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ID
1288960
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O EIA – Estudo de Impacto Ambiental constitui-se em um dos mais importantes instrumentos de proteção ao meio ambiente. Sua existência encontra-se calcada no princípio

Alternativas
Comentários
  • Diferenças entre o princípio da prevenção e precaução:


    Princípio da prevenção - Certeza científica sobre o dano ambiental - A obra será realizada e serão tomadas medidas que evitem ou reduzam os danos previstos

    Princípio da precaução - Incerteza científica sobre o dano ambiental - A obra não será realizada (in dúbio pro meio ambiente ou in dúbio contra projectum)


  • princípio da precaução determina que os perigos sejam eliminados antes mesmo da comprovação científica do nexo de causalidade entre o risco e o dano ambiental. 


    O princípio da prevenção assegura a eliminação dos perigos cientificamente já comprovados Ex.: resolução CONAMA 237/97 (anexo I) nesta lista tem atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.

  • Gabarito: C  "principio da prevenção".

  • O Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), previsto no art. 225, § 1º, inciso  IV, da CF/88 consiste em instrumento que identifica os possíveis impactos e danos que uma atividade potencialmente causadora de "significativa degradação ambiental" e sugere medidas para evitar/mitigar/compensar o dano ambiental. 
    O candidato pode encontrar relações do EIA com alguns princípios do direito ambiental. Porém, quando o examinador indaga qual princípio embasa a existência do EIA, é preciso ser objetivo e verificar qual das opções dadas pela questão apresenta o princípio que evidente relação com o EIA. 
    Alternativa A
    A função social da propriedade (art. 5º, inciso XXIII, da CF/88) consiste em elemento essencial que configura do direito de propriedade, ou seja, a propriedade deve atender não apenas aos interesses particulares, mas aos interesses de toda a coletividade. A função socioambiental da propriedade, por sua vez, enfatiza a o aspecto ambiental da função social da propriedade. Dessa maneira, o exercício das faculdades inerentes ao direito de propriedade deve ocorrer de maneira a não prejudicar o meio ambiente. 
    A  função social da propriedade urbana ocorre quando atende às exigência fundamentais estabelecidas no plano diretor (art. 182, § 2º, da CF/88) e art. 186, inciso II, da CF/88 prescreve que a propriedade rural cumpre sua função social quando também atende ao requisito de utilização racional dos recursos naturas disponíveis e a preservação do meio ambiente. O próprio Código Civil consagra o princípio da função socioambiental da propriedade no art. 1.228, § 1º.

    Alternativa B
    Pelo princípio da solidariedade intergeracional (equidade), as presentes gerações deve utilizar os recursos naturais disponíveis de forma racional e equitativa, sem comprometer a capacidade de suporte e sobrevivência das futuras gerações. O art. 225, caput, da CF/88, ao prescrever o dever de preservar o meio ambiente "para as presentes e futuras gerações", consagra esse princípio.
    Alternativa C
    Os danos ambientais. em regra, são praticamente irreversíveis, de modo que é necessário antecipar-se a eventos futuros e danosos ao meio ambiente. A prevenção consiste em impedir a superveniência de danos ambientais, antes da realização de uma determinada obra ou atividade. O princípio da prevenção é aplicável aos riscos conhecidos, para os quais há pesquisa, dados e informações que permitem conhecer os possíveis impactos que determinado empreendimento causará ao meio ambiente.
    A relação do princípio da prevenção com o EIA é evidente. Existe, inclusive, lições doutrinária que apresentam essa relação.
    Na prática, o princípio da prevenção tem como objetivo impedir a ocorrência de danos ao meio ambiente, através da imposição de medidas acautelatórias, antes da implementação de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
    O estudo de impacto ambiental, previsto no art. 225, § 1º, IV, da CF/1988, é exemplo típico desse direcionamento preventivo (MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 9ª ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2014, p. 266).
    Com base no princípio no princípio da prevenção, o licenciamento ambiental e, até mesmo, os estudos de impacto ambiental podem ser realizados e são solicitados pelas autoridades públicas. Pois tanto o licenciamento como os estudos prévios de impacto ambiental são realizados com base em conhecimentos acumulados sobre o meio ambiente (ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 16ª ed. São Paulo, Atlas, 2014, p. p. 48). 
    Desse modo, o candidato, ao analisar as demais alternativas, concluirá que o princípio da prevenção embasa a exigência de EIA e, assim, melhor atende ao que foi pedido pelo examinador.

    Alternativa D

    O princípio do desenvolvimento sustentável procura compatibilizar o exercício de atividades econômicas com proteção ao meio ambiente. A proteção ambiental deve ser considerada como parte integrante do processo de desenvolvimento e não pode ser considerada separadamente (Princípio 04 da Declaração do Rio/1992). Normalmente conceitua-se o desenvolvimento sustentável como "o desenvolvimento que satisfaz as necessidades das presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades" (Relatório "Nosso Futuro Comum"). 
    Embora o conteúdo do princípio do desenvolvimento sustentável e o da solidariedade intergeracional (equidade) sejam similar, é comum aparecer ambas nomenclaturas em livros doutrinários e provas de concurso.
     
