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ID
1289647
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Relacione as colunas 1 e 2 abaixo em relação aos percentuais da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) em nível de Poder ou órgão nas esferas federal, estadual e municipal, os quais não poderão ser excedidos.


Coluna 1
1. Na esfera federal
2. Na esfera estadual
3. Na esfera municipal

Coluna 2
( ) 0,6% para o Ministério Público
( ) 2% para o Ministério Público
( ) 2,5% para o Legislativo
( ) 3% para o Legislativo
( ) 40,9% para o Executivo
( ) 49% para o Executivo
( ) 54% para o Executivo
( ) 6% para o Legislativo

Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • PL+TC

    PJ

    PE

    MP

    União

    2,5%

    6%

    40,9%

    0,6%

    Estados

    3%

    6%

    49%

    2%

    Municípios

    6%

    54%


  • gabarito A

    G-Zuiz, Maria, José, onde eu acho isso? favor mandar msg quem puder ajudar a tia!

  • Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

      I - União: 50% (cinquenta por cento);

      II - Estados: 60% (sessenta por cento);

      III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

      Art. 20.A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

      I - na esfera federal:

      a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

      b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

      c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;  (Vide Decreto nº 3.917, de 2001)

      d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

      II - na esfera estadual:

      a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

      b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

      c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

      d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

      III - na esfera municipal:

      a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

      b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.

     Fonte : Lei Complementar 101/2000(lei de Responsabilidade Fiscal).

  • Limites com Pessoal por poder e órgão

                         Federal     Estadual   Estadual(com TC dos M - BA,PA,CE,GO)             Municipal
    Legislativo        2,5%         3%                                  3,4%                                        6% 
    Judiciário         6%            6%                                  6%                                            -
    Executivo        40,9%       49%                                48,6%                                       54%
    M.Público        0,6%          2%                                   2%                                            -
    TOTAL            50%         60%                                60%                                       60% 

    Lembrando que não tem MP municipal e Judiciário municipal.


    Alternativa A

    Abraços, Bons estudos

  • O enunciado da questão deveria citar que refere-se a despesa com pessoal.

  • REPARTIÇÕES LIMITES GLOBAIS -> não pode exceder limites:

    na esfera federal (50%):

    (2,5%) Legislativo (incluído TCU)

    (6%) Judiciário

    (40,9%) Executivo, destacando-se (3%) para despesas com pessoal

    (0,6%) MPU

     

    na esfera estadual (60%):

    (3%) Legislativo, (incluído TCE’s)

    (6%) Judiciário

    (49%) Executivo, destacando-se (3%) para despesas com pessoal

    (0,6%) MPU

     

    na esfera municipal (60%):

    a) (6%) Legislativo, incluído Tribunal de Contas do Município, quando houver

    b) (54%) Executivo

  • o Município ajuda é nessas horas kkkkk só 2 poderzinho