SóProvas


ID
1288972
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao princípio da razoabilidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • É  uma das poucas questões que pondera e diferencia os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.  A C é uma pegadinha das boas.

    Segundo MAZZA (2014)


    Ser razoável é uma exigência inerente ao exercício de qualquer função pública. Sob a vigência do Estado de Direito não se pode admitir a utilização de prerrogativas públicas sem moderação e racionalidade. A própria noção de competência implica a existência de limites e restrições sobre o modo como as tarefas públicas devem ser desempenhadas.

        A prova da Magistratura/SC 2008 considerou CORRETA a afirmação: “Os princípios da razoa­bilidade e proporcionalidade encontram­-se implícitos na Constituição Federal e ganham relevância cada dia no estudo da atividade administrativa, embora hoje eles se estendam a outras áreas do Direito”.

        No Direito Administrativo, o princípio da razoabilidade impõe a obrigação de os agen­tes públicos realizarem suas funções com equi­líbrio, coerência e bom senso. Não bas­ta atender à finalidade pública predefinida pela lei, importa também saber como o fim público deve ser atendido. Trata­-se de exigência implícita na legalidade.

        Comportamentos imoderados, abusivos, irracionais, desequilibrados, inadequados, desmedidos, incoerentes ou desarrazoados não são compatíveis com o interesse público, pois geram a possibilidade de invalidação judicial ou administrativa do ato deles resultante.

        Como exemplos de atos atentatórios à razoabilidade podem ser mencionados: a) ordem emitida pelo Ministro da Previdência obrigando todos os aposentados e pensionistas com mais de 80 anos a comparecer pessoalmente a um posto do INSS, sob pena de suspensão do benefício, a fim de provar que estavam vivos; b) edital de concurso para o provimento do cargo de varredor de ruas que exige dos candidatos nível superior; c) candidato eliminado do concurso para provimento do cargo de médico hospitalar estadual porque tinha uma tatuagem nas costas[29].

        Especialmente nos domínios da discricionariedade, dos atos sancionatórios e do exercício do poder de polícia, o controle sobre a razoabilidade das condutas administrativas merece diferenciada atenção


    Gabarito A.

  • Mas então, o Mazza não disse nada que conforte a letra "a". Já havia descartado a alternativa porque achei que traduzisse o princípio da impessoalidade.

  • Também acreditei que a letra "A" fosse referente ao princípio da Impessoalidade.

  • a alternativa a leva a interpretaçao do principio da supremacia do interesse público ou ao da impessoalidade, questão de cabe recurso

  • alguém me aponta o erro da alternativa D?

  • Concordo com voces, achei que a letra A referia-se ao principio da impessoalidade e tambem um pouco da eficiencia :" mais correta de atender ao interesse público"

  • Apesar dessa questão ter sido bastante polêmica e o resultado dos recursos ainda não ter saído, vou tentar comentá-la.


    A doutrina alemã separa os princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, ao passo que a anglo-saxã os considera sinônimos. Se a resposta se mantiver, já podemos saber que a VUNESP adota a doutrina alemã (sistema romano-germânico).


    Celso Antônio Bandeira de Melo, ao explicar o princípio, diz que o fato de a lei conferir ao administrador certa discricionariedade não significa que lhe foi outorgado o poder de agir "ao sabor exclusivo de seu líbito, de seus humores, de suas paixões pessoais, excentricidades ou critérios personalíssimos", de forma que deve sempre optar pela conduta mais razoável para atender aos interesses públicos. Ao que parece se encaixa bem no conceito da letra "a".

  • Realmente questão que pode ser anulada, pois a alternativa indicada como correta se assemelha, e muito, ao conceito de impessoalidade, e porque existe doutrina que trata a Razoabilidade como sinônimo da Proporcionalidade, já tendo este inclusive sido o gabarito de outro concurso.

  • Di Pietro, citando Lúcia Valle Figueiredo (1986:128-129), informa que:


    '' é a competência-dever do administrador, no caso concreto, após a interpretação, valorar, dentro de um critério de razoabilidade, e afastado de seus próprios standards ou ideologias, portanto, dentro do critério da razoabilidade geral, qual a melhor maneira de concretizar a utilidade pública postulada pela norma.''


    Di Pietro. Direito Administrativo. 2014. Pág 81.

