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ID
1288984
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A “faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”, como a conceitua Hely Lopes Meirelles, é conhecida tecnicamente como:

Alternativas
Comentários
  • A). José dos Santos Carvalho Filho define (24 ª Edição,  pág. 310): 

    A doutrina costuma tratar do conceito de poder de polícia empregando a expressão em duas acepções distintas:

        a) poder de polícia em sentido amplo: inclui qualquer limitação estatal à liberdade e propriedade privadas, englobando restrições legislativas e limitações administrativas.

        A 10a Prova do Ministério Público Militar considerou CORRETA a afirmação: “A intervenção administrativa da autoridade pública no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objetivo evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que as leis procuram prevenir, denomina­-se polícia administrativa”.

        Assim, por exemplo, as disposições do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001), que condicionam o uso regular da propriedade urbana ao cumprimento da sua função social, constituem poder de polícia em sentido amplo. Porém, a excessiva amplitude desse conceito reduz sua utilidade prática, não havendo registro de sua utilização em concursos públicos;

        b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade

  • O poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo.

    Vejamos o Código Tributário Nacional:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.


  • Sábio Hely Lopes, o poder de policia foi o 1° poder atribuido à Adminstraçao Pública no seculo XVIII, e assim refere-se ao poder de fiscalizar, limitar e sancionar os particulares no que tange aos seus bens e propriedade privada em prol do interesse público.

    a doutrina também denonima o poder de policia como: Limitaçao Administrativa (que é uma das especies de intervenção do estado na propriedade privada).

    caracteristicas desse poder:

    1- é indelegavel (mas o STF já decidiu que pode conceder a particulares a instalação do objeto por ex: radar)

    2- generalidade - aplicado a todas as pessoas.

    3- restringe a liberdade e propriedade da pessoa.

    4-atributo da autoexecutoriedade 

    5- é ato discricionario (Mas pode ser vinculado)

  • gabarito letra A: o poder de policia confere a Administracao a prerrogativa de RESTRINGIR (e nao retirar) o uso de bens, atividades e direitos individuais (em, regra relativos a liberdade ou propriedade) em prol da coletividade. Sao exemplos: policia de transito, vigilancia sanitaria, etc. Poder de policia em sentido amplo engloba tanto a atividade legislativa como a atividade administrative. Poder de policia em sentido estrito  engloba tao somente a atividade administrativa. O poder de policia em sentido estrito subdivide-se em: originario (exercido pelas pessoas politicas, administracao direta) e delegado (exercido pelas pessoas administrativas, administracao indireta. OBS: em verdade, nao e um poder delegado e sim outorgado, pois depende de lei). CICLOS DO PODER DE POLICIA: legislacao, consentimento, fiscalizacao e sancao. SOMENTE, o consentimento e  a fiscalizacao do poder de policia PODERA SER DELEGADO A PARTICULARES.

  • Por isso o corte dessa prova foi 87!!! 

  • As questões das provas para Técnico Judiciário estão mais difíceis. Brincadeira......

  • O conceito exposto no enunciado, ao tocar no tema das restrições, pela Administração Pública, de liberdades individuais, em prol do interesse público, evidentemente se afina com o exercício do poder de polícia, cuja definição legal, não custa rememorar, encontra-se no art. 78 do CTN, uma vez que se trata de fato gerador da cobrança de taxas.


    Resposta: A
  • uso bens, ativ, direitos = p polícia

  • O PODER DE POLICIA é o poder de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a pratica de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade.


    Por meio do Poder de Polícia a Administração Pública pode CONDICIONAR e RESTRINGIR o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado, além de IMPOR LIMITES ao exercício de direitos individuais em prol da garantia do bem - estar social.


    Atributos do Poder de Polícia:


    --- > Discricionaridade;

    --- > Coercibilidade e

    --- > Autoexecutoriedade.


    Fases do Poder de Polícia :


    --- > Ordem : Típica e indelegável

    --- > consentimento:  Atípica e delegável

    --- > fiscalização: Atípica e delegável.

    --- > Sanção: é a aplicação de punição prevista. Típica e indelegável.

  • Tudo bem uma prova de juiz ser 90% díficil e 10% fácil (na minha opiniao, pois sempre tem as fáceis), mas a banca as vezes exagera no nivel das questões fáceis

  • SÓ UM ADENDO ...

     

    O Poder de Polícia pode ter caráter:

    PREVENTIVO: determinar a velocidade de até 80km/h;

    FISCALIZAÇÃO: Radar para ver se as normas estão sendo cumpridas

    PUNIÇÃO/REPRESSÃO: São as multas.

     

  • MINEMÔNICO:

    Poder de Polícia:

    B- bens

    A-atividades

    D-direito

  • Impor limites = poder de polícia
  • Ignorem o comentáio de Julia Bankyes, polícia administrativa e poder de polícia são conceitos que não se confundem.

  • E como o Grande Emerson Castelo Branco diz" Quem erra essa pule do barco".

  • GABARITO A

    De Polícia  “CTN”. Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos;

  • Comentários:

    Trata-se da definição tradicional de poder de polícia.

         Gabarito: alternativa “a”