SóProvas


ID
1289392
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a sociedade em comum, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

    A - INCORRETA:

    Art. 987 DO CC. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.


    B - INCORRETA:

    A sociedade em comum não possui personalidade jurídica própria, tratando-se de sociedade não personificada.

    Art. 986 DO CC. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.


    C - INCORRETA:

    Art. 989 DO CC. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.


    D - CORRETA:

    Art. 988 DO CC. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.


    E - INCORRETA:

    Art. 990 DO CC. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • em relação à alternativa ''b'', a resposta passa também pelo art. 985 do CC, abaixo:

    Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

    Como a sociedade em comum é justamente aquela cujos atos constitutivos (ainda) não foram inscritos no registro próprio (art. 986/CC), ela não possui personalidade jurídica.


  • letra ''d''
    artigo 988 do cc : 

    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.



  • a) Errado. Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo. (CC)


    b) Errado. Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150). (CC)


    c) Errado. Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer. (CC)


    d) Certo. Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum. (CC)


    e) Errado. Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade. (CC)

  • Complementando a resposta:

    Enunciado 210 do CJF Art. 988: O patrimônio especial a que se refere o art. 988 é aquele afetado ao exercício da atividade, garantidor de terceiro, e de titularidade dos sócios em comum, em face da ausência de personalidade jurídica.


  • Complementando:

    Enunciado 212  CFJ– Art. 990: Embora a sociedade em comum não tenha personalidade jurídica, o sócio que tem seus bens constritos por dívida contraída em favor da sociedade, e não participou do ato por meio do qual foi contraída a obrigação, tem o direito de indicar bens afetados às atividades empresariais para substituir a constrição.


  • BORINHAAA!!!

  • A- Sócios + relação entre si = por escrito.

    Sócios + relação c/ 3º = provar de qualquer modo. (CC - Art. 987)

    B- Não tem inscrição no Registro Próprio.

  • Código Civil:

    Da Sociedade em Comum

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

    Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • RESPOSTA - LETRA D

    A) Os sócios, nas relações com terceiros, somente poderão provar a existência da sociedade por escrito, mas nas relações entre si poderão prová-la de qualquer modo.

    Alternativa ERRADA, na medida em que contraria o disposto no Art. 987 do Código Civil.

    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    B) Possui personalidade jurídica própria e distinta da dos seus sócios.

    Alternativa ERRADA, pois as sociedades despersonificadas não possuem personalidade jurídica.

    Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos 

    C) Os bens sociais respondem apenas pelos atos de gestão praticados pelos sócios encarregados da administração, ainda que inexistente pacto expresso limitativo dos poderes dos sócios.

    Alternativa ERRADA. A assertiva em apreço contraria o disposto no Art. 989 do Código Civil:

    Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

    D) Os bens e dívidas da sociedade constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

    Alternativa CERTA, nos termos do Art. 988 do Código Civil:

    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

    E) Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, garantido o benefício de ordem àquele que contratou pela sociedade.

    Alternativa ERRADA, em contrariedade ao disposto no Art. 990 do Código Civil:

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade. 

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

  • Letra E errada: Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, garantido o benefício de ordem àquele que contratou pela sociedade. O termo correto é "excluído". Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.