  • Segundo Di Pietro (20a ed, p. 72), a proporcionalidade é um dos elementos da razoabilidade, logo, eles não se confundem. Ademais, ela afirma: "E essa proporcionalidade deve ser medida não pelos critérios pessoais do administrador, mas segundo padrões comuns na sociedade em que vive; e não pode ser medida diante dos termos frios da lei, mas diante do caso concreto".

    Resposta A.
  • Quanto ao item (B)


    No livro do Matheus Carvalho ele fala "A interpretação do agente estatal deve-se pautar pelos padrões de escolha efetivados pelo HOMEM MÉDIO DA SOCIEDADE, sem o cometimento de excessos". A questão fala que deve atuar de acordo com SEU ENTENDIMENTO.

  • A banca nao acabou anulando essa questao, embora, na minha opinião, a questao considerada correta seria perfeitamente encaixada ao princípio da impessoalidade. Fiz essa prova e também errei.

  • eu fiquei na duvida porque meu prof. me explicou q era sinomonos tais principios, porem vi que a letra A tambem era muito pertinente, logo minha duvida foi justamente  na A e na C, e optei pela C , mas concurso é assim, ora é um, ora é outra doutrina, é muito estudo mesmo, arrfff!!

  • Esse tipo de questão é pra deixar quem faz a prova chateado. Claramente existem duas opiniões na doutrina quanto ao fato das expressões serem sinônimas, sem contar que a letra "a" clama pela impessoalidade.

    A Justiça é para dar a alternativa justa aos estudantes, e não para dizer "Quem manda aqui é a banca!".

  • Não há alternativa correta, marquei a 'C" pois minoritariamente a doutrina trata como sinônimos proporcionalidade e razoabilidade, a alternativa 'A" claramente refere-se aos princípios da impessoalidade e da eficiência. 

  • Razoabilidade - traduz a a noção de adequação e a necessidade entre a conduta do agente e o resultado que ele deseja alcançar.
    Proporcionalidade - vertente direta da razoabilidade que traduz a ideia de proporção entre os meios empregados e os fins almejados.

    Segundo o professor Gustavo Amaral, Curso Educação avançada.

  • Questão mal formulada, pois trás em seu bojo de respostas um gabarito  (considerado errado) que muitos autores renomados estão tratando como sinônimo: razoabilidade e proporcionalidade.

  • Segundo o professor Matheus Carvalho tanto a razoabilidade, bem como a proporcionalidade limitam a discricionariedade administrativa. A doutrina majoritária entende que a proporcionalidade é inerente à razoabilidade, sendo àquela um sub-princípio desta.

  • Entendo que exatamente por não ser majoritariamente aceito que ambos são sinônimos é que não há motivos para a C estar correta, restando somente a A.

  • Segundo o ministro Barroso, são princípios fungíveis e não há prejuízo se ao falar de um deles se utilizar do conceito do outro. 

  • Proporcionalidade:

    1 - Necessidade - se o ato atendeu a esse quesito. Não é só aquilo que é conveniente ou oportuno, mas é aquilo que se mostra URGENTE para aquele caso concreto.

    Faz a pergunta: para aquele caso concreto essa era a única solução possível diante das circunstâncias? 

    2 - Adequação -  Os meios utilizados foram adequados aos fins pretendidos? 

    3 - Proporcionalidade em sentido estrito ou Proibição do Excesso - É o custo benefício da medida adotada, em que vamos sopesar as vantagem e os prejuízos. As vantagem superam os prejuízos? 

  • Fiz essa questao duas vezes num periodo de 5 meses. Errei nas duas marcando letra C.

  • Nossa doutrina sustenta que o princípio da razoabilidade, aplicado ao Direito Administrativo, tem sua principal incidência no âmbito do controle dos atos discricionários. E, nesse tocante, sustenta-se que o administrador público deve basear suas escolhas de acordo com o princípio da finalidade pública, isto é, de modo a optar, sempre, pela alternativa que melhor atenda ao interesse da coletividade, sem levar em conta seus próprios critérios pessoais, e sim parâmetros cuja admissibilidade e aceitação possam ser considerados gerais. Confira-se, a propósito, esclarecedora passagem da lavra de Lúcia Valle Figueiredo, citada por Maria Sylvia Di Pietro:

    Também se refere a esse princípio Lúcia Valle Figueiredo (...). Para ela, 'discricionariedade é a competência-dever de o administrador, no caso concreto, após interpretação, valorar, dentro de um critério de razoabilidade, e afastado de seus próprios Standards ou ideologias, portanto, dentro do critério da razoabilidade geral, qual a melhor maneira de concretizar a utilidade pública postulada pela norma'". (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 81)

    Com apoio nas premissas teóricas acima estabelecidas, é de se concluir que a opção correta encontra-se na letra “a".

