D).
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
O sistema de planejamento, programação e orçamento (PPBS) é, de fato, uma integração de várias técnicas em um processo de planejamento e para identificar, custar e atribuir uma complexidade de recursos para estabelecer prioridades e estratégias em um programa importante e prever custos, despesas e realizações no exercício financeiro imediato ou durante um período mais longo.
Os líderes do Departamento de Defesa dos Estados Unidos usam seu sistema de planejamento, programação e orçamento para vincular requisitos operacionais a obrigações financeiras. Os departamentos do Departamento de Defesa normalmente dividem o processo em planos, programas e orçamentos. Enquanto o planejamento, a programação e o orçamento continuam ao longo do ano, o PPBS determina um processo seqüencial e anual que culmina com o Plano de Defesa anual, seguido por um Programa de Defesa, depois um Orçamento de Defesa.
O PPBS exige que os planejadores se concentrem nos requisitos operacionais, os programadores vinculam os planos a um plano financeiro de seis anos (conhecido como Plano de Defesa para os Anos Futuros (FYDP)) e os orçadores preparam um orçamento de dois anos para o Congresso. Embora cada etapa contenha dados financeiros mais detalhados, o orçamento do Congresso para dois anos decorre do Plano de Defesa de Anos Futuros de seis anos, que se baseia no Plano de Defesa de prazo ainda mais longo.