SóProvas



Questões de Pessoas portadoras de transtornos mentais - Lei nº 10.216/2001


ID
180445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, assinale a opção correta com base na Lei n.º 10.216/2001.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

    ERROS:

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Logo, as alternativas "c" e "d" estão invertidas. (ERRADAS); bem como a alternativa "b" está errada uma vez que a internação compulsória é determinada pela Justiça e não pelo MPE.

    A alternativa "a" também está ERRADA: Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
     

  • Para quem não é assinante, o gabarito é a letra "E".

  • V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

    Abraços

  •  e) É direito da pessoa portadora de transtorno mental ter a presença de médico, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária.

  • Letra A - prazo de 72h;

    Letra B - determinada pela autoridade judiciária;

    Letra C - internação compulsória;

    Letra D - internação involuntária;

    Letra E - CORRETA - art. 2º, inciso V.

    Abraços.

  • Ministério Público não determina nada !


ID
926302
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Política do Ministério da Saúde para a atenção integral a usuários de álcool e drogas tem como uma de suas diretrizes:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Políticas e práticas dirigidas para pessoas que apresentam problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas, no âmbito de atuação do Ministério da Saúde, devem estar integradas às propostas elaboradas pela Área Técnica de Saúde Mental/Álcool e Drogas do MS, bem como articuladas com as demais áreas do próprio Ministério da Saúde.
    As diretrizes para uma política ministerial específica para a atenção a estes indivíduos estão em consonância com os princípios da política de saúde mental vigente – preconizada, articulada e implementada pelo Ministério da Saúde; uma vez regulamentada e respaldada pela Lei Federal 10.216 (MS, 2002), sancionada em 6/4/2001 –,constitui a Política de SaúdeMental oficial para o Ministério da Saúde, bem como para todas as unidades federativas.
    Assim sendo, a Lei Federal 10.216 (MS, 2002) também vem a ser o instrumento legal/normativo máximo para A Política de Atenção aos Usuários de Álcool e outras Drogas, a qual também se encontra em sintonia para com as propostas e pressupostos da Organização Mundial da Saúde. A Lei em questão tem diversos desdobramentos positivos possíveis, se aplicada com eficácia (Delgado, 2002).
  • b) a necessidade de estruturação e fortalecimento de rede centrada na reabilitação através do isolamento como forma de tratamento eficaz. Errada:

    Lei 10216/01:

    Art. 3o É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.


     

    c) a manutenção dos leitos psiquiátricos, em hospitais psiquiátricos, para atendimento de seu público alvo. Errada:

    Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    § 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

    § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.


     

    d) a formulação de política tendo como base que todo usuário é um indivíduo doente e que requer internação, fortalecendo-se reflexamente a segurança pública. Errada:

    Art. 4º, §1º e 2º (acima) e art. 6º:

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.


     

  • GAB: E

    e) o respeito à Lei no 10.216/01, como instrumento legal máximo para a política de atenção.  

    É praticamente o que está dito na Política do MS:

    Página 25 do documento que traz a Política do Ministério da Saúde para a atenção integral a usuários de álcool e drogas http://livroaberto.ibict.br/handle/1/893:

     

    As diretrizes para uma política ministerial específica para a atenção a estes indivíduos estão em consonância com os princípios da política de saúde mental vigente - preconizada, articulada e implementada pelo Ministério da Saúde; uma vez regulamentada e respaldada pela Lei Federal 10.216 (MS, 2002), sancionada em 6/4/2001, constitui a política de Saúde Mental oficial para o Ministério da Saúde, bem como para todas as unidades federativas.

     

    Assim sendo, a Lei Federal 10.216 (MS, 2002) também vem a ser o instrumento legal / normativo máximo para a política de atenção aos usuários de álcool e outras drogas, a qual também se encontra em sintonia para com as propostas e pressupostos da Organização Mundial da Saúde. A Lei em questão tem diversos desdobramentos positivos possíveis, se aplicada com eficácia (Delgado, 2002)

  • A referida lei é a Lei Anti-manicomial, ou seja, há uma preferência aos tratamentos que não envolvam a internação da pessoa doente.

    As internações acabam afastando a pessoa doente do seu convívio familiar e comunitário, o que pode acabar agravando o problema.

    Desse modo, as internações são um medida expecional e não a regra em nosso ordenamento jurídico.

  • Políticas e práticas dirigidas para pessoas que apresentam problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas, no âmbito de atuação do Ministério da Saúde, devem estar integradas às propostas elaboradas pela Área Técnica de Saúde Mental/Álcool e Drogas do MS, bem como articuladas com as demais áreas do próprio Ministério da Saúde.As diretrizes para uma política ministerial específica para a atenção a estes indivíduos estão em consonância com os princípios da política de saúde mental vigente – preconizada,articulada e implementada pelo Ministério da Saúde; uma vez regulamentada e respaldada pela Lei Federal 10.216 (MS, 2002), sancionada em 6/4/2001 –, constitui a Política de Saúde Mental oficial para o Ministério da Saúde, bem como para todas as unidades federativas.Assim sendo, a Lei Federal 10.216 (MS, 2002) também vem a ser o instrumento legal/normativo máximo para A Política de Atenção aos Usuários de Álcool e outras Drogas, aqual também se encontra em sintonia para com as propostas e pressupostos da Organização Mundial da Saúde. A Lei em questão tem diversos desdobramentos positivos possíveis, se aplicada com eficácia (Delgado, 2002).

    Fonte: .


ID
978484
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a lei que dispõe sobre o modelo assistencial em saúde mental, quais são os tipos de internação psiquiátrica?

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.216/01

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

  • Questão presente de mãe! :)

  • O Famoso: VIC

    V - voluntário

    I - involuntária

    C - compulsória


ID
995461
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito à proteção e aos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais,nos moldes da Lei n.º 10.261/2001.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "A"   Lei 10.216/01   Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
  • I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

      b) A internação denominada compulsória é aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro. Essa é a involuntária.

     c) A internação psiquiátrica denominada involuntária é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários. A internação involuntária é requerida pelos familiares do doente (o juiz determina apenas a internação compulsória).

    d) O término da internação compulsória dar-­se­-á por so­ licitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.
    O término da internação compulsória se dá por ordem do JUIZ (interpretação sistemica da lei, que é omissa nesse ponto).

    e) A internação psiquiátrica voluntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabele­ cimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
    A internação que deve ser comunicada ao MP em 72 horas é a INVOLUNTÁRIA.
  • letra A
    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será  autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do  Estado onde se localize o estabelecimento.

     

    letra B
    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante  laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a  pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

     

    letra C
    Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a  legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de  segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e  funcionários.

    letra D e E
    Art. 7o A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a  consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse  regime de tratamento.

    Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação  escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.
    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será  autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do  Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de  setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável  técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser  adotado quando da respectiva alta.

    § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por  solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo  especialista responsável pelo tratamento.

     

  • nao cai no tj-sp escrevente !!!

  • A questão não se refere à Lei n.º 10.261/2001, mas sim à Lei 10.216/2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

  • Lembrando que na lei de Drogas são todas as internações que devem ser informadas em 72 ao MP, DP e órgãos de fiscalização

    art. 23-A

    § 7º Todas as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 (setenta e duas) horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei.         

  • Art. 8° A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    GABARITO: A


ID
1145197
Banca
IBFC
Órgão
ILSL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei nº. 10.216 de 2001 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. O Assistente Social, como profissional da saúde, tem que ter conhecimento da internação, em qualquer de suas modalidades, que a indicação ocorre quando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.


ID
1215961
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação à proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, disciplinada na Lei Federal n° 10.216, de 6 de abril de 2001, NÃO está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.


    Gabarito: E

  • Para resolver essa questão é necessário o conhecimento integral da Lei nº 10.216/01. E pergunta a alternativa incorreta.

    Letra “A" - É direito da pessoa portadora de transtorno mental ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis.

    Assim dispõe o inciso VI, do parágrafo único do art.2º da Lei nº 10.216/01

    Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

    Correta letra “A".

    Letra “B" - A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    Assim dispõe o art.4º da Lei nº 10.216/01

    Art. 4º A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    Correta letra “B".

    Letra “C" - Considera-se internação compulsória aquela determinada pela Justiça.

    Assim dispõe o inciso III, do parágrafo único, do art.6º da Lei nº 10.216/01

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Correta letra “C".

    Letra “D" - O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    Assim dispõe o art. 8º, §2º da Lei nº 10.216/01

    § 2º O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    Correta letra “D".

    Letra “E" - Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos poderão ser realizadas, independente do consentimento do paciente, observada a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

    Assim dispõe o art. 11 da Lei nº 10.216/01

    Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

    Incorreta letra "E". Gabarito da questão.


  • As pesquisas só poderão ser feitas de houver o conscientimento do paciente ou de seu responsável. 

    Art 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

  • INCORRETA: LETRA E, DEVENDO SER ASSINALADA.

     

    A) Art. 2°. Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis; - CORRETO!

     

    B) Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. - CORRETO!

     

    C) Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça. - CORRETO.

     

    D) Art. 7o Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente. - CORRETO!.

     

    E) Art 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

     

    os artigos referem-se à lei 10.216 de 2001 - REFORMA PSIQUIÁTRICA.

  • Gabarito E

    Nem precisava estudar pra responder a questão. Bastava ter bom senso...  :/

  • Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.


ID
1289428
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A intervenção do Ministério Público é obrigatória na hipótese de internação de pessoa portadora de transtornos mentais,

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento da Lei 10.216/2001:

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.


    Além disso, o art. 8 trata especificamente da participação do "Parquet":

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.


  • Apesar de ter acertado a questão, não entendi porque foi considerado correta a hipótese de intervenção obrigatória do MP, em caso de internação compulsória. Nos termos da Lei 10.216, tal intervenção seria necessária apenas em caso de internação involuntária.Alguém saberia explicar?

  • No caso da Compulsória, a intervenção do MP é obrigatória, tendo em vista que, como essa decorre de determinação pela justiça, o seu procedimento judical tem obrigatoriamente a intervenção do parquet, sob pena de nulidade, nos termos do art.82, I e/ou II. 

  • O correto, hoje, é pessoa com deficiência.

    Abraços.

  • Lei Anti-manicomial:

    Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 7 A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

    Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

    Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    § 2 O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    Art. 9 A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

    Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

    Art. 12. O Conselho Nacional de Saúde, no âmbito de sua atuação, criará comissão nacional para acompanhar a implementação desta Lei.

  • Observe que a norma específica que trata da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais (Lei n. 10.216/01) prevê três tipos de internação: a voluntária, que se dá com o consentimento do usuário, a involuntária, que se dá sem o consentimento do usuário, mas a pedido de terceiro e a internação compulsória, que é determinada judicialmente. 

    O art. 8º prevê que a internação voluntária e a involuntária somente serão autorizadas por médico e que a internação involuntária deverá "no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta".

    Além disso, é importante observar que a internação compulsória está relacionada à prática de delitos e à situação de inimputabilidade (mesmo em caso de usuários de drogas ou substâncias psicoativas) e, nessas situações, a participação do parquet é obrigatória (veja o art. 319, VII do CPP).

    Assim, considerando as alternativas, apenas a alternativa C está correta - a intervenção do MP é obrigatória nos casos de internação involuntária e compulsória.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 

ID
1410730
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Tendo em vista os dispositivos da Lei n.º 10.216/2001, a qual estabeleceu uma nova política pública no âmbito da saúde mental, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    Art. 7o A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.



  • TODA internação psiquiátria deve ser realizada mediante laudo médico circunstanciado.

  • Pede-se a incorreta:

    A)(CORRETA) TODA INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA (voluntária, involuntária ou compulsória) deve ser precedida de laudo médico.

    É o art. 6º da Lei 10.216/01: A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize seus motivos.

    B)(INCORRETA)(GABARITO) Explicação supra.

    C) (CORRETA) É o art. 8º: A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    D) (CORRETA) É o §1º do Art 8º: saiu ou entrou da internação psiquiátrica involuntária, msg ao MPEstadual em 72horas!

    E) (CORRETA) Art. 7º, consectário lógico... Além, o término da voluntária se dá por solicitação do paciente ou do médico assistente; ao passo que, na involuntária, dar-se-á por solicitação da família/do resp. legal/do especialista resp. pelo tratamento.

  • GABARITO - LETRA B

    A) O legislador estabeleceu três modalidades de internação psiquiátrica, sendo requisito imprescindível em todas elas a existência de prévio laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos e recomende o tratamento hospitalar.

    Alternativa "a". CORRETO. Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    B) O legislador considerou os seguintes tipos de internação psiquiátrica: voluntária, involuntária e compulsória. Relativamente à internação compulsória, a lei prevê expressamente a obrigatoriedade de prévio laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos e recomende o tratamento hospitalar. Quanto aos demais tipos de internação, a legislação citada é omissa a respeito da exigência de laudo médico.

    Alternativa "b". INCORRETA. Conforme artigo 6º.

    C) A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de medicina – CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    Alternativa "c". CORRETA. Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    D) A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    Alternativa "d". CORRETA. Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    E) A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

    Alternativa "e". CORRETA. Art. 7 A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.


ID
1455373
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em 2011, uma juíza de Infância e Juventude determinou a internação compulsória de crianças e adolescentes usuários de crack que viviam nas ruas da cidade e, em 2012, determinou a internação compulsória de um adulto usuário de crack: uma mulher de 22 anos, grávida de oito meses.

De acordo com o que dispõe a Lei nº 10.216/2001, que trata dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais:

Alternativas
Comentários
  • gabarito D

    a) a internação psiquiátrica de crianças e adolescentes dependerá de prévia autorização do juiz com competência menoril;                    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    d) a internação involuntária se dá a pedido de cônjuge, pais, descendentes do paciente ou de seu responsável legal;                                  II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;

    e) o atendimento extra-hospitalar só será indicado quando a internação, em qualquer de suas modalidades, mostrar-se insuficiente.       Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

  • A questão pede "De acordo com o que dispõe a Lei nº 10.216/2001",

     

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro

     

     

    E a resposta correta: 

    letra d) a internação involuntária se dá a pedido de cônjuge, pais, descendentes do paciente ou de seu responsável legal;

  • Observe que a questão pede detalhes estabelecidos na Lei n. 10.216/01. Considerando as opções e o disposto na lei, temos que a única opção correta é a letra D, pois coincide com o disposto no art. 6º da Lei:  "a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça".

    Gabarito: letra D. 

  • Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. ... 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.


ID
1537939
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta. A internação psiquiátrica:

Alternativas
Comentários
  • LEI 10.216/2001

    GABARITO B.

    Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. (B CORRETA)

    § 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

    § 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

    § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o. (A INCORRETA)

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça. (C INCORRETA)

     

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta. (D INCORRETA)

    Art. 7o A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

     

     

    Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente. (E INCORRETA)

     

     

     

     

     

     

     

  • Mais polêmica nessa excelente (rs...) prova do MP: há doutrina que ensina que qualquer modalidade de internação que não leve em conta a voluntariedade do sujeito - ou seja, tanto a involuntária quanto a compulsória - deve ser comunicada ao MP (inclusive por força de suas atribuições institucionais). E, como a questão não disse "segundo a lei", não esbanja exatidão técnica seu gabarito. De novo...

  • Art. 4o  da Lei 10.216/2001. A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

  • De acordo com a Lei n. 10.216/01, é vedada a internação de pacientes psiquiátricos em instituições com características asilares (veja o art. 4º, §3º da Lei); a internação, em qualquer modalidade, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (art. 4º, caput), sendo que é considerada "voluntária" aquela que se dá com o consentimento do usuário, "involuntária" a que se dá sem o consentimento do usuário (a pedido de terceiro) e "compulsória" a que é determinada pela justiça. O término da internação voluntária se dá por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente, a internação involuntária termina por solicitação escrita do familiar ou responsável legal (ou, ainda, quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento) e, por fim, a internação compulsória é determinada pelo juiz competente. Por fim, vale observar que a internação psiquiátrica involuntária deve ser comunicada ao Ministério Público Estadual no prazo de 72 horas. 

    Resposta correta: letra B.





  • A) na modalidade voluntária poderá ser feita em instituição com características asilares.

    Alternativa "a". INCORRETA. Em nenhuma das modalidades. Art. 4º, § 3 É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2 e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2.

    B) em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra- hospitalares se mostrarem insuficientes.

    Alternativa "b". CORRETA. Art. 4 A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    C) compulsória é aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro.

    Alternativa "c". INCORRETA. A compulsória ocorre por determinação judicial. Art. 9 A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    D) compulsória deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual.

    Alternativa "d". INCORRETA. A involuntária precisa de tal comunicação. § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    E) voluntária somente terminará por determinação exclusiva do médico assistente.

    Alternativa "e". INCORRETA. Pode ocorrer por solicitação do paciente. Art. 7 A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

  • LEI 11343/06 Art. 23-A. O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas que permitam:      (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

    § 7º Todas as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 (setenta e duas) horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei.      (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)


ID
1538011
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nos termos da Lei nº 10.216/2001 (Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais):

I- A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos, cujo documento somente poderá ser dispensado nos casos de internação compulsória.
II- A internação compulsória é aquela determinada pela Justiça.
III- A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado onde se localize o estabelecimento.
IV- A internação voluntária é aquela que se dá com o consentimento do usuário ou de seus familiares.
V- A internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do usuário ou de seus familiares, em casos urgentes, mediante expressa recomendação médica, devendo ser comunicada ao Ministério Público no prazo máximo de vinte e quatro horas, para as providências cabíveis.

Está correto apenas o contido em:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA B (itens II e III)

    I- A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos, cujo documento somente poderá ser dispensado nos casos de internação compulsória. - ERRADA - Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
    II- A internação compulsória é aquela determinada pela Justiça. - CORRETO
    III- A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado onde se localize o estabelecimento. - CORRETO
    IV- A internação voluntária é aquela que se dá com o consentimento do usuário ou de seus familiares. - ERRADO - I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
    V- A internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do usuário ou de seus familiares, em casos urgentes, mediante expressa recomendação médica, devendo ser comunicada ao Ministério Público no prazo máximo de vinte e quatro horas, para as providências cabíveis.- ERRADO - II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; Estes terceiros podem ser, inclusive, os familiares.

  • Complementando o erro da I:


    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.


    Em nenhum momento diz que o documento poderá ser dispensado nos casos de internação compulsória.

  • ASSERTIVA I: ERRADA, ASSERTIVA II: CORRETA, ASSERTIVA IV: ERRADA, 

     

    Art. 6º. A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e 

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.    

     

     

    ASSERTIVA III: CORRETA, ASSERTIVA V: ERRADA.

     

    Art. 8º. A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. 

    § 1º. A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta. 

     

    R: Letra B (somente dois artigos matavam a questão).

     

     

  • A respeito da lei 10.216/2001, analisando as alternativas:

    I - INCORRETO. A lei não permite a dispensa do laudo médico. Art. 6º.
    II - CORRETO. Art. 6º, parágrafo único, inciso III.
    III - CORRETO. Art. 8º.
    IV - INCORRETO. A definição correta de internação voluntária é aquela que ocorre com o consentimento do usuário, apenas. Art. 6º, parágrafo único, inciso I.
    V - INCORRETA. Para internação involuntária é aquela em que não há consentimento do usuário, bastando o pedido de uma terceira pessoa. Art. 6º, parágrafo único, inciso II.

    Somente as alternativas II e III estão corretas. 

    Gabarito do professor: letra B.



  • Complementando o erro da V:

    Lei 10216

    Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • GAB B

    I- A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos, cujo documento somente poderá ser dispensado nos casos de internação compulsória.

    Art. 6 o  A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos

    II- A internação compulsória é aquela determinada pela Justiça.

    Art.6, paragrafo único, inciso III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    III- A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado onde se localize o estabelecimento.

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    IV- A internação voluntária é aquela que se dá com o consentimento do usuário ou de seus familiares.

    Art.6, paragrafo único, inciso II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;

    V- A internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do usuário ou de seus familiares, em casos urgentes, mediante expressa recomendação médica, devendo ser comunicada ao Ministério Público no prazo máximo de vinte e quatro horas, para as providências cabíveis.

    art8. § 1 o  A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.


ID
1549270
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação à proteção e aos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, é correta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta, letra E.


    A) ERRADO. Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.


    Art. 6o, Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.


    b) ERRADO. Art. 6o, , Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça


    c) ERRADO Art. 7oParágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.


    d) ERRADO Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.


    e) CERTO Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.


  •  OS ARTIGO S CITADOS PELA COLEGA Yellbin García SÃO DA LEI:


    LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.

    Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

  • Art. 6o, Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

  • esta errada a denominação da LEI 3298/99 ?

  • Letra da lei. 

    Art 8º : A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM  do Estado onde se localize o estabelecimento. 

     

    Lei. 10.216/01

  • Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

  • Letra da lei. 

    Art 8º : A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM  do Estado onde se localize o estabelecimento. 

  • Assertiva E

    A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

  • Vale lembrar:

    É vedada a internação em instituição asilar.


ID
1584307
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, nos termos da Lei Federal n° 10.216/01.

Alternativas
Comentários
  • A questão é a letra da lei  10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.
    A- INCORRETA - Não há a hipótese de solicitação da desinternação involuntária pelo MPArt 8º  § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    B- INCORRETA - A lei não menciona o benefício da assistência mensal em dinheiro.Art.3º § 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

    C- CORRETA  - Art.8º  

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.



    D- INCORRETA - O prazo é de 24h e não de quatro dias.

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.



    E- INCORRETA - Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos depende do consentimento do paciente ou de seu representante legal.Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.


  • Para complementar:

    1. tipos de internação:

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    2. Término:

    2.1. Parágrafo único do artigo 7º: O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente OU por determinação do médico assistente.

    2.2.  art. 8º, § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    * Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

  • Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

  • Art. 8o da Lei 10. 216 de 06 de abril de 2001 - A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • A Lei n. 10.216/01 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona  modelo assistencial em saúde mental. Todas as alternativas desta questão são baseadas em artigos da lei e, assim, podemos ver que:
    - o término da internação involuntária se dá por solicitação escrita do familiar, responsável legal ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento (veja o art. 8º, §2º - a alternativa A está errada);
    - não há previsão de pagamento de benefício assistencial mensal para a pessoa que está inserida em tratamento de regime de internação. Este regime será estruturado para oferecer assistência integral à pessoa e inclui serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros, sem a previsão do pagamento do benefício indicado na alternativa (veja o art. 4º, §2º);
    - a alternativa D está errada porque o prazo para a comunicação destas ocorrências é de 24 horas (e não de 4 horas, como diz a alternativa). Veja o art. 10 da Lei n. 10.216/01;
    - a alternativa E está errada porque, nos termos do art. 11 estas pesquisas não podem ser feitas sem o consentimento expresso do paciente, de seu representante legal e sem a comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

    A única alternativa correta é a letra C, que reproduz o disposto no art. 8º, §1º: "a intervenção psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta".

    Resposta correta: letra C.


  • § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • A questão é a letra da lei  10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.
    A- INCORRETA - Não há a hipótese de solicitação da desinternação involuntária pelo MPArt 8º  § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    B- INCORRETA - A lei não menciona o benefício da assistência mensal em dinheiro.Art.3º § 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

    C- CORRETA  - Art.8º  

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

     

     

    D- INCORRETA - O prazo é de 24h e não de quatro dias.

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

     

     

    E- INCORRETA - Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos depende do consentimento do paciente ou de seu representante legal.Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

  • Assertiva C

    A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.


ID
1681954
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com grande frequência, acorrem às portas da Defensoria Pública pessoas pobres buscando ajuda estatal para tratamento de familiares com problemas relacionados ao uso compulsivo de drogas. Em muitos casos, por mais evidente que seja a gravidade dos sintomas, há recusa do dependente em submeter-se ao tratamento indicado. Em determinado município, localizado no interior do Estado, os familiares dos dependentes, já com indicação médica para internação terapêutica, ao procurarem os equipamentos públicos de saúde e relatarem a situação de recusa do dependente em comparecer voluntariamente à rede, para que seja iniciado o tratamento, recebem a informação dos técnicos municipais que, diante da recusa do dependente em buscar a rede, nenhuma medida poderia ser efetivada sem ordem judicial, e que os serviços de saúde só poderiam agir em um cenário de urgência concreta (surtos, overdose etc). Como consequência deste entendimento, providenciam encaminhamento formal dos familiares à Defensoria Pública, para que o órgão de atuação responsável proponha medida judicial visando a internação dos pacientes para início do tratamento.

