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ID
1288999
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os edifícios em que se encontram sediados o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Praça da Sé, e o Fórum João Mendes Júnior, na Praça João Mendes, podem ser qualificados, dentro do tema dos bens públicos, como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    De acordo com o código civil

    Art. 99. São bens públicos:

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    Já que esses edifícios (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Fórum João Mendes Júnior) pertencem a administração pública, eles serão de uso especial

    Bons estudos

  • GABARITO: A 

    Classificação dos Bens Públicos, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    São classificados quanto à titularidade, quanto à destinação e quanto à disponibilidade:

    a) Quanto a titularidade - Os bens públicos, quanto à natureza da pessoa titular, podem ser federais, estaduais ou municipais, conforme pertençam, respectivamente, à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, ou as suas autarquias ou fundações de direito público.

    b) Quanto a destinação - Considerando-se o objetivo a que se destinam, os bens públicos classificam-se em:

    Bens de uso comum do povo – são aqueles destinados à utilização geral pelos indivíduos, que podem ser utilizados por todos em igualdade de condições, independentemente de consentimento individualizado por parte do Poder Público. Exemplos de bens públicos de uso comum do povo: as ruas, as praças, os logradouros públicos, as estradas, os mares, as praias, os rios navegáveis, etc. Em regra são colocados à disposição da população gratuitamente. Esses bens, apesar de destinados à população em geral, estão sujeitos ao poder de polícia do Estado.

    •Bens de uso especial são todos aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral.  Exemplos de bens públicos de uso especial: todos os edifícios públicos onde se situam repartições públicas (os prédios do Executivo, do Legislativo e Judiciário); as escolas; as universidades; as bibliotecas; os hospitais; os quartéis; os cemitérios públicos; os aeroportos; os museus; os mercados públicos, etc.

    •Bens dominicais –  São todos aqueles que não têm uma destinação pública definida, que podem ser utilizados pelo Estado para fazer renda. Enfim, todos os bens que não se enquadram como de uso comum do povo ou de uso especial são bens dominicais. Exemplos de bens dominicais: as terras devolutas e toas as terras que não possuem uma destinação pública específica; os terrenos de marinha; os prédios públicos desativados; os móveis inservíveis; a dívida ativa, etc.

    c) Quanto à disponibilidade, classificam-se em:

    •Bens indisponíveis por natureza

    •Bens patrimoniais indisponíveis

    •Bens patrimoniais disponíveis

    FONTE BIBLIOGRÁFICA: PAULO, VICENTE; ALEXANDRE, MARCELO: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO- 2013 20a ED

  • Uso especial- repartições públicas. Prédios em geral


    Uso comum do povo- praças, mares, os pedestres as lanchas e os banhistas (maldito comercial) 


    Bens dominicais- resto, aquilo afetado pela administração pública e passível de desafetação. A administração pública pode ganhar uma grana em cima deles, vendendo, alugando e tal (8666 dar uma olhada pra quem quiser saber). 


    Vale ressaltar que independente da espécie aí, os bens públicos NÃO SÃO passíveis de desapropriação.

  • GABARITO "A".

    Os bens de uso especial, também chamados bens do patrimônio administrativo, que são os destinados especialmente à execução dos serviços públicos e, por isso mesmo, considerados instrumentos desses serviços. É o aparelhamento material da Administração para atingir os seus fins. Por exemplo, prédios das repartições ou escolas públicas, terras dos silvícolas, mercados municipais, teatros públicos, cemitérios, museus, aeroportos, veículos oficiais, navios militares etc.

    Podem ser utilizados pelos indivíduos quando precisam estar presentes nas repartições estatais, entretanto essa utilização deverá observar as condições previamente estabelecidas pela pessoa pública interessada, não somente quanto à autorização, horário, preço e regulamento. Também vale lembrar que não perdem a característica de bens de uso especial aqueles que, objetivando a prestação de serviços públicos, estejam sendo utilizados por particulares, sobretudo sob regime de delegação.


    FONTE: Fernanda Marinela.

  • Em se tratando de bens que estão afetados a uma destinação pública, bem assim que são prédios em que realizam-se diariamente serviços públicos (lato senso), é evidente que devem ser classificados como bens públicos de uso especial (art. 99, II, CC/02).


    Ora, como a única opção em que se afirmou serem bens de uso especial é a letra “a", está claro que esta é a alternativa correta.


    Resposta: A
  • Bens de uso especial: são utilizados para execução dos serviços administrativos e serviços públicos. Ex.: os prédios públicos, os quartéis, os veículos oficiais, o material de consumo da Aadministração etc

  • Se a intenção era confundir o candidato colocando os nomes das praças onde estão localizados os fóruns, você teve 0% de sucesso examinador!