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Gabarito Letra B
A) Nas sanções administrativas inexiste previsão para a aplicação de MULTA. (Art. 6 §1)
B) CERTO: Art. 7 § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o
fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil
C) Art. 2º O direito de
representação será exercido por meio de petição:
a) dirigida à autoridade
superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar
culpada, a respectiva sanção;
D) Sem previsão legal
E) Súmula 172 STJ: compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.
bons estudos
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É importante ressaltar que Sobrestar significa pedir suspensão do feito para realização de algo.
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O erro da alternativa A é que a multa não é prevista como sanção administrativa.
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O erro da alternativa A está no fato de que não há tal previsão legal para os casos de punições administrativas, senão vejamos:
Lei n 4898/65
Art 6. (...)
§ 1. A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias, com perda de vencimento e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão a bem do serviço público.
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Quanto a alternativa E, só a título de complementação, acrescentando a Súmula 172 do STJ: "compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço".
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a) errada: Penas administrativas: advertência, suspensão, repreensão, destituição e demissão. (multa é para sanção penal)
b) certa: O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
c) errada:
Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:
a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;
b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.
d ) Não consta na lei
e) § 1º O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares,
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São sanções administrativas, aplicadas de acordo com a gravidade do abuso cometido: a) advertência; b) repreensão; c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias, com perda de vencimento e vantagens; d) demissão; e) demissão, a bem do serviço público.
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VIDE Q455164
O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão de ação penal ou civil.
VIDE Q677135
RESPONDE SIM PELO CRIME DE ABUSO, ASSIM COMO A TORTURA NÃO É CONSIDERADO CRIME MILITAR, E SIM CRIME COMUM.
ABUSO e TORTURA = JUSTIÇA COMUM
Nesse sentido:
SÚMULA 172 DO STJ:
COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.
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Impossibilidade de Sobrestamento do Processo Administrativo - Segundo o art. 7, § 3 da Lei, o processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
Fonte: Legislação Penal Especial - Material de Apoio - Curso Mege.
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LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
§ 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
Gabarito Letra B!
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Para decorar as sanções administrativas, aí vai um bizu que peguei de um colega em outra questão. Não lembro o nome dele, rs. É importante sabê-las, pois notem que nas questões sobre Abuso de Autoridade o examinador sempre tenta confundir o candidato, colocando sanção penal como se fosse administrativa e vice-versa! Aí vai:
3D - RAS:
Demissão;
Demissão a bem do serviço público;
Destituição;
Repreensão;
Advertência;
Suspensão (de 5 a 180 dias),
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a) errada / administrativo não tem MULTA
b) CORRETA / sobrestado = parado, interrompido.
c) errada
d) errada
e) errada / são aplicadas também aos MILITARES.
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São "MULTA" é PENAL, logo o item [A] fica errado.
#FikDik
Sanção Penal:
1) [M]ulta
2) [DE]tenção de 10 a 6 meses
3) [P]erda do Cargo e [I]nabilitação para exercer qualquer outra função pública pelo prazo de até [3] anos
LEMBRETE: MULT DE PI3
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Atenção, a competência dos crimes militares foi alterada pela Lei 13.491/17.
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Quanto a assertiva (e)
A lei 13.491/2017 trouxe uma nova redação ao artigo 9º do CPM.
§ 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)
I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017) II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017) III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais: (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)
Com essa redação, o legislador determinava que a Justiça Militar julgaria os militares (nas situações de atividade ou interesse militar definidos nas alíneas “a” a “f”) pela prática dos crimes previstos no CPM, "embora também o sejam com igual definição na lei penal comum". Com isso, estavam afastados da competência da Justiça Militar os crimes previstos em leis penais especiais e, portanto, não contemplados no CPM. Dessarte, também está superada a Súmula 172 do STJ, que dispunha que "compete à justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço". (Aury Lopes Jr, 2017)
Acesso em: https://www.conjur.com.br/2017-out-20/limite-penal-lei-134912017-fez-retirar-militares-tribunal-juri
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# O PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO PODERÁ SER SOBRESTADO PARA O FIM DE AGUARDAR A DECISÃO DA AÇÃO PENAL OU CIVIL .
AVANTE!
FORÇA É HONRA!
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Sanções Administrativas por ABUSO DE AUTORIDADE - Bizu
3D - RAS:
DEMISSÃO;
DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO
DESTITUÇÃO DE FUNÇÃO
REPREEENSÃO
ADVERTÊNCIA
SUSPENSÃO (5 A 180 DIAS).
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
Cuidado - § 5o Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória , de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
OBS - O Processo Administrativo NÃO pode ser Sobrestado para aguardar decisão da ação penal ou civil
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sobrestrado=supenso , lembre-se !
