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Gabarito: D
Art. 9º O juiz dará curador especial (E):
I - ao incapaz, se não tiver representante legal (B), ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa (A).
C) Absolutamente: representado; relativamente: assistido.
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Fiquei muito em dúvida na letra B. Mas acredito que o erro seja pelo fato de um menor que não tem pais ou estes perderam o poder familiar, vai ter um tutor, e este lhe representará judicialmente. Não será preciso nomear um curador especial.
No entanto, se esse menor não tiver um tutor, terá que ser nomeado um curador especial pra ele, nos termos do art.9, inciso I. Acho que a questão poderia ser anulada. Alguém saberia explicar?
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"B"
Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.
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letra "A"- ERRADA: O RÉU CITADO POR HORA CERTA TAMBÉM TEM DIREITO A UM CURADOR ESPECIAL;
letra "B" - ERRADA: SERÁ NOMEADA UM TUTOR ESPECIAL E NÃO UM CURADOR;
letra "C" - ERRADA: ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - REPRESENTADO; RELATIVAMENTE INCAPAZ - ASSISTIDO;
letra 'D" - CORRETA;
letra "E" - ERRADA: SERÁ NOMEADA UM TUTOR NOMEADO PELO JUIZ
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A meu ver, a letra e está errada porque determina o art. 7º do CPC que será um curador especial, conforme pode ser observado no artigo colacionado abaixo:
Art. 9o O juiz dará curador especial:
I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
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Letra D - "dentre as pessoas físicas, a aptidão para estar em juízo pessoalmente, sem representação nem assistência, é atribuída somente a quem se acha no exercício dos seus direitos, ou seja, às pessoas capazes."
Não sei se esta questão foi anulada, mas, com todo respeito, houve erro grave na sua formulação. Afinal, segundo o Código Civil toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Assim, afirmar que toda pessoa capaz tem aptidão para estar em juízo pessoalmente não se coaduna com o ordenamento pátrio. O correto seria falar aquele que possui capacidade plena ou até mesmo a capacidade de fato.
Eterna briga entre processualistas e civilistas e bons estudos a todos.!!!!
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Creio que a alternativa B esteja correta. Isto porque a questão refere-se à capacidade processual do sujeito, não entrando em discussões sobre a capacidade material, regida pelo Código Civil. Com efeito, a incapacidade processual será suprida pela nomeação de curador especial, quer seja nos casos em que houver representante legal, mas cujos interesses colidam com o representado, quer seja nos casos em que não exista representante legal do incapaz (leia-se tutor, no caso).
A propósito, Fredie Didier Jr. esclarece que: " Primeiro, o inciso I do art. 9º do CPC. Nomeia-se o curador especial para a parte
incapaz (incapacidade absoluta ou relativa) civil: quer porque não possui representante, quer porque está em litígio com ele. A nomeação de curador especial não supre a incapacidade material; o representante é designado para o suprimento da incapacidade processual. Convém advertir que a nomeação do curador especial, nessas causas, não dispensa a intervenção do Ministério Público como fiscal da lei, fundada no inciso l do art. 82 do CPC-73. Se houver incapazes em ambos os polos da relação processual, impõe-se a nomeação do curador especial para ambas as partes. A nomeação de curador especial para o incapaz também deve ser aplicada às pessoas jurídicas e aos entes formais, quando o órgão que a presente ou a pessoa que a represente não puder praticar os atos processuais necessários à sua defesa". (Direito Processual Civil. vol. 1, 2014, p. 290).
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As letras B e E tiveram trocados "tutor" e "curador".
Art. 9o O juiz dará curador especial:
I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.
abs
Nunca Desista!!!
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Para os que confundem...
1. Curatela
A curatela é instituída para cuidar de uma pessoa incapaz. O curador sempre será ligado a alguém em razão de causa psicológica, seja de absoluta ou relativa.
2. Tutela
Já o tutor é a pessoa que cuida de um menor. A Tutela é um instituto de proteção àqueles que estão fora do poder familiar, como órfãos, ou menores sem contato com os pais por qualquer motivo. Ressalta-se que a Tutela substitui os pais e é possível somente se não houver contato com ambos.
Com outras palavras, a diferença básica entre curador e tutor é que o curador representa alguém adulto e incapaz, porém presente; enquanto isso, o tutor zela por um menor e somente devido a ausência dos pais.
