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II - Os profissionais integrantes dos SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM E NGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO deverão ser empregados da empresa, salvo os casos previstos nos itensI 4.14 e 4.15
IV -
15.2.1 - 40% Para insalubridade de grau máximo
15.2.2 - 20% Para insalubridade de grau médio
15.2.3 - 10% Para insalubridade de grau mínimo
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que absurda essa questão, totalmente literal, típica CESGRANRIO preguiçosa de fazer questão decente.
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Os profissionais do SESMT não devem possuir competências especificas de acordo com a NR 4?
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É uma questão muito literal, e para ela, deve-se conhecer a Lei 6.514 ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6514.htm )
I. Ela está escrita igual na lei, então está certa
II. Não consegue encontrar nada sobre os profissionais do sesmt nesta lei (apenas na Nr4, que se estivessemos falando de NR 4 e não lei 6.514, esta alternativa estaria certa)
III. Ela está escrita igual na lei, então está correta.
IV. A lei não se refere a nenhum risco em específico, apenas diz que o MT assegura a percepção adicional de 40%, 20% e 10% do salário-minimo da região, segundo o trabalho se classifique em grau máximo, médio e mínimo de insalubridade.
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Rapaziada, A questão para dias atuais está desatualizada! Hoje tem o SESMT tem que ter especialização!!!
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.o 510, DE 29 DE ABRIL DE 2016
(DOU de 02/05/2016 - Seção 1)
Altera a Norma Regulamentadora n.o 4 - Serviços Especializados
em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
O MINISTRO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.o 5.452, de 1o de maio de 1943,
resolve:
Art. 1o O item 4.3.3 da Norma Regulamentadora n.o 4 (NR4) - Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, aprovada pela Portaria n.o 3214/1978, passa a
vigorar com a seguinte redação:
4.3.3 O serviço único de engenharia e medicina deverá possuir os profissionais especializados previstos
no Quadro II desta NR.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Letra A
A questão é sobre a lei 6.514 não está desatualizada, há comentarios falando que tem na NR4 ou em outra lei, mas a questão é bem especifica que a resposta tem que está de acordo com a lei 6.514.
I. Ela está escrita igual na lei, então está (certa)
II. Não consegue encontrar nada sobre os profissionais do sesmt nesta lei (apenas na Nr4, que se estivessemos falando de NR 4 e não lei 6.514, esta alternativa estaria certa)
III. Ela está escrita igual na lei, então está (certa).
IV. A lei não se refere a nenhum risco em específico, apenas diz que o MT assegura a percepção adicional de 40%, 20% e 10% do salário-minimo da região, segundo o trabalho se classifique em grau máximo, médio e mínimo de insalubridade.
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Atualmente são todas corretas. Letra E
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A assertiva IV não se enquadra à referida lei, pois tal não cita de forma explícita e estratificada o grau de insalubridade que cada tipo de agente pode recorrer.