A orientação fornecida pelos técnicos municipais, no caso hipotético acima narrado, 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.


    Art. 6o , Lei n. 10.216/2001. A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.


  • Quando o pedido de internação for feito por terceiro, entendido como tal o familiar, o requerimento deve ser administrativo e apresentado diretamente no estabelecimento de internação, ou no centro de regulação, no caso do Sistema Único de Saúde (SUS). Não há necessidade de intervenção Judicial ou do Ministério Público para que haja a internação involuntária. Apenas é preciso que o estabelecimento hospitalar comunique ao Ministério Público, em 72 horas, na forma da referida lei.

    A internação compulsória está prevista na lei para aplicação naquelas situações em que há necessidade de intervenção estatal (questão de saúde pública), mas não há solicitação de familiar para a internação. Nestes casos, tanto o Ministério Público quanto o setor próprio da área de saúde pública podem formular ao Judiciário o pedido de internação compulsória do paciente.

    O pedido de internação compulsória deve ser direcionado ao Juiz da Vara de Família, pois o fundamento do pedido é o fato de o usuário de substância entorpecente estar impossibilitado, momentaneamente, de decidir acerca do próprio interesse, no caso sua saúde. De qualquer forma, a medida, deferida em caráter emergencial e temporária, deve preceder de manifestação do Ministério Público e será sempre deferida no intuito de proteger o interesse do usuário. O magistrado jamais deve fixar o tempo da internação, pois caberá ao especialista responsável pelo tratamento decidir sobre o término da internação (§ 2º do Art. 8º). http://asmego.jusbrasil.com.br/noticias/100385057/a-lei-a-internacao-compulsoria

  • Complementando as respostas dos colegas:

    A Lei que responde a questão é a de nº 10.216, como dito. Todavia, na minha opinião, o artigo que melhor responde é o 8º. Confira:

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    Conclui, portanto, que pode haver internação administrativa (sem ordem judicial), quando o paciente não quer ser internado.
    Outro importante detalhe é a diferença trazida pelo colega Eduardo (art. 6º) a respeito da diferença de internação involuntária e compulsória. Embora pareçam sinônimos, não se confundem, pois aquela prescinde de ordem judicial, ao passo que para esta, ela é necessária.

    Abraços!

  • É sério mesmo? Estudar tb a lei da Reforma Psquiatrica...daqui a pouco quem vai ser internado sou eu...

  • Quem vem aqui escrever que não quer estudar o conteúdo não quer passar mesmo
  • internação involuntária: poderá ser efetivada sem determinação judicial, desde que seja devidamente autorizada por médico registrado no CRM onde se localize o estabelecimento, mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. (Arts. 6º c/c 8º da lei 10216/01)

    Obs.: a internação deverá ser comunicada, no prazo de 72 horas, ao MPE pelo responsável técnico do estabelecimento que internou, devendo o mesmo procedimento ser observado na alta. (Art. 8º, p. 1º lei 10216/01)

    Bons estudos!

  • Lei pequenininha, alguns detalhes são importantes: a internação não necessita ser obrigatoriamente judicial (assim como o flagrante em delito, esta é mais uma daquelas excessões sobre a liberdade), aqui não precisa de ordem judicial, mas sim médica: "mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos". Autorização por médico cujo CRM deve ser do mesmo lugar da internação. O MP precisa ser notificado da internação involuntária no prazo de 72h, e no mesmo prazo quando a pessoa for solta.

  • Alternativa correta "a" = é incorreta, já que seria o caso de internação involuntária, que pode ser efetivada pelo próprio município, a pedido dos familiares, desde que precedida do necessário laudo médico circunstanciado, independente de ordem judicial.

    Assim, somente pelo conhecimento do artigo 6º da lei 10.216/2001, chegariamos a resposta:

    "Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça."

     

    Obs. As provas de São Paulo são muito mais abrangente, indo além da LC 80/94 e de sua lei estadual LC 988/2006, diferente de muitos outros estados, como por exemplo a prova do Espirito Santo de 2016, que tratou 95% da LC 80/94 e uma pequena parte de sua lei estadual, quando tratava sobre a prerrogativa do Defensor Público ao direito de porte de arma, já que neste estado é permitido ao Defensor Público, conforme LC 55/94, art. 5º, inciso II.

     

     

     

  • É um problema social tão recorrente que um defensor precisa saber.

  • Quem não quer saber de pobre com problema com drogas não tem vocação para a DPE. Vai ler a lei de falência, amigão!

  • qual o erro da letra e? Foi informado de forma clara a recusa do dependente em submeter-se ao tratamento indicado. Não poderia ser internação compulsória nesse caso?


ID
1814830
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Fernando, 29 anos, alcoolista, foi internado involuntariamente a pedido de sua mãe após ser flagrado desorientado furtando uma garrafa de vodca de um supermercado. Em consonância com a Reforma Psiquiátrica e com a Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais: 

Alternativas
Comentários
  • Porque a letra A não está certa também?

  • Em relação a alternativa "e", a Lei Federal nº 10.216/2001 nada diz acerca do alcoolismo.

     

    Persistência e fé!

  • Resposta letra "c", Lei Federal nº 10.216/2001:

    Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

  • Achava que vodca se escrevia com K vodka.

  • A assertiva "a" está incorreta porque não há internação no CAPS AD.

  • Em primeiro lugar, é importante identificar qual é o tipo de internação aplicável ao caso - nos termos do art. 6º da Lei n. 10.216/01, trata-se de internação involuntária, que se dá sem o consentimento do usuário, mas a pedido de terceiro. Além disso, é preciso saber que, dentre os direitos assegurados à pessoa portadora de transtorno mental está o de "ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária". Assim, a afirmativa correta é a letra C.

    Gabarito: letra C. 

  • Porque o CAPs é um centro de tratamento, porém, não existe internação nesse local.


ID
1926460
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Lei n. 10.216/01 (Pessoas Portadoras de Transtornos Mentais), a internação psiquiátrica, nas modalidades voluntária, involuntária e compulsória, somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. E, em se tratando de internação psiquiátrica involuntária, esta deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

     

    Lei n. 10.216/01

     

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

     

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

     

  • Só uma DÚVIDA: Pensei que a questão estivesse ERRADA pois o art.8º só fala em internação voluntária ou involuntária, não mencionando a internação compulsória. Além disso, o art.9º diz que a internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente. 

  • Lei n. 10.216/01

     

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntáriaaquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

     

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    A TITULO DE INFORMAÇÃO: O governo federal sancionou a Lei 13.840/2019, de 5/06/2019, que autoriza a internação compulsória de dependentes químicos, sem a necessidade de autorização judicial.

    A norma estabelece ainda que a internação involuntária deverá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais, com aval de um médico e prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação.

    A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou responsável legal. Não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser apresentado por servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). 

     lei também inclui no Sisnad as comunidades terapêuticas acolhedoras. No entanto, a permanência dos usuários nesses estabelecimentos de tratamento deve ocorrer apenas de forma voluntária, devendo o paciente formalizar por escrito a vontade de ser internado.

    O texto estabelece que esses locais devem servir de “etapa transitória para a reintegração social e econômica do usuário de drogas”. Ainda que o paciente manifeste o desejo de aderir às comunidades, será exigido uma avaliação médica prévia do dependente.

  • Correto , Lei 10.216/2001.

    Art. 8° - A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1° - A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • Lei n. 10.216/01

     

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

     

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.


ID
2070277
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre saúde mental e direito penal, é correto:

Alternativas
Comentários
  • Medida de segurança

    Súmula 527: “O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.”

  • GABARITO: LETRA "A".

     

    A) CORRETO. 

    Lei n° 10216/2001:

     

    Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

     

    Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    I - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

     

     

     

    B) FALSO.

    PECA EM AFIRMAR "SEGUNDO O CÓDIGO PENAL". NA VERDADE, É SEGUNDO A LEI N°10.216/2001.

     

    Art. 4° § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

     

     

     

    C) FALSO.

    Art. 2°, PU, Lei 10.216/2001: 

     São direitos da pessoa portadora de transtorno mental: 

    VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

     

     

     

    D) FALSO.

    Art. 4°, Lei 10.216/2001: 

    § 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

     

     

     

    E) FALSO.

    Súmula 527/STJ: 

    "O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.”

     

     

    Bons estudos.

  • Medida de Segurança - Art. 96, CP - Sistema Vicariante ou Unitário:

     

    -finalidade exclusivamente preventiva (prevenção especial);

     

    -prazo de duração determinado no mínimo (01 a 03 anos);

     

    -prazo de duração máximo:

    STF ---> Limite de 30anos

     STJ---> S. 527. "O prazo de duração máxima da MS não deve ultrapassar o limite máximo da pena prevista abstratativamente ao delito"

     

    -pressupõe periculosidade;

     

    -aplicável aos inimputáveis (por meio de sentença absolutória imprópria) e semi-imputáveis (por meio de sentença condenatória), estes últimos terão pena reduzida de 1/3 a 2/3 ou substituição por MS;

     

    FONTE: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, 2016

  • Nem sabia dessa Lei 10.216

  • A lei 10216 diz respeito a intenção cível. Não achei um doutrinador que aceitasse a aplicação dela como a banca tentou fazer...

  • Só uma pergunta...

     

    O que a Lei de Transtornos Mentais (10216/01) tem a ver com Direito Penal? ABSOLUTAMENTE NADA.

     

    Então qual é a relação do enunciado "sobre saúde mental e direito penal" tem a ver com "o tratamento da pessoa com transtorno mental deve ser realizado no interesse exclusivo de beneficiar a sua saúde"? NENHUMA

     

    Ex: o sujeito matou uma pessoa. Foi diagnosticado com algum transtorno mental. Vamos interná-lo num hospital para, exclusivamente, cuidar de sua saúde mental... Oi?! E a medida de segurança?? E o procedimento do art. 97, CP?? A internação da Lei 10216/01 é de natureza CÍVEL, não tendo relação alguma com o Direito PENAL

     

    A internação da Lei 10216/01 pode ser voluntária, involuntário ou compulsória (art. 6º). Nennhuma delas ocorre quando o sujeito praticou uma infração penal. O engraçado é que a Defensoria Pública é totalmente CONTRÁRIA a essa lei e, mais engraçado ainda, é querer aplicá-la no caso de o agente praticar uma infração penal... Acho que nunca vi alguém relacinar essa lei com D. Penal... 

  • TEORIA BIOPSICOLÓGICA ADOTADA NO BRASIL.

     

  • Não conhecia esta lei. Acertei a questão por eliminação (as outras alternativas são intuitivamente erradas), e também considerando que se tratava de uma questão de Defensoria, que tem esse perfil "humanista"...as vezes analisar a banca ajuda a chutar na direção correta.

  • Pessoal,

    apenas para esclarecer, independente dos comentários sobre a relação da lei com o direito penal, seu asserto ou erro, e, também, para os que não a conheciam, o fato é que ela constou no item 8 do conteúdo programático de Direito Penal do concurso da DPE/BA, e constou exatamente assim "Direito Penal e Saúde Mental"...

    8. Direito Penal e saúde mental. Medidas de segurança: evolução histórica, conceito, espécies, execução. Lei n. 10.216/01. Reforma psiquiátrica.

  • O que seria aSSerto...????

  • "Medida de segurança é a modalidade de sanção penal com finalidade exclusivamente preventiva, e de caráter terapêutico, destinada a tratar inimputáveis e semi-imputáveis portadores de periculosidade, com o escopo de evitar a prática de futuras infrações penais. Em que pese o seu aspecto curativo, revela-se como espécie de sanção penal, pois toda e qualquer privação ou restrição de direitos, para quem a suporta, apresenta conteúdo penoso. Há, contudo, entendimentos minoritários no sentido de tratar-se de instituto estritamente assistencial ou curativo". (Masson, volume I, 2016, p. 955).

  • Dário, O substantivo masculino asserto se refere a uma afirmação considerada verdadeira, ou seja, a uma asserção ou assertiva.
  • Para tudo!

    Sertíssimu, gabrito letra "A", afinal não tem finalidade preventiva ou de punição, não tem caráter penal a medida de segurança prolatada em virtude de CRIME. 

    Mais uma vez, está SERTU. quem acertou com o raciocínio da referida lei 10216/2001 por favor me diga, a lei revogou o código penal e o entendimento de doutrinadores como Cleber Masson e Rogério Sanches? 

    Desrespeito à quem estudo só para dar ares de dificuldade Àquilo que já é difícil por demais!

     

    Bons estudos e atividade paranormais!

  • Questão ABSURDA! Não aceitem esse gabarito. Como se chama o instituto jurídico mesmo? Medida de Segurança. Visa à segurança. Para ser medida de saúde, seria necessária expressa reforma no Código Penal e CPP.

    Como já demonstrado pelos colegas, a doutrina é massiva em considerar que a medida de segurança tem também a finalidade de evitar a prática de novas infrações penais. Mas, mais do que a doutrina, a contenção da periculosidade é um preceito EXPRESSO na lei, conforme se infere do Código Penal em seu art. 97, §1 e §3°:

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade

      § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

    Logo, o Código é expresso ao mencionar "periculosidade" entre os pressupostos da medida de segurança. Teria de haver revogação desse dispositivo para que se pudesse fazer tal afirmação.

    Sem embargo dos entendimentos em sentido contrário, a Lei 10216/2001 não tem nada a ver com a paçoca. Se trata de uma lei de cunho exclusivamente civil, não fazendo nenhuma menção a medida de segurança penal ou estabelecimentos voltados ao cumprimento de medidas de segurança. Seria o mesmo que invocar disposições da curatela no Código Civil para as medidas de segurança, só porque também envolvem enfermos mentais e deficientes.

    Ou então, vamos mais afundo, com o recente Estatuto da Pessoa com Deficiência. Em seu art. 35 diz que  "É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho." Então, nas medidas de segurança, o estabelecimento deve proporcionar acesso ao mercado de trabalho ao internado? Por isso o estatuto foi mais específico:

    Art. 79:

    § 2o  Devem ser assegurados à pessoa com deficiência submetida a medida restritiva de liberdade todos os direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem deficiência, garantida a acessibilidade.

    Valei ainda lembrar que o art. 2º da citada lei 10.2016/2001 trata dos ATENDIMENTOS em saúde mental, posteriormente citando a internação psiquiátrica como medida máxima, que, por sua vez, se subdivide em internação voluntária, involuntária e compulsória (de âmbito cível), não havendo de se confundir a internação compulsória com a medida de segurança (vide artigo da OAB http://unb2.unb.br/noticias/downloads/ATT00013.pdf ). Mas, ainda que porventura englobássemos a medida de segurança nesta lei, e em seu art. 2º dissesse que os atendimentos devem ser exclusivos à sua saúde, entende-se que a medida de segurança se trata de uma exceção à regra geral, do mesmo modo que a curatela se trata de uma exceção à regra geral da plena capacidade civil garantida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • Questão lixo e gabarito bisonho!

  • Sassenhora, que questão é essa?! 

  • Complementando...

    Hoje, tanto o STF quanto o STJ, entendem, de forma pacífica, pode-se dizer, que o prazo máximo para a duração da medida de segurança aplicada ao agente delitivo (inimputável ou semi-imputável - com responsabilidade penal reduzida -) é guiado pela pena máxima abstratamente cominada para o delito (crime ou contravenção penal - a teor do que dispõe a teoria dualista -), não mais se sustentando a tese do prazo indeterminado até a cessação da periculosidade, nem a tese da duração de 30 anos. 

  • Mais um absurdo dessas bancas... A lei das pessoas com deficiência não ostenta o condão de descaracterizar o ilícito penal, o qual prevê medidas próprias. Aceitar esse gabarito é pura subversão da ordem jurídica, na medida em que descaracteriza, aprioristicamente, eventual periculosidade da pessoa portadora de deficiência, tudo ao arrepio da resposta penal necessária (tratamento ambulatorial ou internação).

  • PARA DEFENSORIA PÚBLICA:

    A lei de reforma psiquiátrica (Lei n° 10.216/2001), expressamente aplicável às medidas de segurança, que as chama de internação compulsória (art. 6°, III, e 9°), trouxe importantes modificações em matéria penal e está a exigir uma releitura de todo o Código Penal e Lei de Execução Penal, havendo inclusive quem defenda, como Paulo Jacobina, a derrogação da LEP no particular e de parte do Código1. Eis as modificações mais importantes:

     

    Finalidade preventiva especial. A lei considera como finalidade permanente do tratamento a reinserção social do paciente em seu meio (art. 4°, §1°), reforçando assim a finalidade – já prevista na LEP – preventiva individual das medidas de segurança. Portanto, toda e qualquer disposição que tiver subjacente a idéia de castigo restará revogada.

    Excepcionalidade da medida de segurança detentiva (internação). Exatamente por isso, a internação só poderá acontecer quando for absolutamente necessária, isto é, quando o tratamento ambulatorial não for comprovadamente o mais adequado. É que, de acordo com lei, a internação só é indicada quando os recursos ex-hospitalares se mostrarem insuficientes, devendo ser priorizados os meios de tratamento menos invasivos possíveis (art. 4° e 2°, parágrafo único, VIII). Portanto, independentemente da gravidade da infração penal cometida, preferir-se-á o tratamento menos lesivo à liberdade do paciente, razão pela qual, independentemente da pena cominada (se reclusão ou detenção), o tratamento ambulatorial (extra-hospitalar) passa a ser a regra, e a internação, a exceção, apesar de o Código Penal dispor em sentido diverso2. É vedada ainda a internação de pacientes em instituições com características asilares (art. 4°, §3°).

     

    Revogação dos prazos mínimos da medida de segurança. Parece certo também que a fixação de prazos mínimos restou revogada, pois são incompatíveis com o princípio da utilidade terapêutica do internamento (art.4°, §1°) ou com o princípio da desinternação progressiva dos pacientes cronificados (art. 5°). Além disso, a presunção de periculosidade do louco e o seu tratamento em função do tipo de delito que cometeu (se punido com reclusão ou detenção), baseado em prazos fixos e rígidos, são incompatíveis com as normas sanitárias que visam a reinserção social do paciente3.

    Alta planejada e reabilitação psicossocial assistida. No caso de paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente (art. 5°).

    O paciente tem direito ao melhor tratamento do sistema de saúde, de acordo com as suas necessidades, garantindo-se-lhe, entre outras coisas, livre acesso aos meios de comunicação disponíveis (art. 2°, parágrafo único).

     

    FONTE: http://www.pauloqueiroz.net/reforma-psiquiatrica-e-medidas-de-seguranca/ 

  • A lei 10216 (lei antimanicomial) na verdade tem muito a ver com medida de segurança.

    Para os casos que o agente atinge o tempo máximo de cumprimento de medida de segurança, mas a perícia médica indica que ele continua com alto grau de periculosidade, o STJ admite, com fundamento na Lei 10.216/01, em processo de interdição, a determinação judicial da internação psiquiátrica compulsória do enfermo mental perigoso à convivência social, assim reconhecido por laudo técnico pericial, que conclui pela necessidade da internação.
    o Ministério Público ou os próprios familiares do agente poderão propor ação civil de interdição em face desse agente, cumulada com pedido de internação psiquiátrica compulsória. Nesta ação, além de pedir a interdição, postulará também que o doente fique internado compulsoriamente, com base no art. 6º da Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais: Art. 6º A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
    I — internação voluntária; II — internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e III — internação compulsória (judicial).

     

    Vale lembrar que não é a primeira vez que defensoria pública cobra conhecimento de dita lei. Q379264, da DPE/SP 2013.

     

    Mais recentemente, a DPE/SC também cobrou o assunto.

     

    Acredito que se a alternativa C fosse mais genérica estaria correta, mas a afirmação "ao invés da reinserção social, que é própria da pena" a tornou incorreta de um ponto de vista, como dito abaixo, mais "humanista".

     

    Por fim, vale dizer que a lei antimanicomial tem relação direta com a condenação do Brasil no caso Ximenes Lopes da CorteIDH (primeira condenação do Brasil), analisado sob o prisma da Convenção Interamericana sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (Convenção da Guatemala), o que ressalta a importância da lei e do tema para concursos para defensorias em geral.

  • Vá direto para o comentário de Denys. lááá embaixo

  • SOBRE A ALTERNATINA E:

    Atenção para divergência entre os Tribunais Superiores:

    STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado (Súmula 527).

    STF: a medida de segurança deverá obedecer a um prazo máximo de 30 anos, fazendo uma analogia ao art.75 do CP, e considerando que a CF/88 veda as penas de caráter perpétuo.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/05/sc3bamula-527-stj.pdf

  • O Klaus Costa é, sem dúvida, um dos melhores comentadores aqui do site. Contudo, nesse comentário ele está equivocado.

     

    Para provas de Defensoria Pública: a aplicação de medida de segurança (internação) tem plena conexão com a Lei Anti-Manicomial.

     

    As Defensorias Públicas entendem que tal lei é plenamente aplicável no cumprimento da medida de segurança. Desse modo, a medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial) é aplicada com vista no tratamento da saúde mental da pessoa e reinserção na sociedade.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Apesar de fazer a correlação entre saúde mental e direito penal, esta pergunta só pode ser adequadamente respondida se observados os parâmetros da Lei n. 10.216/01 (Lei Antimanicomial); por outro lado, vale ressaltar que as defensorias públicas veem uma conexão muito significativa entre a aplicação de medidas de segurança e a Lei Antimanicomial, informação essencial para que a pergunta seja respondida corretamente. A propósito, sobre o tema recomenda-se, a propósito, a leitura do "Parecer sobre Medidas de Segurança e Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico sob a Perspectiva da Lei n. 10.216/01", elaborado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão/MPF. Vamos às alternativas:
    - afirmativa A: correta. O art. 2º da Lei antimanicomial prevê uma série de direitos titularizados pela pessoa portadora de transtorno mental e, em especial, o inciso II determina que ela tem o direito de "ser tratada com humanidade e respeito e  no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade".
    - afirmativa B: errada. Na verdade, esta vedação está contida no art. 4º, §3º da Lei n. 10.216/01. Observe:   "é vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2º e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2º". 
    - afirmativa C: errada. O livre acesso aos meios de comunicação disponíveis é assegurado à pessoa portadora de transtorno mental, nos termos do art. 2º, par. único, VI da Lei n. 10.216/01.
    - afirmativa D: errada. O tratamento da pessoa portadora de transtornos mentais visa, "como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio" (veja o art. 4º, §1º da Lei n. 10.216/01).
    - afirmativa E: errada. O STJ tem entendimento firmado no sentido de que "o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado" (Súmula n. 527).

    Gabarito: letra A.

  • Gabarito A.


    Povo chato, comentam besteiras e não ajudam o próximo com uma resposta objetiva!

  • Klaus Costa vacilou, o que não é comum. Essa lei é MUITO ligada ao direito penal, sobretudo de acordo com o entendimento das defensorias públicas em geral, alguns até fixados em teses institucionais.

  • ERRO da B:

    Não está no CP, mas no art. 4° lei 10.216/2001:

    "§ 3  É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2  e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2 ."

  • "o tratamento da pessoa com transtorno mental deve ser realizado no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde.". Em que mundo essa afirmação está correta, eles distorceram o dispositivo legal, ora o tratamento perpassa a questão dá unicamente da saúde, podemos pensar, por exemplo, na função social do tratamento. A banca simplesmente ignorou tudo.


ID
2090491
Banca
Máxima
Órgão
Prefeitura de Fronteira - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Conforme a Lei 10216/ 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, são tipos de internação psiquiátrica, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • (A)


    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.


    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:


    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;


    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e


    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10216.htm

  •  a) Internação obrigatória: aquela que se dá com determinação do hospital psiquiátrico, sem o consentimento do usuário.


    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

  • gabarito (A)

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.