    Gabarito: A


  • Duro cobrar uma questão dessas em prova objetiva, ainda mais com assertivas tão abstratas e sobre assunto sem unanimidade na doutrina.

  • Duro é errar uma questão dessas e não passar para a segunda fase por 1. 

  • GABARITO A (CORRETA), MAS A “C” TAMBÉM ESTARIA CORRETA

    - ALTERNATIVA A – O princípio da razoabilidade impõe o dever de agir dentro de um padrão normal, evitando-se excesso e de forma compatível entre meios e fins. Não está expresso na CF, mas o valor da razoabilidade está implícito para fins de duração do processo (art. 5º, LXXVIII). Pode ser encontrado no art. 2º, caput, da Lei 9784/99, sendo que em seu parágrafo único, inciso VI, traz obrigação à Administração de “adequação entre meios e fins, vedada obrigações e sanções superiores às necessárias ao atendimento do interesse público”. Exemplos de violação: a) demissão de agente público, quando era suficiente uma suspensão; b) dissolução de passeata pacífica por meio de arma de fogo. O princípio somente tem incidência em atos discricionários, não incidindo em atos vinculados. Quando um ato é vinculado, a Administração só tem uma opção. Quando se tem um ato discricionário, existe mais de uma opção para o administrador, ocasião em que se poderá discutir se a atitude está ou não de acordo com a razoabilidade.  

    - ALTERNATIVA C - A questão não foi anulada, mas era anulável, tendo em vista que em prova objetiva não seria cabível a alternativa “C”, porque dependendo da corrente adotada, a alternativa “C” também seria correta.

    1ª CORRENTE – Defende que os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade são sinônimos

    2ª CORRENTE – Não são sinônimos, porque o art. 2º, caput, da Lei 9.784/99 dispõe que a Administração deve respeitar a razoabilidade e também a proporcionalidade. Na prática, a expressão “proporcionalidade” para situações que envolvam medida, quantidade. Exemplo: multa variar de R$ 100 a R$ 1000 e fixada em R$ 1000, diz-se que houve violação ao princípio da proporcionalidade. A expressão “razoabilidade” para situações que não envolvem questão matemática. Exemplo: Prefeito reforma a praça em frente ao hospital, em detrimento de maiores investimentos no próprio serviço de saúde.

    FONTE: Direito Administrativo(Wander Garcia – Tudo em Um para Concursos de Defensoria – 2014 – p. 786).

    - Portanto, a Vunesp diferencia o princípio da razoabilidade do principio da proporcionalidade.

  • A proporcionalidade não esta expressa na constituição brasileira, mas esta consagrada

    implicitamente, podendo ser extraída a noção de Estado de Direito, como fazem os

    alemães, ou da noção de devido processo legal substantivo, como fazem os americanos.


    Em alguns julgados o STF já se valeu das expressões razoabilidade e proporcionalidade como sinônimas. 

  • Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade não são, nunca foram nem podem ser intercambiáveis ("c" errada), no máximo o que se pode dizer é que a razoabilidade enquadra-se como um dos critérios da proporcionalidade. Nenhum deles se refere à possibilidade de o administrador atuar conforme seus valores pessoais ("b" errada), nem deixa explícito ou implícito que o administrador deve sempre escolher a maneira mais correta ("a" errada), e, sim, que os critérios de escolha sejam racionais. Racionalidade, no caso da teoria das escolhas, não tem o significado trivial que a banca tentou dar, mas, sim, de um procedimento que permite chegar a escolhas adequadas; e escolhas adequadas não são necessariamente as mais corretas. Assim, a alternativa menos errada é a "d". No entanto, o fato é que não é razoável nem proporcional cobrar este tipo de questão em provas objetivas; na minha opinião, deveria ter sido a questão anulada.

  • De fato poderia ser anulada.
    Letra "A" se aproxima mais do Princípio da Impessoalidade.
    Letra "C" há diversos autores que entendem os princípios como sinônimos.

