SóProvas


ID
1289509
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. Assim são consideradas as florestas e demais formas de vegetação situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível mais alto em faixa marginal com largura mínima entre 30 e 500 metros, dependendo esta da respectiva largura do curso d´água.
II. É uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local.
III. Define-se como área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
IV. Assim são consideradas, em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima entre 30 e 500 metros, dependendo esta da respectiva largura do curso d´água.
V. Trata-se de área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

Sobre áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal) está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA III: CORRETA

    Art. 3o  da L. 12.651/2012: Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    ASSERTIVA IV: CORRETA

    Art. 4o  da L. 12.651/2012: Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

    (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;



  • ASSERTIVA II: ERRADA - É A DEFINIÇÃO DE ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO

    Art. 16 da L. 9.985/2000: A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

    § 1o A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas.

    § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico.


    ASSERTIVA V: ERRADA - É A DEFINIÇÃO DE RESERVA LEGAL!!

    Art. 3o  da L. 12.651/2012: Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;


  • PARA A ANÁLISE DA ASSERTIVA I, VIDE A ANÁLISE DA ASSERTIVA IV

  • O erro do item I é falar em " qualquer curso d’água".

     

    A APP apenas se verifica em cursos d'águas perente (permanente) e intermitente (temporário).

     

    "Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:  [...] (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012). "

     

    Curiosidade:

    Em sua redação originária, o CFlo falava em "qualquer curso d'água", mas sua redação foi alterada pela Lei nº 12.727, de 2012.

     

     

  • A alternativa I está errada porque a APP de mata ciliar só se aplica aos cursos d’água perene e intermitente, excluídos os efêmeros;

    "Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:  [...] (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    A alternativa II está errada porque representa a definição de Área de Relevante Interesse Ecológico  tipo de (UC), e não APP;

    Art. 16 da L. 9.985/2000: a Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

    § 1o A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas.

    A alternativa III está correta (artigo 3º, II do Código Florestal);

    Art. 3o  da L. 12.651/2012: Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    A alternativa IV está correta (artigo 4º, I do Código Florestal)

    Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:      (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

    A alternativa V está errada porque é a descrição de reserva legal (artigo 3º, III do Código Florestal), e não APP.

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    Gabarito: letra D.

     

  • Complementando o comentário da " Advocacia Pública " o erro da assertiva I também está em dizer que é " desde o seu nível mais alto em faixa marginal " , que seria o nível alcançado oor ocasião da cheia sazonal do curso d'água perene ou intermitente.

     

    O correto é " desde a borda da calha do leito regular ", ou seja, a calha por onde correm regularmente as águas do curso d'água durante o ano. Sendo, assim, uma faixa menor.

  • o inciso II conceituou a Unidade de Conservação "Area de relevante interesse ecológico" art. 16 da lei do SNUC.

    Cuidado para não confundir.

  • A questão demanda conhecimento de dispositivos específicos sobre o Código Florestal -  Lei n. 12.651/12.
    Tratando-se de questões com análise de diversas assertivas, a melhor estratégia é, tendo certeza de alguma delas, o candidato vá eliminando as opções que não possam vir a contemplar a resposta.
    Analisemos as alternativas.

    ITEM I. ERRADO
    A medição é feita “desde a borda da calha do leito regular", e não “desde o seu nível mais alto em faixa marginal". Vejamos:

    Lei 12.651, Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

    Como o item I está errado, é possível eliminar todas as alternativas em que ele aparece como correto: A, B e C.


    ITEM II. ERRADO
    O texto da assertiva conceitua a Área de Relevante Interesse Ecológico, unidade de conservação prevista no art. 16 da Lei 9.985/00.

    Lei 9.985, Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

    Considerando que o item II também está errado, é possível eliminar também a alternativa E.


    ITEM III. CERTO
    A assertiva reproduz o teor do art. 3º, II, do Código Florestal, que conceitua Área de Preservação Permanente – APP:

    Lei 12.651, Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;



    ITEM IV. CERTO

    Conforme já havíamos firmado na análise do item I, a medição da largura do curso d'água se dá desde a borda da calha do leito regular.
    Quanto às diferentes larguras mínimas das faixas marginais, para efeito de proteção como área de preservação permanente, o art. 4º, I, assim estabelece:
    Lei n. 12.651, Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
    I - as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;
    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
    c) 100 (cem) metros, para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
     
    Para melhor visualização:
     

     

    Considerando que os itens III e IV estão corretos, já era possível assinalar a alternativa D).



    ITEM V. ERRADO
    O texto traz a definição de Reserva Legal (art. 3º, III, da Lei n. 12.621/12) e não de APP:
    Lei n. 12.651, Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da floranativa;

    Sendo assim, verifica-se que a única opção que responde adequadamente ao enunciado é a alternativa D) III e IV.


    Gabarito do Professor: D