ID
2090497
Banca
Máxima
Órgão
Prefeitura de Fronteira - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No tangível à Lei 10216/2001, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • (A)

    (A) II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;


    (B) VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

    (C) VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

    (D) IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

  • Não deveria ter um "são direitos das pessoas portadoras de transtorno mental" no enunciado da questão? Deu pra entender, mas né? Banca péssima

  • gabarito (A)

    LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001. Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

    II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

    III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

    IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

    V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

    VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

    VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

    VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

    IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

  • Perfeito.


ID
2092900
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O modelo de atenção assistencial a pessoas com transtornos mentais secularmente foi direcionado para o atendimento asilar. Coadunando com o movimento de reforma psiquiátrica, a Lei nº 10.216/2001 entra em vigor no sentido de reordenar o modelo de atendimento a pessoas com transtornos mentais. A internação psiquiátrica, neste sentido, só será indicada se os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, sendo estabelecido o seguinte critério:

Alternativas
Comentários
  • (A)

    (A) I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    (B) II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    (C) III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça

  • gabarito (A)

    Internação voluntária que se dá com o consentimento do usuário.


ID
2094283
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A lei nº 10.216/2001 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001. Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

    II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

    III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

    IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

    V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

    VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

    VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

    VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

    IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

  • a) Correta;

    b) Ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação, sendo necessária sua internação pretérita. Correto: (...) visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

    c) Ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização compulsória. Correto: involuntária;

    d) Ser tratada, alternadamente, em serviços comunitários de saúde mental. Correto: Preferencialmente;

    e) Receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento, a exceção das internações involuntárias

    Correto: receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento (não há esta exceção).

  • gabarito (A)

    Ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades.


ID
2103097
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.216/2001, Lei da Reforma Psiquiátrica no Brasil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  c) a internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72 horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual, pelo responsável técnico do estabelecimento, no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  •  gabarito C      

    art. 8º,  § 1º

  • a) a internação, em qualquer de suas modalidades, será indicada mesmo nos casos em que os recursos extra-hospitalares se mostrem suficientes. [ERRADA]

    Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

     

    b) a internação involuntária é aquela determinada pela Justiça. [ERRADA]

    Art. 6o (...)

    (...) II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro

     

    c) a internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72 horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual, pelo responsável técnico do estabelecimento, no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta. [CORRETA]

     

    Art. 8o  (...)

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

     

    d) não constitui direito da pessoa portadora de transtorno mental ter acesso à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária. [ERRADA]

    Art. 2o 

    Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    (...) V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

     

    e) as pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos podem ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente ou de seu representante legal. [ERRADO]

    Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

     

  • gabarito (C)

    Art. 8º

    § 1º A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • De acordo com a Lei nº 10.216/2001, Lei da Reforma Psiquiátrica no Brasil, é correto afirmar que

    a) a internação, em qualquer de suas modalidades, será indicada mesmo nos casos em que os recursos extra-hospitalares se mostrem suficientes. [ERRADA]

    Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

     

    b) a internação involuntária é aquela determinada pela Justiça. [ERRADA]

    Art. 6o (...)

    (...) II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro

     

    c) a internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72 horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual, pelo responsável técnico do estabelecimento, no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta. [CORRETA]

    Art. 8o (...)

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

     

    d) não constitui direito da pessoa portadora de transtorno mental ter acesso à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária. [ERRADA]

    Art. 2o 

    Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    (...) V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

     

    e) as pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos podem ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente ou de seu representante legal. [ERRADO]

    Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

     

  • De acordo com a Lei nº 10.216/2001, Lei da Reforma Psiquiátrica no Brasil, é correto afirmar que

    a) a internação, em qualquer de suas modalidades, será indicada mesmo nos casos em que os recursos extra-hospitalares se mostrem suficientes. [ERRADA]

    Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

     

    b) a internação involuntária é aquela determinada pela Justiça. [ERRADA]

    Art. 6o (...)

    (...) II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro

     

    c) a internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72 horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual, pelo responsável técnico do estabelecimento, no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta. [CORRETA]

    Art. 8o (...)

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

     

    d) não constitui direito da pessoa portadora de transtorno mental ter acesso à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária. [ERRADA]

    Art. 2o 

    Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    (...) V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

     

    e) as pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos podem ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente ou de seu representante legal. [ERRADO]

    Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

     


ID
2222596
Banca
Fundação La Salle
Órgão
FHGV
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei n° 10.216/2001 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. O tratamento dessas pessoas visará, como finalidade permanente:

Alternativas
Comentários
  • § 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

  • equivocadamente, marquei a alternativa A. No entanto, parando pra pensar, realmente a letra B é a mais sensata. Por exemplo, ao atender pessoas com deficiência (e não portadoras, por favor), os pais ou reponsáveis querem que os seus filhos tenham um vida ''normal'', como as demais pessoas e não apenas ''ter um tratamento''. Ás vezes, para acertar esse tipo de questão, basta ter um pouco de empatia.

     

    Bons estudos, moçada! Contem comigo.

     

     

  • O tratamento visará, como finalidade permanente:

     b) a reinserção social do paciente em seu meio

  • Ainda não li esta lei, mas consegui responder corretamente pois me lembrei que após a aprovação de uma lei (imaginei que fosse a referida na questão) muitos manicômios no Brasil foram fechados, pois acabavam se tornando uma forma de excluir e abandonar as pessoas que tinham deficiência mental.
  • Art. 3 É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.

    Art. 4 A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    § 1 O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

    § 2 O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

    Fonte:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm

  • Gabarito: letra B

    § 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

    "Nenhum sucesso compensa um fracasso no lar"


ID
2298187
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o que estabelece a Lei 10.216/2001, no contexto da reforma psiquiátrica brasileira, analise as afirmações a seguir.

1) A internação voluntária, aquela que se dá com o consentimento do paciente, é unanimidade entre os profissionais de saúde quanto a sua eficácia em proteger os direitos da pessoa mentalmente afetada.

2) A internação psiquiátrica involuntária somente será efetivada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os motivos, e deverá ser comunicada ao Ministério Público Estadual em até 72 horas.

3) A internação psiquiátrica compulsória é determinada pelo juiz competente, que levará em conta também as condições de segurança do estabelecimento.

4) A internação involuntária ou compulsória garante à equipe de saúde a cobertura legal necessária para ministrar tratamentos que, em outras circunstâncias, exigiriam o consentimento do paciente.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • 1) o erro está em falar que é “unânime entre os médicos” nada nesse Brasil véio é unânime 4) precisa de autorização
  • 1) A lei nada dispõe sobre o afirmado. Errada.

    2) Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    3) Art. 9 A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    4) A lei nada dispõe sobre a afirmação. Errada.

  • Só para frisar:

    Artigo 6= A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.


ID
2316025
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo estabelece a Lei n° 10.216/2001, a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. E, são considerados tipos de internação psiquiátrica: a internação voluntária; a internação involuntária e a internação compulsória. A internação psiquiátrica involuntária 

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º, §1º, Lei 10.216

  • Segundo a Lei nº 10.826/2001 via artigo 8º, §1º:


    "Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina ­ CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público  Estadual  pelo  responsável  técnico  do  estabelecimento  no  qual  tenha  ocorrido,  devendo  esse  mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta".

     

     

    Foco! 

  • INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA

    -Voluntária: Usuário;

    -Involuntária: Terceiros (deverá ser comunicada ao Ministério Público no prazo de 72 horas);

    -Compulsória: Justiça.

    A internação psiquiátrica será realizada mediante laudo médico, de médico devidamente registrado no CRM do estado que localize o estabelecimento.

  • GAB. E

  • Lei n. 10.216/01

     

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

     

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.


ID
2321020
Banca
IBFC
Órgão
HEMOMINAS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No ano de 2001, após anos de tramitação no Congresso Nacional, a Lei “Paulo Delgado” foi sancionada no país. A Lei Federal 10.216 é responsável por propor o redirecionamento da assistência em saúde mental em todo território nacional, e fez parte do movimento iniciado na década de 70, chamado de Reforma Psiquiátrica. No Brasil, tal movimento lutou por uma série de mudanças na área de saúde mental, com exceção de:

Alternativas
Comentários
  • G: D

  • A Reforma Psiquiátrica visou à Desinstitucionalização dos paciente internados em Hospitais Psiquiátricos, com a diminuição gradual dos leitos nesses hospitais. Preconizou o aumento, expansão e fortalecimento da rede extra-hospitalar com a criação de Centros de Atenção Psicossocial.


ID
2338426
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No campo da saúde mental do trabalhador, a psicologia pode atuar com base nas diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental – PNSM (Lei nº 10.216 de 6 de abril de 2001) com a utilização dos equipamentos e dispositivos do Sistema Único de Saúde.
A esse respeito, 

Alternativas
Comentários
  •  a)a internação voluntária ocorrerá quando a pessoa com transtorno mental decidir por essa forma de tratamento e houver o assentimento da família ou de um responsável. 

     

    ERRADO. Não precisa do assentimento da família ou responsável, basta a pessoa decidir. 

     

     b)na atenção básica, a atenção psicossocial para pessoas com transtornos mentais se constitui em atendimentos ambulatoriais e internação voluntária, involuntária e compulsória. 

     

    ERRADO. As internações não fazem parte do modelo de atenção básica do SUS. 

     

     c)a atenção psicossocial a pessoas com transtornos mentais tem como base a concepção ampliada de saúde, os determinantes sociais e os princípios de integralidade, universalidade e equidade. 

     

    CORRETO. 

     

     d)os Centros de Atenção Psicossocial, CAPS I, CAPS II e CAPS III, organizam o fluxo e a atenção em saúde mental de acordo com o número de pessoas que procuram esse atendimento e tratamento. 

     

    ERRADO. A divisão se dá pelo contingente populacional do município:

    -CAPS I: população acima de quinze mil habitantes;

    - CAPS II:população acima de setenta mil habitantes.

    - CAPS III: Proporciona serviços de atenção contínua, com funcionamento vinte e quatro horas, incluindo feriados e finais de semana, ofertando retaguarda clínica e acolhimento noturno a outros serviços de saúde mental, inclusive CAPS AD. Indicado para municípios ou regiões de saúde com população acima de cento e cinquenta mil habitantes.

     

     e)a atenção à saúde mental de pessoas com transtornos mentais foi ampliada com a criação de Centros de Atenção Psicossocial, para junto com os serviços de internação psiquiátrica existentes propiciar maior cobertura no território nacional. 

     

    ERRADO. A internação só é indicada quando os recursos extra-hospitalares (CAPS...) forem insuficientes. 

  • Complementando e contextualizando...

    Sobre a Política Nacional da Saúde Mental

     

    Art 1º Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental de que trata essa lei, são assegurados sem qualquer forma de

    discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos, e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra. 

     

    Art 2º Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo. 

     

    Parágrfo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

     

    I- Ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades; 

     

    II- Ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

     

    III- ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

     

    IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

     

    V- ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para de sua hospitalização involuntária

     

    VI- ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

     

    VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento; 

     

    VIII - ser tratada em ambiente terapeutico pelos meios menos invasivos possíveis;

     

    IX- ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental; 

     

    fonte: lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001.

  • gabarito (C)

    (C) a atenção psicossocial a pessoas com transtornos mentais tem como base a concepção ampliada de saúde, os determinantes sociais e os princípios de integralidade, universalidade e equidade.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. A internação voluntária é "aquela que se dá com o consentimento do usuário", que irá assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento (veja os arts. 6º e 7º da Lei n. 10.216/01). Não é necessário o assentimento de um familiar ou responsável.

    - alternativa B: errada. A internação não faz parte da atenção básica em saúde mental, mas sim da atenção especializada. Na atenção primária, tem-se um espaço de acolhimento, um primeiro acesso e estabelecimento de vínculos e permitindo a criação de um projeto terapêutico.

    - alternativa C: correta. A concepção ampliada de saúde compreende um completo bem-estar físico, mental e emocional, não se limitando à ausência de doenças.

    - alternativa D: errada. De acordo com a Portaria n. 336/MS, a organização dos Centros de Atenção Psicossocial é definida "por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional, conforme disposto nesta Portaria;
    § 1º As três modalidades de serviços cumprem a mesma função no atendimento público em saúde mental, distinguindo-se pelas características descritas no Artigo 3º desta Portaria, e deverão estar capacitadas para realizar prioritariamente o atendimento de pacientes com transtornos mentais severos e persistentes em sua área territorial, em regime de tratamento intensivo, semi-intensivo e não intensivo, conforme definido adiante.
    §2º Os CAPS deverão constituir-se em serviço ambulatorial de atenção diária que funcione segundo a lógica do território".

    - alternativa E: errada. A Lei n. 10.216/01 indica que a internação só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. Independentemente disso, a saúde é um direito fundamental, "direito de todos e dever do Estado", devendo a todos ser assegurada.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 

ID
2373103
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A lei que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental é a de número

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.

    Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

  • Chuteeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee

  • ha ma va .....

  • Nao tenho sorte de ter uma questao dessa.So para nao zerar a prova.

  • A) Lei 3.657/1989 -  Projeto de Lei, de Paulo Delgado, que tinha como objetivos definir as diretrizes para “a extinção progressiva dos manicômios e sua substituição por outros recursos assistenciais” além de regulamentar a internação compulsória.

     

    B) Lei  9.867/1999 -  Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos.

     

    C) Lei 10.216/2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

     

    D) Lei 10.708/2003 - Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações.

  • Tá de sacanagem. Não tem mais o que perguntar.

  • No cabeçario da questão ja esta a resposta 

    Lei 10.216/2001    Gabarito. C

  • essa foi pro tafarel

  • em todos esses anos nesta industria vital...

  • # é sério?

  • Eu acertei. Questão fácil. Porém eu achei sacanagem a banca cobrar o número do artigo.

  • Bastava ler o edital...

  • Falta de respeito com quem estuda!

  • Alguém traz um rivotril pra esse examinador.... Ele desistiu da vida...


ID
2383012
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei nº 10.216/2001 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Segundo essa lei, analise as afirmativas abaixo.

I. É direito da pessoa portadora de transtorno mental ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

II. Internação compulsória é aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro.

III. A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    I. CORRETA. Art. 2º, IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

     

    II. INCORRETA. Art. 6º, III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

     

    III. CORRETA. Art. 8º, § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

     

     

     

    Na dúvida, vá estudar.

  • internação compulsória: aquela determinada pela Justaiça

  • Art. 6º A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico
    circunstanciado que caracterize os seus motivos.
    Parágrafo único. São considerados os seguintes TIPOS DE INTERNAÇÃO
    PSIQUIÁTRICA:
    I - internação voluntária: aquela que se dá COM o consentimento do usuário;
    II - internação involuntária: aquela que se dá SEM o consentimento do usuário e a pedido
    de terceiro; e
    III - internação compulsória: aquela DETERMINADA PELA JUSTIÇA.

  • I E III..

  • I. É direito da pessoa portadora de transtorno mental ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental. ART 1º IX

    II. Internação compulsória é aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro.

    ART 5º III internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    III. A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta. ART 8º § 1o  


  • Assertiva C

    I e III, apenas

    I. É direito da pessoa portadora de transtorno mental ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

    III. A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • Sobre a alternativa II

    II. Internação compulsória é aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro : NO

    ART 5º III internação compulsória: aquela determinada pela Justiça : YES

  • GAB: C

    => São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

    II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

    III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

    IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

    V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

    VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

    VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

    VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

    IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

    => São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: com consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: sem consentimento do usuário e a pedido de terceiro;

    III - internação compulsória: determinada pela Justiça.

    Art. 8º, § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72H, ser comunicada ao MPE pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    A teimosia é uma virtude quando usada para o bem. Emerson Cardoso


ID
2457061
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Tendo em conta as disposições da Lei nº 10.216/2001, que regula a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, indique qual das alternativas abaixo não está consentânea com direitos das pessoas portadoras de doença mental e com a legislação citada:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

     

    Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

  • Respostas previstas na Lei nº 10.216/01

     

    a) Art. 2º, p. único - São direitos da pessoa portadora de transtorno mental

    VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis; CORRETO.

     

    b) Art. 6º, p. único, São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; ERRADO

     

    c) Art. 2º, p. único - São direitos da pessoa portadora de transtorno mental

    VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento; CORRETO

     

    d) Art. 2º, p. único - São direitos da pessoa portadora de transtorno mental

    VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis; CORRETO

     

    e) Art. 2º, p. único - São direitos da pessoa portadora de transtorno mental: III - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade; CORRETO

  • Os direitos da pessoa portadora de transtorno mental estão previstos no parágrafo único do art. 2º da Lei n. 10.216/01 e, considerando as alternativas, temos que estão corretas as opções A, C, D e E, que reproduzem os incisos VI, VII, VIII e II, respectivamente. 
    A alternativa B está correta porque, além da internação psiquiátrica compulsória, a internação psiquiátrica involuntária também é feita sem o consentimento do paciente, a pedido de terceiro, que podem ser parentes ou responsáveis legais, por exemplo (veja o art. 6º desta Lei).

    Resposta da questão: alternativa B. 





  • B) Errada. Há duas formas de internação sem a concordância do paciente (art. 6º, LTM):

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

  • Art. 2, parágrafo único.

    São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

    II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

    III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

    IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

    V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

    VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

    VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

    VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

    IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

    Da Lei Antimanicomial.

  • Vale a pena conferir os comentários do Dizer o Direito sobre a recente lei que prevê hipóteses de internação para dependentes em drogas.


ID
2478715
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a Lei 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, leia as assertivas a seguir e, depois, assinale a alternativa CORRETA.

I. A internação da pessoa com transtorno mental, em qualquer de suas modalidades, deverá ser indicada independentemente da utilização prévia de recursos extra-hospitalares.

II. Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental são assegurados apenas àqueles considerados de baixa renda ou economicamente frágeis, na acepção da lei.

III. A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

IV. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D III e IV corretas

     

    LEI nº 10.216/2001

     

    I. A internação da pessoa com transtorno mental, em qualquer de suas modalidades, deverá ser indicada independentemente da utilização prévia de recursos extra-hospitalares. Errada.

    Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

     

     

    II. Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental são assegurados apenas àqueles considerados de baixa renda ou economicamente frágeis, na acepção da lei. Errada.

    Art. 1o Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.

     

     

    III. A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Correta

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.


     

    IV. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente. Correta

    Art. 7o Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

  • A alternativa I está errada porque o art. 4º da Lei n. 10.216/10 indica que a internação somente poderá ser indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes - ou seja, ela é uma medida excepcional e que será utilizada como o "último recurso", quando outras medidas não se mostrarem suficientes para assegurar um tratamento adequado ao paciente.
    A alternativa II também está errada, pois o art. 1º da Lei n. 10.216/10 indica que os direitos e proteções serão assegurados a todas as pessoas acometidas por transtornos mentais, sem qualquer forma de discriminação.
    A alternativa III, por sua vez, está correta, pois transcreve o caput do art. 6º da Lei n. 10.216/10, que determina que "a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos".
    Por fim, a alternativa IV também está correta, pois o art. 7º, par. único prevê que, em se tratando de internação voluntária, o seu término pode se dar por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente. 


    A resposta correta é a letra D - apenas as assertivas III e IV estão corretas. 
  • I e II é um paradoxo a própria proteção dos Direitos Humanos!

  • Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.


ID
2497138
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação às medidas de segurança e sua relação com a Lei n° 10.216/2001 − Lei Antimanicomial:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E:

     

    A lei 10.216 de 2001 impulsionou a luta antimanicomial no Brasil após o caso Damião Ximenes Lopes.


    A) Incorreta por dois motivos:
    A desinternação condicional não é novidade da lei 10.216, posto ser norma consignada no Código Penal desde a reforma ocorrida em 1984, no artigo 97 § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.


    Outro erro desta assertiva é que, face ao que dispõe a súmula 527 do STJ, (sobre ser o limite máximo da medida de segurança o da pena abstratamente cominado) mesmo que não cessada a periculosidade do agente, deve ele ser liberado e, se o caso, internado compulsoriamente nos termos da lei 10.216 de 2001. 

     

    B) Incorreta: De fato, há polêmica quando se verifica que na prática podem ocorrer conflitos entre ambas as leis. Contudo, não há previsão expressa no CP sobre o internado ter acesso aos meios de comunicação disponíveis e de sigilo nas informações prestadas. Já a lei 10.216 assim o prevê expressamente: Art. 2° Parágrafo único: São direitos da pessoa portadora de transtorno mental: IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas; VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis.

     

    C) Incorreta: O CP não impõe internação obrigatória em caso de ausência de vagas em estabelecimento comum, o que, inclusive, é hipótese rechaçada pela jurisprudência pátria.

     

    2. Constitui constrangimento ilegal a prisão de inimputável sujeito à medida de segurança de internação, diante da ausência de vagas em estabelecimentos hospitalares adequados à realização do tratamento, porque a manutenção desses estabelecimentos especializados é de responsabilidade do Estado, não podendo o paciente ser penalizado pela insuficiência de vagas. STJ - HABEAS CORPUS HC 284520 SP 2013/0405993-1 (STJ)

     

    D) Incorreta face ao disposto no artigo 97 § 2º: - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.

     

    Outro erro é afirmar que a lei 10.216 de 2001 prevê "constantes benefícios" à pessoa internada, o que é um tanto temerário de se afirmar... Tratam-se de garantias de direitos às pessoas portadoras de transtornos mentais (reconhecidamente inimputáveis ou semi-imputáveis pelo Direito Penal).

     

    E) CORRETA!

    O Código Penal estabelece a internação do inimputável como regra, ao contrário da Lei Antimanicomial que só a recomenda quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. 

     

    De fato, a internação é modalidade de medida de segurança imposta àquele que se enquadre na hipótese do artigo 26 caput daquele diploma.
    Já a lei 10.216 de 2001 determina, em seu artigo 4° que "A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes". - o que lhe dá caráter evidentemente subsidiário e excepcional.

  • e) O Código Penal estabelece a internação do inimputável como regra, ao contrário da Lei Antimanicomial que só a indica quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. CORRETA

     

    JUSTIFICATIVA

     

    CP, Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. 

     

    Lei 10216/01,4- A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

  • Mari PLC perfeito !!!! valeu
  • Excelente o comentário do Caio Brazolin!

    Acredito, no entanto, que deva ser feita uma ressalva: a sentença da Corte IDH no Caso Damião Ximenes Lopes x Brasil, a qual, entre outras imposições, condenou nosso país a elaborar uma política antimanicomial, foi publicada apenas em 2006, ou seja, posteriormente à Lei 10.216, de 2001. Assim, não me parece correto afirmar que esta Lei "impulsionou a luta antimanicomial no Brasil após o caso Damião Ximenes Lopes".

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. A desinternação condicional está prevista no art. 97, §3º do Código Penal ("A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade"), não sendo correto afirmar que ela é uma inovação da Lei Antimanicomial. Em relação à duração da medida, o art. 97, §1º do CP estabelece que "a internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos"; é importante lembrar que, apesar de não ter sido estabelecido um prazo máximo para a sua duração, tem-se entendido que a medida de segurança não pode ser aplicada por um período de tempo superior ao da pena abstratamente cominada (veja a Súmula n. 527 do STJ).

    - alternativa B: errada. Este direito está previsto apenas na Lei n. 10.216/01 (art. 2º, IV e VI), não havendo menção expressa sobre o tema no Código Penal. 

    - alternativa C: errada. O Código Penal não contém determinação neste sentido (veja os arts. 96 a 99 do CP).

    - alternativa D: errada. De acordo com o art. 97, §2º do CP, "a perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução". Não há previsões neste sentido na Lei n. 10.216/01.

    - alternativa E: correta. O art. 4º da Lei n. 10.216/01 prevê que "a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes" e o Código Penal, por sua vez, estabelece que "se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial".




    Gabarito: a resposta é a LETRA E.


ID
2503330
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Ler a Lei nº 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.