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E) Com a entrada em vigor da Lei 13.491/17 a SÚMULA 172 do STJ se torna vencida (inaplicável).
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Estão fundamentando a resposta da alternativa "E" com referencia a antiga Súmula 172 do STJ, outros mencionando a nova Lei 13.491/17. Com a entrada em vigor da Lei 13.491/17 que tornou a SÚMULA 172 do STJ vencida (inaplicável), tratou-se da migração da competência da Justiça Comum para a Justiça Militar julgar os casos de abuso de autoridade envolvendo policial militar ou membro das forças armadas. No caso da alternativa "E" da questão, não tem nada a ver com a nova lei ou a antiga Súmula 172 do STJ, pois a lei 4.898/65 (Abuso de Autoridade) continua sendo aplicado aos militares, agora, sendo considerado o abuso de autoridade crime militar, quando praticado por militar, sendo de competência da Justiça Militar. Ou seja, a alternativa "E" continua sendo uma questão atual.
CPM Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: I - os crimes de que trata êste Código (CPM), quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos (Crimes de Abuso de Autoridade - Lei 4.898/65), qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
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ATENÇÃO GALERA: SÚMULA 172 STJ - SUPERADA
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Qual o erro da letra C?
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O erro da C é que ela fala que o direito de petição vai ser dirigido à Chefia do Poder, mas a lei fala em autoridade superior que tiver competência para aplicar a sanção.
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Gab B
Art 6°- §3°- O Processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação civil ou penal.
Sanões Administrativas:
- Advertência
- Repressão
- Suspensão do cargo - 5 a 180 dias com perda dos venciamentos
- Destituição
- Demissão
- Demissão a bem do serviço público
Sansão civil
- Indenização
Sansão Penal:
- Multa
- Detenção de 10 dias a 06 meses
- Perda do cargo e inabilitação para o exercício de até 3 anos.
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Galera, atenção: Está superada a súmula 172 do STJ ( Compete à Justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço). Isso porque, a Lei 13491/2017 alterou o art9, II do CPM, prevendo que a conduta praticada pelo agente, para ser crime militar pode estar prevista no Código Penal Militar ou na lesgislação penal comum, ao invés de restringir só a hipótese da primeira. :D
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Item (A) - Nos termos do artigo 6º, §1º, da Lei nº 4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade), as sanções administravas aplicáveis são: a)
advertência; b) repreensão; c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de
cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; d)
destituição de função; e) demissão; e f) demissão, a bem do serviço público. A pena administrativa de multa, limitada ao valor máximo de 90 (noventa) dias de remuneração, não encontra-se prevista na referida lei. A assertiva contida neste item está errada.
Item (B) - Nos termos do § 3º do
artigo 7º da Lei nº 4.898/65 "o processo administrativo
não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou
civil". As instâncias administrativas, penais,
civis administrativas são, conforme assentado em nossa tradição doutrinária e
jurisprudencial, independentes. A assertiva contida neste item está correta.
Item (C) - De acordo com o artigo 2º, alíneas "a" e "b" da Lei nº 4.898/1965, O direito
de representação será exercido por meio de petição dirigida
à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade
civil ou militar culpada, a respectiva sanção, ou ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar
processo-crime contra a autoridade culpada. A assertiva contida neste item está equivocada.
Item (D) - A conduta mencionado neste item não se encontra dentre as condutas tipificadas como crime de abuso de autoridade nos artigos 3º e 4º da Lei nº 4.898/1965. A assertiva contida neste item está incorreta.
Item (E) - De acordo com os artigos 5º e 8º da Lei nº 4.898/1965 está evidente que as sanções são aplicáveis tanto a autoridades civis como militares. A assertiva contida neste item está errada.
Gabarito do professor: (B)
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Gabarito letra B para os não assinantes.
As bancas gostam muito de misturar as penas, segue os bizus que uso para não confundir:
Sanções Penais (Perda do cargo) -----> Bizu : PM Dani
P - P3rda do Cargo e inabilitação (Até 3 anos) (bancas gostam de trocar por suspensão)
M - Multa e
D - Deztenção (10 dias a seis meses)
Sanções Administrativas (são 6 = SRA 3D)
Su5pensão - 5 a 180 dias; (bancas gostam de trocar por perda, atenção!)
Repreensão;
Advertência ;
Demissão;
Demissão a bem do serviço público;
Destituição de função;
Atualmente, o militar responderá pela justiça militar.
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A Lei 13.869/2019 (nova Lei de Abuso de Autoridade) não repete a alínea b, supra. Apenas estabelece em seu Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
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Desatualizado