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ID
1289374
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Na colocação de criança indígena em família substituta será obrigatória

Alternativas
Comentários
  • Art. 28 (....)

    § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

      I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

      II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

      III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


  • Acredito que a questão tenha duas respostas, letra D e letra E.

    Art. 28 (....)

    § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

      I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

      II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

      III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • Aline,

    Acho que a letra D está errada mesmo. Veja que o enunciado da questão fala que será "obrigatória". Enquanto que a lei fala em "prioritariamente".....  

  • Quanto a interpretação da alternativa d), prioritariamente, é equivalente a: se possível...

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 28, § 6º  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:

    III – a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso;

    Em relação à assertiva "d" que gerou dúvidas, observem que o comando da questão pede uma obrigatoriedade e a referida Lei traz que é obrigatório que a colocação familiar ocorra prioritariamente junto a membros da mesma etnia, ou seja, é obrigação dar a prioridade, mas não é obrigatório que a adoção seja efetivada por membros da mesma etnia. Sintaticamente, são coisas diferentes. Logo, a assertiva está incorreta.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E

  • ''que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência''

    PRIORITARIAMENTE , náo quer dizer OBRIGATORIAMENTE. Trata-se de possibilidade trazida pela lei, para que na ocasião se proceda para a colocação na família da mesma etnia. Se não for possível, outros meios serão buscados.

    GABARITO:E

  • A questão em comento versa sobre inserção de criança indígena em família substituta e encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 28, §6º, III, do ECA:

    “ Art. 28 (...)

    § 6 o Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    (...)

    III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O ECA não fala em concordância do Ministério Público como único ou maior requisito para inserção de criança indígena em família substituta.

    LETRA B- INCORRETA. O ECA não fala em consulta ou concordância da liderança indígena para a hipótese perguntada na questão.

    LETRA C- INCORRETA. O art. 28, §6º, III, do ECA, fala em intervenção e oitiva de representação de órgão federal responsável por política indigenista, e não em Ministério Público Federal.

    LETRA D- INCORRETA. É até recomendável que a inserção em família substituta se dê em família da mesma etnia indígena, mas não é obrigatório que assim seja. Diz o art. 28, §6º, II, do ECA:

    “ (...) II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    Atenção: o dispositivo legal em prioridade, não em obrigação de inserção em família indígena substituta da mesma comunidade ou etnia.

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o comando do art. 28, §6º, III, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E