    Letra C: Correta

     

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

     

  • a) A internação será obrigatória quando tiver como finalidade a reinserção social do paciente em seu meio.   errada - Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. § 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio

     b) Terceiro poderá requerer o término da internação voluntária, independentemente da vontade do paciente.  -  errada - Art. 7o A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

     c) A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual. - Correta -Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta

     d) É permitida a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares. - Correta - ART. 4º § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

     e) A internação psiquiátrica independe de laudo médico, desde que autorizada judicialmente. -ERRADA-  Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. - 

     

    lei 10.216/01

  • art 3º § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

    -------

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    -------

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

     

  • Lei 10216/2010

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • Gab. C

     

    a) A internação será obrigatória quando tiver como finalidade a reinserção social do paciente em seu meio.   errada - Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. § 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio

     

    b) Terceiro poderá requerer o término da internação voluntária, independentemente da vontade do paciente.  -  errada - Art. 7o A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

     

     c) A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual. - Correta -Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta

     

    d) É permitida a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares. - Correta - ART. 4º § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

     

    e) A internação psiquiátrica independe de laudo médico, desde que autorizada judicialmente. -ERRADA-  Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. - 

  • SOBRE O ASSUNTO (Lei 10.216/01)


    É proibido a internação de pessoas com transtornos mentais em instituições com características asilares.

    A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico, de médico devidamente registrado no CRM do estado onde se localize o estabelecimento.


    DIFERENÇAS:


    INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIAcom o consentimento do usuário.

    Deve assinar declaração que optou.

    O término pode ser por solicitação escrita do paciente ou por determinação do especialista responsável pelo tratamento (médico)


    INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA: sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiros.

    Deverá no prazo de 72h, ser comunicado ao MP (tanto a entrada como a saída).

    O término pode acontecer por determinação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido por especialista responsável pelo tratamento (médico) .


    INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA: Determinado pela Justiça.

  •  

     c) A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta

  • LETRA A:

     

    Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    § 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

     

    LETRA B:

     

    Art. 7º, Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

     

    LETRA C:

     

    Art. 8º § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

     

    LETRA D:

     

    Art. 4º § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

     

    LETRA E:

     

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

  • Assertiva C

    A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. O tratamento visa a reinserção social do paciente em seu meio (veja o art. 4º da Lei n. 10.216/01) e não há previsão de internação "obrigatória" - as modalidades são internação voluntária, involuntária e compulsória (veja o art. 6º da mesma lei).

    - alternativa B: errada. De acordo com o art. 7º, p. único, "o término da internação voluntária (a que é feita com o consentimento do usuário) dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente".

    - alternativa C: correta. Isto é determinado pelo art. 8º, §1º da Lei n. 10.216/01, devendo a comunicação ser feita pelo responsável técnico do estabelecimento onde ela tenha ocorrido.

    - alternativa D: errada. É expressamente proibida a internação destes pacientes em instituições com características asilares, como indica o art. 4º, §2º da Lei.

    - alternativa E: errada. De acordo com o art. 6º, "a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos".

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 
  • Letra C

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

     

  • Vale lembrar:

    Tipos de internações:

    • internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
    • internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
    • internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

ID
2547754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito das medidas de segurança e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 4 da lei n. 10.216/2001: Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

  • A título de acréscimo, resuminho sobre o tempo de duração das medidas de segurança:

     

    O que diz o Código Penal:

    Art. 97, § 1º A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de um a três meses.

     

    O que diz o STF: possui julgados afirmando que a medida de segurança deverá obedecer a um prazo máximo de 30 anos, fazendo uma analogia ao art. 75 do CP, e considerando que a CF/88 veda as penas de caráter perpétuo.

    Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos.

    (...) Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o prazo máximo de duração da medida de segurança é o previsto no art. 75 do CP, ou seja, trinta anos. (...) (STF. 1ª Turma. HC 107432, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/05/2011)

     

    O que diz o STJ: Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    Ex: João, inimputável, pratica fato previsto como furto simples (art. 155, caput, do CP); o juiz aplica a ele medida de segurança de internação; após 4 anos cumprindo medida de segurança, o magistrado deverá determinar a desinternação de João, considerando que foi atingido o máximo da pena abstratamente cominada para o furto (“reclusão, de um a quatro anos, e multa”).

    A conclusão do STJ é baseada nos princípios da isonomia e proporcionalidade (proibição de excesso). Não se pode tratar de forma mais gravosa o infrator inimputável quando comparado ao imputável. Ora, se o imputável somente poderia ficar cumprindo a pena até o máximo previsto na lei para aquele tipo penal, é justo que essa mesma regra seja aplicada àquele que recebeu medida de segurança.

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/05/sc3bamula-527-stj.pdf

     

    Acredito que se basearam na literalidade do Código Penal para considerar a alternativa B errada.

     

    Gabarito: alternativa E.

     

    Bons estudos! ;)

  • Resposta: E, conforme art. 4, L 10216

     

    Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

  • a) Art. 6º, parágrafo único, da Lei 10.216/01: São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

     

    b)Art. 96, §1º, CP: A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 a 3 anos.

     

    c) Art. 96, parágrafo único, CP: extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta

     

    d) Art. 99, CP: O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento.

    Art. 4º, § 3o, da Lei 10.216/01: É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

  • LETRA A

    EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SÚMULA 691/STF. AFASTAMENTO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. INADEQUAÇÃO. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA COMPULSÓRIA. ARTIGO 319, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Em casos teratológicos e excepcionais, viável a superação do óbice da Súmula 691 desta Suprema Corte. Precedentes. 2. A prisão preventiva não é o instrumento processual penal hábil para enfrentar a situação pessoal do paciente diante dos fortes indícios de que portador de enfermidade mental capaz de sujeitá-lo a medida de segurança futura – relatos de internamentos e de tratamento ambulatorial anteriores, de diagnósticos psicóticos, de adição a drogas e de déficit de atenção, ao que se agrega o incidente de insanidade em curso, cujo pressuposto de instauração é a “dúvida sobre a integridade mental do acusado” (artigo 149 do Código de Processo Penal). 3. O regime de segregação do paciente, sob a forma de prisão provisória, não se revela a solução mais adequada à hipótese. Impróprio, o ambiente prisional, a indivíduos com indicativos de distúrbios como os que acometem o paciente (razões de integridade física própria ou de terceiros e razões psiquiátricas/terapêuticas, sobretudo), além de não ser, o regime de prisão, a resposta penal prevista, pelo direito positivo vigente, para casos dessa natureza. 4. Na dicção do artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.403/2011, possível a “internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração”. 5. Embora tratada como “medida cautelar diversa da prisão”, em sinalização de alternatividade, impositiva a substituição da prisão preventiva, em juízo cautelar, em caso de inimputabilidade, em respeito ao postulado constitucional da individualização das sanções penais prevista no artigo 5º, XLVI, da CF, de todo aplicável às medidas de segurança. A previsão legal de internação provisória após a conclusão pericial definitiva da inimputabilidade não exclui juízo cautelar em momento anterior pela autoridade judicial quando presentes seus pressupostos. 7. Ordem de habeas corpus concedida para substituir a prisão preventiva decretada contra a paciente pelo regime de internação provisória compulsória (artigo 319, VII do CPP).
    (HC 125370, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19/05/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015)

  • Luísa . 

    O prazo minimo é de um a tres ANOS, e não de um tres MESES, como voce colocou...

  • LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001 (Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental)

     

     a) São vedadas a internação compulsória psiquiátrica e a medida de segurança de internação em caráter cautelar, de modo a impedir o vínculo institucional antes da decisão final do processo.

    FALSO

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    OBS: CPP Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

     

     b) As internações psiquiátricas, em qualquer uma de suas modalidades, deve ter prazo determinado, e as medidas de segurança devem durar, no mínimo, de um a três anos.

    FALSO

    Art. 8. § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    CP Art. 97.  § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

     

     c) As medidas de segurança, em razão da natureza e da finalidade, não se submetem ao instituto da extinção de punibilidade.

    FALSO

    Art. 96. Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta

     

     d) A internação compulsória somente pode ser determinada pelo juiz em instituições com características asilares, sendo vedada a inserção dessa modalidade de internação em hospitais de custódia e de tratamento psiquiátrico.

    FALSO

    Art. 4. § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

     

     e) As internações psiquiátricas, em qualquer uma de suas modalidades, somente serão permitidas se demonstrada a insuficiência dos recursos extra-hospitalares. 

    CERTO

    Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

  • A Lei 10.216/2001 cai muito nas provas de Defensoria Público. O DP sempre vai se deparar com situações de internações devido a problemas com drogas (toxico-mania) ou, a mais clássica, de uma pessoa que está com transtornos mentais.

     

    Esse tipo de internação não tem relação com a medida de segurança, que é sanção penal ao inimputável que comete um crime. Contudo, as provas costumam misturar essas situações.

     

    Então, futuro Defensor Público, você terá que ter ânimo p/ conversar com toxico-maniacos e com os paranônicos da cidade e seus familiares.

     

    Aliás, numa cidade onde eu morei tinha um esquizofrênico muito gente boa. Toda cidade conhecia ele.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • O art 171 da LEP assevera que a expedição da guia para execução da medida de segurança pressupõe o trânsito em julgado. Prosseguindo, o art 172 diz que ninguém será internado ou submetido a tratamento ambulatorial sem a guia expedida pelo juiz.

    Conclui-se que não é legal a execução da medida de segurança antes do trânsito em julgado. Mesmo porque, o imputável e o semi-imputável farão jus à detração se condenado. E o inimputável será beneficiado com que numa eventual internação cautelar? Com a absolvição impropria? (Parece até piada essa absolvição impropria)

    Bitencourt fecha comigo neste entendimento. “A medida de segurança só pode ser executada após o trânsito em julgado da sentença.” (Bitencourt, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 24. ed. - Saraiva Educação, 2018. p. 937)

    Logo, não me convenceu essa alternativa A ser gabaritada como incorreta. 

  • Art. 4º, Lei n. 10216/01

  • Medida de segurança


    CP: 97, §1º

    - não estabelece prazo máximo.

    - estabelece prazo mínimo > de 1 a 3 anos.


    STJ:

    - o prazo nao pode ser superior a pena máx. abstratamente cominada ao delito. (S.527).


    STF

    - prazo máx de 30 anos. (HC 107432)



  • A questão requer conhecimento sobre as medidas de segurança e os direitos das pessoas inimputáveis, conforme a Lei nº 10.216/01 e o Código Penal.

    A alternativa A está incorreta. De acordo com o Artigo 9º, da Lei nº 10.216/01 " a internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários".

    A alternativa B está incorreta porque o Artigo 97,§ 1º, do Código Penal, diz que "a internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

    A alternativa C está incorreta. Conforme o Artigo 96, parágrafo único, do Código Penal, "extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta".

    A alternativa D está incorreta porque é vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2º e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2º (Artigo 4º,§3º, da Lei nº 10.216/01).

    A alternativa E está correta conforme o Artigo 4º,da Lei nº 10.216/01
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Questão interessantíssima. O dispositivo elencado pela alternativa correta, ao dispor que a internação é medida excepcional, contradiz a regra do art. 97, CP, que estabelece a internação como regra nos crimes apenados como reclusão, regra vetusta e defasada.

  • tempo indeterminado

    stf: não superior a 40 anos

    stj: não deve passar do limite da pena em abstrato

  • No que toca à assertiva da "A", pertinente a observação de Masson:

    "Vale destacar que o art. 319, VII do CPP prevê somente a internação provisória. Não se admite, por falta de previsão legal, o tratamento ambulatorial preventivo, ou seja, antes do trânsito em julgado da sentença (ou acórdão) que aplica essa modalidade de medida de segurança."

  • Qual o problema exato da B?

  • Assertiva E

    As internações psiquiátricas, em qualquer uma de suas modalidades, somente serão permitidas se demonstrada a insuficiência dos recursos extra-hospitalares.


ID
2582104
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Recentemente, em São Paulo/SP, instalou-se enorme discussão sobre a ação das autoridades públicas na denominada “Cracolândia”. Em suma, a pretensão do Estado era internar, compulsoriamente, pessoas que estavam vagando aleatoriamente nas ruas, sob o efeito de entorpecentes.

Sobre a internação compulsória, de acordo com as disposições legais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.

     

    a-) é como termina a internação involuntária -  art. 8º, § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

     

    b-) é o conceito da internação involuntária: Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

     

    c-) o prazo é de 72 horas e também diz respeito a internação involuntária: art. 8º: § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

     

    d-) também faz referência à internação involuntária: 

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

    e-) CORRETA: 

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

  • Gab. E

     

    Meus caros, veja a diferença:

     

    Internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    Art. 8  A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

    Internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 9 A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

  • SOBRE O ASSUNTO (Lei 10.216/01)


    É proibido a internação de pessoas com transtornos mentais em instituições com características asilares.

    A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico, de médico devidamente registrado no CRM do estado onde se localize o estabelecimento.


    DIFERENÇAS:


    INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA: com o consentimento do usuário.

    Deve assinar declaração que optou.

    O término pode ser por solicitação escrita do paciente ou por determinação do especialista responsável pelo tratamento (médico)


    INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA: sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiros.

    Deverá no prazo de 72h, ser comunicado ao MP (tanto a entrada como a saída).

    O término pode acontecer por determinação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido por especialista responsável pelo tratamento (médico) .


    INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA: Determinado pela Justiça.

  • Internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 9 A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

  • Questão desatualizada

    A Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, que prevê, entre outras medidas, a internação involuntária de dependente de drogas. Ela foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas.

  • Lei Antimanicominal:

    Art. 5 O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.

    Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 7 A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

    Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

    Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    § 2 O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    Art. 9 A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

    Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

    Art. 12. O Conselho Nacional de Saúde, no âmbito de sua atuação, criará comissão nacional para acompanhar a implementação desta Lei.

  • Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento  = 24 horas

    Internação psiquiátrica involuntária = 72 horas

  • A internação compulsória é uma das possibilidades de internação previstas em lei e visa a proteção dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. De acordo com o art. 6º, par. único da Lei n. 10.216/01 a internação compulsória é aquela determinada pela justiça e, nos termos do art. 9º da mesma lei,  "é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários".
    Assim, a resposta correta é a letra E.

    Gabarito: a resposta é a LETRA E.


ID
2604535
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação à pessoa com transtorno mental, a legislação vigente assegura

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E Lei 10.216/2001 Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

    - A). ERRADA. Lei 10.216/2001 Art. 4º § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

     

    - B). ERRADA. Lei 10.216/2001Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental: VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

    Lei não faz essa preferência; ademais, inclui a pessoa e os familiares como destinatários das informações.

     

    - C). ERRADA. Lei 10.216/2001 Art. 2º §Ú:São direitos da pessoa portadora de transtorno mental: II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

    Visa inserção na família, e nao "mantido institucionalizado"

     

    - D). ERRADA. Lei 10.216/2001 Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. 

    Mesmo fundamento da Letre E; Laudo Médico é anterior a internação.

     

  •  Lei 10.216/2001

    LETRA D) A internação SEMPRE deve ser autorizada por médico. No caso de internação involuntária, deve ser comunicada ao MP.

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • Vamos analisar as alternativas, tendo em vista o disposto na Lei n. 10.216/01.
    - afirmativa A: errada. O art. 4º, §3º veda a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares.
    - afirmativa B: errada. O art. 2º determina que "Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo" e, além de não haver nenhum dispositivo que indique que as informações devem ser prestadas em primeiro lugar aos familiares, é reconhecida a garantia de sigilo nas informações prestadas, o que também significa que o paciente tem o direito de ter a sua intimidade resguardada também em relação às pessoas da sua família, se for o caso.
    - afirmativa C: errada. É direito da pessoa portadora de transtorno mental "ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade" (art. 2ª, II, Lei n 10.216/01).
    - afirmativa D: errada. A internação involuntária, que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro, deve ser comunicada ao Ministério Público Estadual no prazo de 72 horas; além disso, tanto a internação voluntária quanto a involuntária somente poderão ocorrer se autorizadas por médico devidamente registrado no CRM do estado onde se localiza o estabelecimento.
    - afirmativa E: correta. Nos termos do art. 6º, "a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize seus motivos".

    Gabarito: a resposta é a letra E.


ID
2724916
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Lei Antimanicomial (Lei nº 10.216/2001),

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

    Abraços

  • Galera, no que tange a Letra D, que pra mim é a pegadinha da questão, não confundir! Tal previsão é expressa no Código Penal, vide §3º do art. 97!

    A Letra C é o gabarito! Art. 4º da Lei 10.216! (Lei antimanicomial)

  • A letra D, ao que parece, não está errada. Todavia, o enunciado se refere à Lei 10.216/01. Por isso acaba se tornando errada.

  • Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

  • O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

  • A questão pede que seja respondida de acordo com a  n° Lei nº 10.216/2001.

  • cai feito um patinho na D. 

     

    aff

  • (A) a internação só deve ocorrer em caso de crimes punidos com reclusão, pois em casos de crimes punidos com detenção haveria excesso da medida. Art. 97, caput, do CP.

    (B) a medida de segurança deve ser imposta com observância de princípios humanitários e com o objetivo de cessar a periculosidade do agente. Art. 4, §1º da lei 10.216 (O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio)

    (C) a internação só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, e o tratamento deve ser feito no interesse exclusivo de beneficiar a saúde da pessoa. Art. 4 da lei 10.216

    (D) a desinternação será sempre condicional, devendo ser restabelecida a internação se o agente, antes do decurso de 1 ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. Art. 97, §3º do CP 

    (E) a medida de segurança tem prazo indeterminado e tem como escopo legal a proteção da sociedade. Art.97, §1º, do CP

    Gabarito: C

  • Lei 10.216/2001 (Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental)


    Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    § 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

    § 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

    § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

  • Gab C

     

    A) a internação só deve ocorrer em caso de ... reclusão... 

     

    Art. 97 CP - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.

     

    "A mens legis do artigo 97 do CP consiste em impor como regra a internação aos inimputáveis e somente facultar o tratamento ambulatorial - atribuindo-se ao juiz certa discricionariedade - aos casos punidos com detenção, sendo cabível, nessa última hipótese, a averiguação da periculosidade do agente para respaldar a adoção de uma medida ou de outra".

    (STJ, HC 150.887/ES, SEXTA TURMA, DJe 01/02/2013)

     

    Ressalte-se, no entanto, que o STJ já admitiu que, mesmo em caso de pena de reclusão, a medida adotada fosse o tratamento ambulatorial, quando existente laudo que afirme ser esse o método adequado (HC 230.842/SP, SEXTA TURMA, DJe 27/06/2016).

     

    Tal é consentâneo com a Lei nº 10.216/2001:

     

    Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
     

     

    B) deve ser imposta... com o objetivo de cessar a periculosidade do agente. ❌

     

    Art. 4o § 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

     

    A meu ver, a alternativa não estaria errada, já que a reinserção social de certa forma pressupõe a cessação de periculosidade, mas acho que o examinador se apegou à literalidade e ao fato de que se deve tratar o indivíduo como fim em si mesmo, e não como meio para os desígnios da sociedade.

     

     

    C) ✅

     

    Art. 2o.  Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

     

     

    D) ❌ A previsão está no CP e não na Lei Antimanicomial:

     

    Art. 97 § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. 

     

    Além do mais, entendo que é dissonante da nova lei, conforme Resolução 113 do CNJ:

     

    Art. 17. O juiz competente para a execução da medida de segurança, sempre que possível buscará implementar políticas antimanicomiais, conforme sistemática da Lei nº 10.216...

     

     

    E) ... tem prazo indeterminado e tem como escopo legal a proteção da sociedade. ❌

     

    Embora o CP preveja tempo indeterminado (art. 97, § 1º), o STJ (Súmula 527) e entendimento mais recente da 1a Turma do STF (RE 640135) afirmam que o prazo máximo é a pena abstrata cominada ao delito, embora a posição tradicinal do STF fosse o limite de 30 anos.

     

    A Lei nº 10.216/2001 não prevê prazo, mas fomenta alta planejada e reabilitação psicossocial assistida (art. 5o).

  • PORTADORES DE TRANSTORNOS MENTAIS

    a proteção dos portadores de transtornos mentais é objeto da lei 10216/2001, conhecida como lei antimanicomial, ou lei da reforma psiquiátrica.

    Internação psiquiátrica da pessoa portadora

    Conforme o art. 4º, a internação só será indicada quando os recursos extra- hospitalares se mostrarem insuficientes.

    É vedada a internação dessas pessoas em instituições com características asilares.

    Essa internação só se mostra possível se houver laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    São 3 os tipos de internação:

    1- voluntária, que se dá com o consentimento do usuário;

    2- involuntária, que se dá sem o consentimento do usuário, mas a pedido de terceiro;

    3- compulsória, que é determinada pela justiça.

    OBS1: A INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA E A INVOLUNTÁRIA SOMENTE SERÁ AUTORIZADA POR MÉDICO DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CRM DO ESTADO ONDE SE LOCALIZE O ESTABELECIMENTO.

    OBS2: A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA REQUER AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    OBS3: A INTERVENÇÃO DO MP É OBRIGATÓRIA NOS CASOS DE INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA E COMPULSÓRIA.

    → o término da internação voluntária depende de solicitação escrita do paciente ou de determinação do médico assistente.

    → tanto a internação involuntária quanto à alta dessa internação devem ser comunicadas ao MP no prazo de 72 h.

    o término da internação involuntária dependerá de solicitação escrita do familiar, do responsável legal, ou pelo especialista responsável pelo tratamento.

    Por fim, somente é possível realizar pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos com pessoas portadoras de transtornos mentais mediante consentimento expresso do paciente ou de seu representante legal, e ainda com a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

    Essa internação não se confunde com as medidas preventivas do Direito Penal, que possuem natureza de sanção.

    COM ESSE RESUMO VOCÊ MATA QUASE 100% DAS QUESTÕES SOBRE O TEMA.

    ESPERO AJUDAR ALGUÉM!

  • A Lei n. 10.216/01, também conhecida como "Lei Antimanicomial", "dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental". Com base nela, vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: errada. De acordo com o art. 4º, a internação só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. Assim, não há uma correlação entre a punição atribuída ao crime e a decisão sobre a internação do paciente, sendo possível a determinação desta mesmo em casos em que o crime é punido apenas com detenção.
    - alternativa B: errada. De acordo com o art. 4º, §1º, o objetivo da internação do paciente é a sua reinserção social e, nos termos do art. 2º, par. único, II, é direito da pessoa portadora de transtorno mental "ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade".
    - alternativa C: correta. A alternativa combina o caput do art. 4º e o art. 2º, par. único, II da Lei Antimanicomial.
    - alternativa D: errada. Muita atenção, pois o enunciado é expresso em determinar que a questão deve ser respondida com base na Lei Antimanicomial - e não com base no Código Penal, que prevê, em seu art. 97, §3º, que "a desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade".
    - alternativa E: errada.  De acordo com o art. 4º, §1º, o objetivo da internação do paciente é a sua reinserção social (e não "a proteção da sociedade") e, mesmo nos casos de internação compulsória, determinadas por juiz competente, há que se levar em consideração o rol de princípios estabelecidos no art. 2º, par. único, que prevê (dentre outros) que o tratamento deve se dar no interesse exclusivo de beneficiar a saúde do paciente.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C.


ID
2732602
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 2º Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei n.° 10.216/2001, que trata da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, redireciona 0 modelo assistencial em saúde mental e dispõe, em seu art. 4.°, que a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. Considerando essa informação, julgue os seguintes itens.

I O tratamento visará, como finalidade momentânea, à reinserção social do paciente em seu meio.
II O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros.
III O tratamento visará, como finalidade permanente, à reinserção social do paciente em seu meio.
IV É permitida a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados na Lei.
V É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados na Lei.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Usei o bom senso e acertei!

  • LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001. - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais

    Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    § 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

    § 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

    § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

  • Questã esdruxula

  • vai cair na PC MG???

     

  • Então, eu entraria com recurso, porque não é "garantido na Lei", mas no parágrafo segundo da lei da reforma psiquiátrica. "(...) na Lei", em geral, dá uma ideia de amplitude e generaliza o conteúdo jurídico da 10.216.

  • Dá próxima vez use o bom senso e estude a matéria seu sortudo. Rs. Brincadeira não resisti.