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Concordo plenamente com o colega Luiz Gustavo Primon pois a questão se refere à capacidade processual do indivíduo!
A banca deveria ter dado a letra B como correta.
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A alternativa "B" também está correta!
O enunciado nos indaga a respeito da capacidade PROCESSUAL, ou seja, a capacidade de um sujeito vir a integrar uma lide PROCESSUAL. Assim, se um incapaz (menor, p. ex.) não está sob o poder familiar dos seus pais ou estes morreram, com relação a UM PROCESSO, o juiz nomeará um CURADOR ESPECIAL (art. 9º), cf. Marcus Vinicius R. Gonçalves.
Agora, se incapaz está nessa mesma situação, mas não há PROCESSO algum envolvido, é óbvio que ele terá um TUTOR nomeado a seu favor.
Novamente: a questão é de PROCESSO CIVIL e nos indaga sobre CAPACIDADE PROCESSUAL. É claro que, num processo, o juiz não o interromperá para se iniciar todo o procedimento para nomeação de um TUTOR ao incapaz. Por isso, para aquele processo continuar a andar, haverá um curador especial - tão somente para esse ato. Depois, se o caso, inicia-se um procedimento próprio para nomear um tutor.
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Alternativa D - Letra da lei: Art. 7o Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
No resto ele misturou casos de tutela, com representaçao e assistencia. Cobrar isso é bizarro, mas é a cara da FCC.
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se o INCAPAZ MENOR não está sob poder familiar, porque os pais foram dele destituídos ou faleceram, a ele será nomeado um curador especial.
MENOR = TUTOR
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A capacidade processual está regulamentada nos arts. 7º a 13 do CPC/73, os quais serão utilizados na análise das alternativas a seguir:
Alternativa A) Determina o art. 9º, I e II, do CPC/73, que o juiz nomeará curador especial (I) ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele, e (II) ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. Por expressa disposição de lei, portanto, tanto ao réu citado por edital, quanto ao réu citado por hora certa, será nomeado curador especial. Assertiva incorreta.
Alternativa B) Ao menor incapaz que não se encontra sob o poder familiar de seus genitores porque estes faleceram ou porque deles foi retirado o pátrio poder, será nomeado um tutor, e não curador especial, por força do art. 1.728 do Código Civil. Assertiva incorreta.
Obs: Esclarece-se, a fim de afastar as dúvidas que surgiram a respeito, que, em que pese o fato de a afirmativa ter mencionado “incapaz menor", é importante lembrar que, em regra, excepcionando-se apenas os casos em que o menor é emancipado, todos os menores são incapazes, seja absolutamente, antes de completarem dezesseis anos (art. 3º, I, CC), seja relativamente, antes de completarem dezoito (art. 4º, I, CC), razão pela qual sobre eles devem ser aplicadas as regras referentes especificamente aos menores e não aos incapazes em geral.
Alternativa C) Dispõem os arts. 3º e 4º, do Código Civil, que os absolutamente incapazes não podem exercer pessoalmente os atos da vida civil, motivo pelo qual a sua vontade deve ser suprida pela vontade de um representante; enquanto os relativamente incapazes apenas não podem exercer alguns desses atos ou não os pode exercer de determinada maneira, devendo, para fazê-lo, estarem assistidos por um terceiro. Por isso, afirma-se que os absolutamente incapazes devem ser representados e os relativamente incapazes devem ser assistidos, e não o contrário. Assertiva incorreta.
Alternativa D) A afirmativa faz referência à norma expressa no art. 7º, do CPC/73, in verbis: “Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo". Assertiva correta.
Alternativa E) Havendo conflito de interesses entre o incapaz e o seu representante, ser-lhe-á nomeado curador especial, e não tutor, por força do art. 9º, I, do CPC/73. Assertiva incorreta.
Resposta : D
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No tocante à ALTERNATIVA B
O erro não está na expressão "curador especial", como sugeriu a TATIANA, o problema não reside neste fato (a questão dizer curador e não tutor). O problema é que, quando o magistrado suspende ou destitui do poder familiar os pais do menor, a ele será nomeado, na mesma sentença, um tutor, que será o seu responsável legal. Assim sendo, ao menor não vai haver necessidade de ser nomeado um "curador especial" pois ele já vai possuir um tutor responsável por ele, salvo no casso de conflito entre o incapaz e o tutor, onde sera apontado um curador especial àquele.
