor final, ainda que comprove a titularidade da área de origem do minério extraído. O garimpeiro que tenha contrato de parceria com o titular de direito minerário deverá comprovar a regularidade de sua atividade na área titulada mediante apresentação de cópias autenticadas do contrato e do respectivo título minerário, devidamente averbados no DNPM. Os garimpeiros realizarão as atividades de extração de substâncias minerais garimpáveis mediante contrato de parceria, por instrumento público, sem necessidade de registro em cartório. Responder Comentários É o que dispõe o art. 5º, II, da lei 11.685/08 (estatuto do garimpeiro): Art. 5o As cooperativas de garimpeiros terão prioridade na obtenção da permissão de lavra garimpeira nas áreas nas quais estejam atuando, desde que a ocupação tenha ocorrido nos seguintes casos: I - em áreas consideradas livres, nos termos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967; II - em áreas requeridas com prioridade, até a data de 20 de julho de 1989; e III - em áreas onde sejam titulares de permissão de lavra garimpeira. Parágrafo único. É facultado ao garimpeiro associar-se a mais de uma cooperativa que tenha atuação em áreas distintas. Complementando o comentário do colega:b) As jazidas cujo título minerário esteja em processo de baixa no Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, e que, comprovadamente, contenham, nos seus rejeitos, minerais garimpáveis que possam ser objeto de exploração garimpeira, não poderão ser tornadas disponíveis às cooperativas de garimpeiros.ERRADA:Art. 6o As jazidas cujo título minerário esteja em processo de baixa no DNPM e que, comprovadamente, contenham, nos seus rejeitos, minerais garimpáveis que possam ser objeto de exploração garimpeira poderão ser tornadas disponíveis, por meio de edital, às cooperativas de garimpeiros, mediante a manifestação de interesse destas, conforme dispuser portaria do Diretor-Geral do DNPM.c) É proibida ao garimpeiro a comercialização da sua produção diretamente com o consumidor final, ainda que comprove a titularidade da área de origem do minério extraído.ERRADA:Art. 9o Fica assegurado ao garimpeiro, em qualquer das modalidades de trabalho, o direito de comercialização da sua produção diretamente com o consumidor final, desde que se comprove a titularidade da área de origem do minério extraído.d) O garimpeiro que tenha contrato de parceria com o titular de direito minerário deverá comprovar a regularidade de sua atividade na área titulada mediante apresentação de cópias autenticadas do contrato e do respectivo título minerário, devidamente averbados no DNPM.ERRADA:Art. 16. O garimpeiro que tenha Contrato de Parceria com o titular de direito minerário deverá comprovar a regularidade de sua atividade na área titulada mediante apresentação de cópias autenticadas do contrato e do respectivo título minerário.Parágrafo único. O contrato referido no caput deste artigo não será objeto de averbação no DNPM.e) Os garimpeiros realizarão as atividades de extração de substâncias minerais garimpáveis mediante contrato de parceria, por instrumento público, sem necessidade de registro em cartório.ERRADA:Art. 4o Os garimpeiros realizarão as atividades de extração de substâncias minerais garimpáveis sob as seguintes modalidades de trabalho:I - autônomo;II - em regime de economia familiar;III - individual, com formação de relação de emprego;IV - mediante Contrato de Parceria, por Instrumento Particular registrado em cartório; eV - em Cooperativa ou outra forma de associativismo.