Só uma observação: Etapa é diferente de Estágio.
6.1 ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA
Estágio da receita orçamentária é cada passo identificado que evidencia o comportamento da receita e facilita o conhecimento e a gestão dos ingressos de recursos.
Os estágios da receita orçamentária são os seguintes:
− Previsão – estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, compreendida em fases distintas:
1) A primeira fase consiste na organização e no estabelecimento da metodologia de elaboração da estimativa;
2) A segunda fase consiste no lançamento, que é tratado pela Lei nº 4.320/64, nos seus artigos 51 e 53. É o assentamento dos débitos futuros dos contribuintes de impostos diretos, cotas ou contribuições prefixadas ou decorrentes de outras fontes de recursos, efetuados pelos órgãos competentes que verificam a procedência do crédito, a natureza da pessoa do contribuinte, quer seja física ou jurídica, e o valor correspondente à respectiva estimativa. O lançamento é a legalização da receita pela sua instituição e a respectiva inclusão no orçamento.
− Arrecadação – entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. A arrecadação ocorre somente uma vez, vindo em seguida o recolhimento. Quando um
ente arrecada para outro ente, cumpre-lhe apenas entregar-lhe os recursos pela transferência dos recursos, não sendo considerada arrecadação quando do recebimento pelo ente beneficiário.
− Recolhimento – transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle
centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.
FONTE: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/gfm/manuais/Manual_Receitas3.pdf