  • Gabarito letra A

    Segundo definição da professora Lúcia Valle Figueiredo, citada por Maria Sylvia Di Pietro: (...). Para ela, 'discricionariedade é a competência-dever de o administrador, no caso concreto, após interpretação, valorar, dentro de um critério de razoabilidade, e afastado de seus próprios Standards ou ideologias, portanto, dentro do critério da razoabilidade geral, qual a melhor maneira de concretizar a utilidade pública postulada pela norma'". (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 81)
    A letra C justamente por não ser uma posição unanime não poderia ser a escolha, pois consiste em uma afirmação especifica, restando a opção A como a mais correta.
  • Olhem essa questão:

    Q476003                                   Ano: 2015                             Banca: VUNESP                       Órgão: PC-CE

    Prova: Inspetor de Polícia Civil de 1a Classe

    Quando a Administração Pública deixa de observar a proporcionalidade entre os meios de que se utiliza e os fins a que se destina, estará desrespeitando o princípio da

     a) moralidade

     b) razoabilidade.

     c) impessoalidade

     d) supremacia do interesse público.

     e) finalidade.

    Gabarito B

    A Vunesp  deveria criar suas próprias teses, iria vender muitoooo! kkkkkk

     

  • Fiz essa questão duas vezes. Uma aqui e outra no meu livro de questões. Em ambas eu errei e no livro coloquei um ATENÇÃO. Não adiantou rs.

  • A) "maneira mais correta"... quanto subjetivismo do examinador.

    Ademais, não é pacífico na doutrina a distinção entre razoabilidade e proporcionalidade. O próprio STF, por vezes, os têm como sinônimos. Questão lamentável com alto índice de erro aqui no QC.

  • Gabarito - LETRA A (em que pese discordar profundamente). 

     

    Sobre o princípio supra, para Alexandre Mazza, "no Direito Administrativo, o princípio da razoabilidade impõe a obrigação de os agentes públicos realizarem suas funções com equilíbrio, coerência e bom senso". Celso Antonio Bandeira de Melo discorre que "com este princípio a Administração, ao atuar no execício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas. [...] Vale dizer, são ilegítImas as condutas desarrazoadas, bizarras, incoerentes". 

     

    Superada a fase conceitual, vamos as assertivas:

     

    a) Embora o gabarto tenha sido esse, penso se tratar, smj, do Princípio da Impessoalidade. 

     

    b)  A assertiva configura clara ofensa ao Princípio da Legalidade. 

     

    c) Doutrina e Jurisprudência não chegaram a um denominador comum sobre o tema. Tanto CABM, quanto JSCF e Mazza entendem se tratar de princípios distintos. Para Mazza "a proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade voltado à aferição da justa medida da reação administrativa diante da situação concreta. Em outras palavras, constitui proibição de exageros no exercício da função administrativa". 

     

    d)  Para mim esta assertiva não possui erros. De fato, o p. da razoablidade "é ele ligado intrinsecamente à racionalidade (critérios racionais, que não fogem ao homem médio, evitando comportamentos teratológicos), subsumindo-se ao princípio da supremacia do interesse público sobre o do particular" (um dos dois supraprincípios do regime jurídico administrativo, que são pilares para todos os outros princípios). 

  • A resposta de "a" seria IMPESSOALIDADE, LAMENTÁVEL

  • Lamentável essa confusão da banca. Acabei de responder a questão Q476003 que afirma que razoabilidade é sinônimo de proporcionalidade.

    Mas eu ainda te desbanco Vunesp!

  • Questões assim são excelentes quando estamos estudando, e péssima quando são da nossa prova.

  • Será que a Vunesp aprendeu essas coisas com o CESP...  Triste a banca errar algo tão trivial.   

    Letra A: trata do princípio da impessoalidade. 

    VQV!

  • Prezados colegas, entendi que a questão deixa bem confuso o candidato entre o conceito parelho dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

     

    Confesso que fiquei em dúvida quanto a correção feita pela banca, mas depois de estudar com mais detalhes consegui visualizar a seguinte diferença disposta entre os princípios dispostos na questão, que constitui:

     

    Pude entender e perceber que O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, constitui um dos aspectos do princípio da razoabilidade na tomada de decisões pelo administrador (não se pode exigir algo além do bom senso comum).


    Já o princípio da razoabilidade exige proporcionalidade entre os meios que se utiliza a Administração e os fins que ela tem que alcançar. E essa proporcionalidade deve ser medida não pelos critérios pessoais do administrador, mas segundo padrões comuns na sociedade em que vive.