  • Vamos analisar as afirmativas:
    - afirmativa I: errada. De acordo com o art. 4º, §1º, "O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio".
    - afirmativa II: correta. A afirmativa reproduz o disposto no art. 4º,  §2º da Lei Antimanicomial, que dispõe: "O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros".
    - afirmativa III: correta. Trata-se de reprodução do disposto no art. 4º, §1º desta lei: "O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio".
    - afirmativa IV: errada. O art. 4º §3º expressamente veda a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares. 
    - afirmativa V: correta. A afirmativa reproduz parte do disposto no art. 4º, §3º desta lei: "É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares [...] e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2º".

    Assim, estão corretas as afirmativas II, III e V e a resposta correta é a letra E.

    Gabarito: a resposta é a LETRA E.




ID
2800588
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei da Reforma Psiquiátrica, Lei n° 10.216/2001, dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

     

    Lei 10.216/2001

     

    A) Art. 6° A internação psiquiátrica (independente de modalidade) somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize seus motivos.

     

    B) Art. 4° A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

     

    C) Art. 8° §1° A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

     

    D) Art. 8° §2° O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou qando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento. ( e não pelo próprio paciente);

     

    E) Art. 5° O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.

  • A) para a autorização de internação voluntária, involuntária ou compulsória será exigido laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. (GABARITO)

    B) o tratamento em regime de internação, exceto na modalidade voluntária, somente será indicado quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    Art. 4  A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    C) a internação compulsória deverá ser comunicada ao Ministério Público antes de completadas 48 horas de sua efetivação.

    § 1  A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    D) o término da internação involuntária pode se dar, após passado o período de três dias, pelo próprio paciente, quando será obrigatória sua cessação.

    § 2  O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    E) o paciente que registre longos períodos anteriores de internação, revelando dependência institucional, terá preferência para a obtenção de vaga em hospital psiquiátrico.

    Art. 5  O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.

  • Art. 6º A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. -> Laudo médico tem que ter em todos os casos

    Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. A Lei não fala sobre a compulsória e a exigência de Médico. -> Autorização médica spo nos casos da voluntária e involuntária 

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: correta. A exigência de laudo médico circunstanciado para as internações psiquiátricas está previsto no art. 6º da Lei n. 10.216/01.

    - alternativa B: errada. De acordo com o art. 4º, qualquer modalidade de internação psiquiátrica só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    - alternativa C: errada. A internação compulsória é determinada por juiz competente (art. 9º); a internação involuntária (que é feita sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro) deve ser comunicada ao Ministério Público Estadual em 72 horas (art. 8º, §1º).

    - alternativa D: errada. De acordo com o art. 8º, §2º, "O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento".

    - alternativa E: errada. Nesta situação, o art. 5º determina que deverá ser amparado por política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 


ID
2856364
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que “Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental”, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Para evitar o famoso "entrou na clínica e nunca mais voltou", as informações de tratamento devem ser passadas, inclusive, ao paciente, evitando-se fraudes

    Ademais, a compulsória é que ocorre por decisão judicial

    Abraços

  • Não confundir internação involuntária (que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro) com a compulsória (esta sim, decorrente de determinação judicial)!! (art. 6º da Lei da Reforma Psiquiátrica).

  • A) X - é garantido ao paciente o direito de sigilo das informações sobre sua condição, devendo estas serem prestadas exclusivamente aos representantes legais ou familiares, que avaliarão conjuntamente ao profissional, a necessidade ou conveniência de informar ao paciente acerca de sua condição e saúde, considerando-se seus prontuários médicos.

    Ver: Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    (...)

    IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

    (...)

    VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

    (...)


    B) X - Art. 6º A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.


    Continua...

  • C) X - a internação psiquiátrica involuntária deverá ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, no prazo de 72 horas. O término da internação involuntária pode se verificar por solicitação escrita do familiar ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento, prescindindo-se de comunicação da alta ao Ministério Público Estadual, somente nessa última hipótese.

    Ver: Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.


    D) X - Art. 7o A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

    Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

    Exige-se a comunicação ao MP somente no caso de internação involuntária, conforme artigo 8º.


    E) CORRETA - Art. 2o (...) Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental: (...) V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária; (...) VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

  • Informações adicionais:

    No ano de 2001, após anos de tramitação no Congresso Nacional, a Lei “Paulo Delgado” foi sancionada no país. A Lei Federal 10.216 é responsável por propor o redirecionamento da assistência em saúde mental em todo território nacional, e fez parte do movimento iniciado na década de 70, chamado de Reforma Psiquiátrica. No Brasil, tal movimento lutou por uma série de mudanças na área de saúde mental.

    Em 2001, a Lei nº 10.216, proposta pelo deputado federal Paulo Delgado, também conhecida como Lei Paulo Delgado, instituiu um novo modelo de tratamento aos portadores de transtornos mentais no Brasilredireciona a assistência em saúde mental, privilegiando o oferecimento de tratamento em serviços de base comunitária, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, mas não institui mecanismos claros para a progressiva extinção dos manicômios.

    Movimento Antimanicomial

    Na sua origem, esse movimento está ligado à Reforma Sanitária Brasileira, da qual resultou a criação do Sistema Único de Saúde (SUS). Está ligado também à experiência de desinstitucionalização da Psiquiatria desenvolvidas em Gorizia e em Trieste, na Itália, por Franco Basaglia nos anos 60.

  • A - INCORRETA - é garantido ao paciente o direito de sigilo das informações sobre sua condição, devendo estas serem prestadas exclusivamente aos representantes legais ou familiares, que avaliarão conjuntamente ao profissional, a necessidade ou conveniência de informar ao paciente acerca de sua condição e saúde, considerando-se seus prontuários médicos.

    Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental: VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

    B - INCORRETA - Não confundir internação involuntária, que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro com a internação compulsória, que é aquela determinada pela Justiça. (art.6, parágrafo unico)

    C - INCORRETA - Na internação involuntária, tanto a internação quanto a alta, devem ser comunicadas ao Ministério Público em 72 horas. Não há hipótese onde essa comunicação seja descartada. (art. 8, §1)

    D - INCORRETA - Somente a internação involuntária precisa ser comunicada ao MP em 72 horas. Na internação voluntária não é necessário. (art.7 e 8)

    E - CORRETA - Art.2, V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

    VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

  • Assertiva E

    é direito da pessoa portadora de transtorno mental receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento. Para tanto, tem o direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária.


ID
2862898
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o regime dispensado à pessoa acometida de transtorno mental é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Correta. O entendimento do STJ se coaduna com o art. 96 do CP. Em caso de ausência de vaga em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, deve a pessoa ser colocada em outro estabelecimento adequado e não adaptado, sob caracterização de constrangimento ilegal.


    B) Errada. Inexiste pena ou medida de segurança de caráter perpétuo. Embora o CP, art. 97, §1º determina que a medida de segurança será por tempo indeterminado, os Tribunais entendem que isso viola o art. 5º, XLII, b, CF.


    C) Errada. Basta que seja emitido o Laudo, o qual deve ser elaborado por médico psiquiatra com registro no CRM.


    D) Errada. Deverá ser oportunizada a pessoa em tratamento ambulatório o direito ao contraditório, pois pode ser que no dia houve algum motivo justo que impossibilitou o comparecimento no dia agendado.


    E) Errada.

    Art. 2o da Lei 10.216/01. Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    [...]

    VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;



    Bons Estudos!


  • Pela redação literal do CP, a medida de segurança poderia durar por toda a vida do individuo já que, enquanto não ficasse provado que cessou a periculosidade, ele ainda teria que permanecer internado ou em tratamento ambulatorial.Art. 97 (...)§ 1º A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Essa leitura do § 1º do art. 97 do CP é compatível com a CF/88? O prazo de cumprimento da medida de segurança é ilimitado?

    NÃO. O prazo de cumprimento da medida de segurança não pode ser ilimitado. Isso porque, conforme vimos acima, a medida de segurança é uma espécie de sanção penal e a CF/88 afirmou expressamente que, em nosso ordenamento jurídico não pode haver “penas de caráter perpétuo” (art. 5º, XLVII). Quando a Constituição fala em “penas de caráter perpétuo”, deve-se interpretar a expressão em sentido amplo, ou seja, são proibidas sanções penais de caráter perpétuo, incluindo, portanto, tanto as penas como as medidas de segurança. Desse modo, atualmente, tanto o STJ como o STF afirmam que existe sim prazo máximo de duração das medidas desegurança porque estas possuem caráter punitivo. 

    A pergunta que surge, então, é a seguinte: qual é o prazo máximo de duração das medidas de segurança?

    Posição do STF: 30 anos. O STF possui julgados afirmando que a medida de segurança deverá obedecer a um prazo máximo de 30 anos, fazendo uma analogia ao art. 75 do CP, e considerando que a CF/88 veda as penas de caráter perpétuo.

    Posição do STJ: máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Chamo a atenção dos colegas para um detalhe que pode ser fatal: Se se tratasse de internação PROVISÓRIA, forte no art. 319, inc. VII, do CPP, o próprio STJ entendeu NÃO configurar constrangimento ilegal a permanência de inimputável em ala hospitalar ou local adaptado em unidade prisional comum, enquanto o acautelado aguarda o surgimento de vaga em hospital psiquiátrico para a sua adequada transferência.

  • Pois é, Felps e Juliana...

    Como o enunciado não foi específico, fiquei entre A e B e acho que ambas estão certas.

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA A.

    Em provas de Defensoria, questões sobre o regime dispensado à pessoa acometida de transtorno mental, apesar das disposições do CP e da LEP, devem ser lidas à luz da Lei 10.216/01, a não ser que o enunciado peça de forma específica o CP ou o entendimento do STJ/STF, por exemplo. A DPE-SP possui tese institucional, inclusive, acerca do tema: TESE 10: A Lei nº 10.216/01, marco da reforma psiquiátrica no Brasil, derrogou a parte geral do Código Penal e da Lei de Execuções Penais no que diz respeito à medida de segurança.

    Atenção pro art. 5º da Lei 10.216/01: “O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário”.

    Tratamento por tempo indeterminado, cessação de periculosidade e internação imediata são alternativas que não combinam com o posicionamento defendido pela Defensoria!

    Sobre a LETRA E: Art. 2º, p.ú., Lei 10.216/01: São direitos da pessoa portadora de transtorno mental: VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis.

  • Lei Antimanicominal:

    Art. 1 Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.

    Art. 2 Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

    II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

    III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

    IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

    V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

    VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

    VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

    VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

    IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

    Art. 3 É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.

    Art. 4 A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    § 1 O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

    § 2 O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

    § 3 É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2 e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2.

  • Pessoal, respondam as questões de Defensoria de acordo com a lei mais protetivo ao assistido. Os Tribunais, de vez em quando, homologam ilegalidades que o sistema produz.

  • A título de conhecimento:

    STJ Informativo 533 - É possível determinar, no âmbito de ação de interdição, a internação compulsória de quem tenha acabado de cumprir medida socioeducativa de internação, desde que comprovado o preenchimento dos requisitos para a aplicação da medida mediante laudo médico circunstanciado, diante da efetiva demonstração da insuficiência dos recursos extra-hospitalares.

    Fonte - Buscador dizer o direito.

    Fui olha esta prova do concurso da questão em volga e ela está situado dentro das questões de direito penal.

    Acredito que a melhor classificação seria dentro direito penal - Medida de Segurança.

    Se a questão envolvesse a lei 10.216/01, como está na classificação aqui no QC, acredito que a B também estaria correta.

    Se o meu raciocínio contiver algum erro pelo encarecidamente que me informem.

  • Assertiva A

    constitui constrangimento ilegal a internação em unidade prisional comum, mesmo em ala adaptada ou por ausência de vaga em hospital psiquiátrico.

  • A LEI ANTIMANICOMIAL QUE CONSOLIDA UMA REFORMA PSIQUIÁTRICA NO PAÍS É DE 2001. LEMBREMOS QUE Damião Ximenes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, única clínica psiquiátrica credenciada ao Sistema Único de Saúde (SUS) em Sobral-CEARÁ na época. A PRIMEIRA CONDENAÇÃO DO BRASIL NA OEA-CIDH- VEIO APENAS EM 2006 PARA ESSE MESMO CASO.

  • Pessoas portadoras de transtornos mentais são sujeitos de direitos, detentores de dignidade humana e devem ter seus direitos fundamentais respeitados. Assim, a questão deve ser respondida à luz do disposto na Lei n. 10.216/01. 

    - alternativa A: correta. Este é o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça: 

    "PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO. CUSTÓDIA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMUM. DESVIO NA EXECUÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. I - Sendo aplicada ao recorrente a medida de segurança de internação, constitui constrangimento ilegal sua manutenção em prisão comum, ainda que o motivo seja a alegada inexistência de vaga para o cumprimento da medida aplicada (precedentes). II - A manutenção de estabelecimentos adequados ao cumprimento da medida de segurança de internação é de responsabilidade do Estado, não podendo o paciente ser penalizado pela insuficiência de vagas. Recurso ordinário provido" (RHC 75972 / MG).

    - alternativa B: errada. O STF tem entendimento firmado no sentido de que "embora o §1º do art. 97 do CP disponha ser indeterminado o prazo da imposição de medida de segurança, a interpretação a ser dada a esse preceito deve ser teleológica, sistemática, de modo a não conflitar com as mencionadas previsões legal e constitucional que vedam a possibilidade de prisão perpétua" (HC n. 84219/SP).

    - alternativa C: errada. Não há necessidade de dois laudos psiquiátricos, basta um, emitido por médico devidamente habilitado.

    - alternativa D: errada. Não há previsão legal que estabeleça a internação imediata, sendo necessário fazer análise específica das circunstâncias e assegurar o respeito ao contraditório e ampla defesa.

    - alternativa E: errada. O art. 2º, par. único da Lei n. 10.216/01 assegura o direito da pessoa portadora de transtorno mental o direito de ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 
  • A teor da pacífica orientação desta Corte, o inimputável submetido à medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico não pode permanecer em estabelecimento prisional comum, ainda que sob a justificativa de ausência de vagas ou falta de recursos estatais (STJ, HC 231124, 23/04/2013)


ID
3027805
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nos termos da Lei n. 10.216/2001, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da data da ocorrência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

  • Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

    Abraços

  • ERRADO

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

    IMPORTANTE

    Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • Nos termos da Lei n. 10.216/2001, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da data da ocorrência.

  • Gente tudo de grave deve ser comunicado no mesmo dia!

  • Sinônimo de intercorrência

    Aquilo que expressa mudança e irregularidade:

    mudança, irregularidade, variação, inconstância, modificação, alteração, alternativa, variabilidade, desigualdade.

  • FALECIMENTO 48 HORAS = > O CADÁVER ESTARÁ FEDENDO.

    HAHAH

    GABARITO= ERRADO

  • Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência. (RESPOSTA DA QUESTÃO - Errada.)

    Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • ERRADO

    PRAZO É DE 24 HORAS

  • Prazos da Lei nº 10.216/2001:

    até 72h - comunicar o MPE os casos de internação involuntária

    até 72 h - comunicar o MPE os casos de término de internação involuntária

    até 24h comunicar aos familiares ou representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável os casos de intercorrência clínica grave e falecimento.

  • No prazo máximo de 24 horas!

  • Gabarito:"Errado"

    É o mesmo prazo de 24h, em casos de morte para a emissão da CAT - comunicação de acidente de trabalho. O quanto ocorrer a comunicação do falecimento antes melhor, em obediência a dignidade da pessoa humana.

    Lei 10.216/2001, art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

  • ERRADA

    Nos termos da Lei n. 10.216/2001, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da data da ocorrência.

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

  • *Sempre cai em concursos de MP: obrigatoriedade do laudo médico ou a diferença entre as espécies de internação

     

    Art. 6 da Lei 10.216/2001: A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

     

    Art. 7 A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

     

    Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

     

    Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

    § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

     

    § 2 O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

     

    Art. 9 A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

     

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

     

    Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

  • Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

  • MÁXIMO DE 24 HORAS.

  • A Lei n. 10.216/2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

     

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de 24 horas da data da ocorrência.

    Art. 8, §1A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72 horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    MACETE: MORREU/FUGIU - 24H - AVISAR FAMÍLIA E AUTORIDADE

    INTERNOU - 72H - AVISAR O MP

  • no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência


ID
3031603
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação às pessoas portadoras de transtornos mentais, é correto afirmar, à luz da Lei n° 10.216/01, que

Alternativas
Comentários
  • Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 8  A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1  A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    Abraços

  • GABARITO: E

    A) ERRADO. Lei 10.216/01, Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

    B) ERRADO. Art. 6 (...) Parágrafo único. (...) III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    C) ERRADO. Art. 8 (...) § 2 O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    D) ERRADO. Art. 6 (...) Parágrafo único. (...) II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;

    E) CERTO. Art. 8 (...) § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • Gabarito: alternativa “E”.

     

    A alternativa se encontra em consonância com o disposto na Lei Antimanicomial (Lei 10.216/2001):

     

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • Gabarito E

     

    A) a evasão do paciente do estabelecimento de saúde mental será comunicada ao Ministério Público Estadual no prazo máximo de vinte e quatro horas. ❌

     

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

     

     

    B) a internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo Ministério Público. ❌

    D) a internação involuntária é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente. ❌

     

    • internação voluntária → aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    • internação involuntária → aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;

    • internação compulsória → aquela determinada pela Justiça.

    (art. 6o)

     

     

    C) o término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar ou responsável legal, ou do Ministério Público. ❌

     

    Art. 8o § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

     

     

    E) ✅

     

    Art. 8o § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - A evasão do paciente do estabelecimento de saúde mental não será comunicada ao Ministério Público Estadual no prazo máximo de vinte e quatro horas.

    - De acordo com o art. 10, da Lei 10.216/2001, a evasão, a transferência, o acidente, a intercorrência clínica grave e o falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de 24 horas da data da ocorrência.

    • ALTERNATIVA "B": INCORRETA - A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pela Justiça (inciso III, do parágrafo único, do art. 6°, da Lei 10.216/2001).

    • ALTERNATIVA "C": INCORRETA - O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento (parágrafo 2°, do art. 8°, da Lei 10.216/2001).

    • ALTERNATIVA "D": INCORRETA - A internação involuntária não é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente.

    - De acordo com o inciso II, do parágrafo único, do art. 6°, da Lei 10.216/2001, a internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro.

    • ALTERNATIVA CORRETA: "E" - RESPOSTA DA QUESTÃO - A internação involuntária deverá, no prazo de 72 horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual.

    - De acordo com o parágrafo 1°, do art. 8°, da Lei 10.216/2001, a internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72 horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido. O mesmo procedimento deve ser adotado quando da respectiva alta.

  • atenção para a internação na LEI DE DROGAS - alteração legislativa 2019: Lei nº 13.840

    Art. 23-A.

    § 3º São considerados 2 (dois) tipos de internação:         

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas;         

    II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.         

    § 4º A internação voluntária:                 

    I - deverá ser precedida de declaração escrita da pessoa solicitante de que optou por este regime de tratamento;         

    II - seu término dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.         

    § 5º A internação involuntária:         

    I - deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável;         

    II - será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde;         

    III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;         

    IV - a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.         

    § 6º A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.         

    § 7º Todas as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 (setenta e duas) horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei.         

  • Assertiva E

    a internação involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual.

  • *Sempre cai em concursos de MP: obrigatoriedade do laudo médico ou a diferença entre as espécies de internação

     

    Art. 6 da Lei 10.216/2001: A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

     

    Art. 7 A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

     

    Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

     

    Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

    § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

     

    § 2 O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

     

    Art. 9 A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

     

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

     

    Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

  • Gabarito E

    A - Errada. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados aos familiares, ou ao representante legal, bem como autoridade sanitária responsável.

    B - Errada. A internação compulsória é determinada pelo juiz competente.

    C - Errada. O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    D - Errado. Internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro.


ID
3040831
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nico conta com 19 anos de idade e estava sem contato com a família há mais de dois anos. Sua irmã, Maria, o encontrou perdido numa zona de usuários de drogas no centro da cidade de São Paulo. Ele está totalmente entregue ao uso de crack, sendo que sua saúde se mostra muito debilitada. Nesse cenário, é certo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    De acordo com o Art. 23, § 6º, da LEI Nº 13.840, DE 5 DE JUNHO DE 2019, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas, preconiza que "A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes."

  • ACERTEI

    FUNDAMENTAÇÃO

    LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2: Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

    LEI Nº 13.840, DE 5 DE JUNHO DE 2019: Altera as Leis n 11.343, de 23 de agosto de 2006, 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, 8.069, de 13 de julho de 1990, 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 9.503, de 23 de setembro de 1997, os Decretos-Lei n 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas.

    VIDE:

    Seção IV

    (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

    Do Tratamento do Usuário ou Dependente de Drogas 

    Art. 23. As redes dos serviços de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios desenvolverão programas de atenção ao usuário e ao dependente de drogas, respeitadas as diretrizes do Ministério da Saúde e os princípios explicitados no art. 22 desta Lei, obrigatória a previsão orçamentária adequada.

    Art. 23-A. O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas que permitam:    (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

    (...)

    § 6º A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.   (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

    (...)

  • ATENÇÃO EM 05 DE JUNHO DE 2019,

    1) AUTORIZA A INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA SEM NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    CONTUDO VEJAMOS AS ALTERNATIVAS

    LETRA A - Nico só poderá ser internado compulsoriamente se a família o interditar, uma vez que a legislação em vigor não autoriza a internação compulsória de quem teoricamente se encontra capaz para os atos da vida civil. ERRADO - ART 23-A,

    § 3º São considerados 2 (dois) tipos de internação:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas;

    II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento(compulsoria)do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.

    LETRA -B os usuários de droga não são considerados pessoas com transtornos mentais pela legislação em vigor e dessa forma Maria nada pode fazer para ajudar seu irmão, caso ele não se mostre conivente com isso.

    ERRADO - ART 23 -A , §3,II

    LETRA -C

    CORRETA Art. 23-A. § 6º

    LETRA D - A lei autoriza internação compulsoria e voluntaria

    ERRADO, conforme explicado anteriormente

    LETRA E Nico poderá ser internado involuntariamente apenas a pedido do Ministério Público, uma vez que já atingiu a maioridade.

    ERRADO art 23- A

    § 5º A internação involuntária:

    I - deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável; 

    II - será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde;

    III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;

    IV - a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.

  • Pessoal, a resposta da questão tem como fundamento o artigo 4 da Lei n. 10.216-2001, muito embora a inovação legislativa citada por vocês venha a tratar exatamente dos termos da resposta correta. o Edital desse concurso saiu em 14 de MARÇO DE 2019. A prova foi aplicada em 02 de JUNHO DE 2019. A inovação legislativa consistente na Lei n. 13.840 é de 05 DE JUNHO DE 2019.

    Apesar do enunciado tratar de um usuário ou dependente de droga, de modo a ser mais específica a inovação legislativa, a resposta foi dada com base no artigo 4 da Lei n. 10.216-2001:

    Art. 4 A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

  • o que deixou a letra E errada, foi dizer que ,apenas o MP faz o pedido para internação involuntariamente !

  • Vamos analisar as alternativas, levando em consideração os dispositivos legais sobre o tema.
    - afirmativa A: errada. Em primeiro lugar, trata-se de internação involuntária (a internação compulsória é a determinada por juiz competente, o que não é o caso) e, de acordo com o art. 23-A, §3º, II, da Lei n. 13.343/06, esta modalidade de internação é "aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida". Ou seja, há autorização legal para que ele seja internado contra a sua vontade, mas trata-se de internação involuntária.
    - afirmativa B: errada. É possível a internação involuntária da pessoa dependente, como indicado no 
    art. 23-A, §3º, II, da Lei n. 13.343/06, desde que respeitados os requisitos previstos no §5º do mesmo artigo: 
    "I - deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável;
    II - será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde;
    III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;
    IV - a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento".
    - afirmativa C: correta. A afirmativa reproduz o disposto no art. 23-A, §6º da Lei n. 11.343/06: "A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes".
    - afirmativa D: errada. Não há, na legislação aplicável, limitação etária para a internação compulsória nem para a internação involuntária.
    - afirmativa E: errada. De acordo com o art. 23-A, §3º, II, da Lei n. 13.343/06, esta modalidade de internação pode ser feita "a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad".

