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ID
1288987
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“A”, servidor público de determinada serventia judicial, foi surpreendido pelo magistrado titular da Vara onde trabalha, cometendo falta disciplinar grave. Utilizando-se do instituto da verdade sabida, o referido magistrado aplicou ao servidor “A”, de imediato, a penalidade de suspensão de suas funções.

Assinale, em face do enunciado, a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Verdade sabida não se aplica mais no Brasil, tendo em vista que as faltas disciplinares devem ser submeter ao PAD, que é respaldado pela ampla defesa, contraditório e devido processo legal
    Bons estudos

  • Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo.


    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/artigo/20091013200221356_direito-administrativo_o-que-se-entende-por-verdade-sabida-renata-martinez-de-almeida.html

  • o STF julgou inconstitucional o fenômeno da verdade sabida (que era quando havia indícios do ato infracional), por atentar contra o devido processo legal, contraditorio e ampla defesa.

    além disso, a alternativa D está errada porque a sumula 05 STF adimite que a falta de advogado no processo administrativo nao implica nulidade.  

  • Letra: A

    Processo:RE 444518 

    RSRelator(a):Min. DIAS TOFFOLI


    Decisão:

    Vistos.O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA � DMLU interpõe recurso extraordinário (folhas 94 a 102) contra acórdão proferido pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim do:�SERVIDOR PÚBLICO - SINDICÂNCIA - VERDADE SABIDA - PUNIÇÃO.Os fatos mesmo públicos e confessados não ensejam a aplicação de punição disciplinar sem a prévia oitiva do servidor e a garantia de pleno e perfeito contraditório.

  • À luz do que estabelece nossa Constituição, em seu art. 5º, LIV e LV, incisos estes que tratam das garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, é de se concluir, sem maiores dúvidas, que não mais se admite a aplicação de punições (sejam de que natureza forem) sem que, antes, possibilite-se ao infrator o pleno exercício de seu direito de defesa, de ser ouvido, de deduzir alegações, de produzir provas, enfim, de influir, com eficiência, na decisão a ser prolatada ao final do procedimento.


    Quer-se com isso dizer que o instituto da verdade sabida não mais se compatibiliza com nossa atual ordem constitucional, porquanto, de acordo com tal não recepcionado instituto, ao superior hierárquico seria possível aplicar diretamente a sanção cabível contra seu subordinado, sem oportunidade de defesa, bastando, para tanto, que tivesse tomado conhecimento direta e pessoalmente da infração cometida.


    Mesmo em tais casos, será necessário instaurar regular processo administrativo (ou sindicância), com vistas a apurar os fatos e, ao final, se for o caso, aplicar a reprimenda adequada.


    Em vistas das premissas teóricas acima firmadas, é de se concluir que a única opção correta corresponde à letra “a".


    Resposta: A