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ID
1289413
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A União editou Decreto de Desapropriação da Fazenda Santa Rita, localizada no Estado do Pará, declarando interesse social para fins de reforma agrária. Após este ato, ingressou administrativamente no imóvel, com auxílio de força policial, para promover sua vistoria e avaliação. A conduta da Administração pública foi

Alternativas
Comentários
  • art. 2, paragrafo 2, da lei complementar 76/93.

  • Art. 2º/LC 76/93: § 2º Declarado o interesse social, para fins de reforma agrária, fica o expropriante legitimado a promover a vistoria e a avaliação do imóvel, inclusive com o auxílio de força policial, mediante prévia autorização do juiz, responsabilizando-se por eventuais perdas e danos que seus agentes vierem a causar, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

  • Lei Complementar 76/93:
    Art. 2º, § 2º Declarado o interesse social, para fins de reforma agrária, fica o
    expropriante legitimado a promover a vistoria e a avaliação do imóvel, inclusive
    com o auxílio de força policial, mediante prévia autorização do juiz,
    responsabilizando-se por eventuais perdas e danos que seus agentes vierem a
    causar, sem prejuízo das sanções penais cabíveis

  • caso fosse de utilidade pública, não seria necessária prévia autorização judicial.

  • Estatuto da Terra:

     

    Art. 6o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão unir seus esforços e recursos, mediante acordos, convênios ou contratos para a solução de problemas de interesse rural, principalmente os relacionados com a aplicação da presente Lei, visando a implantação da Reforma Agrária e à unidade de critérios na execução desta.(Vide Medida Provisória no 2.183-56, de 24.8.2001)

    § 4o Para a realização da vistoria e avaliação do imóvel rural para fins de reforma agrária, poderá o Estado utilizar-se de força policial.

  • Art. 2º A propriedade rural que não cumprir a função social prevista no art. 9º é passível de desapropriação, nos termos desta lei, respeitados os dispositivos constitucionais.§ 2o  Para os fins deste artigo, fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular para levantamento de dados e informações, mediante prévia comunicação escrita ao proprietário, preposto ou seu representante. (     Redação dada pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

  • Antes da "aquisição originária" da propriedade pelo registro da sentença em ação de desapropriação, a Administração Pública Federal, por meio do ente executor da Reforma Agrária (Incra), pode entrar na propriedade particular em 3 situações:

    1) Na fase administrativa, antes mesmo do Decreto declaratório do interesse social para fins de reforma agrária, para aferir se a propriedade é legitimamente passível de desapropriação  (Lei 8629, art. 2º, §2º)

    2) Vistoria e Avaliação, após Decreto declaratório, com o objetivo de formar proposta ao proprietário (LC 76, art. 2º, §2º).

    3) Imissão Provisória na Posse (LC, art. 6º), momento em que fluem os juros compensatórios.

    Penso eu, em qualquer das hipóteses acima ser necessária autorização judical para uso da força policial  - entrada forçada (CF, art. 5º, XI).

  • NÃO CONFUNDIR!

     

    L. 8.629/93, art. 2°, §2°: "Para os fins deste artigo, fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular para levantamento de dados e informações, mediante prévia comunicação escrita ao proprietário, preposto ou seu representante.".

    Finalidade -> verificar o cumprimento da função social.

     

    LC 76/93, art. 2°, §2°: "Declarado o interesse social, para fins de reforma agrária, fica o expropriante legitimado a promover a vistoria e a avaliação do imóvel, inclusive com o auxílio de força policial, mediante prévia autorização do juiz, responsabilizando-se por eventuais perdas e danos que seus agentes vierem a causar, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.".

    Finalidade -> vistoriar o bem para quantificá-lo.

  • GABARITO - ( E )