    Gabarito: a resposta é a LETRA C.

     

  • GAB C

    FALOU EM INTERNAÇÃO DE DROGAS -- LEMBRE ANTES DOS RECURSOS EXTRA-HOSPITALARES

  • Art. 23-A § 6º A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.      

    ATENÇÃO: o Artigo 23-A foi incluído pela Lei nº13.840/2019


ID
3048916
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
IPRED - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Analise as alternativas a seguir sobre o que determina a Lei Paulo Delgado e assinale a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado onde o indivíduo tenha nascido.

    ? de acordo com a lei 10216/01 (PAULO DELGADO):

    ? Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ?

  • Assertiva A

    A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado onde o indivíduo tenha nascido.

  • A alternativa correta esta errada pois na lei fala onde e o Estabelecimento não onde o individuo tenha nascido.

    Art 8 CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.


ID
3065059
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o que prevê a Lei n° 10.216/01, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    → de acordo com a Lei 10216/01:

    A) Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, se dispensa a cientificação dos direitos dos pacientes, à pessoa atendida e/ou a seus familiares ou responsáveis. → CORRETO: Art. 2 Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    B) os dados e as informações prestadas sobre os pacientes portadores de transtornos mentais, são públicos, e necessitam de requerimento fundamentado para que todos tenham acesso. → CORRETO: IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

    C) A internação de portadores de transtornos mentais, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra hospitalares se mostrarem insuficientes. → correto, de acordo com o art. 4º.

    D) O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente acrescida necessariamente da assinatura de um responsável da família, ou por determinação de ao menos dois médicos, um titular da instituição hospitalar e outro assistente. → CORRETO: de acordo com o art. 7º: Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

    E) A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de vinte e quatro horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual e Federal, pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta. → CORRETO: § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Essa E....nossa, olha a pegadinha.

    " § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta."

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. O art. 2º da Lei n. 10.216/01 prevê que "nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos" indicados  assegurados por esta lei.
    - afirmativa B: errada. O art. 2º, par. único, IV reconhece como direito da pessoa portadora de transtorno mental a garantia de sigilo nas informações prestadas.
    - afirmativa C: correta. Trata-se de reprodução do art. 4º da Lei n. 10.216/01, que prevê que "a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes".
    - afirmativa D: errada. Em se tratando de internação voluntária, feita com o consentimento do usuário, seu término se dará por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente, como indica o art. 7º, par. único da Lei n. 10.216/01.
    - afirmativa E: errada. De acordo com o art. 8º, §1º desta lei, a internação psiquiátrica involuntária deverá ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido no prazo de setenta e duas horas, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C.

  • GAB: C

    No que pertine a alternativa E o prazo de 24 horas que possui na lei 10..216/01 é o de comunicação pela direção do estabelecimento de saúde mental a família, representante legal do paciente e a autoridade sanitária responsável em caso de evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento.

  • Vale lembrar dos prazos em horas:

    internação psiquiátrica involuntária - 72h comunica ao MP

    caso de evasão, transferência, acidente e falecimento - 24h comunica os familiares


ID
3083749
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Barreiras - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, compõe as deliberações brasileiras sobre a Política Nacional de Saúde Mental e dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, redirecionando também o modelo de assistência em saúde mental.


De acordo com a Lei nº 10.216/2001, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) É indicada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares.

( ) A internação compulsória, aquela que se dá sem o consentimento do usuário, é determinada, de acordo com a lei vigente, por sua família.

( ) É direito da pessoa portadora de transtorno mental receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento.

( ) O paciente há longo tempo hospitalizado, que se caracterize em situação de grave dependência institucional, deverá ser objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida.


A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Conforme Lei 10216/2001:

    (F) É indicada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares. ? incorreto, conforme art. 4º: § 3º É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2º.

    (F) A internação compulsória, aquela que se dá sem o consentimento do usuário, é determinada, de acordo com a lei vigente, por sua família. ? incorreto, conforme art. 6º: III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça; e Art. 9º A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    (V) É direito da pessoa portadora de transtorno mental receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento. ? correto, está no art. 2º: Art. 2º Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    (V) O paciente há longo tempo hospitalizado, que se caracterize em situação de grave dependência institucional, deverá ser objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida. ? correto: Art. 5º O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Retifico o Arthur Carvalho: Gabarito D

  • ESPÉCIES DE INTERNAÇÃO, SEGUNDO A LEI:

    Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

  • Assertiva D

    (F ) É indicada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares.

    (F ) A internação compulsória, aquela que se dá sem o consentimento do usuário, é determinada, de acordo com a lei vigente, por sua família.

    ( V) É direito da pessoa portadora de transtorno mental receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento.

    ( V) O paciente há longo tempo hospitalizado, que se caracterize em situação de grave dependência institucional, deverá ser objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida.


ID
3146578
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei n. 10.216/2001 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental no Brasil. Segundo o referido diploma legal, é correta a afirmativa:

Alternativas
Comentários
  • Vale lembrar que a terminologia "pessoa portadora de deficiência", assim como consta nessa Lei e no enunciado, é ultrapassada

    Agora, com a Convenção das Pessoas com Deficiência e a Nova Lei da Pessoas Com Deficiência, a terminologia correta é "pessoa com deficiência"

    Abraços

  • Essa lei é queridinha dos concursos de MP, quase sempre requerendo conhecimento do candidato acerca da obrigatoriedade do laudo médico ou sobre a diferença entre as espécies de internação.

  • Gabarito: Letra A

    Art. 6 da Lei 10.216/2001: A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

  • A Lei 10.216, de 2001 define três modalidades de internação psiquiátrica:

    a) internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    b) internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;

    c) internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    sabendo a existência das 3 já é meio caminho andado

  • Lei Antimanicomial:

    Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 7 A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

    Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

    Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    § 2 O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    Art. 9 A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

    Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

  • A Lei 10.216, de 2001 define três modalidades de internação psiquiátrica:

    a) internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    b) internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;

    c) internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

  • LEI ANTIMANICOMIAL, art. 6º, pura letra de lei

  • A proteção dos portadores de transtornos mentais é objeto da lei 10216/2001, conhecida como lei antimanicomial, ou lei da reforma psiquiátrica.

    Internação psiquiátrica da pessoa portadora

    Conforme o art. 4º, a internação só será indicada quando os recursos extra- hospitalares se mostrarem insuficientes.

    É vedada a internação dessas pessoas em instituições com características asilares.

    Essa internação só se mostra possível se houver laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    São 3 os tipos de internação:

    1- voluntária, que se dá com o consentimento do usuário;

    2- involuntária, que se dá sem o consentimento do usuário, mas a pedido de terceiro;

    3- compulsória, que é determinada pela justiça.


ID
3179161
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Na Lei n° 10.216/2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Saúde Mental, estão contidas as proteções e os direitos das pessoas com transtornos mentais e regulamentação sobre a internação psiquiátrica. Nesse contexto, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) A internação psiquiátrica involuntária é aquela que se dá mediante determinação judicial.
( ) A internação psiquiátrica se dará somente se houver laudo médico que caracterize seus motivos.
( ) Não há necessidade que a pessoa, ao solicitar sua própria internação, declare por meio de sua assinatura a opção por esta modalidade de tratamento.
( ) É autorizado que sejam realizadas pesquisas científicas com pacientes em internação, para finalidades diagnósticas ou terapêuticas, com consentimento do paciente ou seu representante legal.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Fundamentação conforme a lei 10216/2001:

    (F) A internação psiquiátrica involuntária é aquela que se dá mediante determinação judicial. ? incorreto, a referida internação é a COMPULSÓRIA, a involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro.

    (V) A internação psiquiátrica se dará somente se houver laudo médico que caracterize seus motivos. ? correto, conforme art. 6º da Lei.

    (F) Não há necessidade que a pessoa, ao solicitar sua própria internação, declare por meio de sua assinatura a opção por esta modalidade de tratamento. ? incorreto, conforme a Lei Art. 7º A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

    (V) É autorizado que sejam realizadas pesquisas científicas com pacientes em internação, para finalidades diagnósticas ou terapêuticas, com consentimento do paciente ou seu representante legal. ? correto, conforme art. 11 da Lei.

    ? Planejamento Completo nos estudos grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost2

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Obrigado Artur

  • A Lei 10.216, de 2001 define três modalidades de internação psiquiátrica:

    a) internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    b) internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;

    c) internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.


ID
3248089
Banca
Quadrix
Órgão
COREN-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Lei n.º 10.216/2001, a internação psiquiátrica involuntária deverá ser comunicada ao

Alternativas
Comentários
  • (A)
     

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • Assertiva A

    Ministério Público estadual no prazo de 72 horas.

  • A Lei n. 10.216/01 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. O art. 6º desta lei regulamenta os tipos de internação psiquiátrica (voluntária, involuntária e compulsória) e, de acordo com o disposto no art. 8º, §1º, "a internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta".

    Assim, a resposta correta é a letra A.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.




ID
3248158
Banca
Quadrix
Órgão
COREN-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Pela Lei n.º 10.216/2001, pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos de pessoas portadoras de transtornos mentais dispensam o(a)

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

  • Assertiva C

    comunicação ao Ministério Público.

  • A Lei n. 10.216/01 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

    Considerando o enunciado da questão, temos que o art. 11 desta lei prevê que "pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde". Observando as alternativas, temos que a única opção correta é a letra C, visto que não é necessário comunicar ao Ministério Público a realização destas pesquisas.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 


ID
3249829
Banca
Quadrix
Órgão
COREN-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Lei n.º 10.216/2001, a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos, sendo compulsória a

Alternativas
Comentários
  • (A)

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

  • Questão fundamentada na expressa literalidade normativa.

  • De acordo com a Lei n. 10.216/01, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, a internação psiquiátrica somente poderá ser realizada "mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos" (art. 6º). O mesmo artigo prevê três tipos de internação psiquiátrica, a saber:
    "I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça".

    Assim, está correta a alternativa A, que corresponde ao art. 6º, par. único, III da Lei n. 10.216/01.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 




ID
3268270
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Riacho dos Cavalos - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A lei nº 10.216/01 dispõem sobre:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Segundo  lei nº 10.216/01:

    ? Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Sorte que tinha a questão Q1089422 na mesma prova

    :)

  • Gab C

    a) Os princípios gerais da política de saúde mental regula o internamento compulsivo dos portadores de anomalia psíquica, designadamente das pessoas com doença mental.

    Lei n.º 36/98

    de 24 de Julho (PORTUGAL)

    Objectivos

    A presente lei estabelece os princípios gerais da política de saúde mental e regula o internamento compulsivo dos portadores de anomalia psíquica, designadamente das pessoas com doença mental.

    b) A prestação de cuidado de saúde mental promovida prioritariamente a nível da comunidade, por forma a evitar o afastamento dos doentes do seu meio habitual e a facilitar a sua reabilitação e inserção social.

        Lei n.º 36/98

    Artigo 3.º

    Princípios gerais de política de saúde mental

    c) A proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.(correta)

    Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

    d) A extinção dos centros de saúde mental e transfere as suas atribuições para hospitais gerais, centrais e distritais.

    É importante realçar que apesar de todos estes Decretos e Leis, apenas no ano de 1992, através do Decreto-Lei n.º 127 de 03 de julho, é que ocorreu a integração da saúde mental nos serviços de saúde. Este decreta a extinção dos centros de saúde mental e transfere as atividades, até então realizadas nestes, para 24 hospitais centrais e distritais, próximos de cada um desses centros (Decreto- Lei n.º 127 de 03 de julho, 1992). Assim, quase todos os hospitais passaram a ter departamentos psiquiátricos e serviços de urgência psiquiátrica (Alves, 2011). As mudanças previstas neste período tinham afinidades com o modelo de reforma que se iniciava no Brasil. (Portugal)

    e) O dever do estado nos cuidados aos usuários de saúde mental.

    Não há esse previsão na 10.216/2001, todavia vale ressaltar a disposição constitucional:

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

  • Quer dizer que não É dever do estado

  • GAB. C

    A Lei 10.216/2001, também conhecida como Lei Paulo Delgado, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.


ID
3268273
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Riacho dos Cavalos - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que contenha direito da pessoa portadora de transtorno mental, segundo a lei nº 10.216/01:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? Segundo a lei nº 10.216/01:

    ? Art. 2º Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

    II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

    III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

    IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

    V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

    VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

    VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

    VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

    IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • quem leu a A e marcou direto toca aqui

  • Onde tem a garantia de aposentadoria?


ID
3365548
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São João del Rei - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 7.611/11, que dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado, são pessoas consideradas público-alvo da educação especial, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Art. 1º O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes:

    (...)

    § 1º Para fins deste Decreto, considera-se público-alvo da educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação.

  • Assertiva C

    Pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção (TDA).

  • Errei por falta de atenção, não vi o exceto kkk

  • Errei por falta de atenção, não vi o exceto kkk

  • ESSA EU ACERTEI NO CHUTE POIS QUASE TODO MUNDO TEM TDAH E TOMA RITALINA PRA CONCURSOS KKK FIZ ATE UMA MONOGRAFIA SOBRE ISTO NOUTRA GRADUAÇÃO...

  • Acertei. Imaginei ser improvável por dois aspectos, o primeiro por tratar-se de doença controlável e bem como não está no texto de lei. Apenas conjecturas utilizadas para a resolução da questão.

  • Tamo junto aí galera da turma do TDAH

  • Para a letra C a solução é RITALINA!

  • Acertei garças a o "ALÔ VOCÊ "

  • O cara que errou e usa Ritalina tem que se preocupar.


ID
3402988
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito dos direitos da pessoa portadora de transtorno mental estabelecidos na Lei no 10.216/01, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 7 A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

    Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

    Art. 2 Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

    Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

    Art. 4 A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    § 1 O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

  • Assertiva C

    a pessoa e seus familiares ou responsáveis devem ser formalmente cientificados dos direitos que assistem ao portador de transtorno mental.

  • GAB C

    SOBRE O ERRO DA ´´E``

    ACHO QUE SERIA A REINCERSÃO NA VIDA SOCIAL E NÃO APENAS PROFISSIONAL.

    o tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção profissional do paciente.

  • Reinserção Social do Paciente.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. De acordo com o art. 7º, par. único, nestas situações "O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente".

    - alternativa B: errada; Nos termos do art. 2º, VII, é direito da pessoa portadora de transtorno mental "recebe o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento". 

    - alternativa C: correta. A alternativa reproduz o previsto no art. 2º desta lei: "Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo".

    - alternativa D: errada. O art. 11 veda expressamente esta possibilidade: "Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde".

    - alternativa E: errada. De acordo com o art. 4º, §1º, "O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio".

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 






  • GAB C

    10216/01

    Art. 2 Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

    II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

    III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

    IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

    V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

    VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

    VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

    VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

    IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

  • Gab C

    a)a internação psiquiátrica da pessoa que consente com esse regime de tratamento terminará apenas por determinação do médico assistente.

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    Art. 7 A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

    Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

    B)a pessoa deve receber o menor número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento.

    Art. 2º VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

    C)a pessoa e seus familiares ou responsáveis devem ser formalmente cientificados dos direitos que assistem ao portador de transtorno mental.

    Art. 2  Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    D)pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, desde que no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde.

    Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

    E)o tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção profissional do paciente.

    Art. 4 A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    § 1 O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

    Outros dispositivos importantes da Lei:

    Art. 4  A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    § 3  É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2  e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2 .

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    § 1  A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • Analisemos todos os itens:

    a)        Veja que é internação VOLUNTÁRIA. Se a pessoa, por livre vontade decidiu internar-se, é ela que vai sair do instituto psiquiátrico quando quiser. “O término da internação ocorre por solicitação escrita do paciente ou pelo médico assistente (art. 7°)”

    b)       Receber o MENOR número de informações? É o oposto.

    c)        Exato, conforme artigo 2°

    Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    d)       Não, não podem fazer pesquisas de qualquer forma! Veja o artigo 11:

    Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde

    e)       Não se visa a reinserção profissional. Antes de tudo, busca-se a à reinserção social do indivíduo em seu meio e comunidade, conforme artigo 4°, parágrafo 1°.


ID
3404944
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Lei n° 10.216/2001, a internação determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários, é denominada de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.


  • De acordo com a Lei n. 10.216/01, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, há três tipos de internação psiquiátrica (veja o disposto no art. 6º) e a que se dá por ordem judicial é a "internação compulsória".

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 

  • art. 9° da Lei 10.216/01

  • Lei 10.216/01

    Art. 9  A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

  • São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: 

    I - internação VOLUNTÁRIA: aquela que se dá com o consentimento do usuário; 

    II - internação INVOLUNTÁRIA: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; 

    III - internação COMPULSÓRIA: aquela determinada pela Justiça. 

    VOLUNTÁRIA 

      

    O paciente deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. 

    Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. 

    TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO PACIENTE ou por DETERMINAÇÃO DO MÉDICO assistente. 

    INVOLUNTÁRIA 

     

    Uma providência administrativa deve ser adotada: a comunicação do MP em até 72H pelo responsável técnico do estabelecimento, tanto por ocasião do ingresso do paciente quando da alta do paciente. Isso serve para que o MP fiscalize a legalidade da internação, avaliando se ela é imprescindível, se existe outro meio adequado, se os direitos do paciente foram observados. 

    A lei diz terceiro, que, segundo o STJ, tem que ser um familiar ou o representante legal. 

    Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. 

    TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO FAMILIAR ou REPRESENTANTE LEGAL ou quando ESTABELECIDO PELO ESPECIALISTA responsável pelo tratamento. 

    COMPULSÓRIA 

      

    Pode ser determinada para compelir o Estado a arcar com o tratamento daquele indivíduo que não dispõe de recursos financeiros para providenciar uma internação voluntária ou involuntária. 

     

    COMENTARIO RETIRADO DE ALGUM COLEGA DO QC


ID
3613555
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Itapaci - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Lei 10.216/01, a internação psiquiátrica involuntária deverá ser comunicada ao:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • Assertiva A

    1  A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72 , ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    Obs

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de 24 horas da data da ocorrência.

  • Na referida lei somente constam prazos de 24 e 72 horas;


ID
3613558
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Itapaci - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei 10.216/01 dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A - Art. 6  A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    B - Art. 4º A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes

    C - Art. 8 - § 1  A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    D - Art. 8 - § 2  O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

  • Assertiva A

    Para a autorização de internação voluntária, involuntária ou compulsória será exigido laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

  • É erro meu entender que a compulsória independe de laudo médico, uma vez que Lei não fala sobre??

    Art. 8- A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. - não fala sobre a compulsória.

    Art. 9- A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

  • A)CAI DEMAIS EM PROVA :

    São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça

    B) A lei não trata desse ponto

    D) Art. 4º - A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    comentario do colega @lucas castro

  • gab A

    a)Para a autorização de internação voluntária, involuntária ou compulsória será exigido laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Art. 6  A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    B) O tratamento em regime de internação, exceto na modalidade voluntária, somente será indicado quando os recursos extra- hospitalares se mostrarem insuficientes.

    Art. 4  A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    C) A internação compulsória deverá ser comunicada ao Ministério Público antes de completadas 48 horas de sua efetivação.

    § 1  A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72 horas,ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    D)O término da internação involuntária pode se dar, após passado o período de três dias, pelo próprio paciente, quando será obrigatória sua cessação.

    § 2  O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.


ID
3613561
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Itapaci - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei 10.216/01, fruto da mobilização do movimento antimanicomial, trouxe diversas modificações no que tange ao tratamento de pessoas portadoras de sofrimento mental. No que concerne ao modelo previsto pela referida lei em consonância com os princípios bioéticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva b

    A internação compulsória, como qualquer outra modalidade de internação psiquiátrica, deverá ser efetivada em leitos especializados e habilitados para tratamento de pessoas em sofrimento psíquico em hospital geral, de acordo com os paradigmas do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • A)CAI DEMAIS EM PROVA :

    São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça

    B) A lei não trata desse ponto

    D) Art. 4º - A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    comentario do colega @lucas castro


ID
3613564
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Itapaci - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Após meses de busca, Fábio, 20 anos, foi encontrado por sua família na cracolândia de uma cidade vizinha. De acordo com o que dispõe a lei que trata do direito e da proteção das pessoas com transtornos mentais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.

    Art. 4  A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    Letra correta: "D"

  • Assertiva D

    A internação de Fábio só será indicada quando os recursos extra hospitalares se mostrarem insuficientes.

  • GABARITO: B

    A)CAI DEMAIS EM PROVA :

    São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça

    B) A lei não trata desse ponto

    D) Art. 4º - A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

  • O gabarito é alternativa D


ID
3613567
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Itapaci - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No campo da saúde mental do trabalhador, a psicologia pode atuar com base nas diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental - PNSM (Lei nº 10.216 de 6 de abril de 2001) com a utilização dos equipamentos e dispositivos do Sistema Único de Saúde. A esse respeito:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.

  • Assertiva C

    A atenção psicossocial a pessoas com transtornos mentais tem como base a concepção ampliada de saúde, os determinantes sociais e os princípios de integralidade, universalidade e equidade

  • Alguém sabe me dizer o erro da D? Obrigada


ID
3761911
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFFS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei Federal nº 10.216, de 6/2001 dispõe sobre

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

  • A Lei nº 10.216/2001 é a referência de base da atual Política Nacional de Saúde Mental. Essa lei “Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental”.

  • Juro que não colei pela indicação do assunto do QCONCURSOS, com o nome da respectiva lei (:

  • Olhei o cargo,chutei com força e gol. Deus é bom ;>)

  • GAB D

    LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.

    Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental


ID
3880486
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Cunha Porã - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a internação psiquiátrica prevista na Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta.


( ) A internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do usuário e determinada pela justiça.

( ) A internação psiquiátrica compulsória deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

( ) O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

( ) A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

Alternativas
Comentários
  • (F ) A internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do usuário e determinada pela justiça. COMPULSÓRIA

    (F ) A internação psiquiátrica compulsória deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta. INVOLUNTÁRIA

    (V) O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

    (V) A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos

  • Compartilho com os amigos um resumo básico que possuo sobre o tema.

    PORTADORES DE TRANSTORNOS MENTAIS

    a proteção dos portadores de transtornos mentais é objeto da lei 10216/2001, conhecida como lei antimanicomial, ou lei da reforma psiquiátrica.

    Internação psiquiátrica da pessoa portadora

    Conforme o art. 4º, a internação só será indicada quando os recursos extra- hospitalares se mostrarem insuficientes.

    É vedada a internação dessas pessoas em instituições com características asilares.

    Essa internação só se mostra possível se houver laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    São 3 os tipos de internação:

    1- voluntária, que se dá com o consentimento do usuário;

    2- involuntária, que se dá sem o consentimento do usuário, mas a pedido de terceiro;

    3- compulsória, que é determinada pela justiça.

    OBS1: A INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA E A INVOLUNTÁRIA SOMENTE SERÁ AUTORIZADA POR MÉDICO DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CRM DO ESTADO ONDE SE LOCALIZE O ESTABELECIMENTO.

    OBS2: A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA REQUER AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    OBS3: A INTERVENÇÃO DO MP É OBRIGATÓRIA NOS CASOS DE INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA E COMPULSÓRIA. (não é obrigado na voluntária, pois há o consentimento do internando)

    → o término da internação voluntária depende de solicitação escrita do paciente ou de determinação do médico assistente.

    → tanto a internação involuntária quanto à alta dessa internação devem ser comunicadas ao MP no prazo de 72 h.

    o término da internação involuntária dependerá de solicitação escrita do familiar, do responsável legal, ou pelo especialista responsável pelo tratamento.

    Por fim, somente é possível realizar pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos com pessoas portadoras de transtornos mentais mediante consentimento expresso do paciente ou de seu representante legal, e ainda com a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

  • Gab C - F F V V

    (f ) A internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do usuário e determinada pela justiça.

