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ID
1289428
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A intervenção do Ministério Público é obrigatória na hipótese de internação de pessoa portadora de transtornos mentais,

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento da Lei 10.216/2001:

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.


    Além disso, o art. 8 trata especificamente da participação do "Parquet":

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.


  • Apesar de ter acertado a questão, não entendi porque foi considerado correta a hipótese de intervenção obrigatória do MP, em caso de internação compulsória. Nos termos da Lei 10.216, tal intervenção seria necessária apenas em caso de internação involuntária.Alguém saberia explicar?

  • No caso da Compulsória, a intervenção do MP é obrigatória, tendo em vista que, como essa decorre de determinação pela justiça, o seu procedimento judical tem obrigatoriamente a intervenção do parquet, sob pena de nulidade, nos termos do art.82, I e/ou II. 

  • O correto, hoje, é pessoa com deficiência.

    Abraços.

  • Lei Anti-manicomial:

    Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 7 A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

    Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

    Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    § 2 O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    Art. 9 A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

    Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

    Art. 12. O Conselho Nacional de Saúde, no âmbito de sua atuação, criará comissão nacional para acompanhar a implementação desta Lei.

  • Observe que a norma específica que trata da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais (Lei n. 10.216/01) prevê três tipos de internação: a voluntária, que se dá com o consentimento do usuário, a involuntária, que se dá sem o consentimento do usuário, mas a pedido de terceiro e a internação compulsória, que é determinada judicialmente. 

    O art. 8º prevê que a internação voluntária e a involuntária somente serão autorizadas por médico e que a internação involuntária deverá "no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta".

    Além disso, é importante observar que a internação compulsória está relacionada à prática de delitos e à situação de inimputabilidade (mesmo em caso de usuários de drogas ou substâncias psicoativas) e, nessas situações, a participação do parquet é obrigatória (veja o art. 319, VII do CPP).

    Assim, considerando as alternativas, apenas a alternativa C está correta - a intervenção do MP é obrigatória nos casos de internação involuntária e compulsória.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C.