Espero ter ajudado ;D
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Concordo com Luiz Primon.
Discordo dos colegas que acham que o erro da alternativa B é que o caso é de tutela. Acho que a assertiva está certa e espelha o que disposto no art. 9º, I.
Ao menor, que teve o poder familiar dos seus pais destituído será dado tutor sim, alguém que lhe assistirá ou representará em todos os atos da vida civil, não necessariamente só em ações judiciais, mas isso não exclui a possibilidade de este menor, enquanto não tiver tutor nomeado, ser parte em um processo e ser necessário um curador especial para lhe representar. Acrescendo que mesmo no processo em que alguém pretende ser nomeado seu tutor, a ele menor será dado um curador especial, alguém que represente seus interesses até que seja nomeado definitivamente o seu tutor; ou seria o próprio pretenso tutor quem lhe representaria no processo de tutela? Ou ficaria ele sem representação no processo de tutela?
Em muitos estados, não sei se em todos, a Defensoria Pública exerce esse papel de Curador especial. Após o curador especial, ainda fala o Ministério Público.
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a alternativa B não está correta, apenas mal redigida. O art 9, I CPC dispoe que ao incapaz SEM REPRESENTANTE LEGAL, será dado curador especial.
Não estar sob poder famíliar não implica necessariamente não possuir representante legal. Há uma relação de genero/espécie.
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Gabarito: D
Considerações:
Capacidade para ser Parte:
É
a capacidade de se apresentar em juízo como Autor/Réu, pertencente a todos que
tenham capacidade de direito.
Tal capacidade é inerente ao
indivíduo desde feto (nascituro) e às pessoas jurídicas, massa falida,
condomínio, salvo proibição por lei.
Capacidade Processual:
Somente
os maiores de 18 anos e os emancipados a possuem.
*Se o indivíduo tem menos de 16 anos ou for absolutamente incapaz será REPRESENTADO.
*Se o indivíduo tem entre 16 e
18 anos será ASSISTIDO.
Capacidade Postulatória:
Exclusiva
para o Advogado.
O mesmo a possui até nos processos em que for parte. Ele pode
ser advogado em sua própria causa.
...
O
juiz dará curador especial:
- Ao
incapaz, se não tiver
representante legal, ou se os interesses
deste colidirem com os daquele;
- Ao réu preso, bem como ao revel
citado por edital ou por hora
marcada.
Fonte: Professor Eduardo Francisco - Magistratura Trabalhista - Rede Damásio.
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Para mim, o argumento utilizado por Danilo esclarece satisfatoriamente a alternativa "b".
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Gabarito letra D
alguém poderia comentar o caso do relativamente capaz, maior de 16 anos, com capacidade processual para ajuizar ação popular? é exatamente a hipótese que o livro do Diddier dá para não se confundir capacidade de fato com capacidade processual. questões intimamente ligadas, mas não idênticas.
Este eleitor não seria um absolutamente capaz como faz crer a questão.
na minha opinião a questão faz a confusão que mencionei.
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Concordo integralmente com os colegas Luiz Primon, Edmar e Klaus, e sigo-os nos respectivos entendimentos.
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inCapaz Curador..
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RIA
Relativamente Incapaz Assistido
(contrário) - Absolutamente Incapaz Representado
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A única justificativa plausível para o erro da Letra B é do Luiz Bezerra (nos termos do CPC-73,art.9º,I, será nomeado curador especial para o processo ao menor cujos pais faleceram, enquanto ainda não foi nomeado tutor; mas no caso do menor incapaz cujos pais foram destituídos do poder familiar não haverá necessidade de curador especial para o processo, pois a decisão de destituição do poder familiar automaticamente já conterá a nomeação de tutor, o que dispensará o curador especial). Se no caso de destituição do poder familiar não se nomeará curador especial, então a Letra B estaria errada.