    I - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    (f ) A internação psiquiátrica compulsória deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    § 1  A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    A compulsória é a determinada pela justiça, portanto o MP ajuizou a ação ou atuou como custus iuris. Nesse eixo, não faz sentido comunicar o MP.

    (v) O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

    § 2  O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    (v ) A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Art. 6  A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.


ID
3913156
Banca
SC TREINAMENTOS
Órgão
Prefeitura de Videira - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei 10 216 de 06 de abril de 2001 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

É correto afirmar com base nas prerrogativas dessa Lei:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A

    O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio e a internação, em qualquer das suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, de forma a oferecer assistência integral à pessoa, incluindo assistência social, serviços psicológicos, ocupacionais e de lazer.

    Art. 4

  • 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.
  • Questão pautada na

    A- correta.

    B- Errado. Art.4 § 3  É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2  e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2 .

    C-Errado.É admitida a internação voluntária. Art. 7 A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

    Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

    d)Errado. Necessita de autorização. Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

    e) errado . A compulsória não. Art. 9  A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.


ID
3972286
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Portão - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base na Lei nº 10.216/2001 e considerando-se os tipos de internação psiquiátrica, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:


(1) Internação voluntária.
(2) Internação compulsória.
(3) Internação involuntária.


( ) Aquela que se dá com o consentimento do usuário.
( ) Aquela determinada pela Justiça.
( ) Aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

  • GAB: C

    Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

  • Assertiva C

    1 - 2 - 3.

    ( ) Aquela que se dá com o consentimento do usuário.

    ( ) Aquela determinada pela Justiça.

    ( ) Aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro.


ID
3996817
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Abatiá - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.2016/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, são direitos da pessoa portadora de transtorno mental, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2. Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

    II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

    III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

    IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

    V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

  • Assertiva C

    Ter acesso à presença médica, quando possível, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária.

  • Não quando possível, e sim a qualquer tempo!

  • Gab C

    V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

    Pontos importantes 10.2016/2001

    Art. 2  Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    Art. 4  A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    § 1  O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

    § 3  É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2  e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2 .

    art. 6º

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    art. 8º

    § 1  A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    § 2  O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.


ID
4099561
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação à proteção dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.

Alternativas
Comentários
  • Assinale a alternativa correta com relação à proteção dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.

    A internação voluntária depende de laudo médico circunstanciado, lavrado por médico registrado no Conselho Regional de Medicina, que caracterize os motivos da internação.

  • LEI 10.216/01, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

    A) A internação é medida prioritária para o tratamento do paciente, ainda que haja recursos extra-hospitalares possíveis de serem adotados.

    Art. 4º. A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    B) Os pacientes portadores de transtornos mentais não terão, em regra, acesso aos meios de comunicação, ressalvada a possibilidade de visita dos familiares, nos dias e horários definidos pela instituição.

    Art. 2º, parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    [...]

    VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

    [...]

    C) É vedada a internação compulsória de pessoas viciadas em substâncias tóxicas, ressalvada a possibilidade de internação voluntária.

    Art. 9º. A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    D) A internação voluntária, involuntária ou compulsória deverá ser comunicada ao Ministério Público Estadual, pelo técnico do estabelecimento de internação.

    Art. 8º. A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1º. A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    [...]

    E) A internação voluntária depende de laudo médico circunstanciado, lavrado por médico registrado no Conselho Regional de Medicina, que caracterize os motivos da internação.

    Art. 6º. A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

  • Assertiva E

    A internação voluntária depende de laudo médico circunstanciado, lavrado por médico registrado no Conselho Regional de Medicina, que caracterize os motivos da internação.


ID
4099645
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A pessoa portadora de transtorno mental somente poderá ser internada na seguinte situação:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.216, de 2001

    Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 7 A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

    Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

    Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

  • Gabarito letra E

  • LEI N° 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.

    Art. 6 - A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    #PERTENCEREI


ID
4874245
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Lei 10216/2001, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 2º da Lei 10.2016:

    V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

    A Lei não fala da necessidade de presença médica em para esclarecer a necessidade de hospitalização compulsória!

  • A) São alguns direitos da pessoa portadora de transtorno mental: ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária ou compulsória; ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis; e ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental. (ERRADA)

    Art. 2 Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

    VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

    IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

    B) Somente a internação psiquiátrica voluntária será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. (ERRADA)

    Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    C) O término da internação involuntária dar-se-á apenas por solicitação escrita do especialista responsável pelo tratamento. (ERRADA)

    Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 2 O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    D) Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência. (GABARITO)

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

  • Assertiva D

    Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

  • Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas da data da ocorrência.

  • O erro da alternativa "A" está em "involuntária ou compulsória"

    Gabarito "D"


ID
4875307
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Nova Floresta - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei n. 10.216 de abril de 2001 trata fundamentalmente dos direitos e da proteção:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

    Gabarito: C

  • Assertiva C

    Lei n. 10.216 de abril de 2001 = Das pessoas com transtornos mentais, além de estimular o tratamento em regime comunitário e não hospitalar.

  • a materia escrita na barra de informçao das materias entrega a questao

  • Art. 2 Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

    II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

    III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

    IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

    V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

    VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

    VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

    VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

    IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

  • Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

    Gabarito: C

  • A Lei n. 10.216, de 06 de abril de 2001 trata, fundamentalmente, dos direitos e da proteção das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Assim, a alternativa correta é a letra C.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C.



  • será que recebeu para formular uma questão dessa? bicho preguiçoso!


ID
4889449
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Marialva - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. De acordo com a lei, SÃO direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

Alternativas
Comentários
  • Gaba: B

    Conforme a referida lei, tem-se que:

    Art. 2 Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

    II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

    III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

    IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

    V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

    VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

    VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

    VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

    IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

    Bons estudos!!

  • ERRADO-- Ser submetido imediatamente à internação para receber tratamento adequado e intensivo.

    Não faz parte dos direitos das pessoas que convivem com TM. Além de as internações só serem realizadas se os serviço extra hospitalares forem insuficientes.

    CORRETO-- Ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

    A rede psicossocial redireciona o cuidado acabando com o modelo axilar, trazendo assim serviços e cuidados que o insiram na comunidade.

    ERRADO-- Ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação, com inserção apenas na família, visando a segurança do paciente e da comunidade.

    Esta opção está errada pois a inserção não é APENAS na família, mas também na COMUNIDADE e TRABALHO.

    ERRADO-Receber apenas as informações mais relevantes a respeito de sua doença e de seu tratamento.

    A pessoa tem DIREITO de receber todas as informações quanto seu diagnóstico e sobre as ações e serviços que receberá. Seus familiares e responsáveis legais também

  • Assertiva B

    Ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

  • O que seria o tratamento intensivo? Alguém sabe me esclarecer?


ID
4910377
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Tendo como base a lei 10.216/2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 4  A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    Art. 7  A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

    Art. 4   § 3  É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2  e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2 .

    Art. 8   § 1  A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    Alternativa correta = E

  • Assertiva E

    a internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • A) a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes ou quando o paciente não possuir família nem representante legal.

    Alternativa errada ! A internação só será indicada quando os recursos extra-hopistalares forem insuficientes. Nenhuma relação com o fato da pessoa possuir família ou não.

    B) a pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, pode fazer de maneira verbal uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

    Alternativa errada ! Quando trata-se da modalidade de internação voluntária, no ato de admissão, a pessoa deverá assinar um documento que opta por esse regime de tratamento.

    C) evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de quarenta e oito horas da data da ocorrência.

    Alternativa errada ! No caso de alguma intercorrência, como exemplificadas na alternativa, deve-se comunicação á família ou responsáveis, bem como á autoridade sanitária responsável, no prazo de 24 horas.

    D) é admitida, nos casos em que não houver residência terapêutica, a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares.

    Alternativa errada ! É possível eliminar a questão pela lógica. Já que a lei surge numa prerrogativa de desinstitucionalização e denúncia das condições que as pessoas com sofrimento psíquico viviam e ao que eram submetidas; é obvio que a lei iria vetar a internação em instituições que a reforma visava combater.

    E) a internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    Alternativa correta !

  • A) Art. 4  A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    B) Art. 7  A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

    C) Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

    D) Art. 4   § 3  É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2  e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2 .

    E) Art. 8   § 1  A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - Alternativa A: errada. Nos termos do art. 4º, a internação só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, independentemente do fato de o paciente ter ou não família ou representante legal.

    - Alternativa B: errada. De acordo com o art. 7º, é necessário que a pessoa que solicita a sua internação voluntária (ou que com ela consente) deve assinar uma declaração de que optou por esse regime de tratamento, no momento de sua admissão.

    - Alternativa C: errada. De acordo com o art. 10, esta comunicação deve ser feita em, no máximo, 24 horas da data da ocorrência. 

    - Alternativa D: errada. A internação de pacientes em instituições com características asilares é expressamente vedada pelo art. 4º, §2º da Lei n. 10.216/01

    - Alternativa E: correta. A afirmativa reproduz o disposto no art. 8º, §1º desta lei: "A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta".

    Gabarito: a resposta é a LETRA E.




ID
5014516
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Resende - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Sobre esta lei AFIRMA-SE:

I. É direito da pessoa portadora de transtorno mentalter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária.
II. O portador de transtorno mental deve ter acessrestrito aos meios de comunicação disponíveis dado sua sanidade mental.
III. A pessoa portadora de transtorno mental deve ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

Assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

    II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

    III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

    IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

    V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

    VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

    VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

    VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

    IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

  • . II. O portador de transtorno mental deve ter acesso restrito aos meios de comunicação disponíveis dado sua sanidade mental. Errado

    Gab B


ID
5180587
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Capitão de Campos - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quanto ao Tratamento do Usuário ou Dependente de Drogas, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    A) A internação voluntária é aquela que se dá sem o consentimento do dependente de drogas.

    Com consentimento ( Art. 23- A, § 3º, I )

    ------------------------------------------

    B) A internação involuntária perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, sem prazo máximo, tendo seu término determinado pelo médico responsável.

    ( máximo de 90 dias )

    § 5º, III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável; 

    ------------------------------

    C) Todas as internações poderão ser informadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização.

    (( DEVERÃO ) § 7º Todas as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 (setenta e duas) horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei

    ----------------------------------------

    D) ART. 23- A, § 6º A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.  

    -----------------------------------

    E) O término da internação voluntária somente ocorrerá por determinação do médico responsável.

    ( A VOLUNTÁRIO PODE , POR ESCRITO , SER INTERROMPIDA PELO INTERNADO )

    Art. 23-A, II - seu término dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.   

    ------------------------------

    RESUMO:

    (Fonte: Colegas do QC)

    *Internação dos dependentes de drogas*

    VOLUNTARIA:

    -Com o consentimento do dependente

    -Deverá ter declaração do solicitante

    INVOLUNTÁRIA:

    - Sem o consentimento do dependente

    - A pedido da família ou responsável legal

    - Na falta ABSOLUTA dos familiares será: SÂO

    Servidor público da saúde

    Assistência social

    Órgãos públicos integrantes do SISNAD

    - Prazo máximo de 90 dias 

    (AS BANCAS ADORAM COBRAR OS PEQUENOS DETALHES)

    É EXCEPCIONAL (Em regra é o tratamento ambulatorial);

    APENAS para dependentes;

    Locais: APENAS hospitais gerais e unidades de saúde;

    Determinado pelo MÉDICO não pelo JUIZ;

    Não é qualquer médico - CRM;

    São dois tipos de internação: Voluntária e involuntária.

  • Assertiva D

    A internação, em qualquer de suas modalidades (voluntária ou involuntária), só será indicada, quando os recursos extrahospitalares se mostrarem insuficientes.

  • tentou até ir para a igreja e não deu certo... nada extra-hospitalar da certo, cabível a internação.

  • GABARITO: D

    ATENÇÃO: A questão está classificada como ""

    Mas na verdade está tratando do Tratamento do Usuário ou Dependente de Drogas que é regido pela Lei Nº 13.840, DE 5 DE JUNHO DE 2019, da qual transcrevo os dispositivos abaixo.

    Então: não confundam a questão do tratamento do usuário de droga é diferente da questão das pessoas com deficiências (lei 10.216). Errei a questão por causa disso.

    § 3º São considerados 2 (dois) tipos de internação:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas;

    II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.

    § 4º A internação voluntária:

    I - deverá ser precedida de declaração escrita da pessoa solicitante de que optou por este regime de tratamento;

    II - seu término dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.

    § 5º A internação involuntária:

    I - deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável;

    II - será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde;

    III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;

    IV - a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.

    § 6º A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Lei especifica para usuários de drogas - internamento voluntário x involuntário

  • extra-hospitalares***

  • Art.4 da lei 10216/2001


ID
5188966
Banca
AGIRH
Órgão
Prefeitura de São José do Barreiro - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Lei 10.216de 2001, a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando:

Alternativas
Comentários
  • Podia ter como internar alguém que está incomodando né, já pensou kkkkkkk todo mundo estaria internado.

  • GABARITO: A

    Lei 10.216/2001

    Art. 4º. A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    Art. 6º. A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    • I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
    • II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
    • III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Dependendo do político, na prática é a letra D mesmo (ironia).

  • Oxxi , a pergunta aqui apareceu sobre direitos dos trabalhadores e os comentários estão falando sobre internação ...
  • 20 pessoas responderam a letra D. Assustada.


ID
5320015
Banca
IMPARH
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quanto à Lei nº 10.216 de 6 de abril de 2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a.

     

    a) são considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento

    do usuário; II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

     

    Art. 6º, Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

     

    b) são direitos da pessoa portadora de transtorno mental: ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade e ter direito à presença médica, no momento de crise, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária.

     

    Art. 2º, parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

    II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

    III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

    IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

    V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

    VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

    VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

    VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

    IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

  • c) evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de quarenta e oito horas da data da ocorrência.

     

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária

    responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

     

    d)é vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares,

    ou seja, aquelas desprovidas de assistência integral, exceto aquelas que os tratem com humanidade e respeito

    e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho

    e na comunidade.

     

    Art. 4º, § 3 É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2  e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2 .


ID
5433142
Banca
IBADE
Órgão
IAPEN - AC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Conforme a Lei nº 10.216, de 06/04/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e direciona o modelo assistencial em saúde mental, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • A - As informações prestadas não poderão ser sigilosas, devido o princípio da publicidade (Art. 2º, § único, inciso IV). INCORRETA.

    Art. 2o IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

    B - Internação involuntária é aquela que se dá com o consentimento do usuário (Art. 6º, inciso II). INCORRETA.

    Art. 6o:  A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    C - É obrigatória a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares (Art. 4º §3º) INCORRETA

    Art. 4o, § 3o : É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos (...)

    D - Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, poderão ter diferenciação a depender da raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra (Art. 1º) INCORRETA

    Art. 1 o  Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.

    E - É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais (Art. 3º) CORRETA. Letra da Lei.

  • RESPOSTA CORRETA:

    É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais (Art. 3º)

  • ESSA FOI POR ELIMINAÇAO


ID
5433166
Banca
IBADE
Órgão
IAPEN - AC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Conforme a Lei nº 10.216, de 06/04/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e direciona o modelo assistencial em saúde mental, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • A - A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento (Art. 8º). CORRETA. Letra da lei.

    B -A internação voluntária é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários (Art. 9º) INCORRETA

    Art. 9 - A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    C - A internação psiquiátrica poderá ser realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos, exceto na internação voluntária (Art. 6º) INCORRETA

    Art. 6 -  A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    D - Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos (NÃO) deverão ser realizadas em sigilo e de maneira anônima, sem a ciência do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde (Art. 11)

    Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

  • CADA DIA MAIS UM DEGRAU !

  • GABARITO: A

    LETRA A - Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    LETRA B - Art. 9 A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    LETRA C - Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    LETRA D - Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

    LETRA E - Art. 4 A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    FONTE: Lei nº 10.216, de 06/04/2001

  • GAB. A

    A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento (Art. 8º)

  • A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (art. 4° da Lei 10.216/01). Além disso, é vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas de tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

    A internação psiquiátrica, em qualquer de suas modalidades, somente será realizada mediante LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO que caracterize os seus motivos (art. 6°).

    São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    1. I - internação VOLUNTÁRIA: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
    2. II - internação INVOLUNTÁRIA: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
    3. III - internação COMPULSÓRIA: aquela determinada pela Justiça.

    VOLUNTÁRIA

    • O paciente deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
    • Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
    • TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO PACIENTE ou por DETERMINAÇÃO DO MÉDICO assistente.

    INVOLUNTÁRIA

    • Uma providência administrativa deve ser adotada: a comunicação do MP em até 72H pelo responsável técnico do estabelecimento, tanto por ocasião do ingresso do paciente quando da alta do paciente. Isso serve para que o MP fiscalize a legalidade da internação, avaliando se ela é imprescindível, se existe outro meio adequado, se os direitos do paciente foram observados.
    • A lei diz terceiro, que, segundo o STJ, tem que ser um familiar ou o representante legal.
    • Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
    • TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO FAMILIAR ou REPRESENTANTE LEGAL ou quando ESTABELECIDO PELO ESPECIALISTA responsável pelo tratamento.

    COMPULSÓRIA

    • Pode ser determinada para compelir o Estado a arcar com o tratamento daquele indivíduo que não dispõe de recursos financeiros para providenciar uma internação voluntária ou involuntária.

  • Lida a questão, vamos à resolução. 

    A) A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento (Art. 8º) 

    É a alternativa CORRETA, pois reproduz expressamente o disposto no caput do artigo 8º da Lei nº 10.216, de 06/04/2001que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Ressalte-se que o referido artigo ainda possui dois parágrafos, como se pode observar:

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    Fonte: Lei nº 10.216, de 06/04/2001.


    B) A internação voluntária é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários (Art. 9º)
    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa A.


    C) A internação psiquiátrica poderá ser realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos, exceto na internação voluntária (Art. 6º)
    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa A.


    D) Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos deverão ser realizadas em sigilo e de maneira anônima, sem a ciência do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde (Art. 11)

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa A.

    E) A internação, em qualquer de suas modalidades, será indicada em todos os casos em que houver perigo para a população (Art. 4º)
    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa A.


    Gabarito do professor: Alternativa A


ID
5438419
Banca
IBADE
Órgão
IAPEN - AC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Conforme o artigo 2º da Lei nº 10.216, de 06/04/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e direciona o modelo assistencial em saúde mental, assinale a alternativa CORRETA.
É direito da pessoa portadora de transtorno mental:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 2º. [...] Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    • I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades; (LETRA D)
    • II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
    • III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
    • IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas; (LETRA A)
    • V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária; (LETRA C)
    • VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
    • VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
    • VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
    • IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

    FONTE: Lei nº 10.216/2001.

  • GAB: D

    Direitos Da Pessoa Portadora De TRANSTORNO MENTAL:

    I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

    II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

    III - ser protegida contra qqr forma de abuso e exploração;

    IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

    V - ter direito à presença médica, em qqr tempo, para esclarecer a necessidade/ não de sua hospitalização involuntária;

    VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

    VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

    VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

    IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

    “Um dia você será reconhecido em público por aquilo que fez durante anos sozinho”

  • I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

    II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

    III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

    IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

    V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

    VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

    VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

    VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

    IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

  • A Lei n. 10.216/01 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. Diversos direitos estão previstos em seu art. 2º, parágrafo único:

    "São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
    I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades; (a alternativa D está CORRETA).
    II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
    III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração; (a alternativa B está errada e não há menção à proteção contra a prisão ilegal neste artigo).
    IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas; (a alternativa A está errada).
    V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária; (a alternativa C está errada).
    VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
    VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
    VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
    IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental (a alternativa E está errada)".

    Gabarito do Professor: LETRA D. 

ID
5438422
Banca
IBADE
Órgão
IAPEN - AC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Conforme a Lei nº 10.216, de 06/04/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e direciona o modelo assistencial em saúde mental, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    LETRA A - Art. 9. A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    LETRA B - Art. 6 [...] Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    LETRA C - Art. 8. A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    LETRA D - Art. 4. A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    LETRA E - Art. 7. A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

    FONTE: Lei nº 10.216/2001.

  • GAB: D

    Art. 4. A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    TIPOS DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA: I - internação voluntária: com consentimento do usuário;

    II - involuntária: sem consentimento do usuário e a pedido de terceiro; III - compulsória: determinada pela Justiça.

    => Art. 6º INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    => Art. 8 INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA/ INVOLUNTÁRIA somente será autorizada por médico devidamente registrado no CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1 Internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72h, ser comunicada ao MPE pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    § 2 O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    “Um dia você será reconhecido em público por aquilo que fez durante anos sozinho”

  • A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (art. 4° da Lei 10.216/01). Além disso, é vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas de tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

    A internação psiquiátrica, em qualquer de suas modalidades, somente será realizada mediante LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO que caracterize os seus motivos (art. 6°).

    São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    1. I - internação VOLUNTÁRIA: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
    2. II - internação INVOLUNTÁRIA: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
    3. III - internação COMPULSÓRIA: aquela determinada pela Justiça.

    VOLUNTÁRIA

    • O paciente deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
    • Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
    • TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO PACIENTE ou por DETERMINAÇÃO DO MÉDICO assistente.

    INVOLUNTÁRIA

    • Uma providência administrativa deve ser adotada: a comunicação do MP em até 72H pelo responsável técnico do estabelecimento, tanto por ocasião do ingresso do paciente quando da alta do paciente. Isso serve para que o MP fiscalize a legalidade da internação, avaliando se ela é imprescindível, se existe outro meio adequado, se os direitos do paciente foram observados.
    • A lei diz terceiro, que, segundo o STJ, tem que ser um familiar ou o representante legal.
    • Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
    • TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO FAMILIAR ou REPRESENTANTE LEGAL ou quando ESTABELECIDO PELO ESPECIALISTA responsável pelo tratamento.

    COMPULSÓRIA

    • Pode ser determinada para compelir o Estado a arcar com o tratamento daquele indivíduo que não dispõe de recursos financeiros para providenciar uma internação voluntária ou involuntária.

  • Art. 9  A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    Art. 8  A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento

    Art. 7  A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento


ID
5480308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da garantia do direito humano à saúde no Brasil, julgue o próximo item.


Há duas possibilidades de internação psiquiátrica sem o consentimento do usuário: involuntária, quando solicitada por terceiro; e compulsória, quando determinada pela justiça.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO

    De acordo com o artigo 6º da Lei 10.216/2019, a internação só pode ser feita se houver laudo médico que a justifique, com a descrição dos motivos.

    O mesmo artigo prevê três tipos de internação:

    1) Voluntária, com permissão ou concordância do internado, mediante sua assinatura;

    2) Involuntária, à pedido da família ou responsável, independente de aceitação pelo internado, mediante relatório medico e comunicação ao Ministério Publico em 72 horas; e,

    3) Compulsória, que decorre de ordem judicial.

    Portanto, sem o consentimento do usuário realmente são duas possibilidades (a involuntária e a compulsória)

    Art. 6º A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Complementando:

    *TODA internação psiquiátrica deve ser realizada mediante laudo médico circunstanciado.

    *Esse assunto é cobrado com frequência, vide obrigatoriedade de comunicar o MP, DP e outros órgaos de fiscalização, em 72h.

    *Importante saber que há previsões expressas também na lei DE DROGAS.

     

    Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72hser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    § 2 O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    Art. 23 - A. § 7º TODAS as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72h, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei. 

  • Lei 10.216

    Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

  • CERTO

    A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (art. 4° da Lei 10.216/01). Além disso, é vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas de tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

    A internação psiquiátrica, em qualquer de suas modalidades, somente será realizada mediante LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO que caracterize os seus motivos (art. 6°).

    São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    1. I - internação VOLUNTÁRIA: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
    2. II - internação INVOLUNTÁRIA: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
    3. III - internação COMPULSÓRIA: aquela determinada pela Justiça.

    VOLUNTÁRIA

    • O paciente deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
    • Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
    • TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO PACIENTE ou por DETERMINAÇÃO DO MÉDICO assistente.

