Art. 19.Para os fins do disposto no
caput do art. 169 da Constituição, a
despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação,
não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I
- União: 50% (cinquenta por cento);
II
- Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Art. 20.A repartição dos limites globais do art. 19 não
poderá exceder os seguintes percentuais:
I
- na esfera federal:
a)
2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal
de Contas da União;
b)
6% (seis por cento) para o Judiciário;
c)
40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3%
(três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os
incisos XIII
e XIV do art. 21 da Constituição e o
art. 31 da Emenda Constitucional no
19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes
dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três
exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei
Complementar;
(Vide Decreto nº 3.917, de 2001)
d)
0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;
II
- na esfera estadual:
a)
3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b)
6% (seis por cento) para o Judiciário;
c)
49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d)
2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;
III - na esfera municipal:
a)
6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município,
quando houver;
b)
54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
Fonte : Lei Complementar 101/2000(lei de Responsabilidade Fiscal).
Limites com Pessoal por poder e órgão
Federal Estadual Estadual(com TC dos M - BA,PA,CE,GO) Municipal
Legislativo 2,5% 3% 3,4% 6%
Judiciário 6% 6% 6% -
Executivo 40,9% 49% 48,6% 54%
M.Público 0,6% 2% 2% -
TOTAL 50% 60% 60% 60%
Lembrando que não tem MP municipal e Judiciário municipal.
Alternativa A
Abraços, Bons estudos
REPARTIÇÕES LIMITES GLOBAIS -> não pode exceder limites:
na esfera federal (50%):
(2,5%) Legislativo (incluído TCU)
(6%) Judiciário
(40,9%) Executivo, destacando-se (3%) para despesas com pessoal
(0,6%) MPU
na esfera estadual (60%):
(3%) Legislativo, (incluído TCE’s)
(6%) Judiciário
(49%) Executivo, destacando-se (3%) para despesas com pessoal
(0,6%) MPU
na esfera municipal (60%):
a) (6%) Legislativo, incluído Tribunal de Contas do Município, quando houver
b) (54%) Executivo