     

    E de acordo com as assertivas da questão, a que mais se aproxima do conceito supra é a alternativa "A" que diz: "demanda que o administrador escolha sempre a maneira mais correta de atender ao interesse público, descabendo a utilização de critérios subjetivos e pessoais".

     

    Como outros colegas anteriomente ao meu comentário disseram que outras bancas consideraram o princípio da proporcionalidade e razoabilidade como sinônimos, acredito que é válido um recurso diante dessa falta de certeza.

     

    Mas, como a banca provavelmente não anulou a questão, acho mesmo que devemos ver as nuances que cada banca cobra e responder as questão naquilo que entendem como certo (que NÃO deveria ser o correto) para não chorarmos em recursos que a banca não irá considerar (diga-se de passagem que vamos gastar todos nosso repertório jurídico, mas eles não estão nem aí pra gente e vamos passar raiva à toa... rsrsrsrs)

     

    Bons estudos.

  • Em 14/03/2018, às 15:02:23, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 02/01/2018, às 20:41:10, você respondeu a opção C.

     

    E acho que essa questão vou continuar respondendo errado sempre, POIS O STF TOMA OS PRINCÍPIOS COMO FUNGÍVEIS, ESTANDO A SUA DISTINÇÃO MAIS ASSOCIADA À RESPECTIVA ORIGEM. Não há qualquer consenso no âmbito doutrinário sobre a distinção entre proporcionalidade e razoabilidade e não há qualquer efeito prático na distinção, sendo pura discussão acadêmica.

     

    Daqui a dois meses eu volto a errar essa questão absurda novamente.

     

    C.M.B.

  • Sobre a letra D: "...entendemos o princípio da eficiência como princípio de atuação sobre o ato discricionário de natureza semelhante aos princípios da racionalidade e moralidade (também provindos do princípio da boa administração), porém todos são aplicados diferentemente sobre o ato administrativo e, por isso, são diferentes entre si."

    Assim, a racionalidade se confundiria com a eficiência, não com a razoabilidade.

     

    https://jus.com.br/artigos/4369/o-conceito-juridico-do-principio-da-eficiencia-da-administracao-publica

  • Kiyoshi HAdara argumenta que a razoabilidade condiciona a atuação discricionária da Administração, coibindo a arbitrariedade, pelo excesso ou falta de proporção entre o ato e a finalidade a que se destina.

     

    Um ato, mesmo observando os requisitos legais para a sua formação, pode recair na ilegalidade se for razoável, exorbintando do poder discricionário.

  • O Min. Luís Roberto Barroso, em sua obra "Direito Constitucional Contemporâneo" (como também em outras), bem como a jurisprudência do STF, tratam razoabilidade e proporcionalidade como sinônimos, muito embora reconhecendo suas origens diversas. Tal raciocínio tornaria verdadeira a alternativa "c". A diferenciação conceitual de ambos os princípios apenas encontra eco nas obras acadêmicas.

    Vide BARROSO, Luís Roberto. Direito Constitucional Contemporâneo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. P. 328-329.

  • a) demanda que o administrador escolha sempre a maneira mais correta de atender ao interesse público, descabendo a utilização de critérios subjetivos e pessoais. CORRETO. O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE IMPÕE A OBRIGAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS REALIZAREM SUAS FUNÇÕES  GUIADAS PELO BOM SENSO, EQUILIBRIO E COERÊNCIA, A FIM DE EVITAR COMPORTAMENTOS DESEQUILIBRADOS, INADEQUADOS, INCOERENTES E SUBJETIVOS.

     

    b) o administrador pode atuar de acordo com os seus valores pessoais, adotando providências administrativas de acordo com o seu entendimento, desde que fundamentado de forma razoável. ERRADO. UMA VEZ QUE AS AÇÕES DOS ADMINISTRADORES DEVEM SER PAUTADAS NO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E  IMPESSOALIDADE.

     

    c) é ele sinônimo do chamado princípio da proporcionalidade. ERRADO. SEGUNDO A DOUTRINA, O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE É UM FACETA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, NÃO É CONSIDERADO SINÔNIMO. 

     

    d) é ele ligado intrinsecamente à racionalidade, subsumindo-se ao princípio da supremacia do interesse público sobre o do particular. ERRADO. O SISTEMA JURÍDICO DO DIREITO ADMINISTRATIVO SE FUNDAMENTA EM DOIS PRINCÍPIOS, QUAIS SEJA: SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO E INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, PORTANTO, SÃO FUNDAMENTO DE TODA A ESTRUTURA QUE REGE O DIREITO ADMINISTRATIVO.