    INVOLUNTÁRIA

    • Uma providência administrativa deve ser adotada: a comunicação do MP em até 72H pelo responsável técnico do estabelecimento, tanto por ocasião do ingresso do paciente quando da alta do paciente. Isso serve para que o MP fiscalize a legalidade da internação, avaliando se ela é imprescindível, se existe outro meio adequado, se os direitos do paciente foram observados.
    • A lei diz terceiro, que, segundo o STJ, tem que ser um familiar ou o representante legal.
    • Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
    • TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO FAMILIAR ou REPRESENTANTE LEGAL ou quando ESTABELECIDO PELO ESPECIALISTA responsável pelo tratamento.

    COMPULSÓRIA

    • Pode ser determinada para compelir o Estado a arcar com o tratamento daquele indivíduo que não dispõe de recursos financeiros para providenciar uma internação voluntária ou involuntária.
  • CESPE incompleto é CERTO

    Pois são 3 possibilidades

  • II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

  • Há duas possibilidades de internação psiquiátrica sem o consentimento do usuário: involuntária, quando solicitada por terceiro; e compulsória, quando determinada pela justiça. (CERTO)

    São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    1. I - internação VOLUNTÁRIA: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
    2. II - internação INVOLUNTÁRIA: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
    3. III - internação COMPULSÓRIA: aquela determinada pela Justiça.

  • Há 3 possibilidades... Voluntária, Involuntária e compulsória...

    CESPE SENDO CESPE

  • A saúde, direito de todos e dever do Estado, deve ser entendida de forma ampla, compreendendo a saúde física e mental, e garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e outros agravos.

    Especificamente em relação ao tema da questão, a Lei n. 10.216/01 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e prevê, no seu art. 6º, parágrafo único, três tipos de internação psiquiátrica: a voluntária, a involuntária e a compulsória, assim definidas:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    A afirmativa está correta.

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA.

  • Sim, sem o consentimento do usuário a apenas essas duas.

  • pra mim faltou colocar a 3° opção que é voluntária... li e reli é não visualizei
  • QUESTÃO: Há duas possibilidades de internação psiquiátrica sem o consentimento do usuário: involuntária, quando solicitada por terceiro; e compulsória, quando determinada pela justiça.. CERTA.

    COMENTÁRIO:

    PORQUE ESTÁ CERTA?

    Porque existem três tipos de internação psiquiátrica segundo a Lei n. 10.216/01 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e prevê, no seu art. 6º, parágrafo único.

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça

    Bons Estudos!

  • Gabarito: Certo

    São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

  • São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    1. I - internação VOLUNTÁRIA: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
    2. II - internação INVOLUNTÁRIA: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
    3. III - internação COMPULSÓRIA: aquela determinada pela Justiça.

  • Perfeito. Vamos estudar as características destes dois tipos de internação? A outra modalidade é a voluntária, quando a pessoa solicita a própria internação. Muita gente erra essa questão, pois com a cabeça focada no Estatuto da Pessoa com Deficiência imagina que um terceiro nunca poderia pedir a internação de alguém. Mas, de acordo com a 10.216 isso é possível. Este é um dos motivos pelos quais recebe críticas dos especialistas.

    Mas, estamos aqui para acertar questões. Veja o resumo, baseado nos artigos 6°, 8° e 9°

    II –involuntária:

    mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos (art. 6°)

    quando um terceiro pede a internação do doente sem que ele queira ser internado

    CRM do médico deve ser do mesmo estado do estabelecimento (art. 8°)

    Prazo de 72 horas para comunicar ao MP estadual. O responsável do estabelecimento deve fazer o comunicado quando iniciar a internação e quando houver alta (art. 8°)

    O término é por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento (art. 8°)

    III – compulsória

    mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos (art. 6°)

    determinada pela Justiça

    •de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários (art. 9°)


ID
5482774
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, sendo correto afirmar, ante a disciplina da Lei n° 10.216 de 06 de abril de 2001, que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    LETRA A - Art. 7º. A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

    LETRA B - Art. 8º. [...] § 2 O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    LETRA C - Art. 8º. A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    LETRA D - Art. 8º. [...] § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    LETRA E - Art. 7º. [...] Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

    FONTE: Lei nº 10.216/2001.

  • A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (art. 4° da Lei 10.216/01). Além disso, é vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas de tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

    A internação psiquiátrica, em qualquer de suas modalidades, somente será realizada mediante LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO que caracterize os seus motivos (art. 6°).

    São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    1. I - internação VOLUNTÁRIA: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
    2. II - internação INVOLUNTÁRIA: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
    3. III - internação COMPULSÓRIA: aquela determinada pela Justiça.

    VOLUNTÁRIA

    • O paciente deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
    • Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
    • TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO PACIENTE ou por DETERMINAÇÃO DO MÉDICO assistente.

    INVOLUNTÁRIA

    • Uma providência administrativa deve ser adotada: a comunicação do MP em até 72H pelo responsável técnico do estabelecimento, tanto por ocasião do ingresso do paciente quando da alta do paciente. Isso serve para que o MP fiscalize a legalidade da internação, avaliando se ela é imprescindível, se existe outro meio adequado, se os direitos do paciente foram observados.
    • A lei diz terceiro, que, segundo o STJ, tem que ser um familiar ou o representante legal.
    • Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
    • TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO FAMILIAR ou REPRESENTANTE LEGAL ou quando ESTABELECIDO PELO ESPECIALISTA responsável pelo tratamento.

    COMPULSÓRIA

    • Pode ser determinada para compelir o Estado a arcar com o tratamento daquele indivíduo que não dispõe de recursos financeiros para providenciar uma internação voluntária ou involuntária.
  • Art. 7 A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

    § 2  O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. De acordo com o art. 7º da Lei n. 10.216/01, a pessoa que solicita a internação voluntária (ou a que com ela consente) "deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento".

    - alternativa B: errada. O término da internação involuntária pode ocorrer por solicitação escrita do familiar ou do responsável legal ou, ainda, quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento (veja o art. 8º, §2º da Lei n. 10.216/01).

    - alternativa C: errada. De acordo com o art. 8º da Lei n. 10.216/01, tanto a internação voluntária quanto a involuntária só podem ser autorizadas por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado onde se localiza o estabelecimento.

    - alternativa D: correta. Esta determinação está contida no art. 8º, §1º da Lei n. 10.216/01. Observe: 
    "A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta".

    - alternativa E: errada. De acordo com o parágrafo único do art. 7º da Lei n. 10.216/01, o término da internação voluntária se dá por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 









  • GABARITO: D

    Artigos importante da Lei 10.216/01

    Art. 4  A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

     1  O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

    § 3  É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2  e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2 .

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 7º Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

    Art. 8  A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1  A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

  • Para fins de revisão própria:

    A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (art. 4° da Lei 10.216/01). Além disso, é vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas de tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

    A internação psiquiátrica, em qualquer de suas modalidades, somente será realizada mediante LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO que caracterize os seus motivos (art. 6°).

    São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    1. I - internação VOLUNTÁRIA: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
    2. II - internação INVOLUNTÁRIA: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
    3. III - internação COMPULSÓRIA: aquela determinada pela Justiça.

    VOLUNTÁRIA

    • O paciente deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
    • Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
    • TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO PACIENTE ou por DETERMINAÇÃO DO MÉDICO assistente.

    INVOLUNTÁRIA

    • Uma providência administrativa deve ser adotada: a comunicação do MP em até 72H pelo responsável técnico do estabelecimento, tanto por ocasião do ingresso do paciente quando da alta do paciente. Isso serve para que o MP fiscalize a legalidade da internação, avaliando se ela é imprescindível, se existe outro meio adequado, se os direitos do paciente foram observados.
    • A lei diz terceiro, que, segundo o STJ, tem que ser um familiar ou o representante legal.
    • Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
    • TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO FAMILIAR ou REPRESENTANTE LEGAL ou quando ESTABELECIDO PELO ESPECIALISTA responsável pelo tratamento.

    COMPULSÓRIA

    • Pode ser determinada para compelir o Estado a arcar com o tratamento daquele indivíduo que não dispõe de recursos financeiros para providenciar uma internação voluntária ou involuntária.

    Fonte: comentário Lucas Barreto (Qc).

  • Se você errou essa questão, não chore. É a questão de Pessoas com Deficiência com menor índice de erros que já vi. Enquanto a comento o índice de erros era de 50,21% no Qconcursos. Nunca vi isso!

    Vamos lá, item a item. Repare que as alternativas ficam alternando entre internações voluntárias e involuntárias. Muita atenção!

    a)   Quem consente com a internação voluntária deve assinar, no momento da admissão, que optou por esse regime (art. 7°). Logo, errada

    b)    O término da internação involuntária é por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento (art. 8°)

    c)    Tanto na voluntária quanto na involuntária, o CRM do médico deve ser do mesmo estado do estabelecimento.

    d)    Perfeito. Há prazo de 72 horas para comunicar ao MP estadual. O responsável técnico do estabelecimento deve fazer o comunicado quando iniciar a internação e

    quando houver alta (art. 8°)

    e)     Veja que é internação VOLUNTÁRIA. Se a pessoa, por livre vontade decidiu internar-se, é ela que vai sair do instituto psiquiátrico quando quiser. “O término da internação ocorre por solicitação escrita do paciente OU pelo médico assistente (art. 7°)”


ID
5510611
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Lei n° 10.216/2001, a internação

Alternativas
Comentários
  • A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (art. 4° da Lei 10.216/01). Além disso, é vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas de tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

    A internação psiquiátrica, em qualquer de suas modalidades, somente será realizada mediante LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO que caracterize os seus motivos (art. 6°).

    São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    1. I - internação VOLUNTÁRIA: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
    2. II - internação INVOLUNTÁRIA: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
    3. III - internação COMPULSÓRIA: aquela determinada pela Justiça.

    VOLUNTÁRIA

    • O paciente deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
    • Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
    • TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO PACIENTE ou por DETERMINAÇÃO DO MÉDICO assistente.

    INVOLUNTÁRIA

    • Uma providência administrativa deve ser adotada: a comunicação do MP em até 72H pelo responsável técnico do estabelecimento, tanto por ocasião do ingresso do paciente quando da alta do paciente. Isso serve para que o MP fiscalize a legalidade da internação, avaliando se ela é imprescindível, se existe outro meio adequado, se os direitos do paciente foram observados.
    • A lei diz terceiro, que, segundo o STJ, tem que ser um familiar ou o representante legal.
    • Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
    • TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO FAMILIAR ou REPRESENTANTE LEGAL ou quando ESTABELECIDO PELO ESPECIALISTA responsável pelo tratamento.

    COMPULSÓRIA

    • Pode ser determinada para compelir o Estado a arcar com o tratamento daquele indivíduo que não dispõe de recursos financeiros para providenciar uma internação voluntária ou involuntária.

  • a) é tratamento que não depende da tentativa de adoção de recursos extra-hospitalares.

    • Art. 4º. A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    b) de pacientes com transtornos mentais em instituições asilares é permitida, desde que não haja vaga no estabelecimento adequado.

    • Art. 4º. §3º. É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no §2º e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2º.

    c) compulsória é vedada pelo ordenamento jurídico porque não atende aos direitos da pessoa com transtorno mental.

    • Art. 9º. A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    d) é modalidade de tratamento que visa a reinserção social do paciente em seu meio. (Gabarito)

    • Art. 4º. §1º O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

    e) involuntária é aquela determinada pelo órgão jurisdicional competente.

    • Art. 6º. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

  • GAB: D - LEI 10216/2001

    A)ERRADO - Art. 4  A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    B)ERRADO - Art. 4º,§ 3  É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2 e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2 .

    C)ERRADO - art. 6º, III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 9 A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    D) CERTO - Art. 4§ 1 O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

    E)ERRADO - art. 6º, II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. De acordo com o art. 4º da Lei n. 10.216/01, a internação só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    - alternativa B: errada. o Art. 4º, §3º veda expressamente a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares.

    - alternativa C: errada. A internação compulsória é uma das modalidades previstas na lei e é a internação que se dá por determinação judicial (veja o art. 6º desta lei).

    - alternativa D: correta. De acordo com o art. 4º, a internação é uma modalidade de tratamento e este sempre terá como finalidade a reinserção social do paciente em seu meio.

    - alternativa E: errada. A internação involuntária é a que se dá a pedido de terceiros, sem o consentimento do usuário. A que se dá por determinação judicial é a internação compulsória.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D.

  • Coisa rápida porque os editais estao nos atropelando:

    I - internação VOLUNTÁRIA: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação INVOLUNTÁRIA: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;

    III - internação COMPULSÓRIA: aquela determinada pela Justiça.

    Fonte: Lei n° 10.216/2001

  • Questão que derruba muita gente. “Lógico, Ronaldo. É de promotor público”. Pois é. Mas é questão de lei seca. Pode cair para qualquer cargo, sem exceção. Desde que o edital tenha cobrado a 10.216/2001, obviamente.

    Vejamos as alternativas:

    a)        a lei só permite a internação se os recursos extra-hospitalares (fora dos hospitais) não forem suficientes (artigo 4°)

    b)       É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares (artigo 4°, § 3°)

    c)        Errado. Ela é prevista no artigo 6°, III

    d)       Reinserção. Essa é a palavra que deve ser guardada do lado direito do peito (artigo 4°, § 1° O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio). Eis nosso gabarito.

    e)       Muita gente marcou essa...a internação determinada pelo órgão jurisdicional competente é a compulsória.


ID
5578162
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A legislação brasileira que permite a internação não voluntária de pessoas com transtorno mental contraria entendimento estabelecido pelo(a) 

Alternativas
Comentários
  • O Comitê da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência produziu um relatório (Adotado pelo Comitê na 14ª sessão, de 17 de agosto a 4 de setembro de 2015. https://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/G15/220/78/PDF/G1522078. pdf?OpenElement Acesso em 14/05/2018) em que, inicialmente, parabeniza o Estado brasileiro pelo fato de a Convenção ter “equivalência normativa constitucional”, mas consigna que: (...) "29. O Comitê recomenda o Estado-Parte a tomar medidas, incluindo a revogação das disposições legais pertinentes, para abolir a prática da internação involuntária ou hospitalização e tratamento médico forçado e que proíba, em particular, tratamentos psiquiátricos, com base na deficiência e forneça alternativas de tratamento baseado na comunidade".

  • no fundo, chega a ser óbvia
  • As autoridades dos poderes Judiciário e Legislativo brasileiros deverão atentar para as recomendações feitas pelo Comitê da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em sua 14ª sessão, de 17 de agosto a 4 de setembro de 2015, que produziu um relatório em que, inicialmente, parabeniza o Estado brasileiro pelo fato de a Convenção ter "equivalência normativa constitucional" e aponta as seguintes preocupações a serem observadas pelo Estado brasileiro:

    I. Relatos da privação arbitrária de liberdade e tratamento involuntário de pessoas com deficiência com base na deficiência, incluindo situações em que é assumido que as pessoas com deficiência são perigosas para si ou para outrem, com base em um diagnóstico discriminatório.

    II. Recomenda o Estado Parte a tomar medidas, incluindo a revogação das disposições legais pertinentes, para abolir a prática da internação involuntária ou hospitalização e tratamento médico forçado e que proíba, em particular, tratamentos psiquiátricos, com base na deficiência e forneça alternativas de tratamento baseado na comunidade.

  • Quem estuda para a banca CESPE tem que ter cuidado aqui: caiu recentemente as hipóteses de internação involuntária!! Contraria, mas é aplicável e está na legislação brasileira.

  • A possibilidade de internação psiquiátrica involuntária está prevista no art. 6º, parágrafo único da Lei n. 10.216/01; no entanto, o Comitê da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, estabelecido pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em sua 14º sessão (2015), expressou sua preocupação em relação a esta prática, recomendando ao Estado que adotasse medidas - inclusive a revogação das disposições legais pertinentes - para abolir a prática da internação involuntária ou hospitalização e tratamento médico forçado. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA E.

  • A questão afirma que legislação brasileira permite a internação forçada de pessoas com transtorno mental e busca a indicação do "órgão" que tem seu entendimento contrariado pela referida legislação.

    Analisando os itens, verifica-se que o único que faz alusão a pessoas com deficiência é o "E".

    Então, considerando que pessoas com transtorno mental possuem deficiência, chutei o item "E", que é o correto.

  • Lei 10.216/01

    Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 7 A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

    Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

    Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    § 2 O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    Art. 9 A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

    Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.


ID
5609404
Banca
FGV
Órgão
DPE-MS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Antônio, 15 anos, apresenta deficiência mental e, após consulta de rotina em um Centro de Atenção Psicossocial do município, o médico responsável resolveu interná-lo em instituição fechada de tratamento, mesmo não apresentando o adolescente sinais de agressividade nem lesões corporais externas. Dois dias depois, Maria, mãe de Antônio, foi visitá-lo na clínica, ocasião em que foi informada de que, naquele dia, seu filho teve uma crise de agressividade e precisou ser contido por um auxiliar de enfermagem. Maria encontrou seu filho sangrando, com hematomas, sujo de fezes, com as mãos amarradas para trás e gritando por socorro. No dia seguinte, Antônio faleceu.

Maria buscou atendimento na Defensoria Pública, que manejou ação indenizatória em face do município, fazendo referência à Lei nº 10.216/2001 e à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reafirmam os direitos humanos da pessoa com deficiência mental e fomentam a elaboração de uma política pública: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Caso Ximenes Lopes vs. Brasil

    Tema central: deficiência mental

    Palavras-chave: política antimanicomial, requisitos excepcionais para aplicar a sujeição,

    Direitos violados conforme a decisão da corte: a) os direitos à vida e à integridade pessoal de Ximenes Lopes (CADH, arts. 4.1, 5.1 e 5.2); b) o direito à integridade pessoal de seus familiares, vitimados por diversos problemas de saúde decorrentes do estado de tristeza e angústia ocasionado no contexto dos fatos narrados; e c) os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial consagrados nos arts. 8.1 e 25.1 da CADH, em razão da ineficiência em investigar e punir os responsáveis pelos maus-tratos e óbito da vítima.

    Paradigmas: Primeiro caso envolvendo violações de direitos humanos de pessoa com deficiência mental.

    Primeira condenação do Brasil na Corte IDH. O Caso Ximenes Lopes foi a primeira condenação sofrida pelo Brasil na Corte IDH.

    Importante: 

    Responsabilidade do Estado derivada de atos cometidos por particulares: a ação de toda entidade, pública ou privada, que está autorizada a atuar com capacidade estatal, se enquadra no compromisso de responsabilidade por fatos diretamente imputáveis ao Estado, tal como ocorre quando se prestam serviços em nome do Estado"

    Uso da "sujeição" no paciente e direito à integridade pessoal: a sujeição é uma das medidas mais agressivas a que se pode submeter o paciente em tratamento psiquiátrico, de modo que, para não violar o direito à integridade pessoal (CADH, art. 5°), "(...) deve ser empregada como medida de último recurso e unicamente com a finalidade de proteger o paciente, ou também médicos e terceiros, quando o comportamento da pessoa em questão seja tal que esta represente uma ameaça à segurança daqueles.

    Requisitos para aplicar a sujeição, excepcionalmente:

    Métodos menos restritivo

    Período que seja absolutamente necessário

    Em condições que respeitem a dignidade do paciente e

    Em condições que minimizem a deterioração de sua saúde.

     

    Fonte: livro de jurisprudência internacional, Caio Paiva e Thimotie Aragon, 2020.

  • CASO DAMIÃO XIMENES LOPES: O Sr

    . Damião Ximenes Lopes, pessoa com doença mental, foi assassinado cruelmente em 1999 na Casa de Repouso de Guararapes (Ceará

    ) – Clinica privada. Com a delonga nos processos cível e cri- minal na Justiça Estadual do Ceará, a família peticionou à Comissão IDH alegando violação do direito à vida, integridade psíquica (dos familiares, pela ausência de punição aos autores do homicídio) e devido processo legal em prazo razoável.

    Primeiro caso envolvendo violações de direitos humanos de pessoa com deficiência mental. O Estado responde pela ação de toda entidade, pública ou privada, que esteja autorizada a atuar com capacidade estatal, tal como ocorre quando se prestam serviços em nome do Estado.

    O uso da sujeição pode violar o direito à integridade física dos pacientes,

    devendo ser aplicado somente em casos excepcionais, do modo menos restritivo, pelo período absolutamente necessário e em condições que respeitem a dignidade do paciente.

    DECISÃO: Primeiro caso envolvendo o Brasil na Corte IDH, tendo sido condenado também a indenizar a família de Damião Ximenes Lopes e garantir a eficácia do processo judicial interno relativo ao caso e a

    desenvolver um programa de formação e capacitação para o pessoal vinculado ao atendimento de saúde mental.

  • SOBRE A LEI...

    Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

    Art. 1 o  Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.

    Art. 3o É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.

    Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    § 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

    § 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

    § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

  • Assertiva A

    antimanicomial, de maneira que a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, e o tratamento visará, como finalidade permanente, à reinserção social do paciente em seu meio, cabendo a citação do caso Ximenes Lopes vs. Brasil;  a publicar a sentença da Corte no DOU e em jornal de grande circulação, bem como a desenvolver programas de formação e de capacitação de médicos, em especial para o trato de pessoas portadoras (rever termo) de necessidades especiais "Caso Ximenes (2006)".

    Prof. Ricardo Torques

  • Gilson Nogueira era advogado ativista dos direitos humanos e foi executado aos denunciar um grupo criminoso composto por policiais civis do RN;

    Neste fatídico caso o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.


ID
5619499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base na Portaria MS/GM n.º 94/2014, que dispõe sobre a equipe de avaliação e acompanhamento das medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei (EAP), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    PORTARIA Nº 94, DE 14 DE JANEIRO DE 2014

    Institui o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

    A) INCORRETA. Art. 2º É considerada beneficiária do serviço consignado nesta norma a pessoa que, presumidamente ou comprovadamente, apresente transtorno mental e que esteja em conflito com a Lei, sob as seguintes condições: com inquérito policial em curso, sob custódia da justiça criminal ou em liberdade; ou, com processo criminal, e em cumprimento de pena privativa de liberdade ou prisão provisória ou respondendo em liberdade, e que tenha o incidente de insanidade mental instaurado; ou em cumprimento de medida de segurança; ou sob liberação condicional da medida de segurança; ou, com medida de segurança extinta e necessidade expressa pela justiça criminal ou pelo SUS de garantia de sustentabilidade do projeto terapêutico singular.

    B) INCORRETA. Art. 4º A EAP tem por objetivo apoiar ações e serviços para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei na Rede de Atenção à Saúde (RAS), e terá as seguintes atribuições: § 2º As avaliações decorrentes dos incidentes de insanidade mental deverão respeitar o caráter de urgência e as singularidades de cada caso, não podendo exceder a 30 (trinta) dias, a contar da data da sua instauração pelo judiciário.

    C) INCORRETA. Art. 4º A EAP tem por objetivo apoiar ações e serviços para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei na Rede de Atenção à Saúde (RAS), e terá as seguintes atribuições: § 1º Os procedimentos da EAP terão, preferencialmente, caráter de agendamento regulado e serão requisitados: pela Coordenação da PNAISP, em âmbitos estadual ou local; pela equipe de saúde no sistema prisional (ESP); por determinação judicial; por requerimento apresentado pelo Ministério Público ou representante da pessoa beneficiária; por iniciativa dos serviços de referência para realização do PTS ou da própria EAP, desde que previamente acordado com as instâncias responsáveis pela custódia e/ou pela medida terapêutica destinada à pessoa a ser avaliada/acompanhada e com a devida comunicação à Coordenação da PNAISP, em âmbitos estadual ou local.

    D) INCORRETA. Art. 5º O serviço, com carga horária semanal mínima de 30 (trinta) horas, deve ser constituído por equipe interdisciplinar, composta por 5 (cinco) profissionais, e com as seguintes formações em nível superior: 1 (um) Enfermeiro; 1 (um) Médico Psiquiatra ou Médico com experiência em Saúde Mental; 1 (um) Psicólogo ; 1 (um) Assistente Social ; e 1 (um) profissional com formação em ciências humanas, sociais ou da saúde, preferencialmente Educação, Terapia Ocupacional ou Sociologia.

    CONTINUA...