A questão exigiu conhecimento acerca das disposições da Convenção OIT nº 174, que versa sobre acidentes industriais maiores.
Em relação às competências, a Convenção versa o seguinte em seus artigos:
Artigo 8º:
1. Os empregadores deverão notificar à autoridade competente toda instalação exposta a riscos de acidentes maiores que tiverem identificado:
a) dentro de um prazo fixo em caso de instalação já existente;
b) antes de colocá-la em funcionamento em caso de nova instalação.
2. Os empregadores deverão também notificar à autoridade competente o fechamento definitivo de uma instalação exposta a riscos de acidentes industriais maiores antes de que este ocorra.
Artigo 16:
A autoridade competente deverá zelar para que:
- a) informações sobre medidas de segurança e o comportamento apropriado a ser adotado em caso de acidente esteja difundido entre a população passível de ser afetada por este acidente, sem que seja necessário solicitá-lo e que tais informações sejam atualizadas e novamente divulgadas em intervalos apropriados;
- b) seja dado alarme o mais rápido possível quando ocorrer um acidente maior;
- c) quando as consequências de um acidente maior possam ultrapassar as fronteiras, seja proporcionada aos Estados afetados a informação requerida nas alíneas a) e b) com a finalidade de contribuir às medidas de cooperação e coordenação.
Artigo 21:
Os trabalhadores empregados no local de uma instalação exposta a riscos de acidentes maiores deverão:
a) cumprir todos os procedimentos e práticas relativos à prevenção de acidentes maiores e ao controle de acontecimentos que possam originar um acidente maior nas instalações expostas a referidos riscos;
b) cumprir com todos os procedimentos de emergência caso um acidente maior ocorra.
Logo, a sequência correta está na letra a: I - P , II - S , III - Q
GABARITO: LETRA A