RESOLUÇÃO Nº 420, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004
3.2.3 Número de Risco
3.2.3.1 Os números de risco para substâncias e artigos das Classes 2 a 9 consistem de dois ou três algarismos que indicam a natureza e a intensidade do risco. O significado dos números de risco constantes na coluna 5 da Relação de Produtos Perigosos, é indicado em 3.2.3.2 e, de um modo geral, os algarismos e letras que o compõem indicam os seguintes riscos:
2 Desprendimento de gás devido à pressão ou à reação química;
3 Inflamabilidade de líquidos (vapores) e gases ou líquido sujeito a autoaquecimento;
4 Inflamabilidade de sólidos ou sólido sujeito a auto-aquecimento;
5 Efeito oxidante (intensifica o fogo);
6 Toxicidade ou risco de infecção;
7 Radioatividade;
8 Corrosividade;
9 Risco de violenta reação espontânea;
X A substância reage perigosamente com água (utilizado como prefixo do código numérico);