  • Segue o baile:

    Em 16/05/19 às 15:45, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 14/03/18 às 15:02, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 02/01/18 às 20:41, você respondeu a opção C.

    Daqui 06 meses volto a errar essa questão de gabrito esdrúxulo novamente!!

  • GABARITO: A

    Ser razoável é uma exigência inerente ao exercício de qualquer função pública. Sob a vigência do Estado de Direito não se pode admitir a utilização de prerrogativas públicas sem moderação e racionalidade [...]. No Direito Administrativo, o princípio da razoabilidade impõe a obrigação de os agentes públicos realizarem suas funções com equilíbrio, coerência e bom senso. Não basta atender à finalidade pública predefinida pela lei, importa também saber como o fim público deve ser atendido. Trata-se de exigência implícita na legalidade.

  • Gente, essa questão me pegou! Jamais eu ia marcar letra A, se assemelha muito com impessoalidade. Que questão cascuda.

  • Creio que a alternativa "E" encontra-se errada por mencionar que o princípio da razoabilidade subsume-se ao princípio da supremacia do interesse público em detrimento do particular.

    Se assim o fosse, não haveria um princípio da razoabilidade propriamente dito, já que decorreria do superprincipio da supremacia do interesse público. É dizer, o princípio da razoabilidade é princípio autônomo e não se subsume ao da supremacia, mais que isso, o conforma ou informa.

    Não por outra razão que, na trilha da moderna teoria da norma, a razoabilidade e a proporcionalidade poderiam ser assomadas como verdadeiros postulados normativos e não princípios, já que seriam usados como parâmetros de aplicação de todos os outros princípios existentes, mormente no plano do Direito Administrativo.

    Eliminei a alternativa "E" segundo esse raciocínio.

    Já a alternativa "C", não marquei por pautar-me na teoria da norma de Alexy, que traz à baila a proporcionalidade em sentido estrito, delimitando a diferença da razoabilidade, à la Dworkin.

    Espero ter trazido lume.

    Bons estudos.

  • Para a VUNESP é importante levar consigo o seguinte mantra: a Proporcionalidade tem como subprincípio a Razoabilidade.

  • Se você errou essa questão mais de uma vez como eu, não fique triste.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • O Princípio da Razoabilidade trata de impor limites à discricionariedade administrativa, ampliando o âmbito de apreciação do ato administrativo pelo Poder Judiciário. Estabelece que os atos da administração pública no exercício de atos discricionários deve atuar de forma racional, sensata e coerente.

    Para alguns doutrinadores o Princípio da Proporcionalidade se confunde com o principio da razoabilidade, para outros este princípio é um aspecto do princípio da razoabilidade tendo em vista que é preciso que se tenha proporcionalidade para a execução dos atos administrativos. Para um terceiro grupo, o princípio da proporcionalidade serve para nortear a administração pública na medida em que esta só poderá ter sua competência validamente exercida se tiver extensão e intensidade proporcionais para o cumprimento da finalidade do interesse público a que estiverem atreladas.

  • O Princípio da Razoabilidade trata de impor limites à discricionariedade administrativa, ampliando o âmbito de apreciação do ato administrativo pelo Poder Judiciário. Estabelece que os atos da administração pública no exercício de atos discricionários deve atuar de forma racional, sensata e coerente.

    Para alguns doutrinadores o Princípio da Proporcionalidade se confunde com o principio da razoabilidade, para outros este princípio é um aspecto do princípio da razoabilidade tendo em vista que é preciso que se tenha proporcionalidade para a execução dos atos administrativos. Para um terceiro grupo, o princípio da proporcionalidade serve para nortear a administração pública na medida em que esta só poderá ter sua competência validamente exercida se tiver extensão e intensidade proporcionais para o cumprimento da finalidade do interesse público a que estiverem atreladas.

  • Vunesp sendo vunesp, não basta saber, tem de adivinhar o que ela acha...
  • Pensei que a letra A fosse principio da impessoalidade. Vou estudar interpretação de texto para nunca mais errar essa questão.

    Segundo o STF, razoabilidade e proporcionalidade são sinônimos, mas para banca VUNESP são distintos acho que talvez sejam parônimas palavras parecidas com significado diferente.

  • Acredito que deveria ser anulada pois sinônimo significa algo do mesmo sentido ou parecido e é inegável que proporcionalidade tem o sentido parecido de proporcionalidade