    RESPOSTA: C
  • por que não poderia estar correta também a letra "d"?

  • Vanessa, a alternativa D não está correta porque se formos pensar assim todas as alternativas estão corretas.
    Isto porque, todos os princípios ambientais estão conectados, formando uma rede de interdependência entre eles, todos visam o objetivo maior do Direito Ambiental que é o equilíbrio ecológico.
    Assim, o Estudo de Impacto Ambiental para as obras e atividades potencialmente causadora de significativa degradação estará em certa medida fazendo cumprir a função socioambiental da propriedade (A), promovendo a equidade intergeracional (B) e o desenvolvimento sustentável (D), mas principalmente prevenirá (princípio da prevenção) danos ambientais causados por essas atividades.

    Um exemplo para ficar melhor: o acesso aos autos pelo advogado promoverá qual princípio? O do contraditório! Mas não promoverá o devido processo legal? sim também. E o da ampla defesa? sim também. E o da publicidade? sim também. E se o advogado tiver que apresentar um recurso, não está relacionado com o duplo grau de jurisdição, claro que sim. Mas está estritamente relacionado com o contraditório.
    espero ter ajudado.
  • Gabarito: C

     

    O EIA se utiliza dos Princípios da Prevenção e da Precaução para avaliar a viabilidade de determinada atividade e o impacto que esta atividade causará no meio ambiente.

  • Pelo princípio da solidariedade intergeracional (equidade), as presentes gerações deve utilizar os recursos naturais disponíveis de forma racional e equitativa, sem comprometer a capacidade de suporte e sobrevivência das futuras gerações. O art. 225, caput, da CF/88, ao prescrever o dever de preservar o meio ambiente "para as presentes e futuras gerações", consagra esse princípio.

     

    Os danos ambientais. em regra, são praticamente irreversíveis, de modo que é necessário antecipar-se a eventos futuros e danosos ao meio ambiente. A prevenção consiste em impedir a superveniência de danos ambientais, antes da realização de uma determinada obra ou atividade. O princípio da prevenção é aplicável aos riscos conhecidos, para os quais há pesquisa, dados e informações que permitem conhecer os possíveis impactos que determinado empreendimento causará ao meio ambiente.

    A relação do princípio da prevenção com o EIA é evidente. Existe, inclusive, lições doutrinária que apresentam essa relação.

    Na prática, o princípio da prevenção tem como objetivo impedir a ocorrência de danos ao meio ambiente, através da imposição de medidas acautelatórias, antes da implementação de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.

    O estudo de impacto ambiental, previsto no art. 225, § 1º, IV, da CF/1988, é exemplo típico desse direcionamento preventivo (MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 9ª ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2014, p. 266).

    Com base no princípio no princípio da prevenção, o licenciamento ambiental e, até mesmo, os estudos de impacto ambiental podem ser realizados e são solicitados pelas autoridades públicas. Pois tanto o licenciamento como os estudos prévios de impacto ambiental são realizados com base em conhecimentos acumulados sobre o meio ambiente (ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 16ª ed. São Paulo, Atlas, 2014, p. p. 48). 

    Desse modo, o candidato, ao analisar as demais alternativas, concluirá que o princípio da prevenção embasa a exigência de EIA e, assim, melhor atende ao que foi pedido pelo examinador.

     

    O princípio do desenvolvimento sustentável procura compatibilizar o exercício de atividades econômicas com proteção ao meio ambiente. A proteção ambiental deve ser considerada como parte integrante do processo de desenvolvimento e não pode ser considerada separadamente (Princípio 04 da Declaração do Rio/1992). Normalmente conceitua-se o desenvolvimento sustentável como "o desenvolvimento que satisfaz as necessidades das presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades" (Relatório "Nosso Futuro Comum"). 

    Embora o conteúdo do princípio do desenvolvimento sustentável e o da solidariedade intergeracional (equidade) sejam similar, é comum aparecer ambas nomenclaturas em livros doutrinários e provas de concurso.


  • Princípio da PrevEnção = cErteza científica sobre o dano ambiental.

    Princípio da PrecAUção = AUsência de certeza científica sobre o dano ambiental.

  • Existem assertivas erradas nessa?

  • Esse tipo de questão é perigosa e deveria ser anulada. De certa forma a alternativa D também está correta, pois o princípio do desenvolvimento sustentável é a base do EIA-RIMA, pois ele permite o desenvolvimento de atividades, empreendimentos, de modo sustentável. Bem como o princípio da precaução.

    Não tem como dissociar o princípio do desenvolvimento sustentável do EIA-RIMA.

  • Todas as alternativas estão corretas. Por se tratar de princípio, cuja definição é aberta, basta o hermeneuta interpretar a questão e adequá-la à qualquer resposta, já que um princípio não exclui possibilidades, como as regras (tudo ou nada).

    Basta otimizar qualquer das assertivas à pergunta que ela não estará incorreta.