Ok, isso vale no geral. Mas é bem plausível pensar que o juiz da vara de infância se esqueça de nomear tutor ao menor ao destituir seus pais do poder familiar e seja urgente num processo civil comum em que o menor figure como parte processual a nomeação de um advogado para substituir o que renunciou ao mandato. Por mais improvável que seja essa combinação de fatos, o juiz do processo civil comum não nomeará um curador especial (ou pelo menos dará tal encargo a um Defensor Público)?
Mais uma questão genérica que se esquece da realidade dos fatos... Quem mandou o STF dar poderes absolutos às bancas examinadoras? Temos q engolir.
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A letra B induz que você acredite que o menor está sem representante legal. Tenho para mim que não cabe ao candidato inventar que o menor deve estar representando pelo tutor ante a perda do poder familiar dos pais. Seria improvável que ele não tivesse tutor, mas não seria impossível um caso de tutor falecido. É como penso.
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Pode ocorrer também que os interesses do incapaz colidam com os interesses do tutor, sendo necessário um curador especial. É improvável pensar assim, mas o direito fazem-nos pensar em cada detalhe. Creio que seria plausível uma anulação.
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a) o réu revel citado por edital tem direito a curador especial,
mas não o citado com hora certa, por ter-se ocultado para evitar a
citação pessoal. (ERRADA)
NCPC. Art. 72. O juiz nomeará
curador especial ao:
II - réu preso revel, bem como ao réu revel
citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
b) se o incapaz menor não está sob poder familiar, porque os pais
foram dele destituídos ou faleceram, a ele será nomeado um curador
especial.
CC. Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.
c) os absolutamente incapazes são assistidos, enquanto os
relativamente incapazes são representados por seus pais, tutores ou
curadores, na forma da lei civil. (ERRADA)
CC. Art. 1.634. Compete a ambos
os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder
familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
VII - representá-los
judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida
civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes,
suprindo-lhes o consentimento;
d) dentre as pessoas físicas, a aptidão para estar em juízo
pessoalmente, sem representação nem assistência, é atribuída somente a
quem se acha no exercício dos seus direitos, ou seja, às pessoas
capazes. (CERTA)
NCPC. Art. 70. Toda pessoa que
se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
e) quando a incapacidade provier do conflito de interesses entre o
incapaz e seu representante legal, será nomeado um tutor desses
interesses do incapaz. (ERRADA)
NCPC. Art. 72. O juiz nomeará
curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal
ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a
incapacidade;
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A LETRA "B", EMBORA SEJA CASO DE NOMEAÇÃO DE TUTOR, NADA IMPEDE A NOMEÇÃO DE CURADOR ESPECIAL, VEZ QUE POR CAUSA TRANSITORIA, QUE JUSTIFICA A NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL, O MENOR POSSA ESTAR DESSASISTIDO, MORMENTE PORQUE, SABE-SE QUE A NOMEAÇÀO DE TUTOR, MUITAS DAS VEZES, NÀO SE MOSTRA UMA TAREFA FÁCIL. ENTENDO, QUE ESSA QUESTÃO NÃO DEVERIA SER DESSA FORMA COLOCADA PELO AVALIADOR.
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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RESPOSTAS DE ACORDO COM NCPC
No tocante à capacidade processual,
a) o réu revel citado por edital tem direito a curador especial, mas não o citado com hora certa, por ter-se ocultado para evitar a citação pessoal.
ERRADO. Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
b) se o incapaz menor não está sob poder familiar, porque os pais foram dele destituídos ou faleceram, a ele será nomeado um curador especial.
ERRADO, o juiz nomeará tutor.
c) os absolutamente incapazes são assistidos, enquanto os relativamente incapazes são representados por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.
ERRADO, os absolutamente incapazes são representados. Já os relativamente incapazes são assistidos.
d) dentre as pessoas físicas, a aptidão para estar em juízo pessoalmente, sem representação nem assistência, é atribuída somente a quem se acha no exercício dos seus direitos, ou seja, às pessoas capazes.
CERTO. Já a capacidade processual é a aptidão para agir em juízo. Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos (ser capaz) tem capacidade para estar em juízo, conforme reza o artigo 7º do Código de Processo Civil .
e) quando a incapacidade provier do conflito de interesses entre o incapaz e seu representante legal, será nomeado um tutor desses interesses do incapaz.
ERRADO, será nomeado curador. Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
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Na letra B é tutor e não curador.
Questão atualizada!