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Fazendo uma comparação com o nosso TCU, que em nível federal funciona como órgão auxiliar do Congresso Nacional (e portanto, Poder Legislativo), dá pra responder a questão fazendo a mesma simetria para com o Estado.
TCU--> Congresso Nacional
TCE-->Assembleia Legislativa.
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Mas... ele também não é órgão auxiliar do Poder Legislativo municipal??
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CF
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)
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Respondendo ao colega Mozart:
Seria sim correto dizer que o Tribunal de Contas do Estado é órgão auxiliar do poder legislativo municipal. Ocorre que especificamente no caso de São Paulo e Rio de Janeiro (cidades), eles dispõe de um Tribunal de Contas Municipal, assim, pelo que se desprende do artigo 31 § 1º da CF é que onde houver o TCM, o controle externo será realizado por ele e não pelo TCE.
Art. 31,.§ 1º, CF - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o
auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos
Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
A título que conhecimento, hoje já não é mais permitido a criação de novos Tribunais de Contas Municipais, contudo, a CF não obrigou a extinção daqueles que já existiam em seu advento.
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FACIL! CORRETA C
só lembrando que SP e RJ possuem tribunal de contas municipal!!
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Na realidade a resposta está no enunciado, pois ele pergunta do Tribunal de Contas do ESTADO de São Paulo, logo, como o TC é órgão do Poer legislativo, somente pode ser correta a alternativa "C"
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Gabarito. C.
é o CONTROLE LEGISLATIVO QUE É AUXILIADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS, logo seria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, ou seja, do Poder Legislativo estadual, que ia ser auxiliado pelo TC.
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A alternativa A, está errada somente porque em 1988, já existia o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, existem somente dois TCM o de São Paulo e o do Rio de Janeiro, outros municípios são auxiliados pelos Tribunais de Contas Estaduais.
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No que se refere
ao controle exercido pelos Tribunais de Contas, há que se observar os ditames
dos artigos 70 e seguintes da CF/88. Isto porque, apesar de serem normas
dirigidas ao Tribunal de Contas da União, o art. 75 é expresso ao determinar
que suas disposições sejam aplicadas, também, no que couber, à organização,
composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Incide,
aqui, o denominado princípio da simetria constitucional.
Firmada esta
premissa, se o TCU auxilia o Congresso Nacional na tarefa de exercer controle
externo ali versado, é de se concluir, por
simetria, que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo atua em
auxílio ao respectivo Parlamento estadual, ou seja, à Assembléia Legislativa de
São Paulo.
Logo, a única
alternativa correta encontra-se na letra “c".
Resposta: C
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A resposta está na combinação dos seguintes arts. da CF:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Por paralelismo, se o TCU auzilia o Congresso Nacional, o TCE auxilia a Assembleia Legislativa.
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A) Incorreta – Art. 33, CE/SP.
B) Incorreta – Art. 33, CE/SP.
C) Correta – Art. 33, CE/SP. “Artigo 33 - O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete”
D) Incorreta – Art. 33, CE/SP.
RESPOSTA CORRETA: Letra C.
FONTE: retirado do Livro Magistratura Estadual TJ SP (Juspodivm: Salvador-Bahia